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Relator: ANABELA RUSSO
recusar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária e não com fundamento na susceptibilidade de essa prova poder ser realizada por qualquer outro
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Relator: ANABELA RUSSO
recusar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária e não com fundamento na susceptibilidade de essa prova poder ser realizada por qualquer outro
Relator: CATARINA GONÇALVES
passagem não ser utilizada não releva para efeitos de declarar a sua extinção por desnecessidade, podendo apenas relevar para efeitos de extinção pelo não uso e apenas se o não ... perdurar durante vinte anos. II – A desnecessidade da servidão para efeitos de declarar a sua extinção não pode ser apurada em face dos interesses subjectivos do respectivo proprietário, em dado
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
finalidades que se visavam com a suspensão não se alcançaram, sendo, assim, desnecessária a efetivação de quaisquer outras diligências de prova pois mesmo a aceitar-se como verdadeiro tudo
Relator: Helena Ribeiro
inquirição de testemunhas, impendia sobre a Administração o dever legal de, entendendo ser desnecessária essa diligência, proferir decisão sumária justificativa das razões em que se estribou. II- A preterição dessa
Relator: Ana Paula Santos
dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. III- Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes
Relator: Vital Lopes
juiz de indeferir as diligências de prova requeridas na p.i, que julgue inúteis e desnecessárias ou de desconsiderar a prova documental dos autos que julgue absolutamente irrelevante para apreciação ... prejuízo do dever de indeferir as diligências de prova requeridas que julgue inúteis, desnecessárias ou dilatórias, o juiz deve ordenar, mesmo oficiosamente, a realização da prova que se afigure necessária
Relator: Frederico Macedo Branco
prova … necessárias para o apuramento da verdade” (artigo 90.º). A produção de provas desnecessárias não só não é imposta como é vedada pelo artigo 130.º do Código ... possível com a eliminação de atos inúteis, incluindo a produção de prova desnecessária.” 2 – O exercício da profissão de odontologista não era livre antes da Lei 4/99
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
actos de graça em que aqueles se traduzem não se consubstanciam em desnecessidade ou menor necessidade de punição relativamente ao facto cometido, sendo irrelevantes na perspectiva da culpa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: BERNARDO DOMINGOS
constituído mandatário, não podia ter formulado tal pedido de nomeação de patrono, por manifesta desnecessidade e por, manifestamente, tal pedido constituir um abuso processual. 2 - Nestas circunstâncias não pode
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: Cristina da Nova
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo licito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. II) Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes
Relator: Hélder Vieira
caso, uma solução de exclusão da proposta que, em concreto, se mostra irrazoável, desnecessária e desadequada e determinam uma interpretação das regras do Código dos Contratos Públicos e da Portaria
Relator: Esperança Mealha
desemprego anteriormente concedido, a audiência prévia do interessado não se revela inútil ou desnecessária quando os atos em causa se fundamentam em alegados indícios de falsas declarações, mas, pelo contrário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: Mário Rebelo
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: ELISABETE VALENTE
poderá deixar de ser exercido quando a diligência se mostrar de todo desnecessária ou inútil, o que deverá constar de despacho fundamentado. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inutilização de um direito, liberdade ou garantia fundamental ou de natureza análoga, torna-se desnecessária a produção de qualquer prova, documental ou testemunhal. 14. Prevê
Relator: Esperança Mealha
caso, uma solução de exclusão da proposta que, em concreto, se mostra irrazoável, desnecessária e desadequada e determinam uma interpretação das regras do Código dos Contratos Públicos e da Portaria