Portaria n.º 319/2013
Portaria n.º 319/2013 Conservação de documentos de 24 de outubro 1
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Portaria n.º 319/2013 Conservação de documentos de 24 de outubro 1
Decreto-Lei n.º 137/2013 «Artigo 12.º de 7 de outubro
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Quer a doutrina e a jurisprudência mais recentes, em sede de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
controlo com gestão partilhada público-privada é a adequada ao e registo de assiduidade, mantendo também atualizados modelo da parceria. os processos individuais dos trabalhadores, incluindo a 2 — A direção ... competentes; f) Desenvolver os procedimentos administrativos rela- Artigo 10.º tivos à situação de faltas por doença e de outras situações de faltas justificadas ou injustificadas; Estrutura orgânica de estabelecimento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2013 O Decreto-Lei n
I SÉRIE Sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Número 157 ÍNDICE
cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas substanciado num produto, material ... série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4869 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode
Artigo 7.º Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão ela- Assiduidade borar o regulamento de funcionamento do curso, definindo também as matérias relativas à organização da formação ... limite de faltas disciplinas, realização de exame nacional ou prova de permitido aos alunos. equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno
Decreto-Lei n.º 111/2013 de 2 de agosto Artigo 6.º
Portaria n.º 250/2013 2000-241 Santarém, podendo, por deliberação do órgão
I SÉRIE Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Número 161 ÍNDICE
Portaria n.º 284/2013 de 30 de agosto Artigo 21.º Considerando
Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto b) Para atuação em
disciplina(s) em causa. organizacionais relevantes para o perfil profissional visado 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior pelo curso frequentado pelo aluno ... limite de faltas substanciado num produto, material ou intelectual, numa permitido aos alunos. intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno
I SÉRIE Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Número 162 ÍNDICE
Lei n.º 44/2013 Lei n.º 43/2013 de 3 de julho