Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 267/2026/1
- Data
- 2026-06-18
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E MAR
Sumário
Procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise
Texto integral (519 palavras)
Portaria n.º 267/2026/1
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data
de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de junho de 2026.
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1.ª série
N.º 116
18-06-2026
AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 268/2026/1, de 18 de junho
Sumário: Determina a suspensão durante o ano de 2026 do período de defeso da pescaria do polvo (Octopus
vulgaris) na região do Algarve.
A Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro, estabeleceu, no âmbito do modelo de cogestão da
pescaria do polvo (Octopus vulgaris) na região do Algarve, um período anual de defeso compreendido
entre 15 de setembro e 14 de outubro.
No início de 2026, condições climatéricas adversas, designadamente o estado do mar, impediram
o regular exercício da atividade de pesca nas zonas costeiras, determinando um período significativo
de inatividade da frota local, com particular impacto nas embarcações que exercem a pesca dirigida
ao polvo.
Por outro lado, o Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na Área do Algarve,
em parecer transmitido ao membro do Governo responsável pelas áreas das pescas e do mar no dia
13 de maio de 2026, considerou que, face à situação económica que o setor da pesca do polvo enfrenta
e à vontade manifestada pelas entidades competentes de, em 2026, não ser estabelecido defeso a nível
nacional, não se suscitam objeções à suspensão do defeso naquela região.
Nestes termos, verificando-se circunstâncias excecionais de natureza económica e operacio-
nal, entende-se justificada a suspensão, no ano de 2026, do período de defeso previsto na Portaria
n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro, medida de carácter excecional e temporária, compatível com os
princípios da sustentabilidade e da gestão partilhada do recurso no âmbito do modelo de cogestão.
Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 73/2020,
de 23 de setembro, após auscultação do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na
Área do Algarve, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das compe-
tências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154,
de 12 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão do defeso em 2026
1 — Durante o ano de 2026, é suspensa a aplicação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria
n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro.
2 — A suspensão prevista no número anterior tem natureza excecional e temporária, sendo apli-
cável exclusivamente durante o ano de 2026.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, devem ser observados os limites de captura
estabelecidos, e, sempre que existam posturas nos alcatruzes, os mesmos devem ser de imediato cala-
dos, sem que sejam retirados os exemplares adultos, por forma a não colocar em causa a reprodução.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto