07660/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial do acto ... substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº.44, nº.1, al.d
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- OBJECTO DO PROCESSO FIXA-SE NA FASE DOS ARTICULADOS
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE QUESTÕES DE CONHECIMENTO OFICIOSO NÃO SUSCITADAS PELAS PARTES
- ERRO DE JULGAMENTO
- I.R.S. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº.149, Nº.3, DO C.I.R.S