846/2014-T
competência material absoluta do tribunal arbitral; caducidade do direito de ação; CDT Portugal/Noruega; residência fiscal
94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
competência material absoluta do tribunal arbitral; caducidade do direito de ação; CDT Portugal/Noruega; residência fiscal
Relator: ANA TEIXEIRA
8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação da condição
Relator: OLGA MAURÍCIO
suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal, o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação da condição legal imposta
Relator: Cristina Travassos Bento
decisão final, com fundamento em matéria de facto, o tribunal competente para a apreciação de ambos os recursos é o Tribunal Central Administrativo. 2- A contagem do prazo ... dias, para a dedução de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal, é feita nos termos do CPC (20º,nº 2, 276º, 277º do CPPT; 103º
Relator: Alexandra Alendouro
Resultando de Petição inicial, dirigida a Tribunal Administrativo e Fiscal, a intenção inequívoca do Autor propor a acção dos autos junto do Tribunal tributário que funciona agregado com o respectivo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
benefício fiscal, qual a entidade que concedeu a isenção ou benefício fiscal e qual o ano de aplicação e respectivo período de vigência da isenção ou benefício fiscal em causa ... Tendo a petição inicial do presente processo de intimação sido apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, de funcionamento agregado, no qual foi distribuída na correspondente espécie da área
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ETAF “nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito ... alínea i), do CPTA, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Nos termos do art. 4º, nº 1, g) do ETAF, compete
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre), quer do requisito atinente à própria decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável ... para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal), conclusão que se retira da conjugação do disposto nos artºs.280, nº.4, do C.P.P.T
Relator: CRISTINA FLORA
credores; VI. Compete ao tribunal, no âmbito da reclamação prevista no art. 276.º do CPPT, apreciar a legalidade do acto do órgão de execução fiscal atendo às causas ... directa ou indirectamente, a sua prática; VIII. O tribunal deve atender à prova que foi feita perante o órgão de execução fiscal e com base na qual foi proferida decisão
Relator: Cristina da Nova
garantia e/ou de dispensa deve ser formulado, em 1ª linha, ao órgão da administração fiscal, art. 52º, n.º4 da LGT e arts. 169º, n.ºs 2 e 3, 170º ... dispensa ou isenção são da competência estrita do órgão da administração fiscal ou de execução, cabendo apenas ao tribunal, em via de recurso, versus reclamação do art. 276º, apreciar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... invocados pela A. Fiscal é valorada processualmente contra ela (artº.74, nº.1, da L.G.T.). 7. O princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer
Relator: Ana Patrocínio
Sendo deduzida oposição contra vários processos de execução fiscal apensados, não se verifica excesso de pronúncia se o tribunal conhece a questão da prescrição de dívidas que não foram elencadas ... produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. V - É somente
Relator: Pedro Vergueiro
acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente ... tribunal tributário de eventual decisão desfavorável (art. 276.º do CPPT), pois que a oposição, que tem a natureza de uma contestação, visa, em regra, a extinção da execução fiscal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contraditório, se foi decidida a absolvição do demandado da instância por incompetência do tribunal em razão da matéria, sem se ouvir previamente sobre esta questão, suscitada oficiosamente. 2. Tal nulidade ... tendo o autor indicado na petição inicial como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA FLORA
não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não ... antes devendo ser arguida perante o órgão da execução fiscal e sendo eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o Tribunal Tributário (art. 276.º do CPPT); II. A ilegalidade
Relator: Ana Paula Santos
reversão da execução. II- O facto de o Tribunal dar como provado que uma determinada declaração foi emitida pela Administração Fiscal, não significa que os factos descritos ou alegados naquela
Relator: Paula Moura Teixeira
princípio da livre apreciação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ... elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. II. Decorre do n.º2 do art.º 256.º do CPPT
Relator: ANABELA RUSSO
I – Fundando-se a nulidade por omissão de pronúncia na não apreciação
Relator: Cristina Travassos Bento
judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto ... contencioso tributário vigora o princípio do inquisitório (e da investigação), segundo o qual o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer