112 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    menos em certa medida, como um poder de sinal contrario, com o de definir crimes e penas, materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. IV - Por outro lado ... daquele artigo, mal se compreenderia que o regime geral de punição dos crimes (infracção mais grave dentro dos varios ramos do direito sancionatorio publico) e do qual o instituto

  2. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    competencia da Assembleia da Republica, admitindo a subsistencia constitucional da figura da contravenção, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral de punição das contra- ordenações ... organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, eliminou tipos de crime. VII - São tambem organicamente inconstitucionais as normas do mesmo Decreto-Lei na parte em que desqualificam

  3. TCONSTsó sumário

    88-0248

    Relator: VITAL MOREIRA

    Republica competencia exclusiva, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, para a definição dos crimes e penas, compreende, alem do mais, o "poder de variar os elementos constitutivos do facto ... tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - Do confronto entre as descrições tipicas contidas nos artigos

  4. TCONSTsó sumário

    88-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assembleia da Republica, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar ... elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - São assim inconstitucionais as normas que, emitidas

  5. TCONSTsó sumário

    87-0008

    Relator: MONTEIRO DINIS

    definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos ... facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea a) do n. 1 do artigo

  6. TCONSTsó sumário

    86-0134

    Relator: RAUL MATEUS

    vigorar apenas dentro da area da Região Autonoma dos Açores, criou um tipo de crime inteiramente novo, ainda que proximo do previsto no artigo 85, alinea ... competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao governo, legislar sobre a definição de crimes e respectivas penas. Sendo assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao emitir a norma

  7. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro (que, respectivamente, define o crime de contrabando de circulação e exclui a sua punição quando a mercadoria e de origem nacional ... Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio (que, respectivamente, define o crime de contrabando de circulação e estabelece a sua punição quando a mercadoria consistir em gado) - constituem

  8. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    alinea a), e 17 respeitam a definição e punição de crimes fiscais aduaneiros e respectivos pressupostos e o artigo 54, ao impor a obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos ... constantes dos artigos 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), 9, n. 2, alinea c), e 35, deste diploma, foram declaradas inconstitucionais

  9. TCONSTsó sumário

    85-0241

    Relator: MESSIAS BENTO

    reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes abrange tanto essa definição como a supressão do quadro criminal de tipos de ilicito, nomeadamente pela ... tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição de crimes, penas e medidas de segurança. III - A norma constante do artigo

  10. TCONSTsó sumário

    88-0397

    Relator: MONTEIRO DINIS

    apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas editadas pelo Governo sobre definição de crimes, materia integrada na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, quando haja ja caducado ... concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia de definição de crimes e penas, pois não existe qualquer razão substancial que justifique a adopção daquele regime para estas