Tribunal Central Administrativo Norte

01797/14.6BEPRT

Data
2015-03-26
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O direito ao contraditório constitui um princípio elementar de direito processual com ressonância constitucional, nos termos do qual o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. (art. 3º/2 do NCPC) 2. Trata-se de um princípio que visa proibir a decisão surpresa, isto é, a decisão judicial baseada em fundamentos que não foram previamente considerados pelas partes. 3. A aplicação do princípio não se restringe às normas que o juiz entende aplicáveis, nem à interpretação que delas venha a fazer, mas sim em relação aos factos invocados e razões invocadas pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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