Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 111/2013

Data
2013-08-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (47 847 palavras)

Decreto-Lei n.º 111/2013 de 2 de agosto Artigo 6.º No âmbito da vigência do Estatuto do Ensino Supe- Disposições transitórias rior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 1 - Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra n.º 271/89, de 19 de agosto, a CEUL - Cooperativa de desde já autorizado nas instalações que a Universidade Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4557 Lusíada possui no Porto transitam para a Universidade Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º Lusíada do Porto. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma 2 - A Universidade Lusíada do Porto fica autorizada a dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre República Portuguesa, o Governo Regional decreta o se- atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que guinte: venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto Artigo 1.º na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. Objeto Artigo 7.º Pelo presente diploma é aprovada a orgânica da Secre- Entrada em vigor taria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, e o correspondente quadro de pessoal O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil dirigente, de direção específica e de chefia que correspon- seguinte ao da sua publicação. dam a unidades orgânicas, constantes respetivamente dos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte julho de 2013. — Pedro Passos Coelho — Nuno Paulo de integrante. Sousa Arrobas Crato. Artigo 2.º Promulgado em 25 de julho de 2013. Pessoal afeto à SRSS Publique-se. O pessoal afeto à SRSS consta dos quadros regionais O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional Referendado em 29 de julho de 2013. n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro, O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, atualmente constante da Portaria da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 46/2012, de 17 de abril. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 3.º Presidência do Governo Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/A 1 — Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, são automaticamente transferidos para os serviços que ora de direção específica e de chefia passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas com- da Secretaria Regional da Solidariedade Social petências, sem dependência de quaisquer formalidades. 2 — São igualmente transferidos para os serviços referi- Na sequência da aprovação da estrutura orgânica do dos no número anterior os arquivos e acervos documentais XI Governo Regional, operada pelo Decreto Regulamentar e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, foi criada a Se- em razão das competências, pessoal e património, no prazo cretaria Regional da Solidariedade Social para a definição, de 90 dias contados da publicação do presente diploma. condução e execução das políticas regionais nos setores da emergência social, habitação, solidariedade social, segu- Artigo 4.º rança social, relações com as IPSS, políticas de igualdade e combate às discriminações, voluntariado e natalidade. Movimentações de pessoal Deixam, assim, a tutela deste departamento as matérias 1 — As alterações na estrutura orgânica da Secretaria relativas aos setores da qualificação profissional, defesa do Regional da Solidariedade Social são acompanhadas pela consumidor e da concorrência, formação de ativos e emprego. consequente transição de pessoal, independentemente de As orientações gerais definidas para a organização dos quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos con- serviços, sejam de natureza executiva, sejam de natureza sagrados na lei. operacional, determinam, desde logo, a introdução de um 2 — A transição do pessoal constará de lista nominativa, modelo organizacional que tenha por base a racionalização a publicitar na BEP-Açores. de estruturas e a aproximação da administração regional 3 — Os concursos de pessoal pendentes à data da en- dos cidadãos, numa perspetiva de potenciar as sinergias trada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, existentes no mesmo departamento governamental. sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes É necessário notar, no entanto, que este esforço foi sucedam. sendo feito nas orgânicas anteriores dos departamentos governamentais com as áreas hoje tuteladas pela Secretaria Artigo 5.º Regional da Solidariedade Social, pelo que a reestruturação Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia agora efetuada vem na linha destas anteriores opções de racionalização e otimização de recursos. Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de Impõe-se, pois, proceder à aprovação da orgânica deste cargos de direção superior, de direção intermédia e de di- novo departamento governamental, sob uma perspetiva reção específica da SRSS que se encontram em exercício global e integrada. de funções à data da entrada em vigor do presente diploma. 4558 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 Artigo 6.º Artigo 3.º Norma revogatória Competências do secretário regional É revogado o Decreto Regulamentar Regional Ao secretário regional da Solidariedade Social incumbe n.º 18/2010/A, de 18 de outubro, nas partes que se refe- assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo rem à presente orgânica. antecedente, competindo-lhe, designadamente: a) Representar a SRSS; Artigo 7.º b) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais Norma de prevalência nos setores integrantes da missão da SRSS; As referências, em lei ou regulamento, aos serviços c) Dirigir, coordenar e orientar toda a ação da SRSS; constantes da orgânica da Secretaria Regional da Solidarie- d) Promover a articulação funcional dos diversos órgãos dade Social aprovada pelo presente diploma consideram-se e serviços da SRSS, bem como a cooperação, assistência e feitas aos serviços que ora passam a integrar, em razão da coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, matéria, as respetivas competências. nacionais ou estrangeiras; e) Superintender, tutelar, orientar e coordenar os órgãos, Artigo 8.º serviços, organismos e entidades, integrantes, dependentes ou sob tutela da SRSS, incluindo das instituições regio- Entrada em vigor nais de segurança social, sem prejuízo da faculdade de O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à delegação; data da sua publicação. f) Superintender e tutelar as empresas do setor público regional e as sociedades participadas ou a elas equiparadas Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa que exercem a sua atividade no âmbito dos setores inte- Cruz das Flores, em 21 de maio de 2013. grantes da missão da SRSS; O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves g) Exercer as demais competências previstas na lei. Cordeiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de CAPÍTULO II 2013. Estrutura Orgânica Geral Publique-se. Artigo 4.º O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Organização administrativa A SRSS prossegue as suas atribuições através de ser- ANEXO I viços e organismos integrados na administração pública regional direta e indireta e de outras entidades e estruturas. Orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social Artigo 5.º CAPÍTULO I Administração pública regional direta da SRSS Missão e atribuições 1 — Integram a administração pública regional direta, no âmbito da SRSS, os seguintes órgãos, serviços, orga- Artigo 1.º nismos: Missão a) Divisão de Gestão de Recursos (DGR); b) Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento (NAJP) A Secretaria Regional da Solidariedade Social, abrevia- c) Direção Regional da Habitação (DRH); damente designada por SRSS, é o departamento do Go- d) Direção Regional da Solidariedade Social (DRSS); verno Regional que tem por missão a definição, condução e e) Serviços Periféricos (SP). execução das políticas regionais nos setores da emergência social, habitação, solidariedade social, segurança social, 2 — Na direta dependência do secretário regional fun- relações com as IPSS, políticas de igualdade e combate cionam a DGR, a NAJP e os SP. às discriminações, voluntariado e natalidade, sob uma perspetiva global e integrada. Artigo 6.º Artigo 2.º Administração pública regional indireta Atribuições Prosseguem atribuições da SRSS, sob superintendência e tutela do respetivo secretário regional, todo e qualquer Na prossecução da sua missão, são atribuições da STSS: instituto público regional com competências em matéria a) Conceber e formular as medidas de política nas suas de segurança e solidariedade social áreas de missão, bem como os programas e ações para a sua execução; Artigo 7.º b) Exercer as funções normativas na execução do refe- Estrutura de missão e equipas de projeto rido na alínea anterior; c) Assegurar a execução dos programas e ações decor- Poderão ser criados grupos de trabalho, estruturas de rentes das políticas e dos regimes estabelecidos. missão e equipas de projeto, nos termos da legislação Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4559 aplicável, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe k) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua res- e, ou, o secretário regional o julgue necessário. ponsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios Artigo 8.º de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis; Colaboração funcional l) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efetuar SRSS devem funcionar em estreita cooperação e inter- processamentos, liquidações e pagamentos; ligação para o desempenho cabal das suas atribuições e m) Proceder à análise permanente da evolução da exe- competências, designadamente na elaboração de projetos cução dos orçamentos da SRSS, prestando informações e programas transversais aos diversos setores da SRSS. periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomea- damente, as regras de reporte e respetivo procedimento; CAPÍTULO III n) Promover, colaborar e acompanhar a implementa- ção, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas Serviços centrais da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRSS; SECÇÃO I o) Assegurar a gestão e segurança dos recursos ma- teriais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos Divisão de Gestão de Recursos edifícios e instalações; p) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação Artigo 9.º dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços Divisão de Gestão de Recursos dependentes da SRSS; q) Prestar apoio aos serviços da SRSS em matéria de 1 — A Divisão de Gestão de Recursos, designada abre- informática e telecomunicações, em articulação com as viadamente por DGR, é um serviço que tem por missão políticas globais definidas pelo Governo Regional; apoiar os órgãos e serviços centrais da SRSS nos domínios r) Promover a uniformização de critérios de organiza- da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimo- ção, gestão e classificação da documentação dos diversos niais e ainda assegurar a execução dos serviços de caráter serviços da SRSS; administrativo. s) Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua 2 — Compete à DGR, designadamente: área de competência; a) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de t) Coordenar e dirigir as secções que integram a Di- medidas de aperfeiçoamento organizacional e de moder- visão. nização administrativa no âmbito da SRTSS; b) Proceder a estudos de adequação das estruturas orgâ- 3 — Compete ainda à DGR organizar as propostas de nicas dos serviços aos objetivos e missões fixadas e emitir plano de investimentos e de orçamento da SRSS, de acordo pareceres em matéria de estruturas e modelos organiza- com as propostas apresentadas pelas direções regionais e cionais a adotar; demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades c) Promover a aplicação das medidas legislativas e de competentes, bem como acompanhar a respetiva execu- política de recursos humanos definidas para a adminis- ção. tração regional, coordenando e apoiando a respetiva im- 4 — Integram a DGR a Secção de Pessoal, Expediente plementação; e Arquivo, a Secção de Contabilidade e a Secção de In- d) Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal; formática e Telecomunicações. e) Promover, coordenar e acompanhar a realização e 5 — A DGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo execução dos planos anuais de atividades da SRSS e a de direção intermédia de 2.º grau. elaboração dos respetivos relatórios de atividades; 6 — Para além das funções gerais de coordenação do f) Promover em colaboração com os restantes organis- funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão mos e serviços da SRSS, na definição das principais opções certificar os atos que integram processos existentes na DGR em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os e exercer as funções notariais previstas na lei. instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto Artigo 10.º aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento; Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo g) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, e de outros instrumentos de planificação financeira, orça- designada abreviadamente por SPEA, nomeadamente: mental e patrimonial; h) Controlar e acompanhar a execução dos planos de a) Assegurar os procedimentos relativos à seleção, re- investimentos dos organismos e serviços da SRSS; crutamento, provimento, acolhimento, promoção, progres- i) Identificar as necessidades de formação e aperfei- são, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, çoamento profissionais e elaborar o programa anual de entre outros; formação da SRSS, bem como organizar e coordenar as b) Organizar e manter atualizada a informação relativa formações aprovadas, numa perspetiva integrada, com aos recursos humanos da SRSS, nomeadamente o respetivo vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal; humanos; c) Assegurar todos os procedimentos administrativos j) Acompanhar a execução material e financeira dos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente programas, projetos e restantes medidas políticas da SRSS; nas áreas de apoio logístico; 4560 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e) Implementar e dinamizar a utilização de aplicações do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em e inovações tecnológicas; matéria de férias, faltas e licenças; f) Assegurar o correto funcionamento e a manutenção e) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a dos sistemas e equipamentos informáticos e a gestão das expedição da correspondência; redes de comunicações; f) Organizar e manter atualizado o arquivo, tendo em g) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema in- vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos; formático e propor a definição de normas de utilização do g) Emitir certidões; mesmo e demais meios informáticos. h) Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afeto; i) Assegurar a abertura e encerramento das instalações. SECÇÃO II Artigo 11.º Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento Secção de Contabilidade Artigo 13.º Compete à Secção de Contabilidade, designada abre- Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento viadamente por SC, designadamente: 1 — O Núcleo de Apoio Jurídico e Planeamento, desig- a) Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do nado abreviadamente por NAJP, é um serviço de estudo, secretário regional; planeamento e organização que tem por missão apoiar b) Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as os órgãos e serviços centrais da SRSS nos domínios da propostas dos serviços; assessoria jurídica, estatística e da documentação. c) Assegurar o processamento das remunerações e ou- 2 — Compete designadamente ao NAJP: tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais; a) Assessorar o secretário regional e respetivo gabinete, d) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de fornecendo as análises, informações e elementos necessários bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta à definição, coordenação e execução da atividade da SRSS; dos orçamentos dos serviços e processar as despesas efe- b) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares tuadas; bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário e) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou e quaisquer outras entidades; acordos em que seja parte a Região Autónoma, através da SRSS; f) Assegurar as operações contabilísticas; c) Apreciar e normalizar os projetos de diploma que lhe g) Propor alterações orçamentais e transferências de sejam submetidos a parecer; verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução d) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos verificada nas despesas; e propostas de orientações internas, circulares e demais deter- h) Zelar pela manutenção, conservação limpeza e se- minações a observar pelos serviços e organismos da SRSS; gurança do património afeto aos órgãos e serviços depen- e) Prestar apoio nos recursos e demais processos gracio- dentes da SRSS, bem como uma adequada distribuição sos e contenciosos onde intervenha a SRSS, acompanhando dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos uti- a respetiva tramitação ou mesmo a representando, quando lizadores; tal lhe seja superiormente determinado; i) Coordenar a gestão do parque automóvel; f) Intervir, quando tal lhe seja superiormente determi- j) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens nado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomea- móveis e imóveis; damente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplina- k) Emitir certidões; res, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos l) Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afeto. respetivos processos; g) Acompanhar e colaborar nos procedimentos de con- Artigo 12.º tratação pública e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja superiormente determinado; Secção de Informática e Telecomunicações h) Estudar e propor a operacionalização das medidas de- Compete à Secção de Informática e Telecomunicações, correntes da integração europeia nas matérias de competên- designada abreviadamente por SIT, designadamente: cia da SRSS, mantendo um registo dos assuntos pertinentes; i) Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma a) Estudar, administrar e gerir sistemas, realizar projetos estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o pla- de informática, garantir a manutenção das aplicações em neamento, a condução e a avaliação da política social, exploração e colaborar com os órgãos e serviços da SRSS em articulação com todos os órgãos e serviços sobre a nas tarefas de processamento de dados; superintendência e tutela da SRSS; b) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo j) Promover a recolha de indicadores de gestão, bem em conta a evolução das tecnologias e as necessidades como o seu tratamento, análise e divulgação; dos serviços, bem como promover a correta manutenção, k) Proceder à necessária articulação com os serviços atualização e utilização do material existente; dependentes da SRSS na recolha de dados estatísticos; c) Prestar apoio técnico ao secretário regional, respetivo l) Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes gabinete e serviços que estejam na sua direta dependência medidas políticas da SRSS, tendo em vista a elaboração e em matéria de informática e telecomunicações; difusão dos correspondentes resultados; d) Coordenar os serviços de informática e telecomuni- m) Promover a constituição e a atualização da informa- cações da SRSS e seus serviços dependentes, em articula- ção, com a utilização de suporte tecnológico, que permita ção com as políticas globais seguidas pela administração a disponibilização da informação relevante da SRSS no regional; portal do Governo Regional; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4561 n) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de b) Preparar o plano regional de habitação e os planos medidas de aperfeiçoamento organizacional e de moder- anuais e plurianuais do setor; nização administrativa no âmbito da SRSS; c) Dinamizar na Região as medidas de política financeira o) Promover a uniformização de critérios de organiza- do setor e contribuir para o financiamento de programas ção, gestão e classificação da documentação dos diversos habitacionais de interesse social promovidos pelos setores serviços da SRSS; público, cooperativo e privado; p) Estudar e propor a implementação de técnicas de d) Acompanhar a execução das medidas de política e simplificação, modernização e racionalização dos circuitos os programas de promoção habitacional, de acordo com e procedimentos administrativos da SRSS; os planos e normativos aprovados; q) Organizar e manter atualizado um centro de docu- e) A gestão e a conservação do parque habitacional mentação e apoio aos serviços dependentes da SRSS; social do domínio privado da Região; r) Proceder à divulgação de circulares, instruções ou f) Apoiar o Governo Regional na definição das políticas outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços de arrendamento social e alienação do parque habitacional dependentes da SRSS; do domínio privado da Região; s) Prestar apoio a todos os serviços da SRSS no âmbito g) Fomentar projetos e ações de recuperação e regene- das suas competências; ração do parque habitacional; t) Assegurar a edição de publicações de interesse para h) Realizar obras que, por conveniência, sejam execu- os sistemas de segurança e solidariedade social. tadas em regime de administração direta; i) Proceder à fiscalização das obras do setor habitacional 3 — As direções regionais, os institutos públicos e res- promovidas pela Região, quer em regime de empreitada petivos serviços dependentes cooperam com a NAJP na quer em regime de administração direta, em estreita cola- normalização e gestão da informação e documentação de boração com os demais órgãos da SRSS. que sejam detentores ou responsáveis. 4 — O NAJP é coordenado pelo funcionário designado 2 — Compete à DRH, no domínio da administração para o efeito através de despacho do secretário regional, habitacional: sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto a) A promoção, a implementação e a avaliação de planos Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 do setor público, assim como medidas e instrumentos de de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 política de habitação e reabilitação urbana; de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro. b) Desenvolver e gerir a aplicação de instrumentos de financiamento de programas habitacionais de interesse CAPÍTULO IV social e de reabilitação urbana, promovidos por entidades públicas, cooperativas e privadas; Direções Regionais c) Desenvolver parcerias público-privadas para a pro- moção do acesso à habitação ou para a reabilitação urbana; SECÇÃO I d) Gerir e conservar o parque habitacional, em concre- tização da política social de habitação; Direção Regional da Habitação e) Propor medidas legislativas e regulamentares adequa- das à prossecução da política de habitação e reabilitação SUBSECÇÃO I urbana; Natureza e competências f) Participar e dinamizar redes nacionais de análise e avaliação das intervenções nos setores da habitação e da Artigo 14.º reabilitação urbana; g) Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incen- Natureza e missão tivo ao arrendamento urbano; 1 — A Direção Regional da Habitação, designada abre- h) Conceder comparticipações destinadas ao financia- viadamente por DRH, é um órgão da SRSS que tem por mento de ações e de programas nas suas áreas de atribui- missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, ções, designadamente relativos à aquisição, construção avaliar e fiscalizar as políticas do Governo Regional para e reabilitação de imóveis do património habitacional do o setor da habitação. domínio privado da Região; 2 — A DRH, no desenvolvimento da sua missão, atuará i) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos- em íntima colaboração com autarquias locais, instituições -programa nos domínios da habitação e da reabilitação e de utilidade pública, cooperativas de habitação e outras revitalização urbanas; entidades, públicas ou privadas, que tenham em vista a j) Participar em sociedades, fundos de investimento promoção de condições de habitabilidade às populações. imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação que prossigam fins na sua área de atribuições, designadamente relativos à gestão do património habi- Artigo 15.º tacional do domínio privado da Região, à habitação de Competências interesse social e à reabilitação urbana; 1 — Compete à DRH no domínio da política habita- k) Gerir programas específicos que lhe sejam cometidos, cional: nomeadamente no domínio do apoio ao arrendamento, da gestão e da reabilitação urbana; a) Estudar a situação habitacional com vista à formu- l) Assegurar a conservação do seu património habita- lação de propostas de medidas de política legislativa e cional e atribuir as habitações em propriedade ou arrenda- regulamentar; mento segundo os regimes legalmente fixados; 4562 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 m) Adquirir ou arrendar imóveis destinados a alojar b) A Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Pa- pessoas em situação de carência habitacional ou a instalar trimónio (DSPGP); equipamentos de utilização coletiva em bairros sociais; c) O Observatório Sócio-Habitacional dos Açores n) Contratualizar com pessoas coletivas ou particulares a (OSHA); alocação de habitações ou edifícios para fins habitacionais d) A Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos de interesse social; (DGFRH); o) Apoiar e incentivar a execução de ações de reabilita- e) O Serviço de Informática (SI); ção e revitalização urbanas de promoção pública, privada f) O Serviço de Apoio Jurídico, Registos e Notariado ou cooperativa; (SAJRN); p) Acompanhar a execução dos projetos habitacionais g) O Serviço de Habitação da ilha Terceira (SHT). de interesse social por ela financiados ou subsidiados; q) Desenvolver ações formativas, de informação e de DIVISÃO I apoio técnico nos domínios da habitação, da reabilitação Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social e da revitalização urbanas; r) Gerir operações e programas específicos de reabili- tação e revitalização urbanas; Artigo 17.º s) Assegurar o funcionamento do Observatório Sócio- Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social -Habitacional dos Açores. 1 — Compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão Social, abreviadamente designada por DSPGS: 3 — Compete à DRH, no domínio do financiamento: a) Acompanhar os empreendimentos financiados por a) Desenvolver ações vocacionadas para a implemen- programas habitacionais de interesse social; tação de soluções habitacionais; b) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos- b) Desenvolver ações que visem a melhoria da quali- -programa no domínio da habitação de custos controlados; dade de vida das famílias residentes nos empreendimentos c) Participar em sociedades que tenham como objeto a habitacionais; promoção habitacional, a construção ou urbanização ou c) Propor e promover, em colaboração com outras uni- ainda a gestão de habitação. dades orgânicas, as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis que integram o 4 — Compete à DRH, no domínio da gestão: património habitacional da Região; d) Gerir os programas de concessão de incentivos à a) Propor ao secretário regional e executar a alienação habitação e à reabilitação urbana; de habitações que fazem parte do património habitacional e) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento do social do domínio privado da Região e bem assim de solos parque habitacional atribuído ou a atribuir em arrendamento; ou de lotes de terreno destinados à construção de habitação f) Propor e acompanhar a promoção da celebração de social e de custos controlados, em regime de reserva de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa propriedade; no domínio da reabilitação e renovação urbana; b) Atribuir as habitações que constituem o património g) Avaliar a viabilidade económica e a conformidade habitacional da Região em regime de arrendamento, se- dos projetos habitacionais objeto de financiamento pela gundo os regimes legalmente fixados; Região e acompanhar a sua execução; c) Assegurar a manutenção e a conservação do patri- h) Lançar campanhas de dinamização e sensibilização mónio habitacional da Região; de modo a assegurar a correta utilização das habitações d) Propor medidas com vista à uniformização da gestão e espaços de comunicação, promovendo a integração das do parque habitacional da Região. famílias nos novos espaços habitacionais; i) Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários 5 — Compete à DRH, no domínio de apoio técnico: empreendimentos edificados para apoio à população em a) Verificar a conformidade com os objetivos da habita- geral e a grupos específicos; ção social dos planos de utilização dos terrenos objeto de j) Efetuar estudos de caraterização das populações dos alienação nos termos da alínea a) do número anterior; empreendimentos edificados, visando nomeadamente a b) O estudo de soluções nos campos técnico, económico sua elevação cultural, económica e social; e social, tomando em consideração os tipos de carências k) Monitorizar as parcerias público-privadas para a promo- existentes, as condições socioeconómicas da população ção do acesso à habitação e a reabilitação e renovação urbana; e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das l) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução habitações. dos projetos objeto de financiamentos; m) Desenvolver ações de cooperação, designadamente SUBSECÇÃO II com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, ten- dentes à satisfação das carências habitacionais; Estrutura administrativa n) Colaborar na elaboração de propostas de novos programas ou soluções habitacionais ou na adaptação ou Artigo 16.º divulgação regional de programas de apoio de âmbito Estrutura nacional; o) Executar as ações e tarefas que superiormente lhe Para a prossecução das suas atribuições, a DRH com- forem determinadas. preende: a) A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão 2 — A DSPGS é dirigida por um diretor de serviços, Social (DSPGS); cargo de direção intermédia de 1.º grau. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4563 3 — Para o exercício das suas funções, a DSPGS dispõe Artigo 20.º da Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação. Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização Artigo 18.º Compete ao Serviço de Gestão de Programas e Fiscali- Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação zação, abreviadamente designado por SGPF: 1 — Compete à Divisão Incentivos, Apoios e Regula- a) Efetuar vistorias, perícias técnicas e estudos socioe- mentação, abreviadamente designada por DIAR: conómicos e emitir pareceres sob a forma de relatório no âmbito dos programas de apoio; a) Executar os programas de apoio à habitação; b) Efetuar as audiências que se revelem necessárias b) Elaborar os regulamentos que se afigurem necessários ao esclarecimento de todas as dúvidas que se coloquem à boa execução dos programas de apoio à habitação; durante a fase de instrução do processo e na fase de con- c) Informar e preparar para decisão os processos de cretização dos apoios; candidatura aos apoios à habitação; c) Efetuar as diligências necessárias e o cruzamento d) Assegurar o atendimento ao público; de dados e de informação com outras entidades no sen- e) Assegurar a execução dos projetos de habitação apro- tido de serem apurados todos os factos relevantes para a vados e proceder ao acompanhamento da execução e fisca- decisão; lização das obras e dos contratos que são objeto dos apoios; d) Apreciar os orçamentos apresentados pelos donos da f) Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos obra e conformá-los com as obras consideradas elegíveis vários programas de apoio à habitação; no âmbito do respetivo programa de apoio; g) Colaborar em projetos especiais de recuperação do e) Apreciar a conformidade das peças entregues pelos parque habitacional e outras ações superiormente definidas autores do projeto, antes do início dos trabalhos, e pelo no domínio da habitação; dono da obra no decurso dos mesmos; h) Desenvolver as ações necessárias com vista à dinami- zação e boa aplicação dos programas de apoio à habitação f) Instruir os processos mediante relatório com projeto definidos pelo Governo Regional; de decisão; i) Proceder e orientar as análises socioeconómicas e g) Verificar e controlar a execução das obras de acordo habitacionais casuísticas, efetuando os correspondentes com o projeto aprovado e os prazos de execução das mes- enquadramentos nos programas de habitação existentes; mas; j) Assegurar a articulação com o Instituto para o Desen- h) Acompanhar e fiscalizar as obras e os contratos em volvimento Social dos Açores (IDSA), e demais entidades curso para efeitos de concretização dos subsídios; de âmbito social, nas situações em que seja necessária essa i) Colaborar com o dono da obra no intuito de ser cum- conjugação de esforços; prido o contrato nas condições estipuladas; k) Participar e cooperar em projetos multidisciplinares j) Efetuar a medição dos trabalhos executados e emissão de raiz comunitária, com vista a minorar as carências ha- do respetivo auto para atribuições das fases do apoio; bitacionais; k) Documentar o processo individual com todos os ele- l) Promover a integração das famílias nos novos espaços mentos previstos na legislação aplicável, nomeadamente habitacionais; documentos justificativos da despesa e registo de ónus; m) Executar as ações e tarefas que superiormente lhe l) Acompanhar a integração das famílias realojadas nos forem determinadas. vários empreendimentos habitacionais; m) Colaborar com o SA na informação e esclarecimento 2 — A DIAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo dos utentes; de direção intermédia de 2.º grau. n) Produzir elementos estatísticos da atividade desen- 3 — Para o exercício das suas funções, a DIAR dispõe volvida; dos serviços seguintes: o) Executar as demais ações e tarefas que superiormente a) Serviço de Atendimento; lhe forem determinadas. b) Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização; c) Serviço de Gestão de Arrendamento e Condomínio. Artigo 21.º Serviço de Gestão de Arrendamento e Condomínio Artigo 19.º Compete ao Serviço de Gestão de Arrendamento e Con- Serviço de Atendimento domínio, abreviadamente designado por SGAC: Compete ao Serviço de Atendimento, abreviadamente a) Elaborar contratos de arrendamento de imóveis atri- designado por SA: buídos em regime de renda apoiada e subarrendamento; a) Efetuar o atendimento dos utentes dos serviços de b) Atualizar os processos com os elementos necessários habitação; à atualização periódica das rendas; b) Constituir os pedidos de apoio em processos e efetuar c) Efetuar a gestão dos contratos de arrendamento; os registos nas plataformas informáticas disponíveis; d) Manter atualizada a listagem dos inquilinos da Re- c) Atualizar os processos com os elementos que sejam gião; entregues no respetivo serviço, quer aqueles estejam na e) Elaborar planos de recuperação de rendas vencidas fase de instrução, quer na fase de concretização dos apoios; e não pagas; d) Produzir elementos estatísticos de atividade desen- f) Constituir ou fazer-se representar na constituição, volvida; administrar ou fazer-se representar na administração de e) Executar as demais ações e tarefas que superiormente condomínios em prédios nos quais a Região seja proprie- lhe forem determinadas. tária de frações afetas a fins habitacionais; 4564 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 g) Desencadear os procedimentos necessários ao paga- Artigo 23.º mento das despesas associadas aos condomínios; Divisão de Projetos e Infraestruturas h) Reportar à Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património as necessidades de manutenção ordinária 1 — Compete à Divisão de Projetos e Infraestruturas, e extraordinária nas frações propriedade da Região ou abreviadamente designada por DPI: arrendadas por esta, para avaliação e eventual integração a) Promover a reabilitação urbanística e sustentabilidade das mesmas no seu plano de atividades; arquitetónica das urbanizações afetas ao parque habitacio- i) Preparar informação e elementos a reportar aos ser- nal da Região; viços do património e à Divisão de Gestão Financeira e b) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de Recursos Humanos; contratação pública necessários à prossecução das com- j) Produzir elementos estatísticos de atividade desen- petências da DSPGP, bem como a celebração, acompa- volvida; nhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes k) Executar outras ações e tarefas que superiormente dos mesmos; lhe forem determinadas. c) Conceber, preparar e executar programas e projetos de habitação e de urbanização a desenvolver pela DRH e DIVISÃO II promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património competentes; d) Coordenar e fiscalizar a execução das obras da res- Artigo 22.º ponsabilidade da DRH, independentemente de serem rea- Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património lizadas por empreitada ou por administração direta; e) Realizar as obras que, por conveniência, sejam exe- 1 — Compete à Direção de Serviços de Projetos e Ges- cutadas em regime de administração direta; tão do Património, abreviadamente designada por DSPGP: f) Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de a) Desenvolver metodologias para a definição e ava- infraestruturas; liação de políticas de habitação, de arrendamento e de g) Assegurar a execução e acompanhamento dos proje- reabilitação urbana; tos de habitação aprovados e a fiscalização das obras que b) Desenvolver, executar, gerir e acompanhar programas são objeto de apoio; e projetos urbanísticos, habitacionais e de reabilitação h) Garantir o estado de conservação dos imóveis, fra- urbana; ções e respetivas partes comuns do parque habitacional da c) Planear, gerir e conservar o parque habitacional, os Região ou arrendadas por esta, promovendo a sua gestão equipamentos e os solos urbanizáveis, no cumprimento da e manutenção, em articulação com o SGAC; política definida para a habitação; i) Participar, ou fazer-se representar, em reuniões de d) Dinamizar e participar em ações, a nível regional, condomínio sempre que esteja em causa a necessidade nacional e internacional, de análise e de avaliação de in- de investimento em despesas de manutenção, ordinárias tervenções nos domínios da habitação, do arrendamento ou extraordinárias, em frações autónomas ou em partes e da reabilitação urbana; comuns da Região ou arrendadas por esta; e) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas de informação j) Proceder à gestão e manutenção do parque automóvel, de dados nos domínios do património habitacional e da programando, coordenando e assegurando a utilização e con- reabilitação urbana; servação de todas as máquinas, viaturas e demais bens, mó- f) Promover a organização dos processos de revisão e veis ou imóveis, de suporte, pertencentes ou afetos à DRH; atualização da informação geográfica digital; k) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam g) Elaborar, apoiar, acompanhar ou divulgar estudos solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos estatísticos, técnicos e de investigação destinados a manter serviços a seu cargo; atualizado o conhecimento e a propor medidas nos domí- l) Assegurar os serviços de reprografia da direção regional; nios da habitação e da reabilitação urbana; m) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- h) Participar em parcerias público-privadas nos do- mente determinadas. mínios da gestão e conservação do parque habitacional e da reabilitação e requalificação urbana, incentivando a 2 — A DPI é dirigida por um chefe de divisão, cargo regeneração dos centros urbanos numa perspetiva da sua de direção intermédia de 2.º grau. revitalização social, económica e patrimonial; 3 — Para o exercício das suas funções a DPI com- i) Monitorizar as parcerias público-privadas para a promo- preende o Setor Técnico de Conservação Patrimonial e o ção do acesso à habitação e a reabilitação e renovação urbana; Setor Técnico de Gestão e Manutenção. j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamento; Artigo 24.º k) Desenvolver ações de cooperação, designadamente Setor Técnico de Conservação Patrimonial com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, ten- dentes à satisfação das carências habitacionais; 1 — Compete ao Setor Técnico de Conservação Patri- monial, abreviadamente designado por STCP: l) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- mente determinadas. a) Gerir e coordenar todas as intervenções de conser- vação e reabilitação do parque habitacional da Região 2 — A DSPGP é dirigida por um diretor de serviços, Autónoma dos Açores; cargo de direção intermédia de 1.º grau. b) Fiscalizar e acompanhar empreitadas de reabilitação 3 — Para o exercício das suas funções, a DSPGP dispõe de imóveis pertencentes ao património habitacional da da Divisão de Projetos e Infraestruturas. Região e demais equipamentos e infraestruturas; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4565 c) Coordenar todas as atividades desenvolvidas pela gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de equipa de assistentes operacionais, na reabilitação e conser- março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 vação de imóveis pertencentes ao património habitacional de dezembro. da DRH e demais equipamentos e infraestruturas, por DIVISÃO III administração direta, incluindo consultas a fornecedores, aquisições e controlo de faturação; Observatório Sócio-Habitacional dos Açores d) Criar e manter atualizado o sistema de dados de apoio ao planeamento e à gestão das intervenções no parque Artigo 26.º habitacional da Região, bem como proceder à abertura de Observatório Sócio-Habitacional dos Açores processos e manter organizado o seu arquivo; e) Elaborar relatórios de vistoria a imóveis que se en- 1 — Compete ao Observatório Sócio-Habitacional dos contram em situação de risco, bem como no âmbito da Açores, abreviadamente designado por OSHA: ocorrência de calamidades; a) Executar o levantamento, estudo e análise de carên- f) Apoiar a logística para a realização de eventos e ce- cias habitacionais na Região, tendo em vista a adoção das rimónias da DRH e da SRSS; medidas concretas de política habitacional, considerando g) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam o enquadramento social das situações; solicitados dos serviços a seu cargo; b) Efetuar estudos e análises estatísticas da informação h) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- disponível nas áreas da habitação em colaboração com mente determinadas. os demais serviços e organismos da área da segurança e solidariedade social; 2 — O STCP é dirigido por um chefe de setor, cargo c) Manter os contactos necessários e executar os pro- de direção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o cessos de troca de informação que sejam determinados disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, com os organismos regionais, nacionais e internacionais de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- de estatística; gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de d) Produzir, divulgar e fornecer informação sócio- março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 -habitacional, designadamente estatística e de carateri- de dezembro. zação, com base em dados fornecidos pelos serviços da SRSS e nos inquéritos realizados junto do público-alvo da Artigo 25.º intervenção da DRH; Setor Técnico de Gestão e Manutenção e) Elaborar publicações nas áreas de competência da DRH; 1 — Compete ao Setor Técnico de Gestão e Manuten- f) Incentivar a adoção de boas práticas em matérias da ção, abreviadamente designado por STGM: competência da DRH, promovendo a articulação entre os a) Programar, coordenar e assegurar a produção de iner- diversos atores intervenientes no setor; tes destinados às necessidades da DRH e gerir os contratos g) Apoiar tecnicamente a SRSS e os serviços da DRH de produção, independentemente da localização das zonas em matéria de metodologia estatística. de abastecimento; b) Programar e executar todos os trabalhos nas ofici- 2 — A atividade do OSHA desenvolve-se em articulação nas; com as direções de serviço. c) Gerir as instalações, os equipamentos e os armazéns 3 — O OSHA é coordenado pelo funcionário designado de apoio às atividades da DRH; para o efeito através de despacho do diretor regional da d) Controlar, nomeadamente através de ficheiros de Habitação, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais e à construção, estabelecendo os limites que condicionem n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, as novas aquisições; 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de de- e) Propor a aquisição de equipamentos, materiais e pro- zembro. dutos destinados no âmbito da sua atuação, participando DIVISÃO IV na elaboração das peças escritas necessárias à realização Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos de procedimentos aquisitivos e emitindo parecer técnico sobre as propostas apresentadas; f) Proceder à gestão e manutenção do parque automóvel, Artigo 27.º programando, coordenando e assegurando a utilização e Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos conservação de todas as máquinas, viaturas e demais bens, móveis ou imóveis, de suporte, pertencentes ou afetos à 1 — Compete à Divisão de Gestão Financeira e Recur- DRH; sos Humanos, abreviadamente designada por DGFRH, g) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam apoiar o diretor regional nos domínios dos recursos huma- solicitados pelos serviços a seu cargo; nos, financeiros, patrimoniais e de documentação e ainda h) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo mente determinadas. da DRH, designadamente: a) Gerir os recursos humanos, incluindo a emissão de 2 — O STGM é dirigido por um chefe de setor, cargo pareceres sempre que solicitado; de direção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o b) Assegurar as tarefas de administração de pessoal, disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, designadamente: seleção, recrutamento, provimento, aco- de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- lhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração, 4566 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 aposentação, processamento de remunerações e outros b) Organizar o arquivo e a documentação geral da DRH, abonos, controlo de assiduidade, registo de antiguidade, tendo em vista a boa conservação e fácil acesso dos docu- plano de férias e instrução e acompanhamento de processos mentos arquivados; de acidente em serviço; c) Executar os serviços de caráter administrativo comuns c) Identificar as necessidades de formação e qualificação aos diversos órgãos e serviços da DRH; profissionais, elaborando o plano anual de formação; d) Colaborar com o Serviço de Contabilidade na gestão d) Realizar ações de natureza pedagógica e informativa do fundo de maneio afeto à DRH; nas matérias da sua competência; e) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- e) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos neces- mente determinadas. sários ao acompanhamento do Sistema de Avaliação do De- sempenho da Administração Pública Regional dos Açores Artigo 30.º (SIADAPRA) e a elaboração do respetivo relatório anual; f) Recolher e analisar os dados necessários à elaboração Serviço de Contabilidade do balanço social; Compete ao Serviço de Contabilidade, abreviadamente g) Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho designado por SC: e propor as ações para a sua efetivação; h) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e a) Colaborar com as restantes unidades orgânicas da de outros instrumentos de planificação da direção regional; DRH, nas ações necessárias à elaboração do plano e or- i) Assegurar o expediente, o arquivo e documentação çamento afeto à DRH; gerais da DRH; b) Propor e controlar a execução do plano e orçamento j) Assegurar o serviço de contabilidade; afeto à DRH; k) Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais c) Preparar os elementos necessários à elaboração de afetos à DRH; relatórios de execução financeira; l) Assegurar o inventário dos bens afetos à DRH; d) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de m) Assegurar os serviços de caráter administrativo co- transferência de verbas; muns aos diversos órgãos e serviços da direção regional; e) Assegurar o processamento das receitas e despesas, n) Gerir as instalações e os equipamentos afetos à formação; bem como o respetivo controlo orçamental; o) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- f) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- mente determinadas. tabilísticos; g) Colaborar nos procedimentos financeiros e con- 2 — A DGFRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. tabilísticos a submeter nos programas de fundos comu- 3 — Para o exercício das suas funções, a DGFRH dispõe nitários de apoio, em colaboração com as direções de dos serviços seguintes: serviço; h) Organizar e manter atualizado o cadastro do patri- a) Serviço de Recursos Humanos; mónio afeto à DRH; b) Secção de Expediente e Arquivo; i) Assegurar o economato e gerir o fundo de maneio c) Serviço de Contabilidade. que lhe for afeto; j) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- Artigo 28.º mente determinadas. Serviço de Recursos Humanos DIVISÃO V Compete ao Serviço de Recursos Humanos, abreviada- mente designado por SRH: Outros serviços a) Assegurar o processamento das remunerações e ou- Artigo 31.º tros abonos de pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais; Serviço de Informática b) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo 1 — O Serviço de Informática, abreviadamente de- biográfico do pessoal da DRH; signado por SI, funciona na dependência hierárquica do c) Organizar e instruir os processos de pessoal; diretor regional da Habitação. d) Emitir certidões e outros documentos; 2 — Ao SI compete, designadamente: e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de a) Administrar o sistema informático; faltas e licenças; b) Gerir o apoio logístico e técnico aos serviços da DRH f) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- na área das telecomunicações e informática; mente determinadas. c) Gerir as aplicações administrativas e financeiras; d) Coordenar os serviços de informática e telecomunica- Artigo 29.º ções da DRH e seus serviços dependentes, em articulação Secção de Expediente e Arquivo com as políticas globais seguidas para a administração regional; Compete à Secção de Expediente e Arquivo, abrevia- e) Prestar apoio técnico ao serviço de gestão de corres- damente designada por SEA: pondência da DRH; a) Assegurar o expediente, nomeadamente receber, re- f) Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas gistar, classificar e distribuir e assegurar a distribuição da de informação e as infraestruturas dos vários sistemas correspondência; informáticos e comunicações; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4567 g) Propor, implementar e coordenar a execução de k) Proceder à organização dos processos de recursos de projetos de informatização, respeitantes ao sistema de qualquer natureza relativos a expropriações; informação; l) Preparar e efetuar nas conservatórias competentes h) Analisar sistematicamente a evolução do sistema de e em nome da Região, em cooperação com a Direção informação e propor soluções adequadas; Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de i) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução divulgação; dos objetivos prosseguidos pela DRH; j) Assegurar o correto funcionamento e a manutenção m) Em colaboração com a Direção Regional do Or- dos sistemas e equipamentos informáticos e a gestão das çamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os redes de comunicações; edifícios públicos construídos pela DRH e proceder, de k) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo igual modo, à respetiva inscrição no registo predial, com em conta a evolução das tecnologias e as necessidades vista à sua inclusão no património regional edificado; dos serviços, bem como promover a correta manutenção, n) Proceder às diligências necessárias à completa iden- atualização e utilização do material existente; tificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor l) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema in- os moldes da respetiva aquisição ou, sempre que as cir- formático e propor a definição de normas de utilização do cunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro mesmo e demais meios informáticos; serviço da DRH; m) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- o) Instruir todos os processos de alienação de imóveis mente determinadas. destinados à prossecução das competências da DRH; p) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- Artigo 32.º mente determinadas. Setor de Apoio Jurídico, Registos e Notariado 2 — O SAJRN é dirigido por um chefe de setor, cargo 1 — Compete ao Setor de Apoio Jurídico, Registos e de direção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o Notariado, abreviadamente designado por SAJRN, apoiar disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, o diretor regional nos domínios da assessoria jurídica e de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- notarial da DRH, nomeadamente: gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurí- de dezembro. dico ao diretor regional e demais serviços da DRH; 3 — O titular do cargo referido no número anterior b) Participar na elaboração de projetos e propostas de exerce as funções de notário privativo nos termos defi- diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre nidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, os mesmos; de 20 de setembro, assim como as demais competências c) Colaborar com os demais serviços da DRH na pro- legalmente permitidas, nomeadamente no Código do posição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de Notariado. contratação pública, bem como na celebração, acompanha- mento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos; d) Preparar todas as formalizações de vontades negociais Artigo 33.º nas quais a SRSS e ou a DRH figurem como outorgantes, Serviço de Habitação da ilha Terceira independentemente da forma que assumam, verificando 1 — O Serviço de Habitação da ilha Terceira, abrevia- previamente a conformidade legal dos procedimentos que damente designado por SHT, é um serviço periférico da lhes deram origem; DRH, funcionando na dependência hierárquica do diretor e) Instruir os processos da DRH relativos a atos e con- regional da Habitação. tratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal 2 — Ao SHT compete, genericamente, desenvolver as de Contas, preparando os documentos necessários para competências de natureza operativa da DRH, cumprindo a respetiva remessa, bem como as respostas a eventuais as orientações que lhe sejam transmitidas pelo diretor esclarecimentos solicitados; regional. f) Instruir os processos da DRH relativos a outros atos 3 — O SHT articula-se funcionalmente com a DSPGS, e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao a DSPGP, a DGFRH e o SAJRN, cumprindo as orienta- Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos ções destes serviços no que respeita às respetivas áreas visados, preparando os documentos necessários para a de atuação. respetiva comunicação, bem como as respostas a eventuais 4 — Ao SHT compete, designadamente: esclarecimentos solicitados; g) Preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, a) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, cumprimento das medidas superiormente emanadas; em articulação com o gabinete do secretário regional; b) Receber os documentos e preparar todos os proces- h) Colaborar na aquisição e promover o registo, nos sos que tenham de ser remetidos para despacho da DRH, termos da lei, em nome da Região, dos prédios ou das fazendo-os acompanhar das necessárias informações; parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos obje- c) Zelar pela manutenção e conservação de todos os tivos da DRH; bens móveis e imóveis que lhe estejam afetos; i) Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados d) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos mente determinadas. de expropriações; j) Instruir os processos de expropriação por utilidade 5 — O SHT é dirigido por um chefe de divisão, cargo pública necessários à prossecução dos objetivos da DRH; de direção intermédia de 2.º grau. 4568 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 SECÇÃO II dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras Direção Regional da Solidariedade Social formas de cooperação; l) Apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado; SUBSECÇÃO I m) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam Natureza e competências o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, nos domínios da solidariedade social e da igualdade de Artigo 34.º oportunidades; Natureza e missão n) Propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a 1 — A Direção Regional da Solidariedade Social, de- melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos signada abreviadamente por DRSS, é um órgão da SRSS e famílias; que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, o) Elaborar, coordenar e promover a execução de es- acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas do Governo tudos e documentos de planeamento na área da solidarie- Regional em matéria de solidariedade, voluntariado e igual- dade, igualdade de oportunidades e prevenção e combate dade de oportunidades. à violência; 2 — A DRSS, no desenvolvimento da sua missão, p) Contribuir para a elaboração de diretrizes de política atuará em íntima colaboração com todo e qualquer ins- regional de prevenção, habilitação, reabilitação e partici- tituto público regional com competência em matéria de pação das pessoas com deficiência ou incapacidade; segurança e solidariedade social, instituições particulares q) Colaborar no apoio psicossocial à deslocação de de segurança social, autarquias locais e outras entidades doentes para o continente; públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que r) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam tenham em vista a promoção da igualdade, solidariedade o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, no e voluntariado. âmbito da igualdade de oportunidades, designadamente nos domínios transversais da: Artigo 35.º i) Educação para a cidadania; Competências ii) Igualdade e não discriminação por questões de gé- À DRSS compete, designadamente: nero, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na definição e orientação sexual; e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da iii) Promoção e proteção dos valores da maternidade e SRSS em matéria de solidariedade social, voluntariado e da paternidade; igualdade de oportunidades; iv) Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar b) Apoiar a definição das principais opções em matéria de mulheres e homens; orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos v) Prevenção e combate às formas de violência em fun- de planeamento, de previsão orçamental, em articulação ção do sexo, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou e sem prejuízo das atribuições dos outros organismos do orientação sexual, do apoio às vítimas e da reabilitação setor na Região; dos agressores; c) Promover, acompanhar e avaliar a execução das po- líticas, medidas e programas da SRSS; s) Cooperar com organizações de âmbito nacional, in- d) Estudar e propor medidas orientadas para o reforço ternacional, comunitário e demais organismos congéneres da eficácia e modernização da intervenção social; estrangeiros, em matéria de solidariedade social e de igual- e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos dade de oportunidades e promover a sua implementação de planeamento estratégico e operacional e de avaliação a nível regional; das políticas e programas da SRSS; t) Prestar assistência técnica a iniciativas nas áreas da f) Garantir a produção de informação adequada, desig- solidariedade social e da igualdade de oportunidades pro- nadamente estatística, em matéria de solidariedade social, movidas por outras entidades públicas e privadas; segurança social, voluntariado e igualdade de oportuni- u) Exercer as demais competências previstas em lei ou dades; regulamento. g) Propor e elaborar projetos e propostas de diplo- mas legais ou regulamentares, ou emitir parecer sobre SUBSECÇÃO II os mesmos; Estrutura administrativa h) Assegurar a execução e avaliação do plano de inves- timento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade; Artigo 36.º i) Fiscalizar o funcionamento das entidades que inter- venham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais, Estrutura bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, A DRSS compreende: eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria; a) Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Or- j) Propor regras de articulação com as IPSS e Miseri- ganização (DSPGO); córdias e demais entidades que intervenham nas áreas dos b) Divisão de Promoção Social e Igualdade de Opor- serviços e equipamentos sociais; tunidades (DPSIO); k) Assegurar a articulação com outras entidades que c) Núcleo de Estratégia e Planeamento (NEP); prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização d) Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD). Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4569 DIVISÃO I Artigo 38.º Direção de Serviços de Planeamento, Gestão Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria e Organização 1 — Compete à Divisão de Assuntos Jurídicos e Audito- Artigo 37.º ria, abreviadamente designada por DAJA, designadamente: Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurí- dico ao diretor regional e demais serviços da DRSS; 1 — Compete à Direção de Serviços de Planeamento, b) Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da Gestão e Organização, abreviadamente designada por aplicação de legislação na área da segurança social e da DSPGO, designadamente: igualdade de oportunidades; a) Acompanhar a execução dos planos e relatórios anuais c) Coordenar e participar na preparação e elaboração de atividades da DRSS; de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer b) Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos; sobre os mesmos; c) Propor e apoiar a adoção de novas metodologias d) Colaborar com os demais serviços da DRSS na pro- de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das posição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos proce- atividades desenvolvidas pelos serviços da DRSS; dimentos de contratação pública, bem como na celebração, d) Propor e colaborar na definição de circuitos e meios acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes a adotar pelos serviços da DRSS na articulação e relacio- dos mesmos; namento com as IPSS e outras entidades externas; e) Elaborar, analisar e acompanhar a celebração de con- e) Coordenar a divulgação de documentos informativos tratos, protocolos e acordos interinstitucionais; da atividade da DRSS e das demais entidades e instituições f) Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, que atuam na área da solidariedade social e igualdade de fiscalização e auditorias, nos termos superiormente de- terminados; oportunidades; g) Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos f) Acompanhar a elaboração de documentos informati- e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham vos das atividades desenvolvidas; financiamentos no âmbito da segurança social; g) Supervisionar a edição de publicações, conceber h) Assegurar o apoio jurídico à prossecução descentra- materiais e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, lizada das competências da DRSS; sobre as diferentes áreas de atuação da DRSS; i) Apoiar as IPSS na elaboração dos procedimentos do h) Coordenar a aplicação da avaliação do desempenho Código de Contratação Publica nos projetos financiados dos trabalhadores e dirigentes da DRSS; pelos fundos comunitários; i) Acompanhar a implementação de medidas orientadas j) Exercer a ação fiscalizadora das IPSS, instituições para o reforço da eficácia e modernização; equiparadas e demais entidades, públicas ou privadas, que j) Coordenar o plano de formação da DRSS; exerçam atividades de apoio social; k) Coordenar e assegurar o tratamento administrativo k) Auditar, com a colaboração dos demais serviços dos assuntos relacionados com o funcionamento da DRSS, da DRSS, nomeadamente do ponto de vista jurídico, fi- incluindo o expediente geral e a divulgação de normas nanceiro, social e da qualidade, as atividades, serviços e internas e diretivas gerais; equipamentos das IPSS, instituições equiparadas e demais l) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, elaborar entidades, nomeadamente com fins lucrativos, ainda que a proposta do Plano de Investimentos e dos orçamentos de não beneficiem de financiamentos do setor da segurança despesas de funcionamento da DRSS, acompanhar e avaliar social e propor as medidas necessárias ao saneamento das a sua execução e propor eventuais reajustamentos; irregularidades detetadas; m) Assegurar a existência de sistemas de controlo in- l) Realizar ações de auditoria aos serviços e organismos terno na área financeira; integrantes ou dependentes da SRSS, sempre que solicitado n) Apoiar as IPSS na elaboração de candidaturas a fun- pelo secretário regional, tendo em vista a melhoria da sua dos comunitários e acompanhar a execução financeira dos eficácia, eficiência, economia e qualidade; projetos aprovados e elaborar os respetivos instrumentos m) Proceder à recolha, análise e tratamento das recla- de controlo; mações efetuadas pelos utilizadores junto dos serviços de o) Controlar e acompanhar a execução financeira dos segurança social, definindo ações internas de melhoria, projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das ativi- respetivos instrumentos de controlo; dades do setor; p) Assegurar a articulação e interlocução com a gestão n) Proceder à instrução dos processos relativos à aplica- dos fundos comunitários; ção do direito de mera ordenação social cuja competência q) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- esteja legalmente atribuída à DRSS; mente determinadas. o) Propor a celebração de protocolos e contratos com entidades formadoras; 2 — A DSPGO compreende: p) Elaborar o plano de formação da DRSS, com base em prévio diagnóstico das necessidades, e proceder à ava- a) Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria; liação dos resultados através da elaboração do relatório de b) Divisão de Projetos e Equipamentos; formação da DRSS; c) Núcleo de Apoio à Gestão; q) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- d) Núcleo de Organização e Documentação. mente determinadas. 3 — A DSPGO é dirigida por um diretor de serviços, 2 — A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo cargo de direção intermédia de 1.º grau. de direção intermédia de 2.º grau. 4570 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 Artigo 39.º c) Manter atualizados os mapas referentes à execução Divisão de Projetos e Equipamentos financeira do plano de investimentos; d) Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos 1 — Compete à Divisão de Projetos e Equipamentos, de despesas de funcionamento da DRSS; abreviadamente designada por DPE, designadamente: e) Colaborar na elaboração da proposta de plano de a) Manter atualizado um registo de necessidades de investimentos da DRSS; investimentos em estruturas de equipamentos sociais; f) Instruir, analisar e acompanhar a execução financeira b) Emitir parecer, nos termos da legislação e regulamen- dos acordos e protocolos de cooperação-investimento ce- tação em vigor, sobre os projetos de construção, remodela- lebrados; ção e ampliação dos equipamentos sociais comparticipados g) Informar e preparar para decisão os processos refe- pela segurança social, nomeadamente no que diz respeito rentes aos apoios ao investimento; à respetiva localização, caraterísticas e dimensionamento, h) Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de em colaboração com as outras instituições do setor; investimento em equipamentos e respostas sociais e ava- c) Emitir parecer técnico sobre o estudo prévio ou fase liar as condições de acesso dos projetos e das entidades posterior do projeto apresentado pelas entidades propo- candidatas a programas de investimento; nentes ou promotoras de investimentos; i) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- d) Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e mente determinadas. demais questões relativas à infraestrutura e trabalhos a realizar, para verificação das questões legalmente impostas 2 — O NAG é coordenado pelo funcionário designado à celebração de contratos de comparticipação financeira; para o efeito através de despacho do diretor regional da e) Apoiar ou cooperar com outras entidades públicas ou Segurança Social, sendo-lhe aplicável o disposto no ar- privadas que, a título permanente ou eventual, se propo- tigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de nham contribuir na rede de equipamentos sociais; 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais f) Colaborar na gestão do parque de equipamentos so- n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, ciais da Região, bem como outros que lhe sejam afetos, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de de- podendo emitir parecer sobre ações necessárias à conser- zembro. vação e manutenção do património da Segurança Social; g) Elaborar e manter atualizado um inventário das ins- Artigo 41.º talações dos serviços, das IPSS, das Casas do Povo e de Núcleo de Organização e Documentação outros organismos ligados ao setor, que sejam património da Região; 1 — Compete ao Núcleo de Organização e Documen- h) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do tação, abreviadamente designado por NOD, designada- desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares mente: sobre os projetos de investimento aprovados; a) Proceder à recolha, sistematização e divulgação de i) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de informação estatística do setor, em articulação com as natureza física de projetos aprovados; instituições de segurança social da região; j) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de b) Proceder à difusão de normativos e documentação equipamentos sociais no que se refere a instalações e equi- técnica e científica de interesse informativo ou formativo pamentos; para a ação da DRSS, podendo para o efeito recorrer à k) Fiscalizar as obras de equipamentos sociais; colaboração de outras entidades; l) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos em c) Receber, registar, distribuir a correspondência rece- matéria de concursos de empreitadas de obras públicas no cionada na DRSS; âmbito da DRSS e acompanhar os respetivos concursos; d) Apoiar os serviços da DRSS em matéria de documen- m) Propor a elaboração de novos programas de apoio às tação e informação, tendo em vista contribuir para a melho- iniciativas na área da segurança social, bem como a regu- ria e atualização da sua organização e funcionamento; lamentação que se afigure necessária à sua boa execução; e) Organizar e manter atualizados ficheiros de legislação n) Promover a divulgação e promoção regional de programas da área de competência da DRSS e de matérias correla- de apoio de âmbito nacional, bem como proceder à sua execu- cionadas; ção e desenvolver as ações necessárias à respetiva dinamização; f) Assegurar a edição de publicações e de materiais e o) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- suportes de informação dirigidos ao cidadão, realizadas na mente determinadas. área de atuação da DRSS e coordenar a sua divulgação; g) Promover a disponibilização de informação relevante 2 — A DPE é dirigida por um chefe de divisão, cargo da DRSS no portal do Governo Regional; de direção intermédia de 2.º grau. h) Organizar e manter atualizado o centro de documen- tação da DRSS, assegurando a recolha e o tratamento da Artigo 40.º bibliografia e demais documentação técnica de interesse Núcleo de Apoio à Gestão para o setor; i) Assegurar a recolha e o tratamento da bibliografia e 1 — Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão, abrevia- demais documentação técnica de interesse para o setor; damente designado por NAG, designadamente: j) Facultar a consulta de bibliografia e documentação a) Criar sistemas de controlo interno na área financeira depositadas; da DRSS; k) Selecionar, tratar e divulgar as informações veicula- b) Elaborar candidaturas da DRSS a fundos comunitá- das pelos órgãos de comunicação social relativas às com- rios e respetivos pedidos de reembolso; petências da DRSS; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4571 l) Apoiar tecnicamente os utilizadores do parque in- da temática específica da igualdade de oportunidades e formático da DRSS e propor a definição de normas de segurança social; utilização do mesmo; l) Promover e divulgar boas práticas em matéria de m) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos promoção da igualdade de oportunidades e de prevenção artigos de consumo corrente; da violência em função do sexo, etnia, religião, crença, n) Promover a uniformização de critérios de organiza- deficiência, idade ou orientação sexual, de apoio às suas ção, gestão e classificação da documentação dos diversos vítimas e de reabilitação dos agressores; serviços da DRSS; m) Receber, encaminhar ou apresentar, junto das auto- o) Estudar e propor a implementação de técnicas de ridades competentes ou das entidades envolvidas, queixas simplificação, modernização e racionalização dos circuitos ou denúncias relativas a situações de discriminação ou e procedimentos administrativos da DRSS; de violência com base no género, etnia, religião, crença, p) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- deficiência, idade ou orientação sexual, bem como emitir mente determinadas. pareceres, recomendações e assegurar as ações conside- radas necessárias; 2 — O NOD é coordenado pelo funcionário designado n) Assegurar a supervisão técnica e metodológica das para o efeito através de despacho do diretor regional da estruturas de acolhimento, de atendimento às vítimas de Solidariedade Social, sendo-lhe aplicável o disposto no violência e de reabilitação dos agressores e a coordenação artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, estratégica com os demais setores do Governo Regional de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- envolvidos; gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de o) Promover e coordenar o desenvolvimento de ações março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de formação, sensibilização e informação em matéria de de dezembro. solidariedade e igualdade de oportunidades, dirigidas aos profissionais do setor e ao público em geral; DIVISÃO II p) Promover medidas e realizar ações no âmbito da Divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades qualidade nas IPSS, instituições equiparadas e demais entidades, nomeadamente com fins lucrativos; Artigo 42.º q) Efetuar as ações necessárias à promoção, coordena- ção, qualificação e apoio ao voluntariado na Região; Divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades r) Planear eventos, iniciativas promocionais e de divul- 1 — Compete à Divisão de Promoção Social e Igualdade gação, colóquios e conferências e outras ações no âmbito de Oportunidades, abreviadamente designada por DPSIO, das temáticas sociais; designadamente: s) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- mente determinadas. a) Instruir os processos relativos a pedidos de finan- ciamento; 2 — A DPSIO é dirigida por um chefe de divisão, cargo b) Proceder à análise dos pedidos de apoio financeiro e de direção intermédia de 2.º grau. respetivos relatórios de contas e de atividades; c) Manter atualizado um registo de necessidades de DIVISÃO III pedidos de financiamento; Outros serviços d) Apreciar, ao nível da vertente social, os projetos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais e emitir os necessários pareceres técnicos, nos Artigo 43.º termos da legislação e regulamentação em vigor; Núcleo de Estratégia e Planeamento e) Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos na 1 — Compete ao Núcleo de Estratégia e Planeamento, área da solidariedade e igualdade de oportunidades; abreviadamente designado por NEP, designadamente: f) Assegurar o atendimento ao público, no âmbito da respetiva área de intervenção, e propor o encaminhamento a) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estrutu- dos interessados de acordo com a solução adequada a ração das políticas, prioridades e objetivos no âmbito da so- cada caso; lidariedade, segurança social e igualdade de oportunidades; g) Produzir manuais de apoio ao funcionamento dos b) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos equipamentos sociais, por tipo de valência, designada- de planeamento e de programação financeira do setor; mente, nas áreas da qualidade, segurança, higiene e ali- c) Acompanhar e avaliar os instrumentos de planea- mentação; mento e os resultados, em articulação com os demais ser- h) Difundir boas práticas de funcionamento e emitir viços de segurança social da Região; recomendações e medidas ao nível da segurança e quali- d) Propor a adoção de metodologias de gestão, planea- dade dos equipamentos sociais, desenvolvidas nacional e mento e avaliação das políticas sociais; internacionalmente; e) Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos i) Elaborar programas e projetos na área da solidariedade estatísticos da segurança social procedendo à sua análise e igualdade de oportunidades; sistemática; j) Colaborar no planeamento e dinamização de iniciati- f) Elaborar anualmente a Carta Social; vas promocionais, de divulgação, colóquios, conferências e g) Elaborar e atualizar, de modo sistemático, um diag- outras ações no âmbito da temática específica da igualdade nóstico social da Região; de oportunidades e segurança social; h) Produzir indicadores de cobertura e de utilização k) Preparar a edição de publicações, conceber materiais dos equipamentos sociais, identificando necessidades e e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, no âmbito propondo estratégias de investimento; 4572 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 i) Elaborar estudos visando a formulação de medidas de b) Processar, se necessário, as prestações devidas por política no âmbito do sistema da solidariedade social; deslocação de doentes e acompanhantes; j) Estudar e acompanhar as formas de intervenção so- c) Colaborar com os serviços de origem na marcação de cial não-governamentais, promovendo a sua integração e consultas e exames complementares de diagnóstico; compatibilização com os objetivos traçados superiormente; d) Efetuar os procedimentos técnico-administrativos k) Propor e executar planos de apuramento estatístico respeitantes aos processos individuais dos utentes; adequado às atividades desenvolvidas na área da solida- e) Promover as condições de segurança e adequação riedade e segurança social; das respostas ao nível logístico consoante as necessidades l) Centralizar todos os dados estatísticos recolhidos clínicas dos doentes e facilitar o acesso a bens e serviços pelos organismos de segurança social; complementares; m) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da f) Garantir uma resposta imediata em situação de crise, informação estatística do setor; designadamente em caso de morte, acidente, choque emo- n) Elaborar e atualizar a informação estatística relativa cional e abandono; aos indicadores demográficos e socioeconómicos mais g) Articular com o serviço social dos hospitais do terri- relevantes; tório continental português e da Região o apoio a doentes o) Elaborar estudos no domínio da análise financeira e acompanhantes deslocados; do sistema da segurança social; h) Colaborar na definição de indicadores relativamente p) Prestar informação estatística relativa ao setor da aos dados estatísticos dos doentes e acompanhantes des- solidariedade e segurança social às entidades que o so- locados; licitem; i) Colaborar com os serviços de ação social da Região q) Efetuar estudos de satisfação dos clientes internos na prossecução dos fins do SADD; e externos da DRSS e propor medidas de melhoria dos j) Elaborar estudos, levantamentos e pareceres técnicos serviços; no sentido de contribuir para a definição de estratégias de r) Manter os contactos necessários e executar os proces- atuação e de medidas passíveis de aplicação; sos de troca de informação com os organismos regionais, k) Propor o estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e internacionais de estatística; com intervenção na área social com a finalidade de garantir s) Elaborar e participar na elaboração de estudos relacio- complementaridade rentabilização de recursos; nados com a problemática social, tendo em vista aumentar l) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- a eficácia, eficiência e qualidade da intervenção social; mente determinadas. t) Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, ava- liação e controlo no âmbito da avaliação de desempenho; 2 — O SADD é coordenado pelo funcionário designado u) Elaborar, através de um processo participado, o plano para o efeito através de despacho do diretor regional da de atividades da DRSS e proceder ao acompanhamento da Solidariedade Social, sendo-lhe aplicável o disposto no sua execução apresentando relatórios trimestrais; artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, v) Elaborar o relatório de atividades da DRSS; de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- w) Monitorizar o cumprimento dos objetivos de desem- gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de penho estabelecidos para a DRSS através de relatórios março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de trimestrais; 29 de dezembro. x) Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social nacional, europeus e internacionais; y) Elaborar pareceres, informações e estudos técni- CAPÍTULO V cos e análises estatísticas nas áreas das competências da DRSS; Serviços Periféricos z) Desempenhar outras tarefas e atividades superior- mente determinadas. Artigo 45.