Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Pertence a exclusiva competencia da Assembleia da Republica, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - São assim inconstitucionais as normas que, emitidas sem autorização da Assembleia da Republica, ampliem ou modifiquem elementos essenciais constitutivos dos tipos legais de crimes definidos no Codigo Penal.
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