Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes , penas e medidas de segurança (artigo 167 , alinea e), da Constitucição , versão originaria , e artigo 168, n. 1 alinea c), versão actual) não abrange o regime das contravenções. II - Mas se a citada reserva de lei abrangesse o regime das contravenções , nem assim seriam inconstitucionais as normas apreciadas , pois que se atem a modificação de limites de multas.
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