Tribunal Central Administrativo Norte
00366/24.7BEBRG
- Data
- 2024-06-21
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Cabe à entidade administrativa alegar e provar as concretas matérias contidas nos documentos pretendidos que configuravam segredo. II - A pretensão da Recorrida, por ser relativa a um processo de averiguação interno respeitante à sua prestação funcional, não está abrangida pelo segredo bancário, consagrado no artigo 78.º do RGICSF.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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