Tribunal Central Administrativo Norte
02393/09.5BEPRT
- Data
- 2015-04-30
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1.A citação pessoal pode revestir a forma de remessa ao citando de carta registada com aviso de recepção endereçada para a sua residência ou local de trabalho, sendo que a carta pode ser entregue, após assinatura do aviso de recepção, ao citando ou a qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho. 2. A citação considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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