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  1. DR-I

    Portaria n.º 267/2026/1

    A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise

  2. DR-I

    Portaria n.º 325-A/2026/1

    constam os seguintes elementos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 5 — [...] 6 — A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do esta- belecimento de ensino artístico especializado ... quaisquer questões de ordem formal e processual que pos- sam obstar à avaliação da candidatura, após o que remete as mesmas à comissão de análise referida no artigo seguinte. Artigo

  3. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    União Europeia (TFUE). 2 — Os apoios previstos na presente portaria, no caso de candidaturas relativas ao setor florestal, são concedidos nas condições constantes do artigo 47.º do Regulamento ... Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); d) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o pro- cesso de decisão