Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 180/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (17 595 palavras)
Decreto-Lei n.º 180/2014
Artigo 2.º
de 24 de dezembro
Âmbito de aplicação
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, O presente decreto-lei aplica-se, exclusivamente, ao veí-
de 3 de maio, com a última redação que lhe foi conferida pela culo concebido ou alterado com vista a participar em com-
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, só permite a circulação de petição desportiva.
automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos
desde que os mesmos estejam matriculados e disponham dos Artigo 3.º
sistemas, componentes ou acessórios aprovados. Definições
Os automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos participantes em competição desportiva, ao Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-
serem objeto de alterações, necessárias para aquele tipo -se por:
de competição, podem deixar de estar conformes com o a) «Boletim de inscrição», o documento emitido pela
disposto no Regulamento que estabelece o Quadro para entidade desportiva nacional que comprova a participação
a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Rebo- na competição desportiva, com indicação da respetiva data
ques, seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, e do local, cujo modelo é comunicado ao Instituto da Mo-
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de março, bilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), para divulgação
alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 59/2011, de 5 de maio, e junto das entidades competentes;
148/2013, de 24 de outubro, o que implica que deixam de b) «Certificado de aprovação», o documento emitido
poder ser matriculáveis ao abrigo do Código da Estrada e, pela entidade desportiva nacional que atesta a aprovação
consequentemente, de poder circular na via pública. das características do veículo participante em competição
A fim de poderem circular na via pública, em condições desportiva;
especiais, é criado, pelo presente decreto-lei, um regime c) «Entidade desportiva nacional», as federações despor-
excecional de aprovação, atribuição de matrícula, alteração tivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva,
de características e inspeção dos veículos participantes em com responsabilidade na área do automobilismo e na área
competição desportiva. do motociclismo em Portugal;
Assim, um veículo concebido ou alterado com vista a d) «Final da competição desportiva», a abertura do par-
participar em competição desportiva, que pretenda circular que fechado após publicação de resultados oficiais;
na via pública por ocasião da referida participação em com- e) «Início da competição desportiva», o início das ve-
petição desportiva, deve ter as respetivas características rificações administrativas;
técnicas aprovadas pela entidade desportiva nacional e f) «Licença desportiva», o documento emitido pela en-
solicitar a emissão de uma matrícula própria. tidade desportiva nacional ao piloto, copiloto ou mecâni-
No que respeita à inspeção periódica do veículo, os cos, devidamente identificados no passaporte técnico, que
aspetos a controlar, bem como os critérios de aprovação permite a participação em competição desportiva, cujo
e reprovação são estabelecidos pela entidade desportiva modelo é comunicado ao IMT, I.P., para divulgação junto
nacional, mediante aprovação prévia do Instituto da Mo- das entidades competentes;
bilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.). g) «Passaporte técnico», o documento emitido pela en-
Mostrando-se estes requisitos cumpridos, o veículo par- tidade desportiva nacional que contém a identificação do
ticipante em competição desportiva poderá circular na via veículo, piloto, copiloto, mecânicos e proprietário, bem
pública no período compreendido entre as 48 horas antes como as características e verificações técnicas e os dados
do início da competição desportiva em que vai participar relevantes do veículo para participação em competição
e as 48 horas após o final da mesma e, excecionalmente, desportiva, cujo modelo é comunicado ao IMT, I.P., para
quando se desloque a centros de inspeção, nos termos e divulgação junto das entidades competentes.
condições definidos no presente decreto-lei.
As federações desportivas com responsabilidade na área Artigo 4.º
do automobilismo e na área do motociclismo em Portugal,
pela relevância que assumem perante o Estado em virtude Características técnicas do veículo participante
em competição desportiva
da atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva,
desempenham um papel central em todo este processo 1 — O veículo participante em competição desportiva,
enquanto entidades desportivas nacionais. bem como os seus componentes, devem cumprir o disposto
Foi promovida a audição à Federação Portuguesa de no regulamento técnico da entidade desportiva nacional,
Automobilismo e Karting e à Federação de Motociclismo o qual contém disposições específicas sobre segurança,
de Portugal. modificações e construções obrigatórias e ou autorizadas.
Assim: 2 — Não é permitido o uso de Gás Liquefeito de Pe-
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da tróleo (GPL), de Gás Natural Comprimido (GNC) ou de
Constituição, o Governo decreta o seguinte: Gás Natural Liquefeito (GNL) em veículo participante em
competição desportiva.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 5.º
Certificado de aprovação
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de
aprovação, atribuição de matrícula, alteração de caracterís- 1 — A atribuição de certificado de aprovação de veículo
ticas e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, participante em competição desportiva é efetuada pela
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entidade desportiva nacional respetiva, de modo a compro- adaptadas às características particulares do veículo parti-
var que o veículo participante em competição desportiva cipante em competição desportiva.
obedece à regulamentação daquela entidade e pode circular
em segurança na via pública. Artigo 9.º
2 — O modelo de certificado de aprovação referido no
Modelo do certificado de matrícula
número anterior é definido pela entidade desportiva na-
cional e aprovado pelo IMT, I.P.. Para cada veículo matriculado é emitido um certifi-
3 — A entidade desportiva nacional efetua prévia ins- cado de matrícula, do modelo em uso para os veículos
peção técnica de todos os veículos que sejam objeto de em geral.
aprovação no âmbito do presente decreto-lei.
Artigo 10.º
Artigo 6.º Averbamento no certificado de matrícula
Atribuição de matrícula 1 — A classificação de um veículo como sendo partici-
1 — Só pode ser atribuída matrícula ao veículo par- pante em competição desportiva é averbada em anotações
ticipante em competição desportiva que seja objeto da especiais do certificado de matrícula, através da inscrição
aprovação prevista no artigo anterior. «veículo participante em competição desportiva».
2 — A atribuição de matrícula tem carácter individual, 2 — A inscrição referida no número anterior pode ser
sendo válida apenas para um veículo. sintetizada ou substituída por um código identificativo
3 — Para efeitos de atribuição de matrícula, a proprie- aprovado pelo IMT, I.P..
dade do veículo é comprovada através do respetivo pas-
saporte técnico. Artigo 11.º
Artigo 7.º Cancelamento da matrícula
Requerimento de matrícula O cancelamento da matrícula de veículo participante em
1 — A matrícula do veículo participante em competição competição desportiva observa o disposto nos artigos 119.º
desportiva é requerida ao IMT, I.P., devendo observar o dis- e 119.º-A do Código da Estrada.
posto no Código da Estrada para a atribuição de matrícula
aos veículos em geral, com as especificidades constantes Artigo 12.º
dos números seguintes. Competência para a inspeção periódica
2 — Os pedidos de atribuição de matrícula contêm os
seguintes elementos: 1 — Sem prejuízo da competência própria do IMT, I.P.,
compete à entidade desportiva nacional a realização da
a) Identificação do requerente; inspeção periódica.
b) Número do quadro do veículo; 2 — Para a realização de inspeções a veículos partici-
c) Certificado de aprovação; pantes em competição desportiva, podem ser utilizados,
d) Passaporte técnico atualizado; mediante autorização do IMT, I.P., centros de inspeção
e) Documento comprovativo do pagamento, de garantia de entidades autorizadas nos termos da Lei n.º 11/2011,
ou de isenção de pagamento do imposto devido. de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de
19 de fevereiro.
3 — Tratando-se de veículo anteriormente matriculado, 3 — A entidade desportiva nacional envia, mensalmente,
deve ser apresentado o respetivo documento de identifi- ao IMT, I.P., por via eletrónica, a informação relativa às
cação. inspeções realizadas.
4 — O IMT, I.P., pode solicitar a apresentação de outros
elementos relativos ao veículo, quando tal se mostre ne- Artigo 13.º
cessário para efeitos de atribuição de matrícula.
Sujeição a inspeção periódica
Artigo 8.º 1 — O veículo matriculado deve apresentar-se à inspeção
periódica, anualmente, até ao dia e mês correspondentes
Número, modelo e chapa de matrícula
ao da matrícula atribuída pelo IMT, I.P..
1 — O número e o modelo da matrícula, bem como a 2 — A inspeção periódica pode ser realizada durante
colocação da respetiva chapa no veículo participante em os três meses que antecedem a data prevista no número
competição desportiva observam o disposto no Regula- anterior.
mento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, 3 — Os aspetos a controlar, bem como os critérios de
seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Qua- aprovação e reprovação no âmbito da inspeção periódica
driciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Re- de veículo são estabelecidos pela entidade desportiva na-
bocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de cional, mediante aprovação prévia do IMT, I.P..
março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 106/2006, de 8 de
junho, e 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, Artigo 14.º
de 7 de setembro, com as especificidades constantes dos
Comprovação de inspeção periódica
números seguintes.
2 — A chapa de matrícula a utilizar deve apresentar 1 — A entidade desportiva nacional emite, em cada ins-
fundo de cor vermelha, cujas coordenadas colorimétricas peção periódica, um relatório que é entregue ao apresen-
são estabelecidas por deliberação do IMT, I.P.. tante do veículo a inspeção.
3 — O IMT, I.P., pode autorizar soluções específicas 2 — O modelo do relatório de inspeção periódica é apro-
relativas à dimensão e colocação das chapas de matrícula, vado pelo IMT, I.P..
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Artigo 15.º 6 — Ao circular na via pública, o veículo e o respetivo
Aprovação de alteração de características do veículo
condutor devem observar as disposições do Código da
Estrada e demais legislação complementar.
1 — A alteração de características de veículo participante 7 — Quando circule na via pública, o veículo deve ter
em competição desportiva que implique alteração do cer- montados pneus com as características indicadas no res-
tificado de matrícula é aprovada pelo IMT, I.P.. petivo passaporte técnico, não podendo, em caso algum,
2 — A alteração de características de veículo participante esses pneus conter dispositivos metálicos que visem au-
em competição desportiva que implique alteração do pas- mentar a aderência.
saporte técnico é comunicada ao IMT, I.P..
3 — Salvo nos casos previamente autorizados pelo Artigo 18.º
IMT, I.P., resultantes de mau estado, acidente ou viciação,
é proibida a alteração do número do quadro do veículo. Regime contraordenacional e apreensão de veículo
4 — É também proibida a substituição do quadro em 1 — Constitui contraordenação, para efeitos do presente
veículos com estrutura monobloco. decreto-lei, a prática das seguintes condutas:
Artigo 16.º a) Circulação na via pública de veículo cujas caracte-
rísticas não confiram com as mencionadas no certificado
Pedido de aprovação de alteração de características do veículo
de aprovação previsto no artigo 5.º, a qual é punível com
1 — O pedido de aprovação de alteração de caracterís- coima entre € 250 e € 1250;
ticas é acompanhado dos seguintes elementos: b) Circulação na via pública sem chapa de matrícula,
em violação do disposto no artigo 8.º, a qual é punível com
a) Certificado de aprovação;
coima entre € 120 e € 600;
b) Passaporte técnico atualizado;
c) Documento comprovativo do pagamento, de garantia c) Circulação na via pública em violação do disposto nos
ou de isenção de pagamento do imposto devido. n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, a qual é punível com coima
entre € 120 e € 600;
2 — Para efeitos de emissão do certificado de aprovação d) Circulação na via pública sem um dos documentos
referido na alínea a) do número anterior, o veículo deve referidos no n.º 3 do artigo anterior, a qual é punível com
ser submetido a prévia inspeção técnica, realizada pela coima entre € 60 e € 300, salvo se os mesmos forem apre-
entidade desportiva nacional. sentados no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo
agente de fiscalização, caso em que é punível com coima
Artigo 17.º entre € 30 e € 150;
e) Violação do disposto no n.º 4 do artigo anterior, a
Condições de circulação na via pública qual é punível com coima entre € 250 e € 1250, devendo
1 — Para efeitos de deslocações realizadas no âmbito de o veículo ficar imobilizado até que a situação seja regu-
uma competição desportiva, o veículo que nela participe larizada;
pode circular na via pública no período compreendido entre f) Violação do disposto no n.º 5 do artigo anterior, a qual
as 48 horas antes do início da competição desportiva em é punível com coima entre € 60 e € 300, aplicável por cada
que vai participar e as 48 horas após o final da mesma. pessoa transportada indevidamente, devendo o veículo
2 — O veículo participante em competição desportiva ficar imobilizado até que a situação seja regularizada;
pode, excecionalmente, circular na via pública quando se g) Circulação na via pública em violação do disposto
desloque a centro de inspeção, mediante apresentação de no n.º 7 do artigo anterior, a qual é punível com coima
documento que comprove a prévia marcação da inspeção entre € 120 e € 600, devendo o veículo ficar imobilizado
periódica. até que a situação seja regularizada.
3 — Quando circule na via pública, o veículo partici-
pante em competição desportiva deve ser acompanhado 2 — A responsabilidade pela prática das condutas des-
dos seguintes documentos: critas nas alíneas a), b) e g) recai sobre o proprietário do
a) Boletim de inscrição válido em competição despor- veículo e a responsabilidade pela prática das condutas
tiva, no caso previsto no n.º 1; descritas nas alíneas c), d), e) e f) recai sobre o condutor
b) Certificado comprovativo da celebração do seguro do veículo.
de responsabilidade civil automóvel; 3 — A negligência é sempre sancionada, sendo os limites
c) Certificado de aprovação; mínimos e máximos da coima reduzidos para metade.
d) Certificado de matrícula; 4 — A tentativa é punível com a coima aplicável à con-
e) Documento de identificação do condutor; traordenação consumada, especialmente atenuada.
f) Licença desportiva; 5 — No caso referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1,
g) Passaporte técnico atualizado; além da aplicação da coima, deve o agente de fiscalização
h) Relatório de inspeção; proceder à imediata apreensão do veículo, nos termos dos
i) Título de condução do condutor. artigos 161.º e 162.º do Código da Estrada.
