Tribunal Central Administrativo Norte

02393/09.5BEPRT

Data
2015-04-30
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1.A citação pessoal pode revestir a forma de remessa ao citando de carta registada com aviso de recepção endereçada para a sua residência ou local de trabalho, sendo que a carta pode ser entregue, após assinatura do aviso de recepção, ao citando ou a qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho. 2. A citação considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.