Resolução da Assembleia da República n.º 226/2026
Assembleia da República n.º 227/2026 Recomenda ao Governo que reforce a apreciação das candidaturas aos apoios criados na sequência das intempéries
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Assembleia da República n.º 227/2026 Recomenda ao Governo que reforce a apreciação das candidaturas aos apoios criados na sequência das intempéries
Relator: HELENA TELO AFONSO
limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que pretende recorrer às capacidades de outras entidades para
A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
anos lectivos, não podia deixar de beneficiar, e assim ser considerada a sua candidatura por parte do Ministério da Educação, como efectuada em 1.ª prioridade, dessa forma lhe sendo
Relator: TIAGO MIRANDA
documento nele contido ou vertido e nem a plataforma onde foi submetida a candidatura, nem a entidade promotora do procedimento tenha explicitado ou advertido os concorrente de que os nomes
Relator: HELENA CANELAS
proceder à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos
Acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
Portaria n.º 325-B/2026/1 Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e
N.º 150 • 5 de agosto de 2026 1.ª série REGIÃO
constam os seguintes elementos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 5 — [...] 6 — A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do esta- belecimento de ensino artístico especializado ... quaisquer questões de ordem formal e processual que pos- sam obstar à avaliação da candidatura, após o que remete as mesmas à comissão de análise referida no artigo seguinte. Artigo
Quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que
União Europeia (TFUE). 2 — Os apoios previstos na presente portaria, no caso de candidaturas relativas ao setor florestal, são concedidos nas condições constantes do artigo 47.º do Regulamento ... Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); d) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o pro- cesso de decisão
Enquadramento das transferências financeiras para pagamento do projeto de público de habitação
Plano de opções