00707/18.6BEAVR
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
não podia dispor de poderes de gestão para determinar esse pagamento, devem os autos baixar à 1.ª instância para efeitos de apreciar e decidir sobre os ulteriores termos
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
não podia dispor de poderes de gestão para determinar esse pagamento, devem os autos baixar à 1.ª instância para efeitos de apreciar e decidir sobre os ulteriores termos
Relator: Celeste Oliveira
1. A inutilidade superveniente da lide (al. e) do art. 277º do
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: TERESA COIMBRA
relação a matéria de facto, revogada a absolvição dos arguidos e determinada a baixa dos autos à 1ª instância para aplicação de penas, no novo recurso interposto da sentença, agora
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
instrução e na decisão da causa implica a anulação da sentença e a baixa dos autos ao tribunal de primeira instância a fim de o mesmo proceder em conformidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
factos não provados, impõe-se anular a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos à primeira instância para ampliação da matéria de facto, nos termos
Relator: Cláudia de Almeida
questões suscitadas na petição inicial julgadas prejudicadas na sentença, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para que, após preliminar ampliação da matéria de facto, aí seja proferida
Relator: Pedro Vergueiro
não há nos autos qualquer outra prova que nos permita com segurança saber se as retenções foram ou não efectuadas, pelo que os autos deverão baixar à 1ª instância para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estaria a violar a regra do duplo grau de jurisdição, assim devendo baixar os autos à 1a Instância para que se produza prova, se examinem os fundamentos da impugnação deduzida
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisão sumária que revogou a decisão recorrida e ordenou a baixa dos autos ao tribunal a quo a fim de ser produzida a prova requerida em ordem à posterior decisão
Relator: Helena Canelas
I – A remissão para o Código de Processo Civil constante do nº
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para
Relator: Ana Patrocínio
rogado reaver quantia que pagou nessa execução fiscal. IV - O pedido formulado nos presentes autos é compatível com o processo de execução de julgado, dado o exequente (sub-rogado) pretender ... actos de execução do acto administrativo revogatório que se mostrem indevidos. VII - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências
Relator: Rosário Pais
I) Apenas a presença da certidão da ata ou atas de inquirição
Relator: Maria Cardoso
1 - O juiz só conhece da prescrição em processo de impugnação, se
Relator: Maria Cardoso
1. Sem condescender, caso se entendesse que a Fazenda Pública carecia de
Relator: Hélder Vieira
I — A justiça no caso concreto deve ser alcançada no quadro dos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A deserção da instância pressupõe e exige que haja negligência das
Relator: Maria Cardoso
1. O recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos