Tribunal Central Administrativo Sul

13665/16

Data
2016-11-24
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.O processo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, regulado nos artº 104° e 108º do CPTA, enquanto meio processual autónomo, visa a resolução urgente e célere de pretensões que se reconduzem a assegurar os direitos à informação administrativa procedimental e não procedimental e acesso aos documentos administrativos, direitos com assento constitucional atento o disposto nos art°. 35°, n°s. l a 7 e 268°, nºs. l e 2, ambos da CRP. 2. O direito à informação não procedimental tem por universo a documentação constante de arquivos e registos administrativos, bem como a documentação constante de procedimentos administrativos já arquivados ou, se não arquivados, de acesso diferido até à tomada da decisão final, ao arquivamento ou ao decurso de um ano após a sua elaboração – cfr. artºs. artºs 5º e 6º nº 3 Lei 46/2007.

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