Tribunal Central Administrativo Norte

01340/15.0BEPRT-A

Data
2016-02-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Providência Cautelar Antecipatória - Recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O prazo para impugnação directa do programa do concurso, do caderno de encargos e de qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, nos termos do disposto no artigo 101º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, inicia-se com o conhecimento desses actos, sendo indiferente a ocorrência de qualquer pedido e prestação de esclarecimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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