94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00416/15.8BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    decisão final, com fundamento em matéria de facto, o tribunal competente para a apreciação de ambos os recursos é o Tribunal Central Administrativo. 2- A contagem do prazo ... dias, para a dedução de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal, é feita nos termos do CPC (20º,nº 2, 276º, 277º do CPPT; 103º

  2. TCASsó sumário

    11885/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    benefício fiscal, qual a entidade que concedeu a isenção ou benefício fiscal e qual o ano de aplicação e respectivo período de vigência da isenção ou benefício fiscal em causa ... Tendo a petição inicial do presente processo de intimação sido apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, de funcionamento agregado, no qual foi distribuída na correspondente espécie da área

  3. TCASsó sumário

    10026/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ETAF “nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito ... alínea i), do CPTA, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa

  4. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre), quer do requisito atinente à própria decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável ... para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal), conclusão que se retira da conjugação do disposto nos artºs.280, nº.4, do C.P.P.T

  5. TCASsó sumário

    08813/15

    Relator: CRISTINA FLORA

    credores; VI. Compete ao tribunal, no âmbito da reclamação prevista no art. 276.º do CPPT, apreciar a legalidade do acto do órgão de execução fiscal atendo às causas ... directa ou indirectamente, a sua prática; VIII. O tribunal deve atender à prova que foi feita perante o órgão de execução fiscal e com base na qual foi proferida decisão

  6. TCANsó sumário

    01545/14.0BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    garantia e/ou de dispensa deve ser formulado, em 1ª linha, ao órgão da administração fiscal, art. 52º, n.º4 da LGT e arts. 169º, n.ºs 2 e 3, 170º ... dispensa ou isenção são da competência estrita do órgão da administração fiscal ou de execução, cabendo apenas ao tribunal, em via de recurso, versus reclamação do art. 276º, apreciar

  7. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... invocados pela A. Fiscal é valorada processualmente contra ela (artº.74, nº.1, da L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer

  8. TCANsó sumário

    00098/07.0BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    Sendo deduzida oposição contra vários processos de execução fiscal apensados, não se verifica excesso de pronúncia se o tribunal conhece a questão da prescrição de dívidas que não foram elencadas ... produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. V - É somente

  9. TCANsó sumário

    00574/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente ... tribunal tributário de eventual decisão desfavorável (art. 276.º do CPPT), pois que a oposição, que tem a natureza de uma contestação, visa, em regra, a extinção da execução fiscal

  10. TCANsó sumário

    00406/13.5BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contraditório, se foi decidida a absolvição do demandado da instância por incompetência do tribunal em razão da matéria, sem se ouvir previamente sobre esta questão, suscitada oficiosamente. 2. Tal nulidade ... tendo o autor indicado na petição inicial como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    08030/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não ... antes devendo ser arguida perante o órgão da execução fiscal e sendo eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o Tribunal Tributário (art. 276.º do CPPT); II. A ilegalidade

  12. TCANsó sumário

    01471/015.6BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    princípio da livre apreciação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ... elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. II. Decorre do n.º2 do art.º 256.º do CPPT

  13. TCANsó sumário

    00432/10.6BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto ... contencioso tributário vigora o princípio do inquisitório (e da investigação), segundo o qual o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer