65 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 258-A/2014

    Portaria n.º 258-A/2014 formação para cada área profissional de especialização

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2014

    melhores práticas existentes na matéria, a MINISTÉRIO DA JUSTIÇA existência de uma fase formativa específica para quem tenha ultrapassado a avaliação curricular e as provas pú- Portaria n.º 253/2014 ... blicas, sujeitando-se os candidatos à demonstração de de 2 de dezembro que possuem capacidade psicológica para o exercício das funções a que se candidatam, em prova realizada para

  3. DR-I

    Diário da República n.º 191

    subintendentes e superintendentes, vulgo cursos Parente Chancerelle de Machete. de promoção, além das vertentes formativas de especia- lização e aperfeiçoamento profissionais, decorrentes da missão legal atribuída à PSP. Decreto ... Presidente da República decreta, nos termos do e o desenvolvimento de diversas competências e capacida- artigo 135º, alínea a) da Constituição, o seguinte: des, nomeadamente as de comando de operações

  4. DR-I

    Diário da República n.º 210

    cessando funções com o envio à Comissão Europeia da sendo prejudicado, em termos de capacidade máxima de declaração de encerramento do mesmo. captura, pela alimentação feita nas armações existentes ... para o período de programação de 2014 a 2020, e define num formato eletrónico adequado para fins de acompa- as competências da autoridade de gestão do PDR do con- nhamento

  5. DR-I

    Aviso n.º 79/2014

    Aviso n.º 79/2014 Por ordem superior se torna público que, por

  6. DR-I

    Lei n.º 72/2014

    Lei n.º 72/2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2 de setembro c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 137/2014

    Decreto-Lei n.º 137/2014 são integrados no nível remuneratório, automaticamente criado