4 — O veículo só pode ser conduzido pelo piloto, copi- Artigo 19.º
loto ou mecânicos, que estejam devidamente identificados Instrução e aplicação de coimas
no passaporte técnico.
5 — O veículo apenas pode transportar passageiros A instrução dos processos e a aplicação das coimas
que estejam devidamente identificados no passaporte previstas no presente decreto-lei são da competência da
técnico. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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Artigo 20.º A evolução das agendas internacional e da UE, sobretudo
Destino do produto das coimas
ao nível das decisões e dos instrumentos vinculativos para
Portugal, aliada às alterações operadas nas estruturas e mode-
O produto das coimas reverte em: los de funcionamento da Administração Central, na sequência
da aprovação do Plano de Redução e Melhoria da Adminis-
a) 60 % para o Estado;
tração Central (PREMAC) e, ainda, a experiência adquirida
b) 15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Ro-
ao longo dos últimos anos, evidenciaram a necessidade
doviária;
de revisão e consequente atualização do PANCD de 1999.
c) 15% para a entidade que levanta o auto;
O PANCD vem, assim, incorporar a visão, os objetivos
d) 10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.
estratégicos e os impactes esperados, a missão, os objetivos
operacionais e os decorrentes resultados a atender, o qua-
Artigo 21.º dro institucional de implementação e, ainda, o sistema de
Disposições finais monitorização a aplicar, saídos da Estratégia Decenal 2008-
-2018 da CNUCD, adotada na 8.ª Conferência das Partes
1 — Os procedimentos de requerimento e atribuição
(COP8), realizada em Madrid, em 14 de setembro de 2007.
de matrícula, bem como os pedidos de aprovação de al-
Neste plano foram tidos em conta os horizontes tempo-
teração de características do veículo são tramitados pre-
rais estabelecidos na Decisão 13/COP.9, de Buenos Aires,
ferencialmente por via eletrónica através do Balcão do
de 2 de outubro de 2009, para que, até ao final de 2014,
Empreendedor.
parte substancial dos programas nacionais possam estar ali-
2 — Quando seja adotada a forma de tramitação por
nhados com aquela Estratégia, seguindo-se as diretrizes e as
via eletrónica referida no número anterior, o passaporte
orientações metodológicas adotadas na mesma COP para tal
técnico previsto na alínea g) do artigo 3.º, o certificado de
alinhamento [Decisão 2/COP.9 e ICCD/COP(9)/2/Add.1].
aprovação previsto no artigo 5.º e o relatório de inspeção
O PANCD aprovado pela presente resolução, decorrente
periódica previsto no artigo 14.º são disponibilizados em
da primeira revisão e atualização do PANCD de 1999, é
formato eletrónico no Balcão do Empreendedor, podendo
também resultado da necessária adaptação à evolução das
ser consultados pelas entidades públicas responsáveis pela
realidades e circunstâncias nacionais, tendo tido em conta
fiscalização do regime estabelecido no presente decreto-lei.
a atualização do quadro de referência nacional, quer no que
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de se refere às orientações estratégicas e aos instrumentos de
novembro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria gestão territorial aplicáveis que o enquadram, quer quanto
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Miguel ao atual quadro institucional central, regional e local.
Bento Martins Costa Macedo e Silva — Luís Maria de Assim, a revisão e atualização do PANCD de 1999
Barros Serra Marques Guedes — António de Magalhães veio introduzir coerência e convergência estratégicas para
Pires de Lima. o combate à desertificação no quadro das intervenções
propostas, salvaguardando as competências e iniciativas
Promulgado em 18 de dezembro de 2014. próprias de cada entidade responsável, aos níveis nacional,
Publique-se. regional e local.
O PANCD que agora se aprova diferencia-se do plano
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. em vigor, essencialmente nos seguintes aspetos caracteri-
Referendado em 19 de dezembro de 2014. zadores de estrutura e conteúdo:
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a) Enfoque nos quatro objetivos estratégicos definidos
pela CNUCD, dando prioridade às questões das popula-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014 ções das áreas afetadas, aos sistemas que estão na base das
síndromas de desertificação identificados para Portugal,
A existência do Programa de Ação Nacional de Com- às principais sinergias com outros processos convergentes
bate à Desertificação (PANCD), que foi aprovado pela em desenvolvimento na agenda interna e internacional e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de às questões da governação dos recursos;
julho, constituiu uma obrigação dos Estados decorrente b) Manutenção das estruturas operacionais do PANCD
da adesão à Convenção das Nações Unidas de Combate aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e n.º 69/99, de 9 de julho, prevendo a sua redefinição, so-
ou Desertificação, particularmente em África (CNUCD), bretudo da Comissão Nacional de Coordenação de Com-
aprovada em Paris, em 17 de junho de 1994. bate à Desertificação (CNCCD), que passa a assegurar a
A União Europeia (UE) e o Estado Português são Partes participação efetiva de um conjunto de instituições, de
na CNUCD, tendo o nosso país depositado o instrumento âmbito nacional e regional, que até agora não estavam
de ratificação em 1 de abril de 1996, nos termos do Aviso representadas, nomeadamente entidades do sistema cien-
n.º 137/98, de 14 de julho, após a mesma ter sido apro- tífico e tecnológico nacional (SCTN), da sociedade civil
vada, para ratificação, pelo Decreto n.º 41/95, de 14 de e dos municípios;
dezembro. c) Revisão da estrutura e do modelo de funcionamento
O PANCD aprovado em 1999 teve como principal ob- da CNCCD, sendo-lhe cometidas as funções de orientação
jetivo orientar, disciplinar, promover, dinamizar, integrar estratégica, organização interna e representação externa,
e coordenar as ações de combate à desertificação e mini- e podendo ser alocadas a núcleos regionais as tarefas de
mização dos efeitos da seca nas zonas semiáridas e sub- aplicação local e de desenvolvimento operacional dos
-húmidas, nomeadamente naquelas em que é mais notória objetivos do PANCD;
e problemática a erosão e a degradação das propriedades d) Desenvolvimento de propostas de programas e in-
do solo, a destruição da vegetação e a deterioração do tervenções que consideram não só os processos relativos
ambiente e dos recursos naturais e da paisagem em geral. aos solos e à água, mas integram também as questões
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014 6243
relativas à biodiversidade e às alterações climáticas, e que 4 — Manter as principais estruturas de operacionaliza-
resultam da aplicação e desenvolvimento das respetivas ção do PANCD de 1999 e proceder, nos termos previstos
convenções; no PANCD, à reorganização da composição e do modelo
e) Enquadramento de propostas de ação inovadoras, interno de funcionamento da Comissão Nacional de Coor-
nomeadamente as relativas às contrapartidas esperadas denação de Combate à Desertificação (CNCCD), em linha
pelos serviços ambientais do mundo rural; com a Estratégia Decenal 2008-2018 da CNUCD.
f) O papel da Rede Rural Nacional, enquanto meca- 5 — Determinar que a assunção de compromissos para
nismo de intercâmbio de informações e conhecimentos a execução das medidas do PANCD, incluindo os inerentes
especializados entre os agentes dos territórios rurais, no à ação das suas estruturas de operacionalização, depende
enquadramento dos planos regionais e como estrutura de de fundos disponíveis por parte das entidades públicas
suporte às organizações da sociedade civil que se venham competentes.
a envolver no PANCD; 6 — Estabelecer que as prioridades estratégicas e os
g) Adoção do sistema de indicadores globais e nacionais, princípios orientadores estabelecidos para as intervenções
a desenvolver em função da especificidade das regiões, em Portugal dos fundos nacionais e dos fundos europeus
que vai assegurar uma monitorização eficaz dos objetivos estruturais e de investimento incluídos no Portugal 2020
e das metas estabelecidos no PANCD. estão em articulação com o PANCD.
7 — Determinar que o PANCD deve ser revisto no prazo
O processo de revisão e atualização do PANCD de 1999, máximo de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor
iniciado em 2010, considerou as múltiplas contribuições e o da presente resolução.
trabalho desenvolvido pelos diversos serviços, organismos 8 — Estabelecer que o Ministério dos Negócios Estran-
geiros procede à notificação do PANCD à Conferência das
e demais entidades da Administração Central, Regional e
Partes da CNUCD, através do respetivo Secretariado.
Local, pelas entidades do SCTN, por organizações não
9 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros
governamentais de desenvolvimento regional e local, por
n.º 69/99, de 9 de julho, o Despacho Conjunto n.º 979/99, de
empresas e pela sociedade civil, quer no âmbito da apre- 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
sentação de estudos e análises, quer no contexto do pro- n.º 265, de 13 de novembro, e o Despacho n.º 10849/2010,
cesso de avaliação ambiental estratégica a que foi sujeito, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, n.º 126, de 1 de julho.
alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e que 10 — Determinar que a presente resolução produz efei-
integrou consultas institucionais e sessões de discussão pú- tos no dia seguinte ao da sua publicação.
blica, garantindo-se, assim, o estabelecimento de alargados
consensos para a atualização deste importante instrumento Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro
para o desenvolvimento sustentado do país. de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons- ANEXO
tituição, o Conselho de Ministros resolve:
(a que se refere o n.º 1)
1 — Aprovar o Programa de Ação Nacional de Combate
à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão
e atualização do PANCD aprovado pela Resolução do Con- PROGRAMA DE AÇÃO NACIONAL DE COMBATE
selho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho, que constitui À DESERTIFICAÇÃO
o anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
1 — Introdução
2 — Declarar o PANCD como o instrumento de apli-
cação ao território nacional da Convenção das Nações A aprovação do Programa de Ação Nacional de Com-
Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados bate à Desertificação (PANCD) constitui uma obrigação
por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em das Partes na Convenção das Nações Unidas de Combate
África (CNUCD). à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e ou
3 — Considerar o PANCD como: Desertificação, particularmente em África (CNUCD), que
tem aplicação plena em Portugal desde 26 de dezembro
a) Uma referência mobilizadora e orientadora dos traba- de 1996.
lhos de definição e aplicação das medidas e instrumentos O PANCD tem por objetivos a aplicação das orientações,
de política para o desenvolvimento integrado e sustentado das medidas e dos instrumentos da CNUCD nas áreas se-
do território nacional; miáridas e sub-húmidas secas do território nacional, bem
b) Um fator de dinamização da cooperação para o de- como nas iniciativas de cooperação multilateral e bilateral
senvolvimento, quer numa perspetiva de abordagem mais do país, que se inscrevam no seu âmbito.
ampla da problemática da desertificação na região medi- O processo de revisão e atualização do PANCD apro-
terrânica — seja no Norte do Mediterrâneo, região a que vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99,
se refere o anexo IV da CNUCD, seja nas relações desta de 9 de julho, decorre da obrigação convencional do Estado
região com o Magrebe —, quer na óptica da Comunidade Português para a sua adequação e conformidade com a
dos Países da Língua Portuguesa, tendo como pressuposto Estratégia Decenal 2008-2018 da CNUCD, adotada na
que a desertificação e a seca são fenómenos que, ao nível 8.ª Conferência das Partes (COP8), realizada em Madrid,
nacional, atingem de forma particular algumas zonas fron- de 3 a 14 de setembro de 2007, doravante designada por
teiriças com a Espanha e, ao nível internacional, afetam Estratégia Decenal.
de maneira especial algumas regiões de outros continentes A revisão e atualização do PANCD teve também em
integradas em países de língua oficial portuguesa, todos conta a atualização do seu quadro de referência nacional,
eles signatários da CNUCD. quer no que diz respeito às orientações estratégicas e aos
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instrumentos de gestão territorial (IGT) adotados após junho b) As «Zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas»,
de 1999, que o enquadram ou lhe são aplicáveis, quer no que as que, com exceção das zonas polares e das subpolares,
se refere ao quadro institucional atual, central e regional. correspondem às áreas da superfície da Terra nas quais a
Releva-se ainda que, sendo as questões da desertifica- razão entre os valores anuais da precipitação e da evapo-
ção transversais e com múltiplas implicações em muitas e transpiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65;
diferentes matérias da governação, com exceção de ques- c) O «Combate à desertificação», o conjunto das ati-
tões temáticas específicas, o PANCD assume-se sobretudo vidades que fazem parte do aproveitamento integrado da
como um instrumento de planeamento estratégico integra- terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas
dor de outros programas e estratégias aplicáveis e cujas com vista ao seu desenvolvimento sustentável e que têm
orientações adota no seu formato mais atualizado. por objetivo: a prevenção e ou redução da degradação das
Assinale-se também que o PANCD, revisto e atualizado terras; a reabilitação de terras parcialmente degradadas e
a partir do PANCD de 1999, se enquadra nas prioridades a recuperação de terras degradadas;
estratégicas e nos princípios orientadores para a aplicação d) As «Terras», o sistema bioprodutivo terrestre que
dos fundos europeus estruturais e de investimento para o compreende o solo, a vegetação, outros componentes do
período 2014-2020, bem como nas decorrentes orienta- biota e os processos ecológicos e hidrológicos que se de-
ções para o Acordo de Parceria e respetivos programas senvolvem dentro do sistema;
operacionais, nos termos da Resolução do Conselho de e) A «Degradação das terras», a redução ou perda, nas
Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio. zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, da produ-
A revisão e atualização do PANCD de 1999 foi sujeita a tividade biológica ou económica e da complexidade das
um processo de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo terras agrícolas de sequeiro ou de regadio, das pastagens
do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo naturais ou semeadas, das florestas ou áreas com arvoredo
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e toda a documen- disperso, devido aos sistemas de utilização da terra ou a
tação resultante do processo de elaboração deste programa um processo ou combinação de processos, incluindo os
está disponível e pode ser consultada na página eletrónica que resultam da atividade humana e das suas formas de
do PANCD (http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ei/unccd- ocupação do território, tais como: a erosão do solo causada
PT/pancd/o-pancd-2014-2020), nomeadamente: pelo vento ou pela água; a deterioração das propriedades
físicas, químicas e biológicas ou económicas do solo e a
a) O relatório da proposta de revisão e alinhamento do destruição da vegetação por períodos prolongados.
PANCD com a Estratégia Decenal;
b) O relatório ambiental; A CNUCD constitui atualmente o único instrumento
c) O relatório de ponderação da discussão pública; jurídico que envolve e compromete a comunidade inter-
d) A declaração ambiental. nacional na ligação entre o ambiente e o desenvolvimento
sustentável para combater a degradação das terras nas
2 — Enquadramento convencional geral
zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas da Terra,
A Conferência das Nações Unidas para o Ambiente reconhecendo os aspetos físicos, biológicos e socioeco-
e para o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, nómicos que lhe estão associados.
entre 3 e 14 de junho de 1992, que aprovou o Programa de Os programas de ação nacional de combate à deserti-
Ação para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 21), ficação que, de acordo com a CNUCD, os países Partes
recomendou a elaboração de uma convenção internacional têm a obrigação de desenvolver em cooperação com as
de luta contra a desertificação, que faz parte do conjunto agências das Nações Unidas, as comunidades locais e as
das designadas por «3 Convenções do Rio», associando-a organizações da sociedade civil e das entidades do sistema
com as convenções relativas às alterações climáticas e à científico e tecnológico nacional (SCTN), são um dos
biodiversidade. mais importantes instrumentos para a aplicação daquela
Assim, a CNUCD foi aprovada em Paris a 17 de junho Convenção. Tais programas devem incluir estratégias para
de 1994, tendo entrado em vigor, a nível internacional, a combater a desertificação e mitigar os efeitos das secas nas
26 de dezembro de 1996. áreas suscetíveis, no contexto de abordagens integradas,
Subscrita por Portugal no início do período de adesão, em conformidade com os princípios da Agenda 21, através
a 14 de outubro de 1994, esta Convenção foi aprovada de ações concretas a todos os níveis e incorporando meios
para ratificação através do Decreto n.º 41/95, de 14 de operacionais e financeiros para prevenir, monitorizar e
dezembro, tendo o Governo Português depositado o ins- mitigar os processos de desertificação.
trumento de ratificação a 1 de abril de 1996. A União
Europeia (UE) aprovou também a sua adesão à CNUCD, 3 — Áreas de aplicação e contextos de intervenção
de Portugal
através da Decisão do Conselho n.º 98/216/CE, de 9 de
março de 1998. Considerando simultaneamente as qualificações de
De acordo com o artigo 1.º do texto da CNUCD, en- «país desenvolvido» e «país afetado por desertificação»,
tende-se por «Desertificação» a degradação das terras nas que têm enfoques e determinam posicionamentos e respos-
zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, em resultado tas relativamente diferenciados para a CNUCD, Portugal
da influência de vários fatores, incluindo as variações ocupa e assume, também do ponto de vista geográfico,
climáticas e as atividades humanas. histórico e político, uma posição charneira. Isto implica
No mesmo artigo da CNUCD definem-se ainda outros que o país tenha de assumir diferentes enquadramentos para
conceitos-chave para a sua aplicação, entre os quais se as intervenções múltiplas, designadamente de cooperação
destacam, designadamente, os seguintes: externa, relevantes para a referida Convenção. De entre
estas referem-se:
a) As «Zonas afetadas pela desertificação», o conjunto
das zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas afetadas a) A área de aplicação da CNUCD no território portu-
ou ameaçadas de desertificação; guês: Enquanto país afetado, tendo em conta o enquadra-
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014 6245
mento jurídico da CNUCD e as condições climáticas atuais, combate à desertificação no conjunto dos países da CPLP,
esta Convenção tem aplicação em Portugal apenas nas vêm sendo retomadas nas sucessivas reuniões informais
áreas com características áridas, semiáridas e sub-húmidas de pontos focais nacionais, realizadas durante os eventos
secas, ou seja, em parte significativa do interior raiano do globais da CNUCD;
Norte e Centro e da generalidade do Sul do Continente e f) As intervenções sub-regionais mediterrânicas e ma-
parte da Região Autónoma da Madeira (Litoral e Este e caronésicas: Integram-se neste âmbito as intervenções e
Sudeste da ilha da Madeira e ilhas do Porto Santo, Desertas propostas, em desenvolvimento, para o estabelecimento
e Selvagens), não sendo, agora, pela espacialização das de um Programa de Ação Luso-Espanhol de Combate à
médias do índice de aridez do último meio século, aplicável Desertificação, que trate em particular as questões e inte-
às restantes áreas do território nacional (noroeste do Con- resses comuns das zonas raianas de Portugal e Espanha,
tinente e Região Autónoma dos Açores), com condições matérias estas que foram objeto de diferentes iniciativas
húmidas e sub-húmidas médias dominantes; conjuntas, realizadas desde 2010.
b) O quadro de intervenção no Norte do Mediterrâneo
(região do anexo IV da CNUCD): A CNUCD identifica Pode ainda ser considerado um quadro equivalente de
e estabelece as especificidades regionais e as linhas de iniciativas conjuntas para a frente da «raia marinha», que
orientação a adotar, tendo em vista a sua implementação tenha em conta as questões específicas da desertificação
no conjunto das Partes afetadas da região norte-mediter- para os territórios da Macaronésia, envolvendo também
rânica, designada por «Região anexo IV de Implementação Cabo Verde, para além de Portugal (Madeira e Açores) e
da Convenção», que inclui, atualmente, 12 países, ou seja, Espanha (Canárias).
para além de Portugal, a Espanha, Itália, Malta, Eslové-
nia, Hungria, Croácia, Albânia, Grécia, Chipre, Turquia 4 — O alinhamento do PANCD face à Estratégia Decenal
e Israel. A França, que não se considera país afetado, e da CNUCD
ainda Andorra, Mónaco e São Marinho, bem como a UE,
participam nas iniciativas deste anexo da CNUCD com o A Estratégia Decenal foi adotada na COP8, tendo re-
estatuto de observadores. É relevante assinalar que a Con- sultado de uma iniciativa da UE, então sob presidência
venção define, para além de outras matérias que exigem portuguesa, com vista a estabelecer os compromissos dos
coordenação, que as Partes deste anexo têm a obrigação países Partes e as responsabilidades das instituições e cor-
de elaborar, se e quando adequado, programas de ação re- pos da CNUCD, de acordo com programas plurianuais
gionais (PAR), sub-regionais (PASR) ou de ação conjunta, estruturados para gestão por objetivos.
de modo complementar aos programas de ação nacionais, Aquela decisão determina que as Partes operacionalizem
que visam aumentar a eficácia conjunta destes; a implementação da Estratégia Decenal, em conformi-
c) A cooperação com o Norte de África: O enquadra- dade com as suas circunstâncias e prioridades nacionais,
mento formal da orientação e das particularidades histó- num espírito de solidariedade internacional e de parceria.
ricas e tendenciais da cooperação regional mediterrânica Determina ainda que as Partes afetadas, tendo presente,
dos países do Norte com os da sub-região da África do também, os respetivos anexos regionais de implementação,
Norte, ou do Magrebe, como também se designam no seu alinhem os respetivos planos de ação e outras atividades
conjunto, estão especificamente reconhecidos e previstos relevantes relacionadas com a CNUCD, organizando-os
na CNUCD, que atribui à região do anexo IV um papel e reportando o seu progresso, em função dos quatro ob-
particular para a promoção de iniciativas neste contexto. jetivos estratégicos e dos cinco objetivos operacionais da
Contudo, embora se tivesse já verificado a pontual e não Estratégia Decenal.
continuada realização conjunta de alguns programas e Assim, a Estratégia Decenal incorpora uma visão e
projetos de investigação, importa restabelecer e desen- objetivos estratégicos de longo prazo e seus impactes espe-
volver um ajustado quadro de cooperação inter-regional, rados, bem como, para o curto e médio prazo, uma missão,
seja numa perspetiva global, seja através de um conjunto os objetivos operacionais e os decorrentes resultados a
de iniciativas bilaterais ou multilaterais; atender, associando-os ao quadro institucional de imple-
d) A CNUCD no âmbito da UE: A UE é Parte da CNUCD, mentação e ainda ao sistema de monitorização a aplicar
através da Decisão do Conselho n.º 98/216/CE, de 9 de aos planos nacionais.
março de 1998, e, a partir de então, o desenvolvimento das A visão de longo prazo estabelecida refere que «O obje-
questões formais da desertificação e das relações com a tivo para o futuro da CNUCD é criar uma parceria global
citada Convenção no contexto europeu tem sido sobretudo para reverter e prevenir a desertificação/degradação das
assegurado através dos trabalhos do Grupo de Especialis- terras e para mitigar os efeitos da seca nas áreas afetadas,
tas em Ambiente Internacional — Desertificação (WPIEI a fim de apoiar a redução da pobreza e a sustentabilidade
Desertificação), que se tem dedicado preponderantemente ambiental».
às questões da cooperação para apoio ao desenvolvimento Os objetivos estratégicos estabelecidos na Estratégia
promovidas pela UE ou pelos Estados-Membros; Decenal, aos quais se associam impactes esperados e in-
e) O programa da Comunidade dos Países da Língua dicadores, são os referidos infra, no Quadro 1, ou seja:
Portuguesa (CPLP) de combate à desertificação: Os es-
tados-membros da CPLP, todos signatários da CNUCD, 1) Melhorar as condições de vida das populações afe-
enfrentam, em boa parte, constrangimentos importantes tadas;
nos domínios do desenvolvimento rural e do combate à 2) Melhorar as condições dos ecossistemas afetados;
pobreza, nomeadamente nas zonas afetadas pela degrada- 3) Gerar benefícios globais a partir da efetiva imple-
ção das terras, ou por desertificação no geral. Estas ma- mentação da CNUCD;
térias que estiveram na origem dos acordos estabelecidos 4) Mobilizar recursos destinados a apoiar a implemen-
e desenvolvidos a partir da COP8, visando a criação das tação da CNUCD na construção de parcerias eficazes entre
bases para a elaboração de um programa de ação comum de os atores nacionais e internacionais.
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Por sua vez, a missão para curto e médio prazo aponta breza e ao despovoamento nas áreas afetadas, refletindo
«Para fornecer um quadro global para apoiar o desen- o conjunto das políticas e estratégias nacionais de gestão
volvimento e a implementação de políticas, programas e e ordenamento do território conexas. Nele se estabelecem
medidas para prevenir, controlar e reverter a desertificação/ objetivos estratégicos e específicos, bem como linhas de
degradação das terras e mitigar os efeitos da seca, através ação e respetivos impactes esperados e metas, de forma
da excelência científica e tecnológica nacional e regional, integrada com as orientações estabelecidas pelos IGT de
a sensibilização do público, o estabelecimento de padrões, âmbito nacional adotados.
de apoios e de mobilização de recursos, contribuindo assim
para a redução da pobreza», o que se estabelece em asso- 5 — Monitorização, indicadores e tendências
ciação com os seguintes cinco objetivos operacionais, para da desertificação em Portugal
os quais se definem também resultados esperados: A comunidade internacional reconhece, desde os pri-
1) Defesa, sensibilização e educação, para influenciar mórdios da CNUCD, que a sua aplicação local e global
ativamente os processos e atores internacionais, nacionais passa necessariamente pelo estabelecimento de um sis-
e locais relevantes, na abordagem adequada à desertifi- tema de indicadores harmonizado e credível para avaliar
cação/degradação das terras e às questões relacionadas e monitorizar a desertificação, bem como os seus efeitos
com a seca; e tendências. Por isso, inúmeros estudos têm vindo a ser
2) Quadro político, para apoiar a criação de ambientes dedicados aos fatores e indicadores da desertificação, numa
favoráveis para a promoção de soluções para combater a primeira fase dedicados sobretudo à suscetibilidade, ou
desertificação/degradação das terras e mitigar os efeitos seja, aos aspetos biofísicos da mesma e, mais recentemente,
da seca; também às questões sociais e económicas que lhe estão
3) Ciência, tecnologia e conhecimento, para a CNUCD ligadas, com particulares iniciativas da UE e relevantes
se tornar uma autoridade mundial em conhecimentos cien- participações de entidades do SCTN.
