Tribunal Central Administrativo Norte
00494/10.6BEMDL
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
Conforme é jurisprudência corrente, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. Assim, se apenas em sede de alegações de recurso a Recorrente invoca a nulidade da actuação administrativa impugnada, por falta de nomeação de intérprete e tradução dos despachos que lhe foram notificados, alegando desconhecimento da língua portuguesa, trata-se de uma questão nova, relativa a factos documentados no processo administrativo e que a Autora teve possibilidade de invocar na petição inicial, pelo que ficou precludido o conhecimento dessa questão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 00794/09.8BEBRGTCAN · 2016-06-03