00603/13.3BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
formalidade legal preterida (anotação do número de identificação civil da pessoa que assinou no aviso de recepção) degradou-se em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso ... notificação deve ter-se como validamente efectuada na data em que foi assinado o aviso de recepção.* * Sumário elaborado pelo Relator