tíficos e técnicos relativos à desertificação/degradação das Assim, o processo de apuramento e refinamento suces-
terras e mitigação dos efeitos da seca; sivo dos indicadores associados aos objetivos estratégicos
4) Capacitação, para identificar e estabelecer as ne- adotados na Estratégia Decenal visa dispor de instrumentos
cessidades de capacitação, visando prevenir e reverter a quantitativos para avaliação do progresso das condições de
desertificação/degradação das terras e mitigar os efeitos vida das populações afetadas, das condições dos ecossiste-
da seca; mas afetados e dos benefícios globais da efetiva aplicação
5) Transferências financeiras e tecnológicas, para mo- da CNUCD, e também para a possibilidade de seguir as
bilizar e melhorar a orientação e coordenação de recursos suas mudanças e perceber tendências.
financeiros e tecnológicos nacionais, bilaterais e multila- A 11.ª Conferência das Partes (Windhoek, setembro
terais, a fim de aumentar o seu impacte e eficácia. de 2013) definiu um conjunto de orientações que se con-
sideram também relevantes para o PANCD, permitindo
As orientações da Estratégia Decenal incluem também distinguir entre a grande variedade de situações afetadas
a monitorização da sua aplicação, designadamente no re- ou ameaçadas por desertificação. Devem ser identificadas
lativo aos indicadores para os objetivos estratégicos ou as seguintes categorias:
para os objetivos operacionais, bem como para a avalia-
ção periódica dos desempenhos das instituições e corpos a) Áreas potencialmente afetadas, onde a desertificação
subsidiários e da CNUCD. é possível, mas em que as estratégias com intervenções de
Por sua vez, as orientações da CNUCD para o alinha- SLM são suficientes para a debelar;
mento dos planos nacionais das Partes com a Estratégia b) Áreas em risco de ser afetadas, em que se deteta a
Decenal apontam, antes do mais, para que estes adotem e se existência de fatores indutores de desertificação, para os
estruturem tendo por referência a visão de longo prazo e os quais se requer o estabelecimento de medidas preventivas
objetivos estratégicos definidos. Define-se também que os ou de correção;
documentos estratégicos que suportem os planos nacionais c) Áreas afetadas (hotspots), onde ocorrem evidências
revistos devem: ser apoiados por sistemas de informação atuais e crescentes de degradação das terras e estão ativos
com indicadores biofísicos e socioeconómicos apropriados os fatores de desertificação, pelo que requerem medidas
e ser integrados em planos de desenvolvimento e quadros urgentes e ativas de adaptação, com remoção dos fatores
de investimento integrados setoriais relevantes, que tratem indesejados de desertificação e a reabilitação da produti-
conjuntamente da desertificação com as matérias da degra- vidade das terras;
dação das terras e a sua gestão sustentável (SLM). d) Áreas de desertificação ancestral (coldspots), onde
Tendo em conta o quadro geral antes referido, o processo os fatores indutores de desertificação desapareceram, mas
de revisão e de atualização do PANCD de 1999 teve início subsiste a degradação das terras e permanecem as sequelas
por deliberação da Comissão Nacional de Coordenação de ou sintomas associados, pelo que a possível reabilitação ou
Combate à Desertificação (CNCCD), em 3 de fevereiro de restauração das terras, se necessária, só deve ser realizada
2010, mais de uma década decorrida sobre a entrada em nas áreas onde a recuperação natural é impossível ou muito
vigor do PANCD de 1999, integrando o desenvolvimento lenta e de muito longo prazo.
formal do processo de avaliação ambiental estratégica.
Assim, atendendo às diretrizes metodológicas da CNUCD Os indicadores comuns adotados permitem identificar
e considerando um horizonte temporal de referência de situações particulares e acompanhar a mudança ao longo
10 anos, o PANCD passa a conter as orientações estraté- do tempo da desertificação, em especial para mostrar as
gicas para o desenvolvimento do combate à desertificação tendências da degradação ou restauração. Considera-se
em Portugal, nas suas questões diretas, mas também, como também que cada indicador geral pode ser complemen-
decorre daquela Convenção, nas associadas à degradação tado com outros indicadores a nível nacional ou local, que
das terras e à seca, e ainda no relativo ao combate à po- forneçam informações mais detalhadas sobre o nível e a
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caracterização da degradação das terras e que são especí- ao longo do nosso território, quer nas áreas de influência
ficos para cada contexto. mediterrânica, quer na atlântica.
Deste modo, de entre o conjunto dos indicadores ado- Do ponto de vista administrativo conclui-se que, no
tados para monitorização da desertificação em Portugal Continente, para o período 2000-2010, são classificados
refere-se, por cada objetivo específico e linhas de ação do como suscetíveis à desertificação 142 municípios, sendo
PANCD, a inclusão de indicadores propostos pela CNUCD, 136 os municípios não suscetíveis. Por sua vez, na Região
bem como de indicadores de avaliação nacionais que têm Autónoma da Madeira incluem-se também nas condições
vindo a ser desenvolvidos no âmbito do Observatório Na- de suscetibilidade, designadamente, as áreas dos municí-
cional da Desertificação (OND), designadamente, através pios do Porto Santo, Machico e Santa Cruz, abarcando-
de projetos de investigação nacionais ou de outros indica- -se neste último as ilhas Desertas. Acrescem ao conjunto
dores, com base em informação administrativa disponível anterior as ilhas Selvagens.
(v., infra, o Quadro 1).
5.2 — Despovoamento
5.1 — Suscetibilidade à desertificação Com imbricadas relações de causa e efeito, a desertifica-
Estando definido para o contexto português o que se ção e o despovoamento, este por vezes erradamente usado
entende por «zonas ameaçadas por desertificação», em com o significado da primeira, são fenómenos paralelos e
contraponto às «zonas afetadas por desertificação», con- correlacionados no território português, onde se atingem
sideram-se nas primeiras as que se passaram a designar em significativas áreas das zonas suscetíveis à desertifi-
por zonas suscetíveis à desertificação, sendo as mesmas cação densidades demográficas ao nível da periferia sub-
delimitadas pela espacialização do índice de aridez, que saariana ou do Sahel, já que há freguesias daquelas áreas
expressa a razão entre a precipitação anual e a evapotrans- com densidades abaixo dos 5 habitantes/km, dominando
contudo as condições em que tal referencial se situa nos
piração potencial anual.
25 habitantes/km.
Tendo em conta a cartografia do índice de aridez pro-
Com exceção muito pontual de algumas freguesias ci-
duzida para Portugal, pode concluir-se que, no último tadinas do interior, que continuam a ganhar população
meio século, a área de suscetibilidade à desertificação se à custa das respetivas periferias, nas áreas suscetíveis à
ampliou de forma evidente no território do Continente, desertificação verifica-se também uma genérica perda
designadamente no período 1970-2000, e depois também de população no período entre os censos de 2001 e 2011,
para a série 1980-2010, sendo ainda mais relevante tal sendo que, em regra, as freguesias apresentam perdas acima
expansão para a série do decénio 2000-2010, que corres- dos 100 habitantes e em algumas se verificam valores
ponde ao período mais recente analisado, com secas anuais acima dos 500 habitantes. Nos concelhos mais despovoa-
particularmente severas. dos, o despovoamento entre 2001 e 2011 chega a superar
Sabe-se, assim, que a aridez, logo a suscetibilidade à os 1000 habitantes.
desertificação, afetou, nos últimos três decénios (1980- Em Portugal, os resultados censitários de 2011 e o re-
-2010), 58 % do território do Continente, quando na censeamento agrícola de 2009 revelam que:
série de 1960-1990 tal afetação era de 36 %, sendo
incluídas neste contexto sobretudo as áreas do Sul e a) Após um crescimento demográfico de 5 % nos
do Interior Centro e Norte. Na série climática do úl- 10 anos anteriores a 2001, o mesmo foi de apenas 1,9 %
timo decénio, cerca de 63 % do território do Continente na década seguinte (2001 a 2011);
está classificado com áreas suscetíveis à desertificação. b) A evolução da demografia nacional traduz-se num
Note-se que, para o cômputo das suscetibilidades a nível acentuado envelhecimento da população residente, ques-
nacional, há que juntar a estas áreas continentais, ainda tão que é particularmente vincada nas zonas do interior,
e pelo menos, certas áreas áridas da Região Autónoma caracterizadas também por baixas qualificações escolares
e profissionais;
da Madeira (Sudeste da Madeira, Porto Santo, Desertas
c) O despovoamento dos campos agrícolas é mais in-
e Selvagens).
tenso que o despovoamento das áreas rurais;
Contudo, apesar do reconhecimento do crescente alar- d) Foram registadas tendências positivas no nível de
gamento da área árida no território do Continente nos úl- instrução da população efetiva e dos produtores agrícolas,
timos 50 anos, na relação do índice de aridez nos períodos em particular;
1970-2000 e 1980-2010 registam-se mudanças regionais e) Em algumas freguesias, dispersas por todas as
com sentidos diversos, designadamente: regiões portuguesas do interior, as tendências negativas
a) Progressão acentuada da aridez nas zonas do Noroeste, da dimensão quantitativa da sustentabilidade demográ-
tradicionalmente uma das mais pluviosas da Europa; fica desses territórios foram contrariadas, uma vez que
b) Aumento da aridez, ainda que menos acentuada que o decréscimo populacional e o consequente envelhe-
a anterior, nas zonas litoral sul e montanhas do Centro; cimento abrandaram, o que se deve provavelmente a
c) Regressão da aridez em certas áreas da Zona Raiana, fatores locais específicos, nomeadamente aos agentes de
com recuo importante nos vales tributários do Douro e nas governança local, às condições institucionais, às ofertas
proximidades da foz e encaixado do setor de jusante do de habitação e de emprego e a estímulos ao desenvol-
Guadiana, bem como de forma mais atenuada nas serras vimento de atividades económicas, principalmente da
de Aire e Candeeiros. agricultura.
5.3 — Áreas afetadas por desertificação
Por outro lado, confirmando o padrão mediterrânico da
variabilidade climática, há que reconhecer e ter em conta O indicador relativo à produtividade das terras reporta-
as mudanças nas quantidades e sazonalidade da precipita- -se aos serviços prestados pelo ecossistema e inclui infor-
ção, que ocorrem ano a ano e de forma muito diferenciada mação sobre a dinâmica da qualidade e quantidade das
6248 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014
terras produtivas. Tem como base as flutuações de longo de objetivos específicos, que se expressam infra, no
prazo dos fatores que afetam as condições da biomassa Quadro 1.
em pé, nomeadamente a sua produtividade e a sua feno- A cada um destes objetivos específicos corresponde
logia. Para Portugal e neste contexto, tais características um conjunto de linhas de ação, que foram consideradas
aproximam-se dos conceitos «qualidade das terras» da pertinentes ou prioritárias para Portugal no âmbito do
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e PANCD, bem como os respetivos impactes esperados
a Agricultura (FAO), que se sintetizam na cartografia e metas para um horizonte de 10 anos, e indicadores de
do Índice de Qualidade/Degradação das Terras (Land realização associados à respetiva monitorização, quer
Degradation Index — LDI), desenvolvido para Portugal na perspetiva global, em conformidade com o proposto
Continental no período 2000--2010. Salienta-se, a partir e adotado pela CNUCD, quer na perspetiva nacional,
dele, o seguinte: em termos da prática desenvolvida na implementação
do Programa.
a) As classes de LDI estão distribuídas de forma hete- Refira-se ainda que, apesar da necessidade de atuali-
rogénea pelas diferentes regiões de Portugal; zação do PANCD de 1999 face às muitas mudanças que
b) No que diz respeito às condições do solo, o padrão ocorreram entretanto aos níveis nacional e internacional,
das frequências residuais sugere que a região do Norte e à sua reorganização tendo em conta os objetivos da Es-
engloba a maioria das terras degradadas; tratégia Decenal, foi possível e adequado recuperar no
c) Quanto às tendências regressivas na qualidade das PANCD muitos dos eixos de intervenção e linhas de ação
terras, o Alentejo é a região mais afetada. de longo prazo adotados em 1999.
