01396/25.7BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
35 resultados nos descritores e sumários · 805 no texto integral
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Relator: ILDA CÔCO
tempestividade das acções administrativas especiais é aferida, nas acções de impugnação de actos administrativos, em função do acto concretamente impugnado pelo autor e, nas acções de condenação à prática ... Ministro das Finanças, que entrou em vigor em 01/01/1995, pelo que não constituem actos administrativos
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos do artigo 115.º do RJUE é aquela na qual sejam impugnados os actos administrativos que determinem a demolição da obra ou a reposição do terreno nas condições ... pressuposto de aplicação da norma que estejamos perante uma acção impugnatória de tais actos. 2. Pedindo o requerente na acção principal a condenação da entidade demandada a abster
Relator: JOANA COSTA E NORA (RELATORA POR VENCIMENTO)
têm funções e objectivos distintos: a primeira visa evitar a produção de efeitos de actos administrativos, e a segunda visa obstar ao desenvolvimento de actuações não assentes em acto administrativo
Relator: ILDA CÔCO
Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para definir a competência do tribunal, surge, assim, como irrelevante que uma das partes ... proferidas no quadro do procedimento previsto no regime referido em I. constituam actos administrativos
Relator: ILDA CÔCO
vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para ... acto de provimento, uma vez que não integra uma das causas de nulidade dos actos administrativos elencadas no artigo 133.º, n.º2, do CPA, aprovado pelo Decreto
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
condições de validade dos actos administrativos reside em que ele seja praticado por quem tem competência para o efeito, a realização de um procedimento inspectivo e emissão de uma liquidação ... detentor da competência funcional e territorial, a suprir a ilegalidade formal, legitima retroactivamente os actos inspetivos e a liquidação subsequente ao abrigo do artigo 164º, n.º 5 1ª parte
Relator: TIAGO MIRANDA
legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos em matéria de impugnação judicial de actos administrativos, inclusive no procedimento pré contratual, carece de sentido, atento o teor do artigo 55º
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não
Relator: MARIA HELENA FILIPE
data da prática dos actos – sendo este e não o nº 3 do artº 125º como o Recorrente advoga – comina como anuláveis “os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
pressuposto que estejam em causa situações que tenham na sua base actos administrativos com idêntico conteúdo ou em que o demandante esteja colocado numa situação jurídica idêntica, e que não
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proceder. II. A ordem de embargo produz efeitos imediatos, não se enquadrando nos típicos actos administrativos cuja eficácia pode ser diferida ou condicionada, nos termos do artigo 157º
Relator: ILDA CÔCO
acções de impugnação de actos administrativos, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do acto [artigo 33.º do CPTA]. II - O conteúdo económico do acto
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
comum do edifício constituído em propriedade horizontal. II - A intervenção do administrador só se justifica em relação aos actos de conservação e de fruição das coisas comuns, aos actos conservatórios ... bens comuns, está ultrapassado o círculo dentro do qual se contêm os actos do administrador. IV - Fora do âmbito dos poderes do administrador, os condóminos agem em juízo em nome
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
artigo 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não ... 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 não prevê a remessa de uma petição inicial para um órgão administrativo como meio de introdução dessa petição em juízo
Relator: LUÍS RICARDO
Quem administra bens alheios está obrigado a prestar contas dos actos que praticou, obrigação que não se extingue por morte do titular do património administrado. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I- A impugnação da decisão de facto, feita perante o Tribunal Central
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
certos actos inspectivos, com extensão da inspecção a áreas territoriais diversas das que resultariam da atribuição natural de competência territorial. III – A autorização para a prática de actos inspectivos ... implica a sanção da anulabilidade dos actos praticados, em conformidade com o estatuído no artigo 163º, nº 1, do Código de Procedimento Administrativo, “ex vi” artigo 2º, alínea
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
para legitimar a concreta actuação administrativa, atinente à fundamentação substancial, vulgarmente designado por vicio de violação por erro nos pressupostos. IV. Considerando que nos actos judiciais se usa a língua
Relator: NUNO GONÇALVES
75/2013, de 12 de Setembro. II - A reforma da jurisdição administrativa e fiscal operada pelo ETAF vigente, aprovado pela Lei n.º 13/2002 s de 17 de fevereiro que ademais ... actos de delimitação destes com bens de outra natureza”. III - A qualificação de um bem como sendo do domínio público ou a sua delimitação regem-se pelo direito administrativo