746/2024
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 933/2024 Processo n.º 746/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
60 resultados
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 933/2024 Processo n.º 746/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 895/2024 Processo n.º 1330/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
para as autarquias locais.», no acórdão datado de 03.02.2022 e proferido no processo n.º 02739/08.3BEPRT, relatou-se que: Com efeito, o transcrito normativo deve ser lido com referência ... sólidos, de resíduos industriais ou hospitalares e à exploração de atividades de natureza energética conexas com o seu objeto, a Impugnante aufere proveitos resultantes da venda de produtos e prestação
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
mínimo de correspondência verbal (art. 9º-2)." Outrossim, analisado que seja todo o processo legislativo que desembocou com a promulgação da Lei nº 38º-A/2023 de 02/08 é forçoso ... publicadas a propósito de visitas papais já, anteriormente, se debateram-se questões a esta conexa. Outrossim muitos têm sido os arestos prolatados nas instâncias superiores a tomarem conhecimento desta matéria
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 892/2024 Processo n.º 555/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 798/2024 Processo n.º 198/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 800/2024[1] Processo n.º 293/2024 2ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
anterior àquele em que a TRP é devida, não demonstrem ter rendimentos relevantes diretamente conexos com a atividade de serviços postais superiores a 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros ... respetivo valor médio nos três últimos exercícios (sem provisões para processos judiciais) adicionado do valor médio das provisões para processos judiciais no setor postal nos cinco últimos exercícios. Este método
Relator: Afonso Patrão
identificadas. Assim, a inconstitucionalidade por violação do princípio da intangibilidade do caso julgado e, conexamente, do princípio do Estado de Direito Democrático encontra-se fundamentada nos pontos ... pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, que esse mesmo princípio é aplicável em sede de processo penal, ainda que o CPP não o preveja expressamente, 10. Nomeadamente, porque a autoridade
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
deixaram expostos no relatório. A transmissibilidade da prova obtida em processo inspectivo tributário para o processo penal foi já objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, designadamente no Ac. do Tribunal ... direito constitucional do processo penal não escrito. Os direitos ao silêncio e à não autoincriminação devem considerar-se incluídos nas garantias de defesa que o processo penal deve assegurar (artigo
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 768/2024 Processo n.º 1159/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
decidido e resume o pedido (artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a que se delimita o objeto do recurso e se fixam os limites ... Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos faz com que as normas que deles extrai concedam a uma entidade privada o poder de licenciar o visionamento de televisão
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 740/2024 Processo n.º 562/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
abril, é calculado com base no valor dos rendimentos relevantes diretamente conexos com a atividade de serviços postais relativa ao ano anterior àquele em que é efetuada a liquidação ... respetivo valor médio nos três últimos exercícios (sem provisões para processos judiciais) adicionado do valor médio das provisões para processos judiciais no setor postal nos cinco últimos exercícios. Este método
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 705/2024 Processo n.º 415/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 710/2024 Processo n.º 351/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
constitui requisito essencial que tal norma ou interpretação normativa tenha tido efetiva aplicação no processo de onde o recurso emerge, já que só desse modo o eventual juízo de inconstitucionalidade ... disposto no artigo 672º n.º 1 alínea a) e b) do Código de Processo Civil no sentido de que «a apreciação do Recurso quanto à prestação de alimentos pelo
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 636/2024[1] Processo n.º 370/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro