Tribunal Central Administrativo Norte

00140/10.8BEMDL

Data
2015-12-04
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Resultando de Petição inicial, dirigida a Tribunal Administrativo e Fiscal, a intenção inequívoca do Autor propor a acção dos autos junto do Tribunal tributário que funciona agregado com o respectivo Tribunal Administrativo, para decidir uma questão tributária, não se verifica a incompetência em razão da matéria do tribunal administrativo no qual a acção foi distribuída, mas antes uma situação de erro na distribuição, rectificável de acordo com o previsto no artigo 210.º do CPC* * Sumário elaborado pelo Relator.

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