O processo de preparação e de discussão pública do
Tal conjunto de resultados mostra, assim e para tal pe- PANCD contou com os múltiplos contributos e o trabalho
ríodo, a variação geográfica das condições e tendências desenvolvido por vários serviços competentes da Adminis-
de qualidade das terras, com configurações que podem tração Central, Regional e Local, e ainda por organizações
ser associadas a «hotspots» e «green spots» de desertifi- não governamentais de desenvolvimento regional e local,
cação no Continente português, que numa análise sintética com destaque para uma efetiva e mais alargada participa-
expressam que: ção das organizações da sociedade civil e das entidades
do SCTN, que tornaram possível a realização deste im-
a) Em termos de condições das terras, 32,6 % do territó- portante instrumento estratégico para o desenvolvimento
rio nacional encontra-se em situação degradada, e 60,3 % sustentado do país.
estão em condições razoáveis a boas; Assim, o PANCD considerou e assegurou a integração
b) Em 67,8 % do território, a vegetação é resiliente às da problemática da desertificação nas outras políticas de
variações climáticas interanuais ou acumula biomassa ao desenvolvimento, em particular:
longo do tempo;
c) As terras com tendências estáticas, aquelas onde a a) Os objetivos estratégicos e específicos do PANCD
produtividade primária se mantém sem evolução, repre- estão integrados nas medidas e nos instrumentos de po-
sentam 30,8 % do território, o que corresponde a uma lítica para o desenvolvimento, considerando as necessi-
frequência de ocorrência elevada; dades associadas à luta contra a desertificação no âmbito
d) Apenas em 1,5 % da superfície total do Continente dos trabalhos de ordenamento e gestão do território e
se verificam processos com uma tendência regressiva na na definição dos programas, planos e estratégias nacio-
qualidade das terras. nais, designadamente, de conservação e uso dos solos,
de desenvolvimento rural, de conservação da natureza,
6 — Objetivos do PANCD de utilização dos recursos hídricos e da cooperação para
o desenvolvimento;
A caracterização e o diagnóstico prospetivo da si- b) Os objetivos e linhas de ação do PANCD estão in-
tuação atual nos diferentes domínios que orientam as tegrados na programação associada aos apoios europeus,
políticas globais e setoriais do país e que disciplinam o nomeadamente no âmbito do desenvolvimento rural, da
ordenamento do território e a avaliação de cenários de agricultura e das florestas, do ambiente e das infraestru-
desenvolvimento construídos a partir das potencialidades turas.
endógenas e das tendências externas que se perspetivam
no futuro próximo, a sua compatibilização com as dire- Além disso, a problemática da desertificação está tam-
tivas constantes dos instrumentos de nível superior, bem bém incorporada nos planos e programas de atividades
como a adaptação para Portugal da visão da Estratégia das entidades públicas com competências neste âmbito,
Decenal, levaram à definição de uma visão estratégica em particular das representadas nas estruturas de opera-
para o PANCD que se expressa como: a criação de uma cionalização do PANCD.
parceria nacional para prevenir e reverter a desertifica-
ção/degradação das terras e para mitigar os efeitos da 7 — Enquadramento e suporte operacional do PANCD.
seca nas áreas afetadas no território nacional, parceria Estruturas de operacionalização
que deverá também ser estendida às regiões e países com
quem temos relações privilegiadas e condições comuns, a 7.1 — Linhas de reorganização das estruturas do PANCD
fim de apoiar a redução da pobreza e a sustentabilidade A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9
ambiental. de julho, que aprovou o PANCD de 1999, criou as duas
Assim, na perspetiva do combate à desertificação, estruturas principais de operacionalização, a CNCCD e o
esta visão aponta fundamentalmente para quatro grandes OND com funções de apoio àquela comissão.
objetivos estratégicos, complementares e articuláveis As funções destas estruturas, a sua composição e modelo
entre si, estabelecidos na Estratégia Decenal, orienta- organizacional foram definidos no Despacho Conjunto
ções que são sustentadas por um decorrente conjunto n.º 979/99, de 20 de outubro, publicado no Diário da Repú-
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014 6249
blica, 2.ª série, n.º 265, de 13 de novembro, e no Despacho Implementação da Convenção» e com os países de língua
n.º 10849/2010, de 17 de junho, publicado no Diário da oficial portuguesa e a região do Magrebe;
República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho. — Dirigir o OND;
A experiência adquirida ao longo dos últimos anos, — Elaborar e difundir relatórios sobre a sua atividade.
aliada à necessidade de alinhamento do PANCD de 1999
com a Estratégia Decenal, evidenciam a necessidade de A CNCCD é presidida pelo presidente do conselho
revisão do quadro institucional de implementação a nível diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das
central, regional e local. Assim, com o objetivo de introdu- Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), devendo integrar represen-
zir coerência e convergência estratégicas para o combate tantes das entidades públicas com competência e ativi-
à desertificação no âmbito das intervenções propostas, dade nas áreas da desertificação, das relações internacio-
salvaguardando as competências e iniciativas próprias nais e europeias, da cooperação para o desenvolvimento,
de cada entidade responsável, a nível nacional, regional da investigação e desenvolvimento, do ordenamento do
e local, afigura-se vantajoso reorganizar a CNCCD, no território, das florestas, agricultura e desenvolvimento
sentido de esta também poder funcionar através de núcleos rural, da conservação da natureza e da biodiversidade,
regionais (NRCD). do clima, seca e alterações climáticas, da gestão da água
O OND mantém no PANCD o essencial das funções e dos regadios, dos solos e da qualidade das terras, do
que lhe estavam cometidas no passado. financiamento dos programas de desenvolvimento regio-
A implementação do PANCD é promovida por enti- nal e rural. Integram ainda a CNCCD representantes da
dades públicas e privadas, com recurso a financiamentos associação nacional de municípios portugueses, represen-
próprios. Não obstante, e independentemente de outras tantes das entidades do SCTN, incluindo instituições do
formas de financiamento que lhe sejam aplicáveis, desig- ensino superior, centros de investigação e organizações
nadamente por parte dos setores privado e cooperativo, socioprofissionais, e das organizações da sociedade ci-
o PANCD alinha-se e articula-se com as prioridades vil, designadamente organizações não governamentais
estratégicas e os princípios orientadores das interven- da área do ambiente, da agricultura, das florestas, de
ções dos fundos nacionais e dos fundos europeus es- desenvolvimento regional, e da cooperação e apoio ao
truturais e de investimento incluídos no Portugal 2020, desenvolvimento.
bem como das orientações para o Acordo de Parceria A CNCCD passa assim a integrar representantes das
e dos respetivos programas operacionais, nacionais e seguintes entidades e as seguintes personalidades:
regionais, designadamente como previsto e referido no
referente à sustentabilidade e eficiência no uso de recur- — ICNF, I. P., que preside;
sos, às intervenções nos territórios de baixa densidade — Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
e também nas zonas transfronteiriças, que contribuem (Agência, I. P.);
para prevenir e contrariar a crescente desertificação e a — Direção-Geral de Política Externa;
degradação das terras do país, bem como do despovoa- — Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
mento do interior. — Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
(IICT, I. P.);
7.2 — Funções, composição e modelo de funcionamento — Direção-Geral das Atividades Económicas;
da CNCCD — Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
— Direção-Geral do Território (DGT);
A CNCCD assegura a coordenação da implementação — Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
nacional do PANCD nas diferentes geografias da coope- — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração
ração para o desenvolvimento e, no particular e a nível Geral (GPP);
interno, a coordenação estratégica das intervenções inter- — Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento
-regionais, regionais e locais a desenvolver, devendo para Rural (DGADR);
o efeito elaborar planos de atividades de âmbito nacio- — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
nal, anuais e plurianuais, que integrem também os pla- (IFAP, I. P.);
nos equivalentes das estruturas regionais. A CNCCD tem — Instituto Nacional de InvestigaçãoAgrária e Veterinária, I. P.
ainda como função promover a articulação e integração (INIAV, I. P.);
do mesmo nos objetivos e nos procedimentos associados — Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
à CNUCD. (IPMA, I. P.);
Cabe à CNCCD desenvolver, nomeadamente, as se- — Associação Nacional de Municípios Portugueses
guintes ações: (ANMP);
— Apresentar propostas de ações a integrar nas medidas — Departamento de Geografia e Planeamento Regional
e instrumentos de política, atentos os objetivos estratégicos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Univer-
e específicos do PANCD, assim como os respetivos eixos sidade Nova de Lisboa;
de intervenção e linhas de ação; — Instituto Superior Técnico;
— Propor a elaboração de estudos de apoio à realização — Instituto Superior de Agronomia;
do PANCD; — Centro de Estudos de Geografia e Planeamento Re-
— Acompanhar a execução do PANCD e a respetiva gional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
operacionalização, nomeadamente através dos NRCD, Universidade Nova de Lisboa;
bem como organizar a avaliação do impacte das medidas — Centro de Recursos Naturais e do Ambiente do Ins-
tomadas; tituto Superior Técnico;
— Promover a articulação institucional com as estru- — Centro de Ecologia Aplicada «Professor Baeta Ne-
turas responsáveis pela aplicação da CNUCD e, em par- ves» do Instituto Superior de Agronomia da Universidade
ticular, com as relacionadas com a «Região anexo IV de de Lisboa;
6250 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014
— Centro de Estudos Africanos do Instituto Universi- da biodiversidade, da água, dos solos e do clima, bem
tário de Lisboa; como representantes das entidades intermunicipais, das
— Centro de Investigação de Montanha do Instituto entidades regionais ou com sede regional do SCTN e,
Politécnico de Bragança; ainda, das organizações da sociedade civil. Os NRCD
— Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais; podem assumir a responsabilidade pela efetiva opera-
— Sociedade Portuguesa de Ecologia; cionalização do PANCD na respetiva NUTS II no Con-
— Sociedade Portuguesa da Ciência do Solo; tinente ou região autónoma, apresentando para o efeito,
— Associação Portuguesa de Meteorologia e Geofísica; à decisão da CNCCD, os planos anuais e plurianuais de
— Confederação Portuguesa das Associações de Defesa atividade.
do Ambiente;
— Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e 7.3 — Funções, composição e modelo de funcionamento do OND
Ambiente;
— Liga para a Proteção da Natureza; O OND tem como principais funções o acompanha-
— Quercus — Associação Nacional de Conservação mento e a avaliação das medidas e dos instrumentos
da Natureza; de política aplicáveis ao combate à desertificação e à
— WWF Mediterrâneo (Portugal); mitigação da seca, assegurando ainda a monitorização
— Confederação dos Agricultores de Portugal; dos resultados do PANCD e o contributo nacional para
— Confederação Nacional da Agricultura; os indicadores da CNUCD e sua aplicação, cabendo-lhe,
— Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas designadamente:
e do Crédito Agrícola de Portugal; — Apoiar a CNCCD no acompanhamento, monitoriza-
— Federação Nacional de Regantes de Portugal; ção e avaliação da concretização do PANCD;
— Associação dos Jovens Agricultores de Portugal; — Proceder à monitorização e desenvolvimento do
— Federação Nacional das Associações de Proprietários sistema de informação baseado nos indicadores biofísi-
Florestais; cos, sociais e económicos da desertificação em Portugal,
— União da Floresta Mediterrânica; devendo para o efeito ser disponibilizado um sítio digital
— Associação Florestal de Portugal; na Internet;
— Fórum Florestal — Estrutura Federativa da Floresta — Apoiar e acompanhar estudos e projetos de inves-
Portuguesa; tigação científica nacionais e internacionais relacionados
— Federação Nacional das Cooperativas de Produtos com o combate à desertificação;
Florestais; — Promover a publicação digital de estudos, relatórios
— Minha Terra — Federação Portuguesa de Associa- e resultados de projetos de investigação científica;
ções de Desenvolvimento Local; — Apoiar e coordenar a cooperação técnica internacio-
— Plataforma Portuguesa das Organizações Não-Go- nal no âmbito do combate à desertificação, designadamente
vernamentais para o Desenvolvimento; no seio da CPLP;
— Outras personalidades de reconhecido mérito na área — Assegurar a articulação institucional de Portugal com
da desertificação. a Comissão Europeia, as Nações Unidas (FAO e CNUCD)
e com os países do arco mediterrânico, bem como com
A CNCCD funciona de acordo o respetivo regulamento outras instituições congéneres.
interno, devendo reunir pelo menos uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que o presidente, por ini- O OND integra representantes das seguintes entidades:
ciativa própria ou a solicitação fundamentada dos seus
membros, a convoque. Pode ainda funcionar em NRCD — ICNF, I. P., que coordena;
e segundo procedimentos de colaboração informal com — Agência, I. P.;
os serviços competentes da Administração Regional e — IICT, I. P.;
Local, nos termos previstos no regulamento interno da — DGT;
CNCCD. — APA, I. P.;
Os NRCD que venham a integrar a CNCCD têm uma — GPP;
área de atuação correspondente à Nomenclatura das Uni- — DGADR;
dades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II no — IFAP, I. P.;
Continente, à Região Autónoma da Madeira e à Região — INIAV, I. P.;
Autónoma dos Açores. Os NRCD podem integrar repre- — IPMA, I. P.;
sentantes das instituições públicas regionais e, quando — ANMP.
aplicável, nacionais, com competências no âmbito da
atuação da CNCCD, designadamente nos domínios do O OND funciona segundo o respetivo regulamento in-
desenvolvimento e coordenação regional, do ordena- terno, na dependência do ICNF, I. P., que assegura o apoio
mento do território, das florestas, da agricultura e do técnico-administrativo e financeiro ao seu funcionamento
desenvolvimento rural, da conservação da natureza e corrente.
QUADRO 1
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014
Objetivos estratégicos, específicos, linhas de ação, impactes esperados e metas, indicadores de avaliação (da CNUCD e nacionais) do PANCD
Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
Objetivo estratégico . . . . 1. Promover a melhoria das condições de vida das populações das áreas suscetíveis
1.1 — Qualificar e valori- 1.1.1 — Modernizar e reconverter os espaços rurais face I — mlp: 10 % dos municípios com áreas suscetíveis ■ taxa de pobreza rural; ■ alterações no uso do solo por
zar os territórios. às novas expectativas da sociedade; apresentam um crescimento positivo do rendimento ■ rendimento per capita e das decénio;
1.1.2 — Melhorar as infraestruturas de base e as acessi- per capita e das famílias em relação à média nacional famílias por município; ■% da população servida por re-
bilidades; em 2010; ■ % da população com acesso a des de abastecimento de água
1.1.3 — Promover o acesso a serviços de interesse geral II — mlp: são preservados e restaurados, quando necessá- água potável. e por sistemas de drenagem e
(e. g., saúde, educação e cultura); rio, os ecossistemas que fornecem serviços ambientais tratamento de águas residuais;
1.1.4 — Promover, reabilitar e recuperar o património his- essenciais que contribuem para o sustento, a saúde e o ■ densidade populacional e índi-
tórico-cultural e as paisagens singulares identitárias. bem-estar das populações das áreas afetadas por deser- ces de vitalidade e de depen-
tificação, tendo em conta as necessidades das mulheres, dência dos idosos.
dos pobres e de outros grupos vulneráveis;
III — cp: 95 % da população servida por redes de abasteci-
mento de água; 90 % da população servida por sistemas
de drenagem de águas residuais; 90 % da população
servida por sistemas de tratamento de águas residuais.
1.2 — Promover a capaci- 1.2.1 — Promover a multifuncionalidade dos espaços rurais; I — mlp: 10 % dos municípios com áreas suscetíveis apre- ■ taxa de pobreza rural; ■ áreas com aplicação de indica-
tação e a diversificação 1.2.2 — Diversificar atividades nas explorações agríco- senta um crescimento positivo do rendimento per capita ■ rendimento per capita e das dores de SLM;
económica. las e florestais, potenciando a utilização dos recursos ou das famílias em relação à média nacional; famílias por município. ■ áreas de regadio (ativas não
associados; II — cmp: Promover a organização associada da gestão utilizadas);
1.2.3 — Conferir dimensão e escala às unidades de gestão dos espaços rurais, incluindo as Zonas de Intervenção ■ áreas de caça e pesca ordenadas
que apostem na multifuncionalidade; Florestal; por município e por ano;
1.2.4 — Promover a exploração sustentável do regadio, III — mlp: 25 % do conjunto das áreas de aquicultura, ■ n.º de municípios ou freguesias
incluindo a retoma das áreas de regadio abandonadas agricultura (incluindo regadios) e silvicultura são com iniciativas de atração ou
e a modernização dos aproveitamentos hidroagrícolas geridas de forma sustentável e certificadas em con- fixação de população qualifi-
em exploração; formidade; cada.
1.2.5 — Incentivar e valorizar os regimes e a certificação IV — cmlp: identificar, avaliar da adequação e divulgar
dos produtos de qualidade; (ano a ano) os incentivos para a atração e fixação de
1.2.6 — Criar e desenvolver microempresas; população qualificada nas áreas suscetíveis e, se neces-
1.2.7 — Promover o turismo rural sustentável e o desenvol- sário, criação de um quadro integrado multimunicipal
vimento de atividades turísticas e de lazer de qualidade; dos incentivos que se revelem necessários.
1.2.8 — Identificar, avaliar e promover incentivos especí-
ficos para a atração e fixação de população qualificada,
incluindo «neorrurais».
1.3 — Promover o reco- 1.3.1 — Reconhecer, sistematizar e divulgar a informação I — mlp: os conhecimentos tradicionais, as inovações ■ taxa de pobreza rural; ■ conhecimentos tradicionais,
nhecimento e a valori- sobre conhecimentos tradicionais, inovações e práticas e as práticas sustentáveis das comunidades locais são ■ % da população com acesso a inovações e práticas sustentá-
zação dos serviços am- sustentáveis das comunidades locais relevantes para a reconhecidos, respeitados, integrados e refletidos na água potável; veis coligidas e divulgadas por
bientais prestados pelos conservação dos recursos naturais, incluindo os sistemas aplicação dos projetos/linhas de ação a promover e ■ disponibilidades e uso da água município;
espaços e comunidades agrários e a sua utilização; apoiar financeiramente; potável. ■ tipos, montantes globais e uni-
rurais. 1.3.2 — Avaliar e promover a adequada remuneração dos II — cp: avaliar os contributos dos espaços rurais para a tários dos serviços ambientais
serviços ambientais prestados pelos espaços rurais: (i) produção de serviços ambientais; prestados por município e por
a produção e qualidade da água, (ii) a conservação do III — cmp: promover a adequada retribuição dos serviços ano;
solo, (iii) os sumidouros de carbono, (iv) a conservação ambientais prestados pelo mundo rural. ■ disponibilidade e uso de servi-
e promoção da biodiversidade e (v) a qualidade das ços ambientais das áreas susce-
6251
paisagens. tíveis, por tipo e em relação às
restantes áreas do país.
Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
6252
1.4 — Diferenciar positi- 1.4.1 — Avaliar a adequação dos diferentes incentivos I — cp: identificar e avaliar a adequação dos diferentes ■ taxa de pobreza rural. ■ incentivos financeiros e fiscais
vamente os projetos e fiscais e financeiros existentes para as áreas suscetí- incentivos fiscais e financeiros existentes e da necessi- existentes e sua área de aplicação;
intervenções rurais nas veis à desertificação e da necessidade de criar outros dade de criar outros específicos; ■ % da população beneficiada por
áreas suscetíveis. específicos; II — cp: os programas de ação regionais identificam por incentivos fiscais e financeiros;
1.4.2 — Majorar e dar prioridade aos financiamentos para cada região as medidas de discriminação positivas que ■ áreas com financiamentos ma-
projetos que no geral respondam aos objetivos e linhas lhe sejam aplicáveis; jorados por ano e sua % em
de ação do PANCD, no particular assegurem (i) ma- III — cp: (re)avaliar a adequação das normas dos progra- relação ao total de projetos do
nutenção das atividades florestais, pastoris e agrícolas mas financeiros nacionais às especificidades regionais mesmo tipo a nível nacional.
nas zonas desfavorecidas; (ii) valorização ambiental e das áreas suscetíveis;
paisagística dos espaços rurais. IV — mlp: avaliar a necessidade de proceder à revisão de
todas as taxas/impostos/subsídios negativos para a deser-
tificação, despovoamento, degradação dos solos e seca.
1.5 — Apoiar e promover 1.5.1 — Identificar e promover a proteção de zonas críticas I — cp: identificação das entidades responsáveis pela in- Nas situações de contingência: ■ n.º de programas de treino, por
a defesa das populações de risco e desenvolver e promover os sistemas de alerta formação relativa às ocorrências e caracterização dos tipo de fenómeno, por ano e
■ % da população com acesso
contra os efeitos de fe- precoce para ocorrências de fenómenos meteorológicos sistemas de informação e registos; por município suscetível;
a água potável;
nómenos meteorológi- extremos: (i) situações de temperaturas extremas e de II — cp: identificação e caracterização dos diversos sis- ■ n.º de avisos/alertas por ano e
■ disponibilidades e uso da
cos extremos. precipitação intensa; (ii) riscos naturais, como secas, temas de alerta associados e levantamento das necessi- tipo de ocorrência;
água potável.
cheias/inundações, tornados e incêndios florestais; (iii) dades de comunicação; ■ população afetada por tipo de
outras situações de risco, como as de exposição às ra- III — mlp: criação de um sistema integrado de alerta e ocorrência e por ano;
diações UV-B; introdução de melhorias aos setoriais já existentes; ■ municípios afetados por tipo de
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014
1.5.2 — Reavaliar os sistemas de seguros de pessoas e bens IV — mlp: identificação de zonas críticas de risco; ocorrência, por dia e ano;
e de gestão de riscos face a estes fenómenos; V — cp: seleção de áreas geográficas nas áreas suscetíveis ■ zonas críticas de risco identi-
1.5.3 — Promover a investigação associada a fenóme- onde frequentemente ocorram fenómenos extremos e ficadas.
nos meteorológicos extremos e respetivos efeitos na planificação de trabalho de investigação em grupos-alvo
saúde dos seres vivos, em particular de pessoas: (i) da população com maior vulnerabilidade;
identificar lacunas de conhecimento sobre os riscos e VI — cmp: operacionalização do trabalho de investigação,
fatores protetores para a saúde associados; (ii) identi- com análise dos fatores de natureza ambiental, fisioló-
ficar formas de colmatar lacunas/possibilitar a adoção gica, médica e epidemiológica.
de estratégias mais efetivas de prevenção e redução de
riscos; (iii) conhecer os impactes destes fenómenos na
saúde humana;
1.5.4 — Promover a capacitação e os programas de for-
mação/treino específico das populações para prevenir e
responder às situações de catástrofe ou emergência.
Objetivo estratégico 2. Promover a gestão sustentável dos ecossistemas das áreas suscetíveis e a recuperação das áreas afetadas
2.1 — Conservar e pro- 2.1.1 — Salvaguardar e promover os povoamentos e as I — lp: recuperação das áreas de povoamentos de azinheira ■ tendências no coberto vegetal ■ alterações no uso do solo por
mover os montados e estruturas viáveis nas estações adequadas; em pelo menos 10 % da área atual, invertendo a tendên- do solo; decénio;
outros sistemas agroflo- 2.1.2 — Promover intervenções de beneficiação florestal cia regressiva, e promover as economias associadas; ■ tendências na produtividade ■ avaliação da degradação do solo;
restais mediterrânicos e em geral; II — mlp: manutenção das atuais áreas de povoamentos das terras; ■ fragmentação florestal;
macaronésicos. 2.1.3 — Proteger e conduzir as regenerações naturais de de sobreiro adequando a sua silvicultura às condições ■ tendências na abundância e ■ estado de sanidade dos povoa-
arvoredo autóctone; áridas e promoção de novos povoamentos nas orlas das distribuição de espécies sele- mentos florestais.
2.1.4 — Promover as pastagens mediterrânicas naturais situações sub-húmidas secas e húmidas; cionadas.
ou melhoradas sob coberto; III — mlp: crescimento das áreas de outras quercíneas dos
2.1.5 — Promover a utilização de espécies, raças e varie- ambientes áridos em 10 % e promoção das economias
dades autóctones; associadas;
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de dezembro de 2014
Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
2.1.6 — Adotar e promover boas práticas agrícolas, silvíco- IV — mlp: promover e desenvolver a silvicultura dos po-
las e pastoris, incluindo o desenvolvimento de sistemas voamentos mistos de quercíneas com resinosas;
de aconselhamento agrícola e florestal. V — mlp: estabelecer um quadro de referência para me-
lhoria do estado de vitalidade dos montados;
VI — mlp: aumento em pelo menos 20 % das áreas de
pastagens permanentes espontâneas ou melhoradas;
VII — mlp: promover a proteção das populações das raças
pecuárias autóctones e o seu crescimento;
VIII — cmlp: manutenção e recuperação dos sistemas
macaronésicos em 10 % e promover os serviços am-
bientais associados.
2.2 — Promover, conser- 2.2.1 — Estabelecer um programa específico de arbori- I — cp: criação de um programa específico de arborização ■ tendências no coberto vegetal ■ alterações no uso do solo por
var e gerir adequada- zação com espécies arbóreas e arbustivas xerofíticas com espécies lenhosas xerofíticas autóctones e promo- do solo; decénio;
mente as outras florestas autóctones, incluindo Juniperus spp., Quercus coccifera, ção das economias associadas; ■ tendências na produtividade ■ avaliação da degradação do solo;
e os matagais mediterrâ- Olea sylvestris, Olea madeirenses, Phillyrea spp., Pis- II — cp: sanar e resolver os desajustes com as estações e a das terras; ■ fragmentação florestal;
nicos e macaronésicos. tacia spp., Arbutus unedo, Dracaena draco, Euphorbia realidade decorrentes dos processos de financiamentos ■ tendências na abundância e ■ rede estrutural de defesa contra
piscatoria e outras; anteriores para instalação de povoamentos mistos de distribuição de espécies sele- incêndios;
2.2.2 — Promover novas arborizações de povoamentos de resinosas com quercíneas; cionadas. ■ estado de sanidade dos povoa-
quercíneas ou mistos destas; III — mlp: a taxa de perda dos habitats naturais incluídos, mentos florestais.
2.2.3 — Conduzir e adequar a gestão dos povoamentos e designadamente as florestas e galerias ripícolas, e a
estruturas existentes ou a instalar; degradação e fragmentação destas estruturas é signifi-
2.2.4 — Promover a conservação e a recuperação de ga- cativamente reduzida;
lerias ripícolas; IV — mlp: assegurar a total salvaguarda das formações
2.2.5 — Salvaguardar, reabilitar e promover as formações relíquias e dos núcleos da flora xerofítica autóctone;
relíquias e os núcleos de exemplares notáveis da flora V — mlp: crescimento em 300 % da área das formações
lenhosa autóctone; xerofíticas autóctones;.
2.2.6 — Desenvolver as medidas estruturais de defesa e VI — mlp: crescimento linear e estrutural das galerias
proteção destas estruturas contra incêndios, fenómenos ripícolas em 50 %;
meteorológicos extremos e agentes bióticos. VII — mp: reforço em 50 % dos sistemas de deteção e de
prevenção de incêndios nas áreas florestais das zonas sus-
cetíveis e até 2020 equivalência estrutural ao resto do país
2.3 — Conservar e pro- 2.3.1 — Fomentar os modos de produção sustentável (e. g., I — mlp: aumento em 10 % das áreas de pastagens per- ■ tendências no coberto vegetal ■ alterações no uso do solo por
mover os sistemas de a agricultura biológica, a produção integrada e o pas- manentes melhoradas; do solo; decénio;
produção agrícola medi- toreio extensivo); II — mp: conseguir a proteção das populações e núcleos ■ tendências na produtividade ■ melhoria/a degradação do solo.
terrânicos com adequa- 2.3.2 — Promover as pastagens mediterrânicas melhoradas; viáveis das raças e variedades dos gados autóctones bem das terras;
ção às especificidades 2.3.3 — Adotar e promover as boas práticas agrícolas e adaptadas e aumento das mesmas em 10 % no mlp; ■ tendências na abundância e
regionais. pastoris, designadamente as de conservação do solo e III — cmlp: aumento de stock de carbono no solo e bio- distribuição de espécies sele-
uso eficiente da água nas culturas anuais e permanentes massa vegetal; cionadas.
