Tribunal Central Administrativo Norte
00715/15.9BECBR
- Data
- 2016-01-22
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – Não se verifica nulidade da sentença por excesso de pronúncia se o tribunal decidiu excepção suscitada pelo réu, a respeito de já estar satisfeita pretensão, pese antecipadamente logo o requerente ter prevenido que, no ponto, a considerava satisfeita. II) – Na acção contra os Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, é na Universidade de Coimbra que reside a legitimidade passiva, mesmos que a tais serviços seja conferida autonomia administrativa e financeira. III) – Cabe ao requerente a opção de escolha de entre os vários meios previstos em lei para exercício do direito de acesso aos documentos na posse da Administração. IV) – É meio legítimo desse exercício que, previamente digitalizados, sejam eles enviados para o mail do requerente. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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