2683/22.1BELSB
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo
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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse ... direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente o regime de acesso aos documentos administrativos, conforme previsto no respetivo artigo 12.º, n.º 1, al. j). IV. Este
Relator: MARIA HELENA FILIPE
administrativo sendo que aquela se encontra reservada aos litígios jurídico-administrativos excluídos do âmbito dos outros processos, como sejam a acção administrativa especial e os processos urgentes. A acção administrativa ... processo administrativo, como defende a Recorrente. III - Com efeito, o processo administrativo, em harmonia com o previsto no artº 1º do CPA, compõe-se por um acervo de documentos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, que a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais pedidos sejam
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
informação procedimental, tal como preconizado no CPA, e o direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, dependem, respectivamente, de actos ou procedimentos que tenham sido praticados, com existência ... documentos administrativos já produzidos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documentos, não é possível admitir tal junção em sede de recurso interposto da decisão final. II - Não é admissível a junção de documentos que não visam a prova ... acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa. V - Se a solução encontrada pela entidade requerida para expurgação dos dados pessoais de um documento passa por exportar informação para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram-se excluídos do acesso a documentos administrativos [alínea b), do n.º 1 do artigo ... tutela administrativa do Governo [alínea d) do artigo 199.º]. 27.ª — Muito menos, poderiam o Presidente da República ou os serviços que lhe prestam apoio facultar documentos pessoais
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de acesso a documentos administrativos (informação não procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem
Membros designados ou eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Renúncia de membro suplente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 75 16-04-2024 ASSEMBLEIA
Relator: TIAGO MIRANDA
impossibilidade da prova legal, por documento, de múltiplos factos integrantes da causa de pedir, devido à falta de remessa do processo administrativos de determinadas empreitadas e a escassez de documentação
Relator: VITAL LOPES
apresentou reclamação graciosa dos actos de liquidação que os autos e processo administrativo não documentam, sobre si recai o ónus da prova dessa apresentação, nomeadamente, juntando aos autos o comprovativo
Relator: MANUEL SOARES
Administrativo acção pedindo a declaração de nulidade ou a anulação do respectivo acto administrativo, existe questão não penal prejudicial para o conhecimento da existência de crime de falsificação de documento ... proferida pode resultar na ineficácia do acto administrativo e, consequentemente, no preenchimento do elemento típico do crime “fazer constar falsamente de um documento um facto juridicamente relevante”. Não tendo sido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando, tendo sido peticionada a intimação da Requerida à emissão do documento que titula o ato administrativo de deferimento tácito do pedido de renovação de autorização de residência, o Tribunal ... alegadamente) apresentado um documento falso tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional; IV - O direito de anulação administrativa, enquanto não for efetivamente
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documento motivada pelo facto de a recorrente apenas se ter apercebido da sua falta com a leitura da sentença recorrida não se tornou “necessária em virtude do julgamento ... artigo 651.º do CPC, ainda que o documento devesse constar do processo administrativo e estivesse em falta, atento o ónus probatório que impende sobre as partes quanto aos factos
Relator: ELIANA PINTO
enquadramento. O artigo 1.º/2 do CPA define “processo administrativo”, ou “processo instrutor”, como o conjunto de documentos, em sentido amplo, devidamente ordenados em que se traduzam os atos
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
condenação à prática de acto administrativo devido sem que tenha havido indeferimento, deve ser apresentada cópia do requerimento apresentado, recibo ou outro documento comprovativo da entrada do original nos serviços
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Cabe à entidade administrativa alegar e provar as concretas matérias contidas nos documentos pretendidos que configuravam segredo. II - A pretensão da Recorrida, por ser relativa a um processo de averiguação
Relator: MARGARIDA REIS
necessidade de junção de documentos com as alegações de recurso, por a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância deve ser interpretada ... meio processual adequado para discutir as invalidades dos atos de liquidação invocadas nos procedimento administrativos de reclamação, recurso hierárquico, revisão oficiosa ou de reforma da liquidação, não obstante a decisão