(olivais, vinhas e pomares mediterrânicos), incluindo o IV — aumento da área em modo de produção mais susten-
desenvolvimento de sistemas de aconselhamento agrí- tável (modo de produção biológico e produção integrada,
cola e florestal; entre outros);
2.3.4 — Promover a utilização de raças pecuárias autóctones. V — cmp: desenvolvimento e melhoria de sistemas de
aconselhamento/aviso de rega, de proteção de plantas,
de fertilização.
6253
Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
6254
2.4 — Controlar e recu- 2.4.1 — Incentivar e apoiar o restauro e a requalificação I — cmlp: estabelecer e desenvolver a informação e a ■ tendências no coberto vegetal ■ alterações no uso do solo por
perar áreas degradadas. ambiental e paisagística das áreas afetadas, designa- cartografia de referência sobre a degradação dos solos do solo; decénio;
damente: (i) áreas percorridas por incêndios rurais, e outras áreas sob efeito da desertificação, degradação ■ tendências na produtividade ■ avaliação da degradação do solo
incluindo florestais, (ii) áreas erosionadas, salinizadas das terras e seca (DDTS); das terras; ■ fragmentação florestal;
e outras degradadas, (iii) exóticas invasoras lenhosas, II — cp: criação de um programa específico para incentivar ■ tendências na abundância e ■ n.º e superfície das APCD;
(iv) solos degradados por sobre-exploração, designada- e apoiar o restauro de áreas degradadas e a requalificação distribuição de espécies sele- ■ n.º e superfície dos CTCD por
mente das áreas com encabeçamentos desajustados ou das suscetíveis à desertificação; cionadas; tipo de intervenção DDTS;
desregrados e (v) áreas de extração de inertes; III — mlp: pelo menos 15 % das áreas degradadas são ■ stocks de carbono orgânico ■ área regada vs. área irrigável;
2.4.2 — Aumentar a resiliência dos ecossistemas das áreas restauradas e 10 % das suscetíveis são requalificadas; acima do solo; ■ território sob gestão sustentá-
suscetíveis através de intervenções visando a conser- IV — cmlp: promover a avaliação sistemática de resultados ■ stocks de carbono orgânico vel.
vação do solo e da água: (i) nas cabeceiras das bacias dos projetos de recuperação de áreas DDTS já realizados no solo.
hidrográficas, (ii) nas encostas mais declivosas e pro- e a promover;
pensas à erosão e (ii) na envolvência dos cursos e linhas V — mp: a área ocupada por espécies invasoras lenhosas
de água de regime torrencial; estabiliza e cp: foi promovida a recuperação da utili-
2.4.3 — Promover a recuperação de áreas de regadio com dade económica dos respetivos povoamentos;
infraestruturas degradadas;
2.4.4 — Proceder à revisão da rede de áreas-piloto de VI — cmlp: recuperar o potencial produtivo e a reabilita-
combate à desertificação (APCD) do PANCD e do seu ção dos ecossistemas e das comunidades afetadas por
regime, considerando que elas devem corresponder a incêndios e agentes bióticos nocivos;
unidades administrativas prioritárias para intervenções VII — cmlp: revisão (em contínuo) da rede de APCD;
neste âmbito; VIII — cp: instituir a rede nacional de CTCD.
2.4.5 — Instituir e desenvolver a rede nacional de centros
temáticos de referência no combate à desertificação
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(CTCD), como unidades de gestão destinadas a estudo,
demonstração e extensão de intervenções e boas práticas
neste âmbito.
Objetivo estratégico 3. Gerar benefícios globais e potenciar sinergias com os processos das alterações climáticas e da biodiversidade nas áreas suscetíveis
3.1 — Proteger e conser- 3.1.1 — Promover e valorizar os modos de produção sus- I — cmlp: incremento das áreas sob gestão sustentável ■ tendências no coberto vegetal ■ alterações no uso do solo por
var o solo. tentáveis e a certificação da gestão que tenham em conta certificada, que incluam a aplicação de boas práticas do solo; decénio;
a proteção dos solos, incluindo (i) a produção integrada, de uso do solo; ■ tendências na produtividade ■ avaliação da degradação do
a agricultura biológica e o pastoreio extensivo; (ii) a II — cp: designar a autoridade nacional de solos, no qua- das terras; solo;
aplicação das normas da condicionalidade, de compro- dro atual dos serviços e organismos da Administração ■ tendências na abundância e ■ cartografia de solos disponível
missos específicos agrossilvoambientais e das restrições Pública, com responsabilidades designadamente pela distribuição de espécies sele- e seu desenvolvimento;
em zonas vulneráveis a nitratos e (iii) manutenção da coordenação interinstitucional da conservação do solo e cionadas; ■ território sob gestão sustentá-
matéria orgânica no solo, designadamente através de da organização e manutenção atualizada da informação ■ stocks de carbono orgânico vel.
rotações adequadas; sobre solos do país; no solo.
3.1.2 — Promover uma Estratégia Nacional de Proteção do III — cmp: desenvolver o sistema nacional de monitori-
Solo na linha da Estratégia Temática da UE, que inclua (i) zação da qualidade dos solos e organização de bases de
aplicar de medidas de prevenção/controlo da erosão e da dados de indicadores relevantes (e. g., carbono orgânico
torrencialidade hídricas; (ii) promover a drenagem dos solos, no solo a cada cinco anos);
quando apropriado; (iii) aumentar o sequestro de carbono no IV — cp: harmonização da classificação dos solos portu-
solo agrícola e florestal; (iv) monitorizar e avaliar com perio- gueses com os referenciais internacionais adotados;
dicidade adequada as características físicas e químicas dos V — mlp: conclusão da cartografia de solos do país na
solos portugueses, (v) promover a cartografia de referência escala 1/100 000 e da cartografia 1/25 000 para as áreas
dos tipos e qualidade dos solos, (vi) avaliar e monitorizar com vocação agrícola;
a evolução da Reserva Agrícola Nacional e as questões da VI — cmp: revisão e desenvolvimento de códigos de boas
erosão e outras correlacionadas com a conservação dos solos práticas agrícolas, pecuárias e silvícolas, diferenciadas
da Reserva Ecológica Nacional; (vii) promover a aplicação a nível regional ou local e por cada subsetor.
de boas práticas de uso e conservação do solo (e. g., mobi-
lizações mínimas, sementeiras diretas, enrelvamento entre
linhas e cobertura e rotação de culturas);
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Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
3.1.3 — Promover a valorização dos efluentes pecuários,
de lamas de depuração e de subprodutos de agroindús-
trias como matérias fertilizantes;
3.1.4 — Condicionar e controlar os apoios financeiros de
projetos à agricultura pela adoção de práticas relevantes
para o combate a DDTS, que devem ser diferenciadas
por subsetores e por regiões.
3.2 — Promover o apro- 3.2.1 — Minimizar os impactes qualitativos e quantitativos I — Plano Nacional da Água e planos de gestão das regiões ■ % da população com acesso a ■ alterações no uso do solo por
veitamento e a gestão sobre a água; hidrográficas em desenvolvimento; água potável; decénio;
sustentável da água. 3.2.2 — Promover o uso eficiente da água; II — Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, em ■ tendências no coberto vegetal ■ avaliação da degradação do solo;
3.2.3 — Promover a utilização de fontes não convencionais particular no cmlp atingir as seguintes metas: redução do solo. ■ tendências na precipitação sa-
de água, incluindo a melhoria das capacidades de captação do consumo de água até 2020: 20 % no setor urbano, zonal;
das águas pluviais e sua qualificação, a promoção da reuti- 35 % na agricultura e 15 % no industrial; ■ estado das massas de água su-
lização de águas residuais e o recurso a novas origens que III — Planos de ordenamento de albufeiras, planos de perficiais e subterrâneas;
não comprometam a qualidade das massas de água (e. g., ordenamento da orla costeira e outros instrumentos de ■ disponibilidades hídricas e usos
salinização e sobre-exploração dos aquíferos); planeamento; da água;
3.2.4 — Desenvolver a sustentabilidade dos regadios (pú- IV — Prevenção e mitigação dos efeitos da seca e pre- ■ área regada;
blicos e privados), incluindo redução de perdas nos venção da escassez de água, incluindo preparação de ■ área que transita do sequeiro
sistemas e promoção de métodos de utilização mais medidas excecionais em situação de seca e operacio- para o regadio por ano;
eficientes; nalização dos planos de emergência; ■ área e n.º de sistemas de rega
3.2.5 — Prevenir e mitigar os efeitos da seca, com desen- V — mp: atingir o bom estado das massas de água em reabilitados;
volvimento e aplicação do Sistema de Previsão e Gestão 2015, com reavaliação em 2021 e 2027; ■ teores de nitratos nas áreas vul-
de Secas e prevenção da escassez de água; VI — mp: proceder à inclusão dos objetivos de conserva- neráveis.
3.2.6 — Promover a conservação do regime hídrico nas ção do regime hídrico nos planos de gestão florestais
áreas das cabeceiras das bacias hidrográficas. das áreas públicas e privadas;
VII — cmlp: recuperação de áreas vulneráveis a nitratos;
VIII — Desenvolver e concretizar uma estratégia de in-
tervenção para o regadio público.
3.3 — Conservar e promover 3.3.1 — Identificar e reconhecer os habitats naturais e as I — mlp: reduzir significativamente a taxa de perda de ■ stocks de carbono orgânico ■ território sob gestão sustentá-
a biodiversidade das zo- espécies da flora e da fauna classificadas características habitats naturais e da sua degradação e fragmentação; acima do solo; vel;
nas áridas e sub-húmidas dos sistemas áridos e sub-húmidos secos em Portugal; II — mlp: impedir a extinção de espécies ameaçadas e ■ stocks de carbono orgânico ■ alterações no uso do solo por
secas. 3.3.2 — Reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade melhorar o seu estado de conservação, aplicando ade- no solo; decénio;
característica e promover o seu uso sustentável; quados planos de recuperação; ■ tendências na distribuição e ■ avaliação da degradação do
3.3.3 — Melhorar a situação da biodiversidade através III — mlp: manter a biodiversidade doméstica e aplicar abundância de espécies-chave solo;
da defesa dos ecossistemas, espécies e diversidade ge- estratégias para minimizar a erosão genética e salva- selecionadas. ■ evolução da fragmentação flo-
nética; guardar a diversidade genética; restal;
3.3.4 — Envolver a população na integração territorial da IV — cmlp: criação de corredores ecológicos/stepping- ■ área de habitats naturais prio-
biodiversidade característica e nas ações para resolver -stones; ritários e área de flora e fauna
as causas da sua perda; V — mp: avaliar a fragmentação dos corredores ecológicos prioritários e outros classifica-
3.3.5 — Avaliar os impactes na DDTS das medidas da e reduzi-la. dos característicos da DDTS
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da na Rede Natura 2000 repre-
Biodiversidade. sentadas nas áreas suscetíveis/
total da sua representação em
Portugal.
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Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
6256
3.4 — Promover a miti- 3.4.1 — Promover a mitigação, incluindo (i) atividades que I — Concretização dos objetivos e medidas do Programa ■ stocks de carbono orgânico ■ tendências na precipitação sa-
gação e a adaptação às contribuam para reduzir emissões e aumentar sumidou- Nacional para as Alterações Climáticas e da Estratégia acima do solo; zonal;
alterações climáticas. ros (e. g., gestão dos efluentes da pecuária através da va- Nacional de Adaptação à Alterações Climáticas, es- ■ stocks de carbono orgânico ■ território sob gestão sustentá-
lorização energética; aumento do sequestro de carbono pecialmente da estratégia setorial para a agricultura e no solo; vel;
no solo agrícola, por sementeira direta e instalação de para as florestas; ■ tendências no coberto vegetal ■ áreas de pastagens melhoradas
pastagens permanentes biodiversas; aumento do seques- II — Reconversão dos povoamentos de espécies florestais do solo. e espontâneas;
tro de carbono da floresta através da melhoria da gestão ecologicamente desajustadas e aumento das produtivi- ■ áreas com sementeira direta;
florestal e da florestação de novas áreas); (ii) conhecer dades (cp: reconversão de 50 000 ha e lp: os restantes); ■ avaliação da degradação do
e reduzir as emissões ou promover o sequestro de cada III — cmlp: redução da área ardida/ano para valores mé- solo;
atividade de âmbito rural; (iii) conhecer e desenvolver dios inferiores a 100 000 ha; ■ áreas sujeitas a intervenções de
as tecnologias, as práticas e os processos que permitam IV — mlp: redução da área de povoamentos florestais adaptação.
reduzir emissões ou aumentar o sequestro; ardidos para menos de 0,8 % da área florestal;
3.4.2 — Promover a adaptação, incluindo o desenvol- V — cp: aumentar a utilização de biomassa para energia,
vimento de atividades que melhorem a resiliência resultante de operações de silvicultura preventiva;
dos sistemas agrícolas e florestais, designadamente o VI — cmlp: promoção da exploração de culturas regadas
conhecimento (i) das espécies e cultivos adaptados; mais resiliente aos fenómenos climáticos e apoio às
(ii) da relação entre as atividades e a sua exposição infraestruturas de regadio para uso eficiente da água
a efeitos climáticos; (iii) das tecnologias, práticas e e da energia.
processos que aumentem a resiliência, bem como a
respetiva aplicação;
3.4.3 — Avaliar os impactes na DDTS das medidas de
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mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Objetivo estratégico 4. Promover e mobilizar recursos para aplicar a CNUCD e o PANCD
4.1 — Reorganizar as es- 4.1.1 — Conferir objetivos de coordenação estratégica e I — cp: assegurar através da regulamentação do novo ■ n.º de ações de capacitação ■ n.º de instituições/tipo repre-
truturas do PANCD. estrutural do PANCD à CNCCD e rever a sua compo- PANCD de: (i) atualização da composição e das promovidas pela CNCCD e sentadas na CNCCD e nos
sição, com adequada representação das organizações da funções da CNCCD; (ii) instituição dos NRCD com pelos NRCD. NRCD;
sociedade civil, do SCTN e dos municípios; funções de desenvolvimento operacional do PANCD; ■ n.º de reuniões por ano da
4.1.2 — Formalizar no seio da CNCCD os NRCD, con- (iii) representação efetiva, nacional e regional, das CNCCD e dos NRCD e n.º de
ferindo-lhes as funções operacionais regionais e locais organizações da sociedade civil, do SCTN e dos mu- instituições representadas por
para aplicação e desenvolvimento do PANCD; nicípios; através de estruturas próprias, na CNCCD sessão.