º Serviços de ilha 2 — O NEP é coordenado pelo funcionário designado para o efeito através de despacho do diretor regional da 1 — São Serviços Periféricos da SRSS os seguintes Segurança Social, sendo-lhe aplicável o disposto no ar- serviços de ilha: tigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de a) Serviço de Ilha de Santa Maria (SISM); 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais b) Serviço de Ilha da Graciosa (SIG); n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, c) Serviço de Ilha de São Jorge (SISJ); 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de de- d) Serviço de Ilha do Pico (SIP); zembro. e) Serviço de Ilha de Faial (SIF); f) Serviço de Ilha de Flores e Corvo (SIFC). Artigo 44.º Serviço de Apoio ao Doente Deslocado 2 — Os serviços periféricos funcionam na dependên- cia hierárquica do secretário regional e funcionalmente 1 — Compete ao Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes abreviadamente designado por SADD, designadamente: diretamente do secretário regional, com competência nas a) Acolher, informar, apoiar, orientar e efetuar um áreas das respetivas atribuições. acompanhamento técnico de proximidade aos doentes e 3 — Os serviços de ilha serão dirigidos por delega- acompanhantes em situação de fragilidade provenientes dos, equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo dos Açores, durante o período de deslocação no território de direção específica de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o continental português; disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4573 de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- e) Participar no exercício do poder regulamentar da gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 SRSS, mediante a emissão de parecer sobre os projetos de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de de regulamento; 18 de novembro. f) Colaborar na recolha e divulgação de informação no Artigo 46.º âmbito das suas competências; g) Encaminhar as reclamações e os requerimentos que Competências lhes sejam apresentados; Compete aos serviços periféricos, nas respetivas áreas h) Prestar apoio logístico e administrativo que lhe for geográficas de atuação, as matérias funcionais ou operativas superiormente determinado; correspondentes às competências da SRSS designadamente: i) Executar as competências de natureza operativa da a) Representar a SRSS na respetiva ilha; SRSS nas respetivas áreas e nos domínios e atribuições b) Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, da própria SRSS, cumprindo as orientações que sejam a execução da política e dos objetivos nas áreas corres- transmitidas pelo secretário regional, pelos diretores regio- pondentes às atribuições da SRSS, em colaboração com nais e pelos diretores dos órgãos de apoio técnico e apoio os serviços centrais da SRSS; instrumental, por esta ordem de prioridade, por força da c) Apoiar os serviços centrais no exercício das suas necessária articulação funcional; competências; j) Prestar apoio a outros serviços ou organismos inte- d) Manter um conhecimento adequado das realidades grantes ou dependentes da SRSS, nos termos superiormente e necessidades da sua área geográfica, com vista à respe- determinados; tiva integração nos objetivos definidos para os diversos k) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- setores; mente determinadas. ANEXO II Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social Número Designação do cargo Remuneração de vagas Divisão de Gestão de Recursos Pessoal dirigente 1 Chefe de divisão de Gestão de Recursos, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Direção Regional da Habitação Pessoal dirigente 1 Diretor regional da Habitação, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor de serviços de Planeamento e Gestão Social, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor de serviços de Projetos e Gestão do Património, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Projetos e Infraestruturas, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Serviço de Habitação da ilha Terceira, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . (a) Pessoal de direção específica 1 Coordenador do Setor Técnico de Conservação Patrimonial, cargo de direção específica de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Chefe do Setor Técnico de Gestão e Manutenção, cargo de direção específica de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Chefe do Setor de Apoio Jurídico, Registos e Notariado, cargo de direção específica de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Direção Regional da Solidariedade Social Pessoal dirigente 1 Diretor regional da Solidariedade Social, cargo de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor de serviços de Planeamento, Gestão e Organização, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Projetos e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . (a) Pessoal de direção específica 6 Delegado dos serviços de ilha, cargo de direção específica de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. (b) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro. 4574 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A objeto de revisão, estas regem-se pelo disposto no Decreto- -Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região pelo Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente, Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novem- de direção específica e de chefia bro, com as especificidades previstas no presente diploma. da Secretaria Regional dos Recursos Naturais 2 — Até que seja revista, a carreira de vigilantes da natu- Na sequência da estrutura orgânica do XI Governo Regio- reza continua a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei nal dos Açores, operada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, foi criada a Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, Secretaria Regional dos Recursos Naturais com competência com as necessárias adaptações. nos domínios da agricultura e pecuária, desenvolvimento 3 — Até que seja revisto o regime das carreiras do rural, formação agrária e extensão rural, florestas e produ- pessoal de informática, estas continuam a reger-se pelo ção florestal, pescas e aquicultura, exploração oceanográfica Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e pela Portaria e licenciamento de usos do mar e seus fundos, ambiente, da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 24/2006, ordenamento do território, recursos hídricos e orlas costeiras; de 23 de março. Desta forma, impõe-se proceder à fusão orgânica da 4 — Até que seja revista, a carreira de guarda-florestal ex-Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, cons- continua a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei tante do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de n.º 111/98, de 24 de abril, sucessivamente alterado pelo 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de dezembro e pelo Decreto- n.º 18/2006/A, de 10 de abril, e da ex-Secretaria Regional -Lei n.º 278/2001, de 19 de outubro, continuando a aplicar- do Ambiente e do Mar, constante do Decreto Regulamentar -se-lhe as normas conexas com o regime estabelecido nes- Regional n.º 23/2011/A, de 21 de novembro, aprovando a tes diplomas, designadamente o Despacho n.º 24836/2008, estrutura orgânica do novo departamento governamental; de 6 de outubro, atentas as especificidades previstas no Na concretização das opções políticas de compatibili- presente diploma. zação entre uma maior eficiência na utilização de recursos financeiros escassos e uma administração regional autónoma Artigo 4.º moderna, que maximize o aproveitamento do potencial dos Norma Revogatória recursos humanos e técnicos existentes, reorientando-os de acordo com princípios de multifuncionalidade e intero- 1 — São revogados os seguintes diplomas: perabilidade, sem prejuízo da garantia dos valores essen- a) Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de ciais de proximidade, eficácia, dinâmica e fiabilidade, para 10 de janeiro; o cidadão e para as empresas, foi construído um modelo ajustado à dinâmica e à evolução entretanto verificadas. b) Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Cons- 10 de abril; tituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto c) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2011/A, de Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, 21 de novembro. o Governo Regional decreta o seguinte: 2 — As referências feitas em lei ou regulamento aos Artigo 1.º diplomas anteriores entendem-se reportadas às correspon- dentes normas do presente diploma. Objeto É aprovada a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, Artigo 5.º de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Situações especiais Secretaria Regional dos Recursos Naturais, adiante abrevia- damente designada por SRRN, os quais constam dos anexos I O pessoal que, à data da entrada em vigor deste diploma, e II do presente decreto regulamentar regional, do qual fazem se encontre em regime de período experimental mantém- parte integrante. -se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo Artigo 2.º consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual fará a respetiva avaliação e Pessoal classificação final. 1 — O pessoal afeto à SRRN consta dos quadros regio- nais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regio- Artigo 6.º nal n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Vigência Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao contrato de trabalho por tempo indeterminado, atualmente da sua publicação. constantes da Portaria da Vice-Presidência do Governo Regional n.º 46/2012, de 17 de abril. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa 2 — O pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, que Cruz das Flores, em 21 de maio de 2013. corresponda a unidades orgânicas, afeto à SRRN, é o constante O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante. Cordeiro. Artigo 3.º Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013. Normas Transitórias Publique-se. 1 — Enquanto as carreiras inspetivas da Inspeção Regio- O Representante da República para a Região Autónoma nal das Pescas e da Inspeção Regional do Ambiente não forem dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4575 ANEXO I i) Estudar, coordenar, executar, gerir e fiscalizar as ações de planeamento e ordenamento territorial e urbanístico, Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Naturais em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, bem com identificar, avaliar e caraterizar as CAPÍTULO I condicionantes do planeamento e ordenamento, em termos de riscos naturais e tecnológicos; Natureza, missão e atribuições j) Promover e coordenar as ações necessárias à adap- tação às mudanças climáticas e à redução de impactos Artigo 1.º sobre o clima; k) Definir e coordenar a execução das políticas em maté- Natureza e missão ria de resíduos, promovendo a elaboração de objetivos e A Secretaria Regional dos Recursos Naturais, adiante estratégias para a sua adequada gestão; abreviadamente designada por SRRN, é o departamento do l) Gerir, proteger, conservar e monitorizar os recur- Governo Regional que define e executa a política regional sos hídricos, avaliando a quantidade de água disponível e nos domínios da agricultura e pecuária, das pescas e aqui- garantindo a preservação da sua qualidade; cultura, do desenvolvimento rural, da formação agrária e m) Exercer as funções de licenciamento e de gestão do extensão rural, das florestas, da orla costeira e dos assuntos domínio público hídrico e do domínio público marítimo relacionados com o mar, do ambiente, do ordenamento do que legalmente caibam à Região; território e dos recursos hídricos, promovendo o reforço n) Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo da importância das atividades produtivas tradicionais e a compatibilização e o desenvolvimento económico com o pleno aproveitamento das potencialidades naturais da a proteção, a conservação e uso sustentável do mar dos Região, sob uma perspetiva global e integrada e de desen- Açores; volvimento sustentável. o) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domí- Artigo 2.º nios sob a sua tutela; Atribuições p) Promover a inspeção, auditoria e fiscalização em matéria de ambiente, ordenamento do território, pescas Constituem atribuições da SRRN, designadamente: e florestas. a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a polí- tica regional nos domínios da agricultura e pecuária, das Artigo 3.º pescas e aquicultura, do desenvolvimento rural, da forma- Competências do Secretário Regional ção agrária e extensão rural, das florestas, da orla costeira e dos assuntos relacionados com o mar, do ambiente, do Ao secretário regional dos Recursos Naturais compete ordenamento do território e dos recursos hídricos, centrada assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo no desenvolvimento sustentável e no pleno aproveitamento antecedente, designadamente: das potencialidades naturais da Região; a) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais b) Promover a proteção, a valorização e a utilização dos no âmbito dos domínios que integram as atribuições da recursos naturais regionais, terrestres, hídricos e marinhos, SRRN; com vista a um desenvolvimento sustentável, promovendo o b) Dirigir e coordenar toda a ação da SRRN; desenvolvimento económico e social da Região e dos meios c) Superintender e coordenar os órgãos e serviços que rurais, bem como o ordenamento e a qualidade ambiental estejam na sua dependência; dos territórios, a salvaguarda e valorização do património d) Promover a cooperação funcional entre os diversos paisagístico, geológico, geomorfológico e paleontológico órgãos e serviços da SRRN; regional e a conservação da natureza e da biodiversidade; e) Representar a SRRN; c) Promover a informação, sensibilização, educação e f) Definir os termos da representação oficial da SRRN formação nos domínios sob sua tutela; nos organismos nacionais e internacionais nas áreas de d) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas, competência desta; e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofi- g) Promover formas de cooperação, assistência e coorde- nanciados por instrumentos financeiros comunitários e nação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, relacionados com os domínios sob sua tutela; e) Promover a correta adaptação às especificidades nacionais ou estrangeiras. regionais das políticas comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios da agricultura e desenvol- CAPÍTULO II vimento rural e das pescas; f) Apoiar as atividades económicas nos domínios da Estrutura orgânica agricultura e pescas e industrias e atividades conexas, do desenvolvimento rural e das florestas, apoiando a valo- Artigo 4.º rização e o desenvolvimento sustentável das atividades Estrutura Geral produtivas tradicionais da Região; g) Assegurar a proteção, a qualidade e a segurança da pro- Para a prossecução dos seus objetivos a SRRN dispõe dução agrícola, designadamente nas áreas de proteção ani- dos seguintes órgãos e serviços: mal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade; a) Consultivos: h) Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas nas áreas do licenciamento, da monitorização e i. Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desen- da avaliação da qualidade ambiental; volvimento Rural; 4576 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 ii. Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvi- nado por CRAFDR, é um órgão consultivo da SRRN ao mento Sustentável; qual compete apoiar o secretário regional na formulação iii. Conselho Regional das Pescas; das linhas gerais de ação da política regional nos domí- iv. Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar. nios da agricultura e industria e atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o diálogo b) Executivos Centrais: e a cooperação com entidades e organizações de âmbito i. Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento regional. Rural; 2 — A composição e as normas de funcionamento do ii. Direção Regional dos Recursos Florestais; CRAFDR são definidas em diploma próprio. iii. Direção Regional do Ambiente; iv. Direção Regional das Pescas; SUBSECÇÃO II v. Direção Regional dos Assuntos do Mar; Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável vi. Gabinete de Planeamento. c) Executivos Periféricos: Artigo 8.º Natureza e competências i. Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha; ii. Serviços Florestais de Ilha; 1 — O Conselho Regional do Ambiente e do Desenvol- iii. Serviços de Ambiente de Ilha; vimento Sustentável, adiante abreviadamente designado iv. Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha por CRADS, é um órgão consultivo da SRRN constituído da ilha do Pico. com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente d) De inspeção, auditoria e fiscalização: e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e i. Inspeção Regional das Pescas; organizações da sociedade civil com interesse em matéria ii. Inspeção Regional do Ambiente. ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental. e) Entidades Reguladoras: 2 — Ao CRADS compete a emissão de pareceres e recomendações relativos à formulação das linhas gerais i. Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resí- de ação da política regional nos domínios ambiental e do duos dos Açores. desenvolvimento sustentável, nomeadamente em matéria Artigo 5.º de conservação da natureza e da biodiversidade, do orde- Cooperação funcional namento do território, da gestão dos recursos hídricos, de política de resíduos e de estratégia face às mudanças 1 — Os órgãos e serviços da SRRN funcionam em climáticas. estreita cooperação e interligação funcional, com vista à 3 — A composição e as normas de funcionamento do plena execução das políticas regionais, na prossecução dos CRADS, são definidas em diploma próprio. respetivos objetivos, atribuições e competências. 2 — Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRRN. SUBSECÇÃO III Conselho Regional das Pescas Artigo 6.º Estruturas de missão e equipas de projeto Artigo 9.º Poderão ser criadas estruturas de missão e equipas de Natureza e competências projeto, nos termos da legislação aplicável, sempre que a 1 — O Conselho Regional das Pescas, adiante abre- natureza dos objetivos o justifique e o secretário regional viadamente designado por CRP, é o órgão consultivo o entenda necessário. da SRRN para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e industria e atividades CAPÍTULO III conexas. 2 — A composição e as normas de funcionamento do Órgãos e Serviços CRP são definidas em diploma próprio. SECÇÃO I SUBSECÇÃO IV Órgãos Consultivos Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar SUBSECÇÃO I Artigo 10.º Conselho Regional da Agricultura, Florestas Natureza e competências e Desenvolvimento Rural 1 — A Comissão Interdepartamental para os Assuntos Artigo 7.º do Mar dos Açores, adiante abreviadamente designado por CIAMA, é o órgão consultivo da SRRN em matéria Natureza e competências de assuntos do mar. 1 — O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e 2 — A composição e as normas de funcionamento da Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente desig- CIAMA são definidas em diploma próprio. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4577 SECÇÃO II f) Divisão de Acompanhamento de Programas Comu- nitários (DAPC); Serviços Executivos Centrais g) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP). SUBSECÇÃO I Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural 4 — No âmbito das suas competências, a DRADR será apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, Artigo 11.º que funcionam na sua direta dependência. Natureza e estrutura Artigo 12.º 1 — A Direção Regional da Agricultura e Desenvol- Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural vimento Rural, adiante abreviadamente designada por DRADR, tem por missão contribuir para a definição da 1 — À Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural, política regional nos domínios da agricultura e pecuária, adiante abreviadamente designada por DSDR, compete, incluindo a indústria e atividades conexas, do desenvolvi- designadamente: mento rural, da formação agrária e da extensão rural, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela 2 — A DRADR prossegue, designadamente, as seguintes integrados; atribuições: b) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural, em articu- a formulação da política regional nos domínios da sua lação com os organismos competentes regionais, nacionais missão, bem como as medidas necessárias à concretização e comunitários; daquela política, incluindo o respetivo financiamento; c) Assegurar a análise de pedidos de apoio na área agrí- b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, cola e do desenvolvimento rural; programas, projetos e medidas, bem como executar as d) Coordenar as operações estatísticas relativas à agri- ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a con- cultura e ao desenvolvimento rural; cretização da política regional, nacional ou comunitária, e) Coordenar as ações desenvolvidas na Região relati- nos domínios da sua missão; vamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola c) Contribuir para a formulação das orientações regio- (RICA); nais no âmbito da Política Agrícola Comum e outras políti- f) Coordenar as matérias relacionadas com o coopera- cas ou disposições comunitárias ou nacionais nos domínios tivismo e associativismo agrícola; da sua missão; g) Articular com os órgãos e serviços nacionais com- d) Coordenar e promover as atividades de experimenta- petentes a gestão e funcionamento do “Sistema de Iden- ção e divulgação necessárias à melhoria e desenvolvimento tificação Parcelar” e do “Sistema de Identificação do sustentável da produção agrícola e pecuária; Beneficiário”; e) Assegurar a proteção e valorização dos recursos gené- h) Propor e implementar medidas para o aumento da ticos dos setores agrícola e pecuário; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados f) Promover ações de formação profissional agrária; pela DSDR; g) Executar e promover as ações necessárias ao cum- i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos primento dos normativos relativos à sanidade animal e de suporte às atividades da DSDR, de modo a torná-los vegetal e higiene pública veterinária; mais eficazes e eficientes; h) Executar o controlo dos apoios financeiros conce- j) Promover a divulgação dos normativos, bem como a didos ao abrigo de programas, projetos e medidas nos divulgação generalizada de informação e o acesso público domínios da sua missão, assegurando, designadamente, e a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, quando aplicável, o cumprimentos dos normativos comu- nas áreas das suas atribuições; nitários e nacionais aplicáveis; k) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- i) Garantir a divulgação generalizada de informação e ções, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha; o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais e outras entidades, nos domínios da sua missão; de atividades da DRADR; j) Contribuir para a formulação da legislação regional e m) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e pres- pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, tar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; nacional e europeia, nos domínios da sua missão; n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- k) Assegurar as ligações adequadas com os organismos mente determinadas. internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas 2 — A DSDR é dirigida por um diretor de serviços, cargo atribuições. de direção intermédia de 1.º grau. 3 — Na dependência da DSDR, funciona, na Ilha de São 3 — A DRADR dispõe dos seguintes serviços: Miguel, um Núcleo de Serviços, chefiado por um coorde- nador, nomeado nos termos do disposto no artigo 7.º do a) Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR); Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio b) Direção de Serviços de Apoio às Produções Locais e alterações subsequentes. (DSAPL); 4 — A DSDR compreende os seguintes serviços: c) Direção de Serviços de Agricultura (DSA); d) Direção de Serviços de Veterinária (DSV); a) Divisão de Apoio à Competitividade (DAC); e) Divisão de Controlo e Qualidade (DCQ); b) Divisão de Apoio ao Meio Rural (DAMR). 4578 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 Artigo 13.º Artigo 15.