Tribunal Central Administrativo Norte
01822/13.8BEBRG
- Data
- 2014-03-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- O Tribunal recorrido explicitou, de forma clara e sustentada, os fundamentos que inviabilizam a concessão da tutela pretendida; I.1- por isso, a sentença concluiu pelo indeferimento do pedido do Requerente; I.2- e, face ao juízo a adoptar nesta sede (cautelar), que será sempre um juízo indiciário, de verosimilhança e de probabilidade, sob pena de se estar a entrar no domínio da apreciação de mérito, ele mostra-se assertivo, face aos elementos insertos nos autos; I.3- por outro lado, o apelo aos preceitos constitucionais não passa de uma via desesperada de barrar uma iniciativa legislativa, emanada do poder legitimado para adoptar medidas de racionalidade dos serviços, nomeadamente, numa conjuntura difícil como aquela que o país enfrenta.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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