02010/12.6BEPRT
Relator: Margarida Reis
alínea d) do CPPT], não estava legitimada a escudar-se na circunstância de as entidades competentes para a decisão da reclamação graciosa e do pedido de revisão serem diferentes, para
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Relator: Margarida Reis
alínea d) do CPPT], não estava legitimada a escudar-se na circunstância de as entidades competentes para a decisão da reclamação graciosa e do pedido de revisão serem diferentes, para
Relator: Cristina da Nova
diplomas avulso] exige determinado tipo de prova [no caso atestado emitido por entidade competente e de acordo com os pressupostos legais] pelo que os interessados não podem servir
Relator: JOSÉ SIMÃO
C.Penal. Este crime é de natureza semi-pública e não foi apresentada queixa pela entidade competente. Impõe-se, assim, manter o acórdão recorrido de absolvição do arguido , em relação ... artº 203º nº 1 do C.Penal, por ausência de queixa por parte da entidade competente
Relator: Helena Ribeiro
agrícola e carece sempre de parecer prévio vinculativo ou comunicação prévia à entidade regional da RAN territorialmente competente (artigo 23.º e 24.º do DL n.º 73/2009 ... muro em alvenaria, emitido pela competente entidade municipal, em solo integrado em RAN, sem prévio parecer favorável da entidade regional da RAN territorialmente competente, é nulo (artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
localização. iv) Se tais obras fossem autorizadas pela edilidade, sem a consulta das entidades competentes, tal acto seria nulo, em conformidade com o disposto ... devida licença e pareceres, o embargo é uma das medidas impostas às entidades administrativas, conforme o disposto no art. 47º da Lei 107/2001. vi) A audiência prévia não tem como
Relator: SOFIA DAVID
exigência de apresentação de um documento comprovativo do “licenciamento da entidade nos termos da legislação aplicável”, juntamente com a proposta, não pode enquadrar ... ostensivos – das peças do procedimento, desde que tais rectificações e correcções sejam feitas pela entidade competente e dentro dos prazos legais; V- Porém, nos termos
Relator: Cristina da Nova
aquela força especial probatória, valendo as informações como elementos sujeitos à livre apreciação da entidade competente para a decisão. 6- Quando se faz renascer, no recurso, argumentos exercitados na petição
Relator: Antero Pires Salvador
devido respeito pelas decisões dos tribunais. 2 . Para tanto tem que providenciar junto das entidades competentes a obtenção de reforço de verbas - se necessário - para o cabal cumprimento dos pagamentos
Relator: Antero Pires Salvador
vislumbrando que exista um erro grosseiro no seu aproveitamento e relevância pela entidade competente para exercitar o poder disciplinar, não pode o tribunal alterar a decisão disciplinar.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Antero Pires Salvador
assim, pela impossibilidade definitiva do pretendido, levada ao conhecimento da requerente, por determinação da entidade competente para a decisão, constitui um acto administrativo lesivo, enquanto definidor dos direitos da requerente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedido do trabalhador se o processo não for submetido a apreciação de tal entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. III - Ainda que o empregador
Relator: SOFIA DAVID
além de 18 meses, incumbe à entidade empregadora promover a apresentação desse trabalhador à Junta Médica da ADSE, que é a entidade competente para verificar e confirmar a incapacidade temporária
Relator: Margarida Reis
princípio do inquisitório e da verdade material com vista ao apuramento junto das entidades competentes do número de animais abatidos por razões sanitárias, ou, caso tal não fosse possível, deveriam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
efectivar a operação urbanística. 4 - O pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão, a que se reporta o artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
prática do ato administrativo devido pretende-se permitir ao autor obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de um determinado prazo, de um ato que tenha sido ilegalmente
Relator: ISABEL DUARTE
138/2012, de 05 de Julho, a substituição da sua carta de condução emitida pelas entidades competentes da Guiné/Bissau, por um título de condução autenticado e reconhecido em Portugal, submetendo
Relator: MARIA DOMINGAS
relevância atribuída pelo legislador à sujeição do modelo contratual à fiscalização prévia da entidade competente, ficando a sua utilização dependente da aprovação pela mesma, é denunciada pela sanção legal prevista
Relator: Helena Ribeiro
dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. 3-A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento se esse pedido for efetuado
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
considerada reduzida gravidade da infração e da culpa do agente que justifique que a entidade competente possa limitar-se a proferir uma admoestação. III - Para que ocorra a atenuação especial
Relator: Antero Pires Salvador
exames - acto vinculado – mas, ao invés, pese embora aquele Parecer favorável, a entidade legalmente competente para decidir, pode, a final, indeferir o procedimento - acto discricionário da administração. 2 . A abertura