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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
mostra-se excluída a forma de acesso que configure o dever de criar documentos - o acesso é legalmente protegido no tocante a documentos existentes qua tale .- cfr. artº 11º
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
mostra-se excluída a forma de acesso que configure o dever de criar documentos - o acesso é legalmente protegido no tocante a documentos existentes qua tale .- cfr. artº 11º
Relator: CATARINA JARMELA
acordo com o disposto no art. 11º n.º 5, da LADA, o acesso aos documentos administrativos não envolve a elaboração de uma listagem de onde conste a informação pretendida ... certo que o que é protegido no direito à informação administrativa é o acesso a documentos existentes. II - De todo o modo, e face ao estatuído no art. 11º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
desproporcionado, em juízo de correlação fundada nos meios de execução da intimação de acesso a documentos e atendendo à forma do acesso requerida pelo interessado, nas modalidades previstas no artº ... contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros documentos existentes no procedimento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documentos contidos em arquivos ou registos administrativos, aí se incluindo os documentos existentes em procedimentos administrativos já findos. Através da Lei 65/93, de 26/8 - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos ... direito tributário, no que diz respeito aos consagrados direitos à informação e de acesso aos arquivos e registos administrativos, deve ainda levar-se em consideração os artºs
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio do arquivo do aberto (open file), ou seja, o direito de acesso aos documentos e arquivos administrativos corresponde ao direito à informação não procedimental. ii) Na informação não procedimental ... contrário da procedimental, o direito de acesso é de todos os cidadãos, independentemente de serem ou estarem interessados num procedimento administrativo ou numa decisão administrativa, de estarem ou virem
Relator: ANABELA RUSSO
xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos", e no segundo caso, os actos de inspecção são efectuados, "[t]otal ou parcialmente ... relações económicas ou em qualquer outro local a que a administração tenha acesso". V – Se os documentos e informações a que a Administração Tributária “acedeu” e que estiveram – após confronto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
reconduzem a assegurar os direitos à informação administrativa procedimental e não procedimental e acesso aos documentos administrativos, direitos com assento constitucional atento o disposto ... como a documentação constante de procedimentos administrativos já arquivados ou, se não arquivados, de acesso diferido até à tomada da decisão final, ao arquivamento ou ao decurso
Relator: CRISTINA FLORA
qual deve constar expressamente a menção dos motivos concretos que justificam o acesso a informações e documentos bancários sem dependência do consentimento do contribuinte ... subsumir à situação concreta da(s) alínea(s) que fundamenta(m) o acesso a informações e documentos bancários sem dependência do consentimento do contribuinte
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. ii) O interessado (ou o Ministério Público para o efeito ... Outubro) cessa com a resposta da entidade administrativa competente acerca do pedido de acesso a documentos administrativos e é perante essa resposta que deve ser aferida a tempestividade da instauração
Relator: Luís Migueis Garcia
entre os vários meios previstos em lei para exercício do direito de acesso aos documentos na posse da Administração. IV) – É meio legítimo desse exercício que, previamente digitalizados, sejam eles
Relator: Luís Migueis Garcia
domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável
Relator: Hélder Vieira
actos necessários a impedir o acesso às salas de jogos de quem requereu e obteve do Inspector-Geral de Jogos a proibição de acesso às mesmas, nos termos do artigo ... cartão ou documento equivalente, a que se refere o artigo 35º da Lei do Jogo, ou quando incorra em situação susceptível de alguma restrição de acesso (artigos 36º e 37º
Relator: Cristina Travassos Bento
genérica indicação dos meios de prova produzidos (v.g. “prova testemunhal” ou “prova por documentos”), impondo-se-lhe que analise criticamente de toda a prova produzida. 4. A absoluta falta ... discussão da causa, assumem uma importância decisiva na sorte da acção, impede totalmente o acesso aos fundamentos da decisão de facto, que assim se apresenta opaca e ininteligível, sendo impossível
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al
Relator: Frederico Macedo Branco
poderem ser tiradas ilações desfavoráveis à mesma, em decorrência da não junção de documentos submetidos a segredo de justiça. 2 – O erro nos pressupostos de facto é o vício ... Administração formou para decidir o que decidiu. Em concreto, não tendo o Tribunal tido acesso à versão integral do processo administrativo e, por conseguinte à totalidade dos atos de instrução