675/23.2T8BRG.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Predial, a situação dos autos, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de processo de execução fiscal em que era executado o aqui 2.º réu, procedeu
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Predial, a situação dos autos, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de processo de execução fiscal em que era executado o aqui 2.º réu, procedeu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
processo equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal). II – Os documentos validamente obtidos pela Segurança Social ou pela Administração Fiscal junto dos contribuintes, ao abrigo ... Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira], não constituem prova proibida, podendo, pois, ser validamente considerados e ponderados no processo criminal em que sejam arguidas as pessoas
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
caso este disponha de contabilidade organizada segundo a lei fiscal e comercial. II- Esta presunção vincula a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à liquidação com base nas declarações ... proceder ao controlo dos factos declarados. (artigo 59º do Código de Procedimento e de Processo Tributário). III- A presunção de veracidade cessa se essas declarações ou os respectivos dados
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
sendo que existindo pagamento da dívida exequenda, pelo executado ou pelo terceiro, o processo de execução fiscal extingue ... constrangimentos informáticos ou de dificuldades de comunicação entre diferentes departamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção da execução fiscal
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal correspondente às suas operações. III- A transferência de facturas de uma sociedade para outra sociedade ... Autoridade Tributária e Aduaneira fique impossibilitada de verificar os requisitos materiais do direito à dedução. IV- No contencioso de mera legalidade, como sucede no processo de impugnação judicial, o tribunal
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
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