Tribunal Central Administrativo Norte

00143/19.7BEAVR

Data
2019-08-01
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular a sentença recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - O tribunal só deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados ou que sejam de conhecimento oficioso – cfr. artigo 99.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. * * Sumário elaborado pelo relator

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