4.1.3 — Conferir competências operacionais nacionais e nos NRCD; (iv) conferir das competências, objeti-
ao OND, enquanto estrutura de apoio à CNCCD, para vos e composição do OND, com vista a assegurar o
monitorização e acompanhamento do PANCD; acompanhamento do PANCD e o desenvolvimento
4.1.4 — Instituir as redes de APCD e de CTCD, visando com contínua atualização do sistema de indicadores
a sua aplicação prioritária e o ensaio e difusão de boas para a sua monitorização, em articulação com outros
práticas. observatórios e sistemas de informação existentes,
designadamente a nível regional; (v) desenvolvimento
dos objetivos e funções das APCD e dos CTCD, como
polos de ensaio, aplicação, demonstração e difusão
de boas práticas de prevenção e combate à deserti-
ficação;
II — Avaliação contínua das necessidades e promoção de
ações de capacitação dos órgãos e estruturas do PANCD.
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Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
4.2 — Assegurar a repre- 4.2.1 — Participar no âmbito geral da CNUCD, desig- Impactes e metas acordados ou que venham a ser estabele- ■ n.º de frentes ativas e processos ■ n.º de reuniões e participantes
sentação externa por- nadamente nas reuniões das conferências das partes, cidos para e nos fora internacionais respetivos. em desenvolvimento a nível nacionais por ano e tipo;
tuguesa dos órgãos e do comité de revisão intersessional da convenção e do nacional por ano na represen- ■ montantes despendidos a nível
estruturas do PANCD. comité de ciência e tecnologia (CCT); tação externa temática. nacional por cada tipo de re-
4.2.2 — Participar nas intervenções coordenadas dos países presentação externa;
do anexo IV da CNUCD (Norte do Mediterrâneo), in- ■ montantes assegurados para
cluindo os programas de ação regional e programas de investimento na DDTS a nível
subação regional respetivos, considerando, nos últimos, nacional por ano e por cada
um Programa de Ação Luso-Espanhol; tipo de representação externa.
4.2.3 — Participar nas reuniões temáticas da UE, de-
signadamente nas de coordenação e nas técnico-cien-
tíficas.
4.3 — Promover ações de 4.3.1 — Desenvolver as relações multilaterais e bilaterais I — cmlp: (i) assegurar a integração do combate à de- ■ n.º de intervenções ou projetos ■ n.º de reuniões acompanhadas
cooperação e ajuda ao temáticas com os países do Sul do Mediterrâneo (Norte sertificação nas demais políticas setoriais relevantes; desenvolvidos por ano, país e por ano e por destino;
desenvolvimento. de África); (ii) reforçar a coordenação de intervenções ao nível da região de destino; ■ % da ajuda pública ao desenvol-
4.3.2 — Promover e participar no Programa de Combate cooperação portuguesa; (iii) melhorar a aplicação dos ■ montantes despendidos por vimento com marcador deserti-
à Desertificação para os países da CPLP e nos planos marcadores do Rio, adotados pela Organização para a ano, país e região de destino; ficação (marcadores do Rio).
e projetos que o integrem, designadamente através de Cooperação e Desenvolvimento Económico, nas ques- ■ n.º de intervenções de transfe-
iniciativas bilaterais ou multilaterais; tões relativas à desertificação; rência tecnológica desenvolvi-
4.3.3 — Desenvolver outras ações de cooperação para o II — Desenvolver a partir de 2014 as intervenções de das por país e ano e montantes
desenvolvimento a nível multi e bilateral. âmbito luso-espanhol, integrando a monitorização e envolvidos para cada caso.
as intervenções conjuntas ao longo das zonas raianas
portuguesas e espanholas, e participar nas questões da
gestão da água e prevenção das secas nas bacias inter-
nacionais.
4.4 — Promover e apoiar 4.4.1 — Apoiar e mobilizar as populações locais para I — cmlp: (i) mobilizar as populações locais para em- ■ n.º projetos DDTS com orga-
a organização e a inter- empreender intervenções e ações temáticas e ou corre- preender ações temáticas e ou correlacionadas; (ii) nizações da sociedade civil em
venção participativa das lacionadas com o combate à desertificação; promover e apoiar as organizações da sociedade civil desenvolvimento no país por
populações e suas orga- 4.4.2 — Apoiar e promover as organizações nacionais, re- para o desenvolvimento do PANCD; (iii) promover a região e ano;
nizações no PANCD. gionais e locais da sociedade civil e as suas intervenções representação formal destas organizações na CNUCD, ■ n.º de organizações da so-
no suporte ao PANCD, promovendo a sua creditação na CNCCD e nos NRCD; ciedade civil envolvidas em
junto da CNUCD e na CNCCD/NRCD; II — cmlp: acompanhar e avaliar a participação por ano ações/projetos/programas de
4.4.3 — Criar e desenvolver modelos de participação em destas organizações em ações, projetos ou programas DDTS/ano, internos e exter-
núcleos rurais e sua estruturação em rede (e. g., grupos de DDTS; nos;
de ação local); III — cmlp: recuperar e alargar as ações de educação am- ■ n.º de cursos e iniciativas de
4.4.4 — Ancorar a participação das organizações da so- biental sobre as temáticas DDTS, alterações climáticas, formação (formal e informal),
ciedade civil no PANCD, designadamente através da biodiversidade em cooperação ou articulação entre os promovidos por ano e por
Rede Rural Nacional. organismos com competências nas áreas da educação, organizações da sociedade
da agricultura e do ambiente, com as autarquias locais, civil;
organizações da sociedade civil e do SCTN, designa- ■ montantes de investimento,
damente. próprios e externos, dispo-
nibilizados por ano às orga-
nizações da sociedade civil
portuguesas no âmbito da
DDTS. 6257
Objetivos específicos Linhas de ação Impactes esperados e metas Indicadores de avaliação da CNUCD Indicadores avaliação nacionais
6258
4.5 — Promover e apoiar o 4.5.1 — Assegurar a organização e representação dos I — mlp: o conhecimento, científico e técnico relacio- ■ n.º de projetos de investigação ■ n.º de projetos DDTS submeti-
desenvolvimento do co- centros de investigação e desenvolvimento tecnoló- nado com a desertificação, degradação dos solos e seca, & desenvolvimento em DDTS dos por entidades do SCTN por
nhecimento científico e gico e científico nacionais e regionais no suporte do seus valores, funcionamento, situação e tendências e em desenvolvimento no país, ano, a nível nacional, da UE
técnico de forma articu- PANCD; as consequências de sua perda, é melhorado, aplicado, por região e ano; e internacionais, com identifi-
lada sobre a desertifica- 4.5.2 — Apoiar o desenvolvimento dos estudos e projetos amplamente partilhado, difundido e transferido; ■ n.º de entidades do SCTN en- cação das fontes financeiras e
ção e o seu combate. que suportem o desenvolvimento do PANCD; II — cmlp: (i) monitorizar e avaliar a participação/ano das volvidas em ações, projetos montantes envolvidos.
4.5.3 — Promover a divulgação e a aplicação do conhe- entidades do SCTN em ações/projetos/programas de ou programas DDTS por ano,
cimento científico e técnico; DDTS em Portugal e em intervenções internacionais; internos e externos;
4.5.4 — Promover o enriquecimento dos programas escola- (ii) avaliar os montantes/ano atribuídos a entidades do ■ n.º de cursos e iniciativas de forma-
res e universitários com a temática da desertificação; SCTN, em Portugal, na UE e a nível internacional; ção, formal e informal, promovi-
4.5.5 — Promover e desenvolver a formação dos produto- III — cmp: integrar o ensino e a formação sobre as temáti- dos por ano e entidade do SCTN;
res e técnicos (agrícolas, silvícolas e pecuários); cas DDTS/alterações climáticas/biodiversidade em coo- ■ montantes de investimento, pró-
4.5.6 — Promover as transferências tecnológicas com e peração/articulação entre os organismos com competên- prios e externos (com identifica-
entre regiões e com países terceiros; cias nas áreas da educação, da agricultura e do ambiente, ção de origem), disponibilizados
4.5.7 — Valorizar a participação nos projetos de inves- com as autarquias e organizações da sociedade civil. por ano às entidades do SCTN.
tigação e desenvolvimento de atores relevantes, como
os agentes locais/regionais e organizações da sociedade
civil, para além dos investigadores e técnicos;
4.5.8 — Articular a investigação com as necessidades sen-
tidas e dar prioridade nos projetos a financiar a aborda-
gens territoriais e integradas.
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4.6 — Desenvolver o 4.6.1 — Aplicar, desenvolver e monitorizar o PANCD, I — cp: operacionalizar o OND para as funções para que ■ N.º de iniciativas conjuntas/ ■ n.º de instrumentos de planea-
PANCD com integração adequando e respondendo aos seus objetivos estratégi- foi criado e como instrumento operacional da CNCCD; tipo e ano das 3 Convenções mento e gestão do território
no Planeamento Estraté- cos e operacionais através das linhas de ação regionais, II — cmlp: desenvolver e operacionalizar os planos anuais do Rio; que referem e adotam as orien-
gico Nacional e nos IGT privilegiando abordagens territoriais em vez das abor- e plurianuais de atividades da CNCCD e dos NRCD; ■ n.º de reuniões conjuntas por tações do PANCD a nível na-
aplicáveis às áreas sus- dagens setoriais; III — cmlp: desenvolver o acompanhamento do pla- ano dos respetivos pontos fo- cional e ou regional/local;
cetíveis e afetadas. 4.6.2 — Promover a integração dos objetivos estratégicos neamento nacional e do desenvolvimento dos IGT cais e comissões nacionais. ■ n.º de iniciativas conjuntas/re-
do PANCD e das intervenções de cooperação e desen- para assegurar e avaliar a aplicação dos objetivos gião dos diferentes IGT aplicá-
volvimento no planeamento nacional; do PANCD; veis por ano.
4.6.3 — Aplicar e desenvolver as orientações específicas IV — cmlp: estabelecimento de um mecanismo institu-
e os objetivos operacionais do PANCD na elaboração cional para promover, acompanhar, avaliar e divulgar
dos diferentes IGT, designadamente nos planos regionais as intervenções conjuntas das 3 Convenções do Rio
de ordenamento do território e na revisão dos planos em Portugal;
diretores municipais, bem como dos planos setoriais; V — cmlp: estabelecimento de um mecanismo institucio-
4.6.4 — Desenvolver intervenções conjuntas de planea- nal para promover, acompanhar, avaliar e divulgar as
mento/programação e ação das 3 Convenções do Rio; intervenções regionais e locais conjuntas dos IGT.
4.6.5 — Assegurar uma efetiva articulação entre os dife-
rentes instrumentos de planeamento e gestão, desde o
nível nacional, ao regional e ao local.
4.7 — Promover a divul- 4.7.1 — Organizar campanhas públicas de divulgação so- mlp: o conhecimento, científico e técnico relacionado ■ n.º de sessões de informa- ■ n.º de livros, jornais, revistas e
gação sobre a desertifi- bre a desertificação e o PANCD (sessões de informação com a desertificação, degradação dos solos e seca, seus ção, demonstração e dias de páginas eletrónicas nacionais
cação e o seu combate. e produtos media); valores, funcionamento, situação e tendências e as con- campo e n.º de participantes que tratam das questões DDTS
4.7.2 — Organizar e promover programa de eventos anuais sequências de sua perda, é melhorado, amplamente par- por evento e ano; por ano;
sobre as questões relevantes em cada tempo sobre a tilhado, transferido e aplicado. ■ n.º de pessoas por ano do público ■ n.º de utilizadores da página ele-
CNUCD e o PANCD. em geral, das organizações da so- trónica do PANCD por ano.
ciedade civil e do SCTN a que
chegaram os produtos media
produzidos (livros; jornais e re-
vistas; rádio e TV, entre outros).
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
4.8 — Promover ações para 4.8.1 — Fazer refletir os objetivos e as linhas de ação do I — cmlp: são mobilizados os necessários recursos finan- ■ montantes disponibilizados ■ montantes disponibilizados
Nota ao Quadro 1: A Estratégia Decenal considera, como se referencia também para Portugal, que: longo prazo (lp) corresponde ao período de 10 ou mais anos; e curto/médio prazos (cmp) corresponde ao
Indicadores avaliação nacionais