Tribunal Central Administrativo Sul

112/21.7BEPDL-S1

Data
2026-01-08
Relator
ILDA CÔCO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Nas acções de impugnação de actos administrativos, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do acto [artigo 33.º do CPTA]. II - O conteúdo económico do acto que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.