º Divisão de Apoio à Competitividade Direção de Serviços de Apoio às Produções Locais 1 — À Divisão de Apoio à Competitividade, adiante 1 — À Direção de Serviços de Apoio às Produções abreviadamente designada por DAC, compete, designa- Locais, adiante abreviadamente designada por DSAPL, damente: compete, designadamente: a) Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela medidas de apoio à melhoria da competitividade do setor integrados; agroalimentar relacionadas, designadamente, com a moder- b) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e nização das explorações agrícolas, a modernização das avaliação de programas, medidas e ações específicos a favor empresas de transformação e comercialização, a melhoria das produções agrícolas locais, em articulação com os orga- de infraestruturas de apoio à atividade agrícola, a utilização nismos competentes regionais, nacionais e comunitários; de fatores de produção, a gestão agrícola e os serviços de c) Assegurar a receção e alteração dos pedidos de ajuda aconselhamento aos agricultores; no âmbito de medidas específicas a favor das produções b) Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de agrícolas locais; medidas de apoio à reconstituição do potencial de produ- d) Assegurar o controlo administrativo de ajudas relati- ção agrícola atingido por causas naturais e à conceção e vas aos pagamentos diretos e de outras medidas específicas execução de medidas de prevenção adequadas e de gestão de apoio às produções locais, relacionadas, designada- de riscos; mente, com os prémios às produções animais e as ajudas às c) Proceder à análise e avaliação técnico-económica produções vegetais e à transformação e à comercialização dos pedidos de apoio e outras medidas de política que de produtos agrícolas; sejam da responsabilidade da DSDR, no âmbito das suas e) Proceder à análise e apuramento dos pedidos de ajuda atribuições; relativos aos pagamentos diretos e outras medidas especí- d) Coordenar a execução de inquéritos e outras opera- ficas de apoio às produções locais, aplicando as reduções ções estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e exclusões previstas nos quadros legais aplicáveis; e validação da informação relevante para a agricultura e f) Elaborar as normas internas e externas relativas aos desenvolvimento rural; procedimentos de gestão a aplicar aos pedidos de ajuda; e) Coordenar a recolha de informação técnico-económica g) Assegurar a formação de colaboradores internos e referente às contabilidades agrícolas no âmbito da RICA; externos à DSAPL em matéria de gestão das medidas f) Prestar, sempre que solicitada, apoio no âmbito das específicas a favor das produções agrícolas locais; matérias relacionadas com o ordenamento agrário e o coo- h) Proceder à recolha e tratamento da informação esta- perativismo e associativismo agrícola; tística referente às áreas da sua competência; g) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- i) Propor e implementar medidas para o aumento da mente determinadas. qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAPL; 2 — A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de direção intermédia de 2.º grau. de suporte às atividades da DSAPL, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes; Artigo 14.º k) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público Divisão de Apoio ao Meio Rural a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, 1 — À Divisão de Apoio ao Meio Rural, adiante abre- nas áreas das suas atribuições; viadamente designada por DAMR, compete, designada- l) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- mente: ções, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha; m) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios a) Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de anuais de atividades da DRADR; medidas de apoio ao meio rural relacionadas, designada- n) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e pres- mente, com a fixação e desenvolvimento das populações tar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; rurais; o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- b) Apoiar a conceção, gestão e acompanhamento de mente determinadas. medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável rela- cionadas, designadamente, com a promoção da utilização 2 — A DSAPL é dirigida por um diretor de serviços, sustentável das terras agrícolas, a compensação de obstá- cargo de direção intermédia de 1.º grau. culos naturais e o bem-estar animal; 3 — A DSAPL compreende a Divisão de Gestão de c) Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras Pedidos de Ajuda. medidas de política que sejam da responsabilidade da DSDR, no âmbito das suas atribuições; d) Assegurar a atualização e manutenção do “Sistema Artigo 16.º de Identificação Parcelar” e do “Sistema de Identificação Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda do Beneficiário”; 1 — À Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda, adiante e) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- abreviadamente designada por DGPA, compete, designa- mente determinadas. damente: 2 — A DAMR é dirigida por um chefe de divisão, cargo a) Assegurar a receção e alteração dos pedidos de ajuda de direção intermédia de 2.º grau. às medidas a favor das produções agrícolas locais; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4579 b) Assegurar o controlo administrativo de superfícies de produção agrícola sustentável tais como a produção dos programas de apoio à agricultura; integrada e a agricultura biológica; c) Assegurar o controlo administrativo das ajudas rela- k) Assegurar os processos tendentes à inscrição das tivas aos pagamentos diretos e das ajudas específicas de variedades de conservação no Catálogo Nacional de Varie- apoio às produções locais relacionadas, designadamente, dades; com os prémios às produções animais e as ajudas às pro- l) Assegurar a proteção dos recursos genéticos vege- duções vegetais, à transformação e à comercialização; tais com potencial interesse regional, sua identificação d) Proceder à análise e apuramento dos pedidos de ajuda e caraterização, com vista à sua valorização e utilização relativos aos pagamentos diretos e ajudas específicas de sustentável; apoio às produções locais, aplicando as reduções e exclu- m) Promover e assegurar a implementação da legis- sões previstas nos respetivos quadros legais; lação nacional e comunitária relativa ao uso sustentável e) Elaborar as normas internas e externas de procedi- de produtos fitofarmacêuticos, e os respetivos planos de mentos de gestão dos pedidos de ajuda; ação nacionais; f) Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar n) Assegurar as atividades de fiscalização e controlo na esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; Região relativas ao cultivo de variedades geneticamente g) Assegurar a formação dos colaboradores dos serviços modificadas nos termos da regulamentação regional, nacio- operativos em matéria de regimes de apoio às produções nal e comunitária; locais; o) Assegurar o Plano Nacional de Controlo Plurianual h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- Integrado previsto na regulamentação comunitária, atra- mente determinadas. vés do controlo à importação de géneros alimentícios de origem não animal e com destino à alimentação humana 2 — A DGPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo e animal; de direção intermédia de 2.º grau. p) Executar as medidas e ações desenvolvidas no âmbito da certificação e controlo da qualidade, genuinidade e Artigo 17.º conformidade dos géneros alimentícios no âmbito dos Direção de Serviços da Agricultura planos de ação nacionais e comunitários; q) Colaborar na elaboração e execução do Plano Nacio- 1 — À Direção de Serviços da Agricultura, adiante nal de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de abreviadamente designada por DSA, compete, designa- origem vegetal; damente: r) Promover e coordenar na área da experimentação a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela agrícola e pecuária a execução de ensaios e campos de integrados; demonstração, efetuar o seu acompanhamento e fomentar b) Coordenar e implementar as medidas fitossanitárias a divulgação dos resultados experimentais obtidos; destinadas a evitar a introdução, dispersão e estabeleci- s) Promover, em colaboração com outras entidades, o mento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos estudo e definição das culturas e raças melhor adaptadas vegetais considerados de quarentena no território nacional e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados e comunitário e assegurar a aplicação de legislação fitos- às caraterísticas das diferentes zonas agroecológicas e sanitária; condições socioeconómicas existentes; c) Promover e coordenar os estudos de adaptação e t) Promover o apoio aos agricultores através da difusão produção de sementes e de outros materiais de multiplica- de conhecimentos técnicos adquiridos, e da formação de ção de plantas de interesse regional de espécies agrícolas, grupos homogéneos por zonas, culturas ou locais; hortícolas, videira, fruteiras e ornamentais destinadas à u) Promover a elaboração e execução de planos de for- comercialização; mação profissional para agricultores e técnicos; d) Coordenar e implementar as atividades técnicas relati- v) Assegurar a gestão do potencial vitícola da Região; vas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação w) Propor e implementar medidas para o aumento da de plantas; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados e) Assegurar a diagnose e zonagem dos inimigos das pela DSA; culturas; x) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos f) Estudar e promover a execução das ações de combate de suporte às atividades da DSA, de modo a torná-los mais a pragas e doenças, infestantes e outros agentes que possam eficazes e eficientes; causar prejuízos ao nível da produção vegetal; y) Promover a divulgação dos normativos referentes às g) Coordenar e assegurar as atividades de inspeção áreas da sua competência, bem como a divulgação gene- fitossanitária e implementar os procedimentos necessários ralizada de informação e o acesso público a serviços de à emissão dos passaportes e dos certificados fitossanitários, interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das bem como os procedimentos para o registo dos operadores suas atribuições, em particular, através da Internet; económicos; z) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atri- h) Coordenar a atividade dos inspetores fitossanitários buições, com os serviços de desenvolvimento agrário de distribuídos pelos serviços de desenvolvimento agrário ilha; de ilha; aa) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios i) Cooperar com outras entidades oficiais na deteção de anuais de atividades da DRADR; organismos nocivos que possam, eventualmente, existir bb) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações em produtos de origem vegetal; e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam j) Promover a aplicação dos princípios gerais da prote- atribuídos; ção integrada nos termos da regulamentação comunitária, cc) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- bem como promover o desenvolvimento de outros modos mente determinadas. 4580 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 2 — A DSA é dirigida por um diretor de serviços, cargo g) Coordenar e orientar, em termos técnicos, as ações de de direção intermédia de 1.º grau. recolha de amostras de produtos vitivinícolas nas diversas ilhas; 3 — A DSA compreende os seguintes serviços: h) Estabelecer redes de colaboração técnico-científica nas áreas da sua atividade e relacionar-se com organismos a) Laboratório Regional de Sanidade Vegetal; congéneres, a nível nacional e internacional; b) Laboratório Regional de Enologia. i) Prestar apoio a atividades de investigação e desen- volvimento do setor vitivinícola; Artigo 18.º j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- Laboratório Regional de Sanidade Vegetal mente determinadas. 1 — Ao Laboratório Regional de Sanidade Vegetal, 2 — O LRE é chefiado por um coordenador, nomeado adiante abreviadamente designado por LRSV, compete, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto Legis- designadamente: lativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio e alterações a) Executar trabalhos de apoio laboratorial necessários subsequentes. à prossecução das atribuições da DSA, com realização de análises no âmbito da virologia, bacteriologia, entomolo- Artigo 20.º gia, micologia e nematologia; Direção de Serviços de Veterinária b) Executar e coordenar a prospeção e zonagem de pragas e doenças de quarentena a nível regional; 1 — À Direção de Serviços de Veterinária, adiante abre- c) Aplicar as normas em vigor relativas às medidas de viadamente designada por DSV, compete, designadamente: proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão, no território nacional e comunitário, incluindo a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vege- integrados; tais e produtos vegetais; b) Elaborar, definir, coordenar e avaliar o desenvolvi- d) Desenvolver trabalhos e estudos epidemiológicos, mento das ações de defesa sanitária, inerentes aos progra- tendo em vista identificar pragas, agentes fitopatogéni- mas de epidemio vigilância, controlo e erradicação das cos (vírus, bactérias, fungos e nemátodos) e infestantes, doenças infetocontagioso e parasitárias dos animais, tendo inimigas das culturas; em vista uma maior produtividade, rentabilidade, qualidade e) Executar ações de controlo e fiscalização com vista e defesa da saúde pública, incluindo as questões relacio- a garantir a produção de sementes em pureza varietal e nadas com o trânsito animal, seu controlo higiossanitário fitossanitária; e dos seus meios de transporte; f) Realizar ensaios de campo e de laboratório integrados c) Organizar e propor medidas de emergência (planos na Rede Nacional de Ensaios, para determinação do valor de alerta), promover ações de simulação e assegurar a agronómico, do valor de utilização e a distinção, homoge- operacionalidade do equipamento e material sanitário, neidade e estabilidade; tendo em vista as referidas ações; g) Desenvolver unidades de produção de agentes de d) Promover análises epidemiológicas e o tratamento controlo biológico, nomeadamente predadores, parasi- de informação nosológica das doenças animais e a sua toides e parasitas, com vista à promoção dos modos de notificação, organizar a informação relativa à saúde animal produção sustentável; através de sistemas nacionais de base de dados, e proce- h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- der à recolha de informação estatística referente às ações mente determinadas. profiláticas e de saneamento; e) Colaborar na elaboração de legislação e ou outras nor- mas ou regulamentos, no âmbito da proteção e bem-estar 2 — O LRSV funciona na direta dependência do diretor dos animais, nomeadamente os de interesse pecuário, de de serviços da DSA. companhia, selvagens e os utilizados na investigação ou experimentação, espetáculos e exposições; Artigo 19.º f) Emitir pareceres sobre instalações, condições de trans- Laboratório Regional de Enologia porte, maneio de explorações, licenciamento de parques zoológicos, alojamento e estabelecimentos comerciais de 1 — Ao Laboratório Regional de Enologia, adiante abre- animais de companhia e exóticos; viadamente designado por LRE, compete, designadamente g) Promover, divulgar, acompanhar, controlar e fiscali- a) Executar os trabalhos laboratoriais necessários à pros- zar as atividades que digam respeito aos animais referidos secução das atividades nas áreas de viticultura e enologia, na alínea anterior, com o objetivo de assegurar o respeito incluindo a recolha de amostras e a análise física, química, pelos seus direitos na perspetiva da salvaguarda da defesa microbiológica e sensorial de produtos do setor vitivinícola; higiossanitária e do bem-estar animal; b) Efetuar investigação na área da química enológica e h) Promover, com outras entidades públicas ou privadas, da cromatografia aplicada à análise de uvas e vinhos; nomeadamente com as sociedades zoófilas, a aplicação de c) Realizar estudos da composição fenólica e aromática medidas legais ou regulamentares, destinadas à proteção de uvas e vinhos e da fermentação malolática; e ao bem-estar dos animais, quer quanto ao seu habitat, d) Colaborar com as unidades de produção e entidades quer no que se refere ao seu alojamento, maneio, utilização, certificadoras de produtos vitivinícolas; transporte e abate; e) Colaborar com as entidades fiscalizadoras, através da i) Coordenar a execução dos planos oficiais de controlo análise de produtos vitivinícolas destinados à alimentação; nas áreas da sanidade animal e higiene pública veterinária; f) Prestar serviços na área de ensaios de maturação j) Gerir as regras para o licenciamento das explorações de uvas e análise de vinhos, borras, bagaços, licores e pecuárias e manter atualizado os registos das explorações vinagres; e dos efetivos pecuários; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4581 k) Coordenar a atividade dos médicos veterinários muni- ao abate, preparação, transformação, manipulação, tra- cipais e outras entidades no âmbito da sanidade animal e tamento, armazenamento e distribuição de produtos de higiene pública veterinária; origem animal incluindo os da pesca e da aquicultura, l) Colaborar na implementação de ações de esclareci- bem como de recolha, transformação e encaminhamento mento e sensibilização no âmbito da educação sanitária e de subprodutos de origem animal; defesa da saúde pública, desenvolvendo e coordenando c) Coordenar os procedimentos na aprovação de esta- ações de educação sanitária veterinária; belecimentos que laboram produtos e subprodutos ali- m) Colaborar com outras instituições e serviços as ações mentares; relativas à deteção, tratamento, prevenção e luta contra d) Validar as propostas de atribuição, suspensão e can- doenças emergentes zoonóticas e epizoóticas bem como celamento dos números de aprovação, das atividades que em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos lhes estão subjacentes, a estabelecimentos de produtos e seus objetivos; subprodutos de origem animal; n) Garantir as ações necessárias à execução dos sistemas e) Definir e coordenar a estratégia na gestão de risco nacionais de identificação e registo de animais; com vista à promoção da segurança dos produtos, em todas o) Regulamentar e verificar as atividades de produção, as fases da cadeia que envolvem a manipulação de géneros de introdução no mercado e de utilização de alimentos alimentícios e subprodutos, desde a produção primária ao para animais; consumidor; p) Manter em funcionamento, a nível regional, o Sistema f) Definir e coordenar a execução das normas de Nacional de Farmacovigilância Veterinária; funcionamento dos controlos oficiais e da inspeção q) Definir e aplicar as medidas de licenciamento e con- higiossanitária; trolo de comercialização e utilização de medicamentos g) Cooperar com outras instituições e serviços nos veterinários; planos de prevenção e luta contra as doenças animais e r) Estabelecer normas técnicas e supervisionar as ativi- emergentes de caráter zoonótico; dades de melhoramento animal, nomeadamente a insemi- h) Participar nos inquéritos epidemiológicos levados a nação artificial, o contraste leiteiro, a inscrição em registos efeito pelas autoridades de saúde na sequência de surtos zootécnicos ou livros genealógicos, e promover a avaliação e toxi-infeções alimentares no âmbito da medicina vete- genética de reprodutores; rinária; s) Propor e implementar medidas para o aumento da i) Coordenar o funcionamento e as medidas de gestão de qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados risco das atividades relacionadas com os postos de inspeção pela DSV; fronteiriços e pontos de entrada na Região, tendo em vista a t) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos proteção da sanidade animal, à saúde pública, a salvaguarda de suporte às atividades da DSV, de modo a torná-los mais da segurança sanitária das matérias-primas e dos alimentos eficazes e eficientes; para animais e dos produtos de origem animal; u) Promover a divulgação dos normativos, bem como a j) Coordenar o sistema de certificação de produtos de divulgação generalizada de informação e o acesso público origem animal para efeitos de exportação; a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, k) Definir, regulamentar e coordenar a atividade dos nas áreas das suas atribuições; médicos veterinários oficiais da Região e as ações de ins- v) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atri- peção higiossanitária dos produtos animais destinados ao buições, com os serviços de desenvolvimento agrário de consumo público ou à indústria; ilha; l) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- w) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios mente determinadas. anuais de atividades da DRADR; x) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações 2 — A DHPV é dirigida por chefe de divisão, cargo de e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam direção intermédia de 2.º grau. atribuídos; y) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- Artigo 22.º mente determinadas. Laboratório Regional de Veterinária 2 — A DSV é dirigida por um diretor de serviços, cargo 1 — O Laboratório Regional de Veterinária, adiante de direção intermédia de 1.º grau. abreviadamente designado por LRV, é o laboratório oficial 3 — A DSV compreende os seguintes serviços: da Região competindo-lhe designadamente: a) Divisão de Higiene Pública Veterinária; a) Realizar análises nas áreas de anatomopatologia, b) Laboratório Regional de Veterinária. histopatologia, parasitologia, bacteriologia, micologia, virologia, imunologia, química/toxicologia, biologia mole- Artigo 21.º cular e genética, no âmbito da sanidade animal; b) Desenvolver atividades nas áreas de química, físico- Divisão de Higiene Pública Veterinária -química, toxicologia e higiene dos produtos alimentares 1 — À Divisão de Higiene Pública Veterinária, adiante (bacteriologia e micologia), com a pesquisa de contami- abreviadamente designada por DHPV, compete, designa- nantes químicos, microbiológicos e compostos tóxicos que damente: possam pôr em risco a saúde do consumidor e dos animais, no âmbito da higiene pública veterinária; a) Participar na definição, aplicação e avaliação das c) Colaborar na preparação, coordenação e execução políticas de saúde pública; dos planos de controlo oficial; b) Emitir parecer técnico sobre os projetos de instala- d) Prestar apoio direto a organismos oficiais com com- ção e dos equipamentos dos estabelecimentos destinados petências específicas no âmbito do controlo oficial de pro- 4582 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 dutos de origem animal, a inspeção de fronteiras, inspeção b) Promover, coordenar e assegurar o acompanhamento sanitária e inspeção de alimentos e segurança alimentar; e avaliação dos programas, intervenções e medidas de e) Planear e executar trabalhos de investigação aplicada em política agrícola e de desenvolvimento rural; áreas de grande interesse económico e sanitário a nível regional; c) Coordenar, no âmbito da DRADR, o processo legis- f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- lativo relacionado com a aplicação da política agrícola mente determinadas. comum e outras políticas ou disposições comunitárias no âmbito das atribuições da DRADR; 2 — O LRV presta também apoio laboratorial, nas áreas d) Participar na regulamentação das políticas comu- na sua competência, a entidades privadas que o solicitem. nitárias, e promover, em articulação com outros serviços 3 — O LRV é dirigido por um diretor, equiparado, para competentes, a elaboração de projetos legislativos, bem todos os efeitos, a chefe de divisão, cargo de direção inter- como, as medidas necessárias para a simplificação, har- média de 2.º Grau. monização e atualização legislativa; 4 — Na dependência do LRV, funciona, na Ilha de São e) Prestar apoio jurídico ao diretor regional e restantes Miguel, um núcleo de serviços. serviços da DRADR na área da política agrícola comum; f) Promover a divulgação dos normativos, bem como a Artigo 23.º divulgação generalizada de informação e o acesso público Divisão de Controlo e Qualidade a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições; 1 — À Divisão de Controlo e Qualidade, adiante abrevia- g) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios damente designada por DCQ, compete, designadamente: anuais de atividades da DRADR; a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de h) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações controlo respeitantes aos programas, projetos e restantes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural, atribuídos; de acordo com as orientações funcionais dos serviços e i) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- organismos competentes em razão da matéria; mente determinadas. b) Assegurar o controlo de qualidade, monitorização e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da 2 — A DAPC é dirigida por um chefe de divisão, cargo política agrícola comum; de direção intermédia de 2.º grau. c) Assegurar a formação dos agentes de controlo, bem como a criação e atualização dos procedimentos, metodo- Artigo 25.º logias e instrumentos de controlo; Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento d) Assegurar a articulação, nas áreas das suas atribuições, com os organismos nacionais e comunitários competentes; 1 — À Divisão Administrativa, Financeira e de Planea- e) Propor e implementar medidas para o aumento da mento, adiante abreviadamente designada por DAFP, com- qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pete, designadamente: pela DCQ; a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela f) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos integrados; de suporte às atividades da DCQ, de modo a torná-los mais b) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo- eficazes e eficientes; -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais g) Promover a divulgação dos normativos, bem como a instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- divulgação generalizada de informação e o acesso público cução das atividades da DRADR; a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação nas áreas das suas atribuições; da atividade dos serviços de desenvolvimento agrário de h) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros ções, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha; órgãos ou serviços da SRRN; i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais d) Assegurar a recolha e compilação, bem como o enca- de atividades da DRADR; minhamento para os serviços competentes da SRRN, dos j) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e pres- elementos referentes à gestão e administração de pessoal tar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; da DRADR; k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- e) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do mente determinadas. desempenho dos trabalhadores da DRADR; f) Assegurar a análise e o processamento dos elementos 2 — A DCQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo relacionados com os vencimentos, remunerações e outros de direção intermédia de 2.