Tribunal Central Administrativo Norte
00254/10.4BECBR
- Data
- 2019-06-06
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Anular a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) Apenas a presença da certidão da ata ou atas de inquirição de testemunhas pode conferir relevância aos depoimentos prestados no âmbito de outro processo e aproveitados para os presentes autos, e na medida do seu alcance vertido nessa ata ou atas, situação depois suportada pelo duplicado do registo dessa prova. II) A falta de junção aos autos da ata de inquirição de testemunhas produzida noutro processo, cujo registo magnético já se encontre junto aos autos, configura deficit instrutório e determina a anulação da sentença para suprimento de tal deficiência. * * Sumário elaborado pelo relator
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