Tribunal Central Administrativo Norte
01017/05.4BEBRG
- Data
- 2015-10-29
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Não íntegra nulidade da sentença, a decisão do juiz de indeferir as diligências de prova requeridas na p.i, que julgue inúteis e desnecessárias ou de desconsiderar a prova documental dos autos que julgue absolutamente irrelevante para apreciação das questões controvertidas; 2. Se tal juízo se revelar errado, tal constituirá erro de julgamento que o tribunal de apelação sindicará, anulando a decisão da 1.ª instância para realização das diligências probatórias omitidas, ou, alterando a decisão de facto proferida; 3. Constituem princípios estruturantes do processo judicial tributário, o da oficiosidade e do inquisitório e da verdade material (artigos 99.º, n.º1 da LGT e 13.º, n.º1, do CPPT), pelo que, sem prejuízo do dever de indeferir as diligências de prova requeridas que julgue inúteis, desnecessárias ou dilatórias, o juiz deve ordenar, mesmo oficiosamente, a realização da prova que se afigure necessária para conhecer da verdade material relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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