88-0415
Relator: SOUSA BRITO
artigo 32 da Constituição consagra, genericamente, o principio da presunção de inocencia do arguido e ainda, especificamente, uma das suas decorrencias - a injunção dirigida ao legislador ordinario e aos tribunais ... principio "in dubio pro reo", impõe que o legislador valore sempre a favor do arguido um "non liquet". VI - A norma do artigo 647, paragrafo 4, e o corpo