Tribunal Central Administrativo Norte
02066/12.1BEPRT
- Data
- 2015-09-17
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) O princípio do contraditório entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. II) Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes de extinguir a instância por inutilidade superveniente da lide. III) A falta de notificação para essa pronúncia reconduz-se, pois, à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 201.º, 203.º e 205.º do CPC (velho, que é o aplicável por força do princípio tempus regit actum).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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