Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0039

Data
1984-02-29
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000052
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea d) do n. 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , da alinea h) do artigo 1 e artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio , que aumentaram as multas previstas no artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A materia de contravenções estava fora do ambito da alinea e) do artigo 167 da Constituição , na sua primitiva redacção. II - Nessa redacção , a Constituição permitia que a Assembleia da Republica e o Governo "deslegalizassem" certas materias que não devessem assumir necessariamente a forma de lei. III - Não eram , pois , inconstitucionais , a face da mesma redacção, tanto a primeira parte da alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , como a alinea h) do artigo 1 e a parte final do artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio (alterações da multa aplicavel a condução de veiculos automoveis sem carta).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.