º grau. abonos de pessoal afeto aos serviços da DRADR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração Artigo 24.º dos documentos que lhes servem de suporte; Divisão de Acompanhamento de Programas Comunitários g) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRADR; 1 — À Divisão de Acompanhamento de Programas h) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os Comunitários, adiante abreviadamente designada por serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos DAPC, compete, designadamente: planos de investimentos e orçamentos de funcionamento a) Apoiar a coordenação e a preparação, em colaboração anuais da DRADR e dos serviços de desenvolvimento com outros organismos regionais, nacionais e comunitários, agrário de ilha, bem como acompanhar a respetiva exe- de programas no âmbito da política agrícola comum; cução material e financeira; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4583 i) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orça- Artigo 26.º mental da DRADR, garantindo todos os procedimentos Secção de Apoio Administrativo técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais apli- 1 — À Secção de Apoio Administrativo, compete, desig- cáveis; nadamente: j) Assegurar os procedimentos administrativos e o a) Organizar e manter atualizados os processos indivi- processamento das despesas referentes à execução de duais dos trabalhadores; projetos e programas comuns a mais de um serviço da b) Emitir certidões e outros documentos; DRADR; c) Assegurar os procedimentos necessários para garantir k) Assegurar a gestão, conservação e segurança do patri- a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, mónio afeto à DRADR, elaborar e manter atualizado o bem como proceder ao processamento dos respetivos ven- respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para cimentos e demais remunerações; os serviços competentes da SRRN, dos elementos admi- d) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade nistrativos relevantes relativos àquele património; do pessoal da DRADR e zelar pelo cumprimento da legis- l) Promover a aquisição de bens e serviços e a compra lação em matéria de faltas, férias e licenças; ou arrendamento de instalações, bem como a realização e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo de obras, necessários ao funcionamento da DRADR e à e controlo da documentação da DRADR; execução de projetos e atividades sob a sua responsabili- f) Colaborar na elaboração do orçamento de funciona- dade, de acordo com os princípios de boa gestão e com as mento da DRADR e controlar a respetiva execução; disposições legais aplicáveis; g) Elaborar as propostas de alteração orçamental m) Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o e de transferência de verbas dentro do orçamento da apoio legislativo ao diretor regional; DRADR; n) Prestar informações de natureza técnico-jurídica a h) Assegurar o processamento das receitas e despesas, todos os serviços da DRADR; bem como o respetivo controlo orçamental; o) Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, i) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- no âmbito das competências da DRADR, aos serviços de tabilísticos; desenvolvimento agrário de ilha, nomeadamente, nas áreas j) Organizar e manter atualizado o cadastro do patrimó- de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orça- nio afeto à DRADR; mento de funcionamento e do plano de investimentos; k) Organizar os processos referentes à aquisição ou p) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manu- arrendamento de instalações e os referentes às obras de tenção do sistema informático (hardware e software) e construção, adaptação, reparação e conservação das mes- do sistema de comunicações de voz e dados que servem mas; a DRADR, em articulação com os serviços competentes l) Assegurar o apetrechamento da DRADR, organizando da SRRN; os processos para a aquisição de material, equipamentos q) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas ou serviços; informáticos e de comunicações que servem a DRADR; m) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios r) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos anuais de atividades da DRADR; de suporte às atividades da DRADR, em articulação com n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- os restantes serviços dela dependentes e com os serviços mente determinadas. competentes da SRRN; s) Colaborar com os serviços competentes da SRRN na 2 — A SAA é dirigida por um coordenador técnico. elaboração e execução do plano global de informatização e de comunicações de voz e dados da SRRN; SUBSECÇÃO II t) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR; Direção Regional dos Recursos Florestais u) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; Artigo 27.º v) Executar serviços de caráter administrativo; Natureza e estrutura w) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão; 1 — A Direção Regional dos Recursos Florestais, adiante x) Promover e apoiar as ações de formação técnica abreviadamente designada por DRRF, tem por missão con- e de qualificação profissional dos recursos humanos da tribuir para a definição da política regional nos domínios DRADR; do ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso dos y) Propor e implementar medidas para o aumento da recursos florestais, dos recursos cinegéticos e dos recursos qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRADR, piscícolas das águas interiores, bem como orientar, coor- no âmbito das atribuições da divisão; denar e controlar a sua execução. z) Certificar os atos que integram processos existentes 2 — A DRRF prossegue, designadamente, as seguintes na DRADR; atribuições: aa) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para mente determinadas. a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização 2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo daquela política, incluindo o respetivo financiamento; de direção intermédia de 2.º grau. b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, 3 — A DAFP compreende a Secção de Apoio Admi- programas, projetos e medidas, bem como executar as nistrativo. ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a con- 4584 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 cretização da política regional, nacional ou comunitária, promovam o ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso nos domínios da sua missão; correto dos recursos florestais, bem como o ordenamento c) Contribuir para a formulação das orientações regio- e gestão recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das nais no âmbito das políticas ou disposições comunitárias águas interiores, em articulação, se aplicável, com os orga- ou nacionais nos domínios da sua missão; nismos competentes regionais, nacionais e comunitários; d) Desenvolver e executar o plano regional de melhora- f) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN e mento florestal, promover a certificação da gestão flores- da restante administração regional na concretização dos tal sustentável e manter atualizado o Inventário Florestal objetivos de proteção da natureza, de conservação dos Regional; recursos naturais e da valorização turística da Região; e) Assegurar a gestão das matas públicas e regionais e g) Orientar, coordenar e acompanhar a execução das das áreas pertencentes aos Perímetros Florestais, subme- medidas de política florestal da responsabilidade dos ser- tidas aos Regimes Florestais Total e Parcial, de acordo viços florestais de ilha; com a legislação aplicável, nomeadamente das Reservas h) Criar e gerir a informação estatística necessária à Florestais de Recreio, das áreas de pastagem baldia e dos tomada de decisão no âmbito das competências da DRRF; viveiros florestais públicos; i) Gerir o Serviço Florestal da Graciosa; f) Desenvolver a Rede Viária Rural e Florestal e asse- j) Propor e implementar medidas para o aumento da gurar a respetiva gestão; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados g) Assegurar a gestão dos recursos cinegéticos e o exer- pela DSF; cício da caça, bem como a gestão dos recursos piscícolas k) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos e a pesca desportiva nas águas interiores, de acordo com de suporte às atividades da DSF, de modo a torná-los mais os regimes jurídicos aplicáveis; eficazes e eficientes; h) Licenciar, vistoriar e fiscalizar ações relacionadas l) Promover a divulgação dos normativos, bem como a com a proteção, ordenamento e gestão do património flo- divulgação generalizada de informação e o acesso público restal, nos termos do regime jurídico aplicável; a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, i) Garantir a divulgação generalizada de informação e nas áreas das suas atribuições; o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos m) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- e outras entidades, nos domínios da sua missão; ções, com os serviços florestais de ilha; j) Contribuir para a formulação da legislação regional e n) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, anuais de atividades da DRRF; nacional e comunitária, nos domínios da sua missão; o) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações k) Assegurar as ligações adequadas com os organismos e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas atribuídos; áreas de relevância para o correto desempenho das suas p) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- atribuições. mente determinadas. 3 — A DRRF dispõe dos seguintes serviços: 2 — A DSF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. a) Direção de Serviços Florestais; 3 — A DSF compreende os seguintes serviços: b) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento. a) Divisão de Gestão para o uso-múltiplo; 4 — No âmbito das suas competências, a DRRF será b) Divisão de Apoio ao Setor Florestal; apoiada pelos serviços florestais de ilha, que funcionam c) Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação. na sua direta dependência. Artigo 29.º Artigo 28.º Divisão de Gestão para o uso-múltiplo Direção de Serviços Florestais 1 — À Divisão de Gestão para o uso-múltiplo, adiante abre- 1 — À Direção de Serviços Florestais, adiante abrevia- viadamente designada por DGU, compete, designadamente: damente designada por DSF, compete, designadamente: a) Planear e promover o ordenamento e a gestão dos a) Orientar e coordenar as atividades das divisões nela recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores, bem integradas; como das Reservas Florestais de Recreio; b) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo- b) Promover a gestão das áreas de pastagem baldia sob -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais gestão da administração regional; instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- c) Assegurar o controlo das populações cinegéticas que cução das atividades da DRRF; originem prejuízos, propondo medidas adequadas à corre- c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação ção de densidade das populações, em articulação com as da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a demais entidades com competência nesta matéria; colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços d) Coordenar a promoção de ações de educação e sen- da SRRN; sibilização, nas áreas das suas atribuições; d) Articular com os serviços florestais de ilha a coor- e) Promover, em colaboração com a polícia florestal, a denação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir fiscalização do cumprimento da legislação e regulamen- as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento tação em vigor nas áreas das suas atribuições; e armamento; f) Planear, promover e coordenar a execução de ativi- e) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e dades, estudos, programas e projetos relacionados com as avaliação de programas, projetos, medidas ou ações que áreas das suas atribuições; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4585 g) Estudar e propor legislação e regulamentação nas b) Desenvolver e manter atualizado o sistema da infor- áreas das suas atribuições; mação da DRRF; h) Promover a divulgação e informação, junto do público c) Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos em geral, das regras e princípios necessários à boa prosse- e orientadores nas áreas de atuação da DRRF, designa- cução das suas atribuições; damente o Plano Regional de Ordenamento Florestal, os i) Recolher, tratar e analisar elementos estatísticos rela- Planos de Gestão Florestal e os Planos Específicos de tivos às atividades da divisão. Intervenção Florestal em áreas públicas e privadas, bem j) Propor normas com vista à uniformização de proce- como assegurar e acompanhar a respetiva execução; dimentos, no âmbito das atividades da divisão; d) Promover a certificação florestal pública e privada; k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- e) Promover o Programa de Melhoramento Florestal da mente determinadas. Região Autónoma dos Açores; f) Analisar e emitir pareceres nas áreas das suas atri- 2 — A DGU é dirigida por um chefe de divisão, cargo buições; de direção intermédia de 2.º grau. g) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas atribuições; Artigo 30.º h) Propor normas com vista à uniformização de proce- dimentos, no âmbito das atividades da divisão; Divisão de Apoio ao Setor Florestal i) Criar, implementar e manter a plataforma para elabo- 1 — À Divisão de Apoio ao Setor Florestal, adiante abre- ração dos planos de gestão florestal públicos e privados; viadamente designada por DASF, compete, designadamente: j) Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de a) Promover, coordenar e apoiar o fomento florestal nas informação da DRRF; áreas do setor privado, nomeadamente através da conceção, k) Desenvolver e manter atualizadas, com a colabora- gestão e acompanhamento de medidas de apoio financeiro ção das restantes divisões, as componentes do sistema de ou de linhas de crédito, bem como da prestação de assis- informação da DRRF relativas à proteção do património tência técnica, com vista ao aumento da competitividade florestal e projetos florestais, rede viária florestal e rural, do setor florestal; aos viveiros florestais, à cinegética, piscicultura e reservas b) Assegurar a conceção, gestão e acompanhamento florestais de recreio, à gestão e arrendamento das pastagens de medidas de apoio relacionadas com a promoção da baldias e ao inventário florestal; utilização sustentável das terras florestais; l) Assegurar o apoio necessário aos utilizadores do sis- c) Organizar e apoiar as atividades relacionadas com a tema de identificação parcelar, bem como assegurar o aplicação da legislação e regulamentação sobre proteção serviço de identificação parcelar aos utentes; de arvoredos, nomeadamente quanto aos condicionamentos m) Propor normas com vista à uniformização de proce- de cortes, de transformação de cultura e de rearborização dimentos, no âmbito da utilização dos sistemas de infor- das áreas exploradas; mação; d) Promover a valorização e qualificação dos agentes n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- da fileira florestal; mente determinadas. e) Promover o estudo e a valorização de produtos flores- tais, nomeadamente através da criação de marcas e catálogos; 2 — A DOSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo f) Coordenar a gestão dos viveiros florestais públicos, de direção intermédia de 2.º grau. bem como a produção e distribuição de plantas, em arti- culação com os serviços florestais de ilha; Artigo 32.º g) Promover a divulgação dos normativos regionais, nacionais e comunitários relacionados com as áreas das Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento suas atribuições; 1 — À Divisão Administrativa, Financeira e de Pla- h) Estudar e propor legislação e regulamentação nas neamento adiante abreviadamente designada por DAFP, áreas das suas atribuições; compete, designadamente: i) Recolher, tratar e analisar elementos estatísticos rela- tivos às atividades da divisão; a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo- j) Propor normas com vista à uniformização de proce- -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais dimentos, no âmbito das atividades da divisão; instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- cução das atividades da DRRF, no âmbito das atribuições mente determinadas. da divisão; b) Assegurar a recolha e compilação, bem como o enca- 2 — A DASF é dirigida por um chefe de divisão, cargo minhamento para os serviços competentes da SRRN, dos de direção intermédia de 2.º grau. elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRF; Artigo 31.º c) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRF; Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação d) Assegurar a análise e o processamento dos elementos 1 — À Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informa- relacionados com os vencimentos, remunerações e outros ção, adiante abreviadamente designada por DOSI, com- abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRF, bem como pete, designadamente: dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte; a) Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo Regional; e controlo da documentação da DRRF; 4586 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 f) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os âmbito das atribuições da divisão, designadamente atra- serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos vés da elaboração de circulares internas que assegurem a planos de investimentos e orçamentos de funcionamento aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras anuais da DRRF e dos serviços florestais de ilha, bem como daquelas atribuições; acompanhar a respetiva execução material e financeira; y) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- g) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo mente determinadas. orçamental da DRRF, garantindo todos os procedimen- tos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo 2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo com princípios de boa gestão e com as disposições legais de direção intermédia de 2.º grau. aplicáveis; 3 — A DAFP compreende a Secção de Apoio Admi- h) Assegurar a gestão, conservação e segurança do nistrativo. património afeto à DRRF, elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para Artigo 33.º os serviços competentes da SRRN, dos elementos admi- nistrativos relevantes relativos àquele património; Secção de Apoio Administrativo i) Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio 1 — À Secção de Apoio Administrativo, adiante abrevia- legislativo ao diretor regional; damente designada por SAA, compete, designadamente: j) Prestar informações de natureza técnico-jurídica aos serviços da DRRF, designadamente colaborando com a a) Organizar e manter atualizados os processos indivi- DCO na condução dos procedimentos para formação de duais dos trabalhadores; contratos públicos; b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir k) Assegurar a prestação de apoio técnico-jurídico aos a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, serviços florestais de ilha, designadamente, nas áreas de bem como proceder ao processamento dos respetivos ven- pessoal, de elaboração e acompanhamento do orçamento cimentos e demais remunerações; de funcionamento e do plano de investimentos, e de ela- c) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade boração de processos de contraordenação; do pessoal da DRRF e zelar pelo cumprimento da legis- l) Submeter a decisão superior, o resultado da instru- lação em matéria de faltas, férias e licenças; ção dos processos de contraordenação da competência da d) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo DRRF, bem como assegurar a organização e atualização e controlo da documentação da DRRF; do cadastro de infrações; e) Colaborar na elaboração do orçamento de funciona- m) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manu- mento da DRRF e controlar a respetiva execução; tenção do sistema informático (hardware e software) e do f) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de sistema de comunicações de voz e dados que servem a DRRF, transferência de verbas dentro do orçamento da DRRF; em articulação com os serviços competentes da SRRN; g) Assegurar o processamento das receitas e despesas, n) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas bem como o respetivo controlo orçamental; informáticos e de comunicações que servem a DRRF, em h) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- articulação com os restantes serviços dela dependentes e tabilísticos; com os serviços competentes da SRRN; i) Organizar e manter atualizado o cadastro do patrimó- o) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos nio afeto à DRRF; de suporte às atividades da DRRF; j) Organizar os processos referentes à aquisição ou p) Colaborar com os serviços competentes da SRRN na arrendamento de instalações e os referentes às obras de elaboração e execução do plano global de informatização construção, adaptação, reparação e conservação das mes- e de comunicações de voz e dados da SRRN; mas; q) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais k) Assegurar o apetrechamento da DRRF, organizando de atividades da DRRF; os processos para a aquisição de material, equipamentos r) Colaborar com os serviços florestais de ilha na pre- ou serviços; paração dos planos de investimentos anuais, bem como l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais no acompanhamento da respetiva execução material e de atividades da DRRF; financeira; m) Emitir certidões e outros documentos; s) Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- e a compra ou arrendamento de instalações, bem como mente determinadas. a realização de obras, necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua 2 — A SAA é dirigida por um coordenador técnico. responsabilidade, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis; SUBSECÇÃO III t) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; Direção Regional do Ambiente u) Executar serviços de caráter administrativo; v) Colaborar na recolha de informação estatística, no Artigo 34.º âmbito das atribuições da divisão; Natureza e estrutura w) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da 1 — A Direção Regional do Ambiente, adiante abre- DRRF; viadamente designada por DRA, tem por missão contri- x) Propor e implementar medidas para o aumento da buir para a definição da política regional nos domínios qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF no do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4587 hídricos, bem como orientar, coordenar e controlar a sua c) Direção de Serviços da Qualidade Ambiental; execução. d) Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Orde- 2 — A DRA prossegue, designadamente, as seguintes namento do Território. atribuições: 4 — No âmbito das suas competências, a DRA será a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para apoiada pelos serviços de ambiente de ilha, que funcionam a formulação da política regional nos domínios da sua na sua direta dependência. missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquela política, incluindo o respetivo financiamento; Artigo 35.º b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Meios ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a con- 1 — À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão cretização da política regional, nacional ou comunitária, de Meios, adiante abreviadamente designada por DSPGM, nos domínios da sua missão; compete, designadamente: c) Contribuir para a formulação das orientações regio- nais no âmbito das políticas ou disposições comunitárias a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela ou nacionais nos domínios da sua missão; integrados; d) Promover o controlo, a auditoria e a fiscalização em b) Assegurar a elaboração de programas, projetos e matéria de ambiente e ordenamento do território; estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos ou que e) Exercer as funções de autoridade ambiental, nos ter- envolvam diversos serviços da DRA, e coordenar o con- mos legalmente fixados; trolo das respetivas execuções materiais e financeiras; f) Exercer as funções de autoridade de avaliação do c) Coordenar as candidaturas dos investimentos da DRA impacte e de licenciamento ambientais e coordenar e apoiar a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e o funcionamento das respetivas comissões de avaliação, financeiras dos respetivos projetos, em articulação com nos termos fixados na legislação aplicável; os restantes serviços; g) Desenvolver e apoiar ações de formação, sensibili- d) Avaliar técnica e economicamente os projetos de zação e educação ambientais; investimento e outras medidas de política da responsa- h) Promover e coordenar projetos no âmbito da quali- bilidade da DRA e estabelecer os métodos e critérios de dade do ambiente, nomeadamente, na emissão de poluentes recolha da informação estatística que sejam de interesse atmosféricos, prevenção e controlo do ruído e controlo para a sua análise; integrado da poluição; e) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os i) Promover sistemas de prevenção de riscos ambientais serviços competentes da SRRN, das propostas relativas graves; aos planos de investimentos e orçamentos de funciona- j) Coordenar a execução dos planos de combate às alte- mento anuais da DRA e dos serviços de ambiente de ilha, rações climáticas e de proteção da camada de ozono; bem como acompanhar a respetiva execução material e k) Coordenar a gestão dos resíduos; financeira; l) Promover e implementar a conservação da paisagem, f) Assegurar a recolha e compilação, bem como o enca- da natureza e da biodiversidade; minhamento para os serviços competentes da SRRN, dos m) Promover a investigação científica e a inovação elementos referentes à gestão e administração de pessoal nos domínios da sua missão, em articulação com outros da DRA, incluindo do processo de avaliação de desem- serviços competentes na matéria; penho; n) Exercer as competências legalmente atribuídas à g) Coordenar a atividade dos serviços de ambiente de autoridade nacional da água e à Região Hidrográfica dos ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros Açores a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da órgãos ou serviços da SRRN; Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro; h) Gerir e manter atualizado o registo regional de orga- o) Promover e coordenar a elaboração dos planos de nizações não-governamentais de ambiente; ordenamento do território nos domínios da sua com- i) Propor e implementar medidas para o aumento da petência, nos termos do Decreto Legislativo Regional qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados n.