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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Por disposição expressa de lei mostra-se excluída a forma de acesso
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Por disposição expressa de lei mostra-se excluída a forma de acesso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: CATARINA JARMELA
disposto no art. 11º n.º 5, da LADA, o acesso aos documentos administrativos não envolve a elaboração de uma listagem de onde conste a informação pretendida, pois tal implicaria ... LADA, a Administração deverá facultar o acesso aos documentos administrativos de onde consta a informação pretendida [in casu data de entrada dos pedidos de passagem à reforma recebidos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acesso à informação procedimental detida pela Administração se reporta, exclusivamente, a informação contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir ... Administração, o artº 13º nº 1 LADA determina que o interessado no acesso ao documento administrativo deve formular no requerimento “os elementos essenciais à sua identificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida começando a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nortear toda a actividade administrativa. 2. O direito à informação procedimental, isto é, o direito à informação administrativa dos directamente interessados num procedimento de cariz administrativo e que esteja pendente ... procedimentos administrativos já findos. Através da Lei 65/93, de 26/8 - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) - regulamentou-se o acesso aos arquivos e registos administrativos (cfr.actualmente a Lei 46/2007
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
assegurar os direitos à informação administrativa procedimental e não procedimental e acesso aos documentos administrativos, direitos com assento constitucional atento o disposto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
administrativos. ii) O interessado (ou o Ministério Público para o efeito do exercício da acção pública) tem o prazo de 20 dias para requerer a intimação da entidade administrativa competente ... cessa com a resposta da entidade administrativa competente acerca do pedido de acesso a documentos administrativos e é perante essa resposta que deve ser aferida a tempestividade da instauração
Relator: Luís Migueis Garcia
domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinado regime aduaneiro. As declarações apresentadas por escrito são efectuadas, normalmente, no formulário do Documento Administrativo Único (DAU). 19. A introdução das mercadorias em livre prática é o regime aduaneiro ... autoridades aduaneiras, assim estando excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração aduaneira, os quais se revelem posteriormente incorrectos. 22. A decisão de dispensa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinado regime aduaneiro. As declarações apresentadas por escrito são efectuadas, normalmente, no formulário do Documento Administrativo Único (DAU). 10. É ao contribuinte que compete a prova das excepções à regra
Relator: Alexandra Alendouro
âmbito da acção administrativa especial, finda a produção de prova quando tenha lugar ou o juiz a dispense, o processo segue, por via de regra, para a fase de alegações ... CPTA/2004. II – O momento regra de apresentação dos documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa corresponde ao da apresentação do articulado em que se aleguem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
apenas em sede de alegações de recurso a Recorrente invoca a nulidade da actuação administrativa impugnada, por falta de nomeação de intérprete e tradução dos despachos que lhe foram notificados ... desconhecimento da língua portuguesa, trata-se de uma questão nova, relativa a factos documentados no processo administrativo e que a Autora teve possibilidade de invocar na petição inicial, pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, nos termos do disposto no artigo 101º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, inicia-se com o conhecimento desses
Relator: João Beato Oliveira Sousa
extinção da instância, “por falta de junção do acto impugnado (documento essencial para prossecução da causa)”. 2. Os actos administrativos podem ser revelados por diversas formas, designadamente como se dispõe ... autos a informação possível sobre um acto administrativo impugnado cuja autoria e conteúdo, por falta de notificação, inferiu a partir dos documentos disponíveis.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO NUNES
tribunal decide o recurso com base na prova recolhida pela autoridade administrativa que se encontra documentada no processo, sem necessidade de a sujeitar a debate contraditório na audiência ... auto de notícia e, assim, aos factos nele constantes, bem como aos documentos juntos na fase administrativa do processo. (Sumário do relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
arquivo do aberto (open file), ou seja, o direito de acesso aos documentos e arquivos administrativos corresponde ao direito à informação não procedimental. ii) Na informação não procedimental, ao contrário ... interessados num procedimento administrativo ou numa decisão administrativa, de estarem ou virem a estar em relação jurídica com a Administração. iii) É exigível que a entidade administrativa concretize, de forma
Relator: Frederico Macedo Branco
Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2002 admite a existência de situações de pluralidade de partes, seja sob a forma da coligação, seja sob a forma do litisconsórcio, necessário ... possam ser identificadas em função da relação material em causa ou dos documentos contidos no processo administrativo”. Assim, estando em causa uma mera questão que envolve o poder disciplinar exercido
Relator: FONTE RAMOS
realizada após a designação. 2. O documento comprovativo da aceitação previsto no mencionado normativo poderá ser um mero documento particular, subscrito pelo indigitado administrador da insolvência, corporizando a aceitação para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 143º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, os recursos das decisões proferidas em processos cautelares, têm uma regra própria, distinta da regra geral, o efeito devolutivo ... todos os elementos necessários para a boa decisão da causa já se encontrarem documentados nos autos. 4. A falta de análise crítica das provas não constitui fundamento legal de nulidade