Tribunal Central Administrativo Norte

00366/24.7BEBRG

Data
2024-06-21
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Cabe à entidade administrativa alegar e provar as concretas matérias contidas nos documentos pretendidos que configuravam segredo. II - A pretensão da Recorrida, por ser relativa a um processo de averiguação interno respeitante à sua prestação funcional, não está abrangida pelo segredo bancário, consagrado no artigo 78.º do RGICSF.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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