º 35/2012/A, de 16 de agosto; pela DSPGM; p) Garantir a divulgação generalizada de informação e j) Colaborar com a Divisão de Tecnologias de Infor- o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos mação e Comunicação no desenvolvimento de sistemas e outras entidades, nos domínios da sua missão; informáticos de suporte às atividades da DSPGM, de modo q) Contribuir para a formulação da legislação regional a torná-los mais eficazes e eficientes; e pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, k) Promover a divulgação generalizada de informação nacional e europeia, nos domínios da sua missão; e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos r) Assegurar as ligações adequadas com os organismos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições; internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas l) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais áreas de relevância para o correto desempenho das suas de atividades da DRA; atribuições. m) Elaborar pareceres ou informações de natureza téc- nica e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos; 3 — A DRA dispõe dos seguintes serviços: n) Exercer as demais funções que lhe sejam superior- a) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de mente determinadas. Meios; b) Direção de Serviços de Conservação da Natureza e 2 — A DSPGM é dirigida por um diretor de serviços, Sensibilização Ambiental; cargo de direção intermédia de 1.º grau. 4588 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 3 — A DSPGM compreende a Divisão de Recursos e natureza e da biodiversidade e estrutura e funcionamento Infraestruturas; da Rede Regional de Áreas Protegidas; i) Coordenar o cumprimento das normas legais referen- Artigo 36.º tes à proteção de habitats e de espécies e do património Divisão de Recursos e Infraestruturas geológico; j) Coordenar a emissão de licenças no âmbito das 1 — À Divisão de Recursos e Infraestruturas, adiante normas legais referentes à proteção de habitats e de abreviadamente designada por DRI, compete, designa- espécies da fauna e flora e do património geológico damente: classificado; a) Prestar apoio técnico aos procedimentos conducentes k) Recolher informação referente à fauna e flora, de à celebração dos contratos de empreitadas de obras públi- forma a identificar as espécies raras e ameaçadas de extin- cas, de aquisição de serviços e de locação e aquisição de ção, propor e implementar medidas in situ e ex situ para a bens móveis e imóveis, da responsabilidade da DRA; gestão, conservação e proteção da diversidade biológica e b) Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de habitats e avaliar o seu estado de conservação e proteção infraestruturas físicas da responsabilidade da DRA; e coordenar a sua divulgação; c) Acompanhar e controlar financeiramente empreita- l) Recolher informação referente ao património geo- das de obras públicas bem como a execução de contratos lógico e propor medidas para a sua gestão, conservação de aquisição de bens e serviços da responsabilidade da e proteção; DRA; m) Gerir a base de dados relativa a espécies e habitats e d) Apoiar a recolha e compilação, bem como o enca- disponibilizar o seu conteúdo ao púbico e aos profissionais minhamento para os serviços competentes da SRRN, dos e investigadores interessados; elementos referentes à gestão e administração de pessoal n) Promover medidas para a conservação e salvaguarda da DRA; dos jardins, parques e sítios botânicos de interesse para a e) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do conservação da paisagem e da biodiversidade; desempenho dos trabalhadores da DRA; o) Acompanhar e apoiar as ações de licenciamento e f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- fiscalização do comércio, detenção e circulação de espé- mente determinadas. cies protegidas; p) Avaliar o cumprimento das convenções internacio- 2 — A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de nais e disposições comunitárias referentes à proteção de direção intermédia de 2.º grau habitats e de espécies de fauna e flora; q) Acompanhar e coordenar as atividades de investi- Artigo 37.º gação científica e técnica, relacionadas com matérias no domínio da sua competência; Direção de Serviços da Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental r) Exercer as funções de supervisão e de coordenação da rede regional de ecotecas e centros de interpretação 1 — À Direção de Serviços da Conservação da Natureza ambiental, previstas no artigo 33.º do Decreto Legislativo e Sensibilização Ambiental, adiante abreviadamente desig- Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio; nada por DSCNSA, compete, designadamente: s) Propor e executar programas de educação ambiental e a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela de promoção das boas práticas em matéria de ambiente; integrados; t) Promover a divulgação generalizada de informação e b) Programar e coordenar a execução das políticas de dos normativos em matéria ambiental de forma acessível conservação da natureza, da paisagem e da biodiversi- ao público em geral; dade; u) Propor e implementar medidas para o aumento da c) Coordenar a execução dos programas de educação qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados ambiental e de promoção das boas práticas em matéria pela DSCNSA; de ambiente; v) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos d) Acompanhar e promover os estudos de base neces- de suporte às atividades da DSCNSA, de modo a torná-los sários à gestão das áreas protegidas e de outras áreas com mais eficazes e eficientes; importância para a conservação da natureza e assegurar a w) Promover a divulgação dos normativos, bem como a sua operacionalização; divulgação generalizada de informação e o acesso público e) Monitorizar a Rede Natura 2000, a Rede Regional de a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, Áreas Protegidas e outras estruturas e regimes de conser- nas áreas das suas atribuições; vação da natureza e da biodiversidade; x) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- f) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão ções, com os serviços de ambiente de ilha; territorial das áreas protegidas e avaliar e monitorizar a sua y) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios implementação, assegurando o cumprimento das respetivas anuais de atividades da DRA; estratégias de gestão integrada; z) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações g) Colaborar na elaboração, avaliação e monitorização e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam dos planos de ordenamento do território de ilha, assegu- atribuídos; rando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão aa) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- integrada; mente determinadas. h) Emitir parecer sobre os atos e atividades sujeitos a parecer prévio da autoridade ambiental ou da SRRN 2 — A DSCNSA é dirigida por um diretor de serviços, nos termos dos diplomas que regulam a conservação da cargo de direção intermédia de 1.º grau. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4589 Artigo 38.º articulação com as entidades e serviços que com ele se Direção de Serviços da Qualidade Ambiental relacionam; iv. Promover a elaboração e atualização do Plano Regio- 1 — À Direção de Serviços da Qualidade Ambiental, nal para as Alterações Climáticas (PRAC) e avaliar e moni- adiante abreviadamente designada por DSQA, compete, torizar a sua implementação; designadamente: v. Contribuir para o desenvolvimento e participar em redes de observação climática, a nível regional, nacional a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela e internacional; integrados; vi. Avaliar e acompanhar os impactes das mudanças b) Promover a aplicação das estratégias de gestão da climáticas sobre o território, os ecossistemas e os recursos qualidade do ambiente e assegurar o cumprimento dos naturais; regimes de gestão, prevenção e vigilância e monitorização vii. Promover e colaborar na dinamização de platafor- em vigor, bem como a recolha e sistematização de infor- mas de informação e de debate que visem a definição de mação relevante; critérios e indicadores de sustentabilidade social, ambiental c) Assegurar o cumprimento dos normativos em vigor e económica e de capacitação tecnológica, no âmbito da em matéria de avaliação e licenciamento ambientais e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. promover planos e programas de formação e sensibilização técnica naquelas áreas; d) Assegurar o acompanhamento das matérias rela- k) Contribuir para a elaboração do inventário das fontes cionadas com as alterações climáticas e apoiar o desen- abrangidas pelo Registo Europeu de Emissões e Trans- volvimento e a aplicação de planos e programas para as ferência de Poluentes, prestando aos operadores o apoio alterações climáticas; técnico necessário para garantir a qualidade e integridade e) Promover e coordenar a elaboração do relatório do dos dados reportados; estado do ambiente a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º l) Verificar a conformidade dos relatórios ambientais do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de relativos a planos e programas, elaborando um relatório maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de periódico de apreciação global dos relatórios ambientais relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, e propostas de melhoria e proceder ao tratamento global regula o apoio às organizações não-governamentais de da informação relativa a avaliação ambiental de planos e ambiente e altera a composição e normas de funcionamento programas; do CRADS; m) Promover a execução e assegurar o cumprimento do f) Coordenar a gestão do sistema de certificação de regime de prevenção do ruído e de controlo da poluição infestação por térmitas, a que se refere o Decreto Legisla- sonora; tivo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, que aprova o n) Exercer as funções de vigilância radiológica do regime jurídico do combate à infestação por térmitas; ambiente, incluindo a vigilância da radioatividade do g) Promover uma estratégia adequada no âmbito da ar ambiente e da presença de radionuclídeos no ar e nas prevenção e da gestão de resíduos, tendo em vista a preven- águas; ção e valorização dos mesmos, preservação dos recursos o) Promover a execução e assegurar o cumprimento naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a do regime de gestão da qualidade do ar e da prevenção e saúde pública e o ambiente e assegurar a monitorização e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera; cumprimento dos normativos em vigor; p) Intervir, nos termos legais e regulamentares, no h) Promover a aplicação das estratégias de gestão da processo de licenciamento e fiscalização das atividades industriais, comerciais e de exploração de massas mine- qualidade do ambiente, incluindo assegurar o acompa- rais e coordenar o respetivo procedimento no âmbito das nhamento, avaliação e disponibilização dos resultados competências da DRA; de monitorização ambiental neste domínio e garantir a q) Coordenar planos e programas de formação e sensi- operacionalidade da rede e equipamentos de monitorização bilização técnica nas áreas do licenciamento e avaliação da qualidade do ambiente; ambientais; i) Assegurar o cumprimento do regime de avaliação de r) Propor e implementar medidas para o aumento da impacte e licenciamento ambientais e coordenar e gerir os qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados respetivos processos relativos a projetos, instalações ou pela DSQA; estabelecimentos abrangidos pelos regimes da avaliação do s) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos impacte ambiental, da prevenção e controlo integrados da de suporte às atividades da DSQA, de modo a torná-los poluição, da prevenção de acidentes graves que envolvam mais eficazes e eficientes; substâncias perigosas e do comércio de licenças de emissão t) Promover a divulgação dos normativos, bem como a de gases com efeito de estufa; divulgação generalizada de informação e o acesso público j) Desempenhar funções no âmbito das matérias relacio- a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nadas com as alterações climáticas, nomeadamente: nas áreas das suas atribuições; i. Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização u) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- da informação de caráter estratégico, técnico e científico ções, com os serviços de ambiente de ilha; relevante para o acompanhamento e avaliação periódica v) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios das alterações climáticas; anuais de atividades da DRA; ii. Definir metodologias, normas e critérios de base w) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações para a avaliação, monitorização e o acompanhamento das e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam mudanças climáticas; atribuídos; iii. Promover a avaliação e monitorização periódica x) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, em mente determinadas. 4590 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 2 — A DSQA é dirigida por um diretor de serviços, cargo nadamente na Diretiva Quadro da Água e Lei da Água, e de direção intermédia de 1.º grau. garantir a coordenação interdepartamental e intersetorial 3 — A DSQA compreende a Divisão de Resíduos. necessária para o respetivo cumprimento; g) Dinamizar e coordenar a implementação do Plano Artigo 39.º Regional da Água, e garantir a sua harmonização com os demais instrumentos de planeamento de recursos hídricos, Divisão de Resíduos bem como a sua articulação com os instrumentos de gestão 1 — À Divisão de Resíduos, adiante abreviadamente territorial; designada por DR, compete, designadamente: h) Proceder à avaliação e monitorização periódica do Plano Regional da Água e demais instrumentos de planea- a) Propor objetivos e estratégias para uma adequada mento de recursos hídricos, em articulação com as diversas gestão de resíduos; entidades intervenientes; b) Promover a elaboração, acompanhar e avaliar os pla- i) Propor o valor da taxa de recursos hídricos e zelar nos e programas de prevenção e de gestão de resíduos; pela sua arrecadação; c) Licenciar as operações de gestão de resíduos e proce- j) Pronunciar-se sobre programas específicos de pre- der ao acompanhamento da gestão e exploração das estru- venção e combate a acidentes graves de poluição em áreas turas e equipamentos onde essas operações são executadas; com incidência nos recursos hídricos; d) Coordenar os procedimentos de licenciamento e de k) Proceder ao inventário do domínio público hídrico, concessão de atividades de gestão de resíduos; com exclusão do domínio público marinho, através da e) Emitir pareceres técnicos no âmbito da prevenção e organização e permanente atualização do registo das águas gestão de resíduos; e margens dominiais, bem como das zonas adjacentes, f) Incentivar a prevenção, reutilização, reciclagem, com- procedendo à definição das classificações necessárias para postagem e outras formas de valorização dos resíduos; o efeito; g) Monitorizar o cumprimento das metas e objetivos de l) Emitir pareceres nos termos da lei em matéria de gestão de resíduos e manter e disponibilizar ao público os gestão, proteção, valorização e administração dos recursos sistemas de registo da produção, encaminhamento, comér- hídricos, assim como no âmbito do licenciamento ambien- cio e destino final de resíduos; tal; h) Promover e acompanhar a elaboração de normas m) Acompanhar e avaliar periodicamente os planos de técnicas, metodologias e procedimentos relacionados com desempenho ambiental e os relatórios ambientais anuais a prevenção e gestão de resíduos; no âmbito do licenciamento ambiental e do regime de i) Pronunciar-se sobre as políticas setoriais e instru- prevenção e controlo integrados da poluição; mentos de ordenamento do território ou outros, com vista n) Colaborar com a autoridade de avaliação do impacte à integração da prevenção e gestão de resíduos; ambiental e, quando requerido, participar nas respetivas j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- comissões de avaliação; mente determinadas. o) Assegurar a disponibilização dos instrumentos de planeamento de recursos hídricos e garantir a produção e 2 — A DR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de publicação de conteúdos públicos informativos, em par- direção intermédia de 2.º grau. ticular através do Sistema Regional de Informação sobre a Água e das plataformas de informação e serviços online Artigo 40.º do Governo Regional; Direção de Serviços de Recursos Hídricos p) Promover e colaborar na preparação e realização de e Ordenamento do Território ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em 1 — À Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Orde- matéria de recursos hídricos, assegurando a participação namento do Território, adiante abreviadamente designada dos cidadãos e das instituições na definição e execução por DSRHOT, compete, designadamente: das políticas públicas de recursos hídricos; q) Elaborar e garantir a implementação dos instrumen- a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela tos de planeamento dos recursos hídricos, em geral, e das integrados; águas, em particular e assegurar a aplicação dos progra- b) Propor e promover uma estratégia adequada no mas de medidas neles previstos, ou de outros que sejam âmbito da gestão dos recursos hídricos e da política de definidos em legislação específica; ordenamento do território e de urbanismo, em articulação r) Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utiliza- com outras entidades competentes naquelas matérias; ção dos recursos hídricos referentes às massas de águas c) Propor objetivos ambientais estratégicos e operacio- não marinhas, assim como fiscalizar essa utilização; nais para a Região Hidrográfica dos Açores e desenvolver s) Realizar a análise das caraterísticas da região hidro- as bases técnicas, científicas e económicas para a formula- gráfica e das incidências das atividades humanas sobre o ção e aplicação da política de recursos hídricos; estado das águas; d) Promover o planeamento integrado da água, nas suas t) Realizar a análise económica das utilizações das águas vertentes físicas e económica, e assegurar a proteção e a doces, incluindo as águas de nascente, mineromedicinais, gestão dos recursos hídricos em articulação com outras termais e os recursos geotérmicos de base hídrica; entidades competentes na matéria; u) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão e) Promover a conservação dos recursos hídricos do territorial que tenham incidência nos recursos hídricos; ponto de vista da quantidade e da qualidade, na vertente v) Promover e garantir o registo das infraestruturas física, química e ecológica; hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento f) Promover e avaliar a implementação dos objetivos e energético das águas, das zonas protegidas e dos títulos das medidas definidas no regime jurídico da água, desig- de utilização dos recursos hídricos no âmbito do Sistema Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4591 de Regional de Informação sobre a Água e da plataforma mulação e aplicação da política regional em matéria de de serviços do Governo Regional na Internet; gestão dos recursos hídricos e de ordenamento do território w) Promover a requalificação dos recursos hídricos e e urbanismo; a sistematização fluvial e avaliar, em articulação com os bb) Desenvolver, promover, monitorizar e avaliar os demais organismos competentes, projetos de infraestrutu- instrumentos de gestão e planeamento, assim como garantir ras hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento e acompanhar o cumprimento dos normativos em vigor, em energético; matéria de recursos hídricos e de ordenamento do território x) Identificar as zonas de captação destinadas a água e urbanismo, promovendo a necessária colaboração com para consumo humano, incluindo as águas de nascente e outros serviços da SRRN e outras entidades competentes as águas mineromedicinais e termais; naquelas matérias; y) Aplicar o regime económico e financeiro da gestão cc) Propor e implementar medidas para o aumento da dos recursos hídricos; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados z) Desempenhar funções no âmbito da monitorização e pela DSRHOT; prevenção de riscos hidrológicos, nomeadamente: dd) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRHOT, de modo a torná-los i. Garantir a monitorização hidrometeorológica e de qua- mais eficazes e eficientes; lidade das águas não marinhas, coordenando tecnicamente ee) Promover a divulgação dos normativos, bem como a os procedimentos e as metodologias adotadas; divulgação generalizada de informação e o acesso público ii. Garantir a implementação do determinado na Diretiva a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, Quadro da Água para as águas não marinhas no que se nas áreas das suas atribuições; refere à avaliação do seu estado químico e ecológico; ff) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribui- iii. Proceder à caraterização das massas de água doce ções, com os serviços de ambiente de ilha; superficiais e subterrâneas, de acordo com a metodologia gg) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios normativa em vigor; anuais de atividades da DRA; iv. Implementar redes de referência para a caraterização hh) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações quantitativa dos recursos hídricos e sua análise em termos e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam da evolução espácio-temporal; atribuídos; v. Definir os programas de monitorização regular do ii) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- estado químico e ecológico das massas de água super- mente determinadas. ficiais e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas e implementar os respetivos planos de 2 — A DSRHOT é dirigida por um diretor de serviços, amostragem e análise; cargo de direção intermédia de 1.º grau. vi. Assegurar e coordenar a monitorização regular da 3 — A DSRHOT compreende a Divisão de Ordenamento qualidade das águas balneares sitas em ribeiras e lagoas; do Território. vii. Definir e implementar programas de medidas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respetiva avaliação e correção, tendo em vista atingir os Artigo 41.º objetivos ambientais estabelecidos; Divisão de Ordenamento do Território viii. Assegurar a instalação, o desenvolvimento e a 1 — À Divisão de Ordenamento do Território, adiante manutenção da rede hidrometeorológica automática e pro- abreviadamente designada por DOT, compete, designa- mover estudos para a caraterização do ciclo hidrológico damente: e a avaliação dos processos de recarga e disponibilidade dos aquíferos; a) Desenvolver as bases técnicas, científicas e norma- ix. Manter e coordenar os sistemas de gestão de bases tivas para a formulação e aplicação da política de ordena- de dados sobre a quantidade e qualidade da água nas suas mento do território e de urbanismo, cooperando com outras vertentes físico-química, química e biológica, garantindo a entidades com vista à sua plena prossecução; sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, b) Promover, coordenar e elaborar estudos sobre orde- designadamente, o Water Information System for Europe namento do território, urbanismo e paisagem, na perspetiva (WISE); da otimização e racionalização da ocupação do solo, bem x. Propor e aplicar medidas para a redução de caudais como propor as necessárias medidas legislativas; de cheia e criar sistemas de alerta para a salvaguarda de c) Propor normas técnicas de ordenamento do territó- pessoas e bens; rio e urbanismo, com vista à qualificação do território, xi. Propor e acompanhar a implementação de medidas designadamente no que respeita às formas de ocupação de conservação, regularização e reabilitação da rede hidro- do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, gráfica, incluindo a limpeza e desobstrução das linhas de às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos água e a realização de projetos e de obras que garantam sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, infor- boas condições de escoamento e segurança e minimizem mação e comunicação; os efeitos da erosão de origem hídrica; d) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnica- xii. Gerir e coordenar a equipa operacional afeta aos mente as práticas de gestão territorial e urbanística, pro- trabalhos de limpeza e desobstrução das linhas de água; movendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos xiii. Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo e a divulgação de boas práticas; em vista a minimização do risco de cheias, inundações e e) Dinamizar, avaliar e coordenar o desenvolvimento movimentos de massa no domínio público hídrico. do sistema de gestão territorial na sua dimensão espácio- -temporal, garantindo a coerência, compatibilização, aa) Promover o desenvolvimento das bases técnicas, integridade e complementaridade dos instrumentos que científicas, económicas e normativas necessárias à for- o constituem; 4592 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 f) Acompanhar os processos de elaboração, revisão, incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem alteração, adaptação e implementação dos instrumentos de como sobre a concretização e adequação dos instrumentos gestão territorial, incluindo os de desenvolvimento estraté- de gestão territorial em vigor; gico, de planeamento, de políticas setoriais e de natureza ix. Contribuir para o desenvolvimento das redes de especial, de âmbito regional, municipal ou local; observação do ordenamento do território e do urbanismo a g) Coordenar a elaboração dos planos de ordenamento nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dina- do território da responsabilidade da DRA, nos termos do mização das plataformas regionais de informação territorial; Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de x. Organizar e manter atualizado o arquivo físico e agosto; digital dos instrumentos de gestão territorial e proceder h) Identificar e caraterizar as condicionantes ao planea- ao respetivo depósito, garantindo a sua conservação e mento e ordenamento do território em termos de riscos mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os inte- naturais, incluindo o impacte das alterações climáticas, e ressados; colaborar na elaboração das respetivas estratégias; xi. Avaliar e acompanhar os impactes sobre o territó- i) Definir as orientações estratégicas e o esquema de rio dos planos e projetos de natureza setorial que sejam referência da reserva ecológica regional, bem como garan- relevantes em matéria de ordenamento do território, de tir a sua gestão e aplicação; urbanismo, de conservação da natureza e da paisagem, de j) Assegurar a gestão do território, emitindo pareceres demografia e de gestão dos recursos hídricos; que legal ou regulamentarmente sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo; o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- k) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre estu- mente determinadas. dos, programas e projetos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de 2 — A DOT é dirigida por um chefe de divisão, cargo áreas degradadas e críticas; de direção intermédia de 2.