Tribunal Central Administrativo Norte

00459/12.3BECBR

Data
2014-03-28
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade. 2. São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção. 3. A forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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