88-0188
Relator: RAUL MATEUS
menos em certa medida, como um poder de sinal contrario, com o de definir crimes e penas, materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. IV - Por outro lado ... daquele artigo, mal se compreenderia que o regime geral de punição dos crimes (infracção mais grave dentro dos varios ramos do direito sancionatorio publico) e do qual o instituto