º grau. l) Colaborar com a autoridade ambiental e participar nas comissões de avaliação; SUBSECÇÃO IV m) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica Direção Regional das Pescas em matéria de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive através do Sistema Regional de Informação Ter- Artigo 42.º ritorial e das plataformas de informação e serviços online Natureza e estrutura do Governo Regional, assegurando a participação dos cida- dãos e das instituições na definição e execução das políticas 1 — A Direção Regional Pescas, adiante abreviadamente públicas do ordenamento do território e de urbanismo; designada por DRP, tem por missão contribuir para a defi- n) Desempenhar funções no âmbito da coordenação, nição da política regional nos domínios da pesca e da acompanhamento e avaliação do sistema de gestão terri- aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem torial regional, nomeadamente: como orientar, coordenar e controlar a sua execução. 2 — A DRP prossegue, designadamente, as seguintes i. Promover a elaboração de relatórios periódicos de atribuições: avaliação e monitorização do território incidindo, nomea- damente, sobre o desenvolvimento das orientações funda- a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para mentais do Plano Regional de Ordenamento do Território a formulação da política regional nos domínios da sua dos Açores e sobre a articulação entre todos os instrumen- missão, bem como as medidas necessárias à concretização tos de gestão territorial recomendando, quando necessário, daquela política, incluindo o respetivo financiamento; a respetiva alteração ou revisão; b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, ii. Promover a coordenação e compatibilização dos programas, projetos e medidas, bem como executar as diversos instrumentos de gestão territorial e avaliar o ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a con- funcionamento do sistema de gestão territorial, propondo cretização da política regional, nacional ou comunitária, medidas necessárias à sua otimização; nos domínios da sua missão. iii. Assegurar a recolha, sistematização e disponibi- c) Contribuir para a formulação das orientações regio- lização da informação de caráter estratégico, técnico e nais no âmbito da Política Comum das Pescas e outras científico relevante para o acompanhamento e avaliação políticas ou disposições comunitárias ou nacionais nos periódica do sistema de gestão territorial da Região; domínios da sua missão; iv. Promover as consultas necessárias aos diversos d) Assegurar, através de métodos de gestão e ordena- departamentos da administração regional autónoma e da mento, a exploração sustentável dos recursos marinhos administração local; vivos disponíveis nas áreas sob jurisdição regional e dos v. Promover os contactos necessários com a comunidade espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aqui- científica; cultura, garantindo a necessária cooperação institucional, vi. Promover a participação dos cidadãos na avaliação técnica, científica e económica com organizações e insti- permanente dos instrumentos de gestão territorial; tuições regionais, nacionais e internacionais competentes vii. Definir metodologias, normas e critérios de base na matéria; para a avaliação, monitorização e o acompanhamento dos e) Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas instrumentos de gestão territorial, inclusive os da respon- diversas componentes de cobertura regional e na ligação sabilidade de outras entidades; aos órgãos nacionais, comunitários e internacionais com- viii. Proceder à avaliação do estado do ordenamento petentes no domínio da pesca, assim como o sistema esta- do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em tístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional curso, as formas de articulação das políticas setoriais com e nacional; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4593 f) Gerir a frota regional de pescas e os estabelecimentos i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de aquicultura; de suporte às atividades da DSEP, de modo a torná-los g) Assegurar a certificação profissional no setor das mais eficazes e eficientes; pescas; j) Promover a divulgação dos normativos, bem como a h) Garantir a divulgação generalizada de informação e divulgação generalizada de informação e o acesso público o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, e outras entidades, nos domínios da sua missão; nas áreas das suas atribuições; i) Contribuir para a formulação da legislação regional e k) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, de atividades da DRP; nacional e comunitária, nos domínios da sua missão; l) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pare- j) Assegurar as ligações adequadas com os organismos ceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas que lhe sejam atribuídos; áreas de relevância para o correto desempenho das suas m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- atribuições. mente determinadas. 3 — A DRP dispõe dos seguintes serviços: 2 — A DSEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. a) Direção de Serviços de Planeamento e Economia 3 — A DSEP compreende a Divisão de Gestão de Apoios Pesqueira; Financeiros. b) Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura. Artigo 44.º 4 — Na dependência da DRP, funcionam, nas ilhas de Divisão de Gestão de Apoios Financeiros São Miguel e Terceira, dois núcleos de serviços, dirigi- 1 — À Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, adiante dos por chefes, cargos de direção específica de 2.º grau, abreviadamente designada por DGAF, compete, designa- nomeados por despacho do secretário regional, recrutados damente: e providos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, a) Apoiar a conceção, gestão e, ou, a avaliação de pro- e alterações subsequentes. gramas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio à melhoria da competitividade e da gestão sustentável dos Artigo 43.º setores das pescas e da aquicultura; b) Executar o acompanhamento ou controlo de apoios Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, 1 — À Direção de Serviços de Economia Pesqueira, medidas ou ações específicos no âmbito das suas atribui- adiante abreviadamente designada por DSPEP, compete, ções, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o designadamente: cumprimentos dos normativos comunitários e nacionais; c) Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela apoio financeiro no âmbito das áreas de atuação da DRP; integrados; d) Apoiar tecnicamente a participação da DRP nas diver- b) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo- sas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais fundos comunitários em regime de gestão partilhada ou instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- gestão direta; cução das atividades da DRP; e) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- c) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os mente determinadas. serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funciona- 2 — A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo mento anuais da DRP, bem como acompanhar a respetiva de direção intermédia de 2.º grau. execução material e financeira; d) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encami- Artigo 45.º nhamento para os serviços competentes da SRRN, dos ele- mentos referentes à gestão e administração de pessoal da DRP; Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura e) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do 1 — À Direção de Serviços de Gestão Pesqueira, adiante desempenho dos trabalhadores da DRP; abreviadamente designada por DSRFPA, compete, desig- f) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou nadamente: controlo e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio ao investimento nas pescas a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela e aquicultura, incluindo os respetivos setores de transfor- integrados; mação e comercialização, em articulação com os restantes b) Propor o reconhecimento das associações de produ- serviços da SRRN e os organismos competentes regionais, tores, das organizações de produtores e das organizações nacionais e comunitários; interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompa- g) Assegurar a coordenação da participação da DRP nhar e controlar a sua ação e, quando caso disso, propor a nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos retirada do reconhecimento; diferentes fundos comunitários; c) Exercer as tarefas inerentes ao Programa Nacional de h) Propor e implementar medidas para o aumento da Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa mínimo qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1543/2000, do Con- pela DSEP; selho, de 29 de junho, que institui um quadro comunitário 4594 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da da política comum da pesca, e seus atos modificativos; atividade da aquicultura e da fileira da transformação e d) Desempenhar funções técnicas no âmbito da gestão comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura; sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de g) Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das pesca regional, nomeadamente: pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada i. Promover a elaboração de propostas dos regulamentos da respetiva informação; e medidas que assegurem a proteção, conservação e gestão h) Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as participação da DRP nas diversas intervenções regionais entidades competentes na área de fiscalização das pescas; cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários em ii. Estudar e propor medidas que, com base no princípio da regime de gestão partilhada ou gestão direta; precaução, permitam a diversificação da atividade da pesca i) Propor e implementar medidas para o aumento da e contribuam para assegurar práticas de pesca mais seletivas; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados iii. Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações pela DSRFPA; de pesca e tratar do licenciamento da atividade de captura j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de espécies para fins científicos, captura de espécies des- de suporte às atividades da DSRFPA, de modo a torná-los tinadas aos estabelecimentos de aquicultura e captura de mais eficazes e eficientes; espécies destinadas a aquários; k) Promover, a divulgação generalizada de informação iv. Acompanhar a evolução das capturas e controlar os e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração; e outras entidades, nas áreas das suas atribuições; v. Propor as medidas necessárias à aplicação do direito l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais nacional, comunitário e internacional no âmbito dos recur- de atividades da DRP; sos marinhos e da frota de pesca; m) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pare- vi. Coordenar a cooperação institucional, técnica e cien- ceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos tífica, e económica da DRP com organizações e instituições que lhe sejam atribuídos; regionais, nomeadamente o Departamento de Oceanografia n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- e Pescas e o Instituto do Mar, da Universidade dos Açores, mente determinadas. bem como com organizações nacionais e internacionais, de forma a permitir uma correta gestão dos recursos; 2 — A DSRFPA é dirigida por um diretor de serviços, vii. Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas cargo de direção intermédia de 1.º grau. específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira; 3 — A DSRFPA compreende os seguintes serviços: viii. Gerir os processos de licenciamento da atividade da a) Divisão de Aquicultura e Mercados (DAM); pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca- b) Divisão de Formação e Certificação (DFC). -turismo e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização, licenciamento e abate da frota de pesca regional; Artigo 46.º ix. Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa Divisão de Aquicultura e Mercados à autorização e licenciamento dos profissionais; 1 — À Divisão de Aquicultura e Mercados, adiante x. Organizar, segundo as regras comunitárias, e manter abreviadamente designada por DAM, compete, designa- atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional; damente: xi. Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de a) Promover a definição das políticas e dos programas embarcações de pesca; de desenvolvimento das atividades de culturas marinhas xii. Analisar propostas e desenvolver procedimentos de e propor as medidas adequadas à sua execução; afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais b) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região, ou estrangeiras; do direito nacional, comunitário e internacional relativo xiii. Controlar a capacidade da frota de pesca na pers- a culturas marinhas; petiva do cumprimento dos níveis de referência fixados c) Promover o desenvolvimento do setor aquícola atra- no plano comunitário e validar a informação relativa às vés do apoio às empresas, da divulgação de informação caraterísticas técnicas das embarcações; específica e da interligação com a investigação; xiv. Controlar o abastecimento de gasóleo isento de d) Coordenar, analisar e tratar dos processos de licen- imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as ciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e caraterísticas da embarcação, o licenciamento e a atividade conexos, em articulação com as demais entidades com- desenvolvida; petentes; xv. Colaborar com as entidades competentes na elabo- e) Promover a coordenação técnica em assuntos nacio- ração das listas dos navios-fábrica licenciados e regista- nais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento dos, bem como nos processos relativos à aprovação ou e exercício da atividade das fileiras da comercialização e licenciamento daqueles navios, e cooperar na verificação, transformação de produtos da pesca e da aquicultura; em cada momento, das condições de aprovação ou de f) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região, licenciamento. do direito nacional e comunitário relativo às fileiras da comercialização e transformação de produtos da pesca e e) Promover a formação e certificação do pessoal do da aquicultura; setor das pescas. g) Acompanhar e verificar a aplicação de normas de f) Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura e dos comercialização dos produtos da pesca e aquicultura, bem mercados dos produtos do mar, incluindo a promoção da como a inutilização e destino dos produtos retirados do coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários mercado; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4595 h) Organizar e manter atualizado o registo das unidades contribuir para a definição da política regional nos domí- de comercialização e da indústria transformadora da pesca, nios da valorização do Mar dos Açores, da gestão integrada em terra e no mar; e sustentável do espaço marítimo, da exploração oceano- i) Elaborar as listas dos estabelecimentos, navios- gráfica, do licenciamento de usos do mar e seus fundos e -fábrica, lotas e mercados grossistas licenciados e regis- do ordenamento e proteção das orlas costeiras, bem como tados, enviando-as, periodicamente, à autoridade sanitária orientar, coordenar e controlar a sua execução. veterinária regional; 2 — A DRAM prossegue, designadamente, as seguintes j) Coordenar, analisar e informar, em articulação com atribuições: as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas a formulação da política regional nos domínios da sua e mercados grossistas e verificar, em cada momento, as missão, bem como as medidas necessárias à concretização condições de aprovação ou de licenciamento; daquela política, incluindo o respetivo financiamento; k) Coordenar, analisar e informar, em articulação com b) Promover, elaborar, gerir ou monitorizar, planos, pro- as demais entidades competentes, os processos relativos à gramas, projetos e medidas, bem como executar as ações verificação das condições de higiene aplicáveis aos produ- que lhe sejam atribuídas relacionadas com a implementa- tos da pesca obtidos a bordo dos outros navios; ção dos mecanismos de concretização da política regional, l) Colaborar com outras entidades no sentido do esta- nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão; belecimento, divulgação e aplicação de normas de trans- c) Contribuir para a formulação das orientações regio- formação, comercialização e qualidade; nais no âmbito das políticas ou disposições comunitárias m) Elaborar estudos de situação e perspetivas, bem ou nacionais nos domínios da sua missão; como propostas de medidas tendentes a garantir o bom fun- d) Exercer as funções de autoridade ambiental no meio cionamento e eficácia do mercado dos produtos da pesca marinho, nos termos legalmente fixados; e aquicultura, acompanhando a evolução dos níveis de e) Gerir a utilização do Domínio Público Marítimo abastecimento e do preço dos produtos da pesca e apoiando (DPM); a ação e funcionamento das organizações de produtores; f) Apoiar as atividades de prevenção e combate à polui- n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- ção marítima, incluindo pronunciar-se sobre programas mente determinadas. específicos de prevenção e combate a acidentes graves de poluição em áreas com incidência sobre os recursos 2 — A DAM depende diretamente do diretor de serviços marinhos; da DSRFPA. g) Assegurar a gestão do litoral de forma integrada e sustentável e promover a implementação de ações e medi- Artigo 47.º das indispensáveis à sua requalificação e ordenamento, tendo em vista a salvaguarda e preservação dos valores Divisão de Formação e Certificação ambientais; 1 — À Divisão de Formação e Certificação, adiante h) Fomentar a utilização económica do mar e assegurar abreviadamente designada por DFC, compete, designa- a sua sustentabilidade, com ênfase em novas atividades, damente: como sejam a utilização dos recursos minerais, energéticos, bioquímicos e genéticos; a) Fomentar a formação, aperfeiçoamento e reciclagem i) Realizar, dinamizar e apoiar atividades de promoção, do pessoal das pescas aos vários níveis, bem como a res- divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente petiva certificação; marinha, bem como a formação e divulgação técnica em b) Promover os planos anuais de formação profissional matéria de recursos marinhos; na área das pescas; j) Promover a investigação científica, identificando c) Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise prioridades e favorecendo a inovação nos domínios da de elementos estatísticos relativamente à formação profis- sua missão, em articulação com outros serviços com com- sional na área das pescas; petência técnica na matéria; d) Promover a articulação, em matéria de formação k) Coordenar e implementar a salvaguarda da biodiver- regional de pescas, com outras instituições congéneres; sidade marinha e a promoção da conservação da natureza, e) Promover a gestão e certificação das embarcações afe- incluindo a gestão das áreas marinhas delimitadas para a tas à formação profissional e à investigação científica. salvaguarda de espécies, habitats e recursos; f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- l) Coordenar e acompanhar atividades de monitorização, mente determinadas. investigação e bioprospeção no Mar dos Açores; m) Promover a gestão integrada dos recursos marinhos 2 — A DFC é dirigida por um chefe de divisão, cargo nas suas vertentes física e económica e assegurar a prote- de direção intermédia de 2.º grau. ção e a gestão desses recursos em articulação com outras entidades competentes na matéria; SUBSECÇÃO V n) Cooperar com os departamentos do Governo Regio- Direção Regional dos Assuntos do Mar nal com competências sobre os transportes marítimos e pescas no que respeita às temáticas portuárias; Artigo 48.º o) Contribuir, em conjunto com a Autoridade Marítima Nacional, para a fiscalização no mar; Natureza e estrutura p) Colaborar com o departamento do Governo Regional 1 — A Direção Regional dos Assuntos do Mar, adiante com competência sobre as questões culturais relacionadas abreviadamente designada por DRAM, tem por missão com os assuntos do mar, nomeadamente em matéria de 4596 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 arqueologia subaquática e na gestão dos parques arqueo- o) Coordenar a identificação das águas balneares e defi- lógicos subaquáticos; nir programas de monitorização da sua qualidade, bem q) Garantir a divulgação generalizada de informação e como exercer as demais funções que nessa matéria caibam o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos à administração regional autónoma; e outras entidades, nos domínios da sua missão; p) Coordenar a atuação da administração regional em r) Contribuir para a formulação da legislação regional e caso de eventos de contaminação e poluição marinha e pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, costeira, em colaboração com as restantes entidades res- nacional e comunitária, nos domínios da sua missão; ponsáveis e a Autoridade Marítima Nacional; s) Assegurar as ligações adequadas com os organismos q) Cooperar com outros serviços, quando solicitado, em internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas processos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais; de relevância para o correto desempenho das suas atribuições. r) Dar parecer sobre a emissão de licenças no âmbito das normas legais referentes à proteção de habitats e de 3 — A DRAM dispõe da Direção de Serviços dos Assun- espécies e do património geológico marinho; tos do Mar. s) Recolher informação referente à fauna e flora, de 4 — O diretor regional dos Assuntos do Mar é por inerên- forma a identificar as espécies marinhas e costeiras raras cia o diretor do Parque Marinho dos Açores, a que se refere e ameaçadas, propor e implementar medidas in situ e ex o artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, situ para a gestão, conservação e proteção da diversidade de 2 de abril, cabendo à DRAM garantir o apoio téc- biológica e de habitats e, quando apropriado, proceder à nico, logístico e administrativo ao seu funcionamento. avaliação do seu estado de conservação e propor medidas para a sua gestão e conservação; Artigo 49.º t) Apoiar e acompanhar as atividades de prevenção e Direção de Serviços dos Assuntos do Mar combate às espécies exóticas ou invasoras no meio mari- nho ou costeiro, bem como definir estratégias de deteção 1 — À Direção de Serviços dos Assuntos do Mar, adiante de novas espécies potencialmente invasoras ou mitigação abreviadamente designada por DSAM, compete, desig- dos efeitos das já existentes; nadamente: u) Definir e implementar programas e medidas de a) Implementar e gerir a ação estratégica na definição recuperação do estado das massas de água e proceder à das políticas do mar; respetiva avaliação e correção, tendo em vista atingir os b) Definir a estratégia de monitorização para o mar; objetivos ambientais estabelecidos; c) Coordenar os programas de monitorização ambiental v) Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos em meio marinho, bem como promover a divulgação da Açores; informação; w) Coordenar atividades de promoção, divulgação e d) Colaborar no estabelecimento de prioridades para a sensibilização ambiental, na sua vertente marinha; investigação científica no mar e orla costeira; x) Concretizar e gerir as bases de dados públicas relati- e) Acompanhar e coordenar as atividades de investi- vas aos assuntos do mar, sobre os temas do licenciamento gação científica e técnica, relacionadas com matérias nas dos recursos hídricos, extração de inertes, biodiversidade, áreas das suas atribuições; monitorização ambiental do mar, qualidade das águas bal- f) Promover o ordenamento e a gestão territorial do mar, neares e ordenamento do território; incluindo o DPM, através da concretização do previsto nos y) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os instrumentos de gestão territorial em vigor; serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos g) Coordenar a utilização do DPM na Região, por parte planos de investimentos e orçamentos de funcionamento de entidades públicas e privadas, bem como o seu licen- anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva exe- ciamento; cução material e financeira; h) Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo z) Propor e implementar medidas para o aumento da em vista a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados e movimentos de massa no DPM; pela DSAM; i) Proceder ao inventário do DPM através da organização aa) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos e permanente atualização do registo das águas e margens de suporte às atividades da DSAM, de modo a torná-los dominiais, bem como das zonas adjacentes, procedendo à mais eficazes e eficientes; definição das classificações necessárias para o efeito; bb) Promover a divulgação dos normativos, bem como a j) Promover as iniciativas necessárias para a adaptação divulgação generalizada de informação e o acesso público das zonas do DPM às alterações climáticas globais; a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, k) Licenciar atividades de extração de inertes, incluindo nas áreas das suas atribuições; minerais e outras atividades de uso do espaço marítimo cc) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios e costeiro que careçam de licenciamento, de acordo com anuais de atividades da DRAM; a lei em vigor; dd) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações l) Colaborar na avaliação e monitorização periódica dos e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o atribuídos; cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada; ee) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- m) Colaborar na elaboração dos planos de ordenamento mente determinadas. do território de ilha, bem como na sua avaliação e monito- rização, assegurando o cumprimento das respetivas estra- 2 — A DSAM é dirigida por um diretor de serviços, tégias de gestão integrada; cargo de direção intermédia de 1.º grau. n) Colaborar na revisão e alteração de outros instrumen- 3 — A DSAM compreende a Divisão da Estratégia e tos de gestão territorial, quando solicitado; Políticas do Mar. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4597 Artigo 50.º q) Avaliar o cumprimento das convenções internacio- Divisão da Estratégia e Políticas do Mar nais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e de espécies de fauna e flora marinhas; 1 — À Divisão da Estratégia e Políticas do Mar, adiante r) Definir prioridades para a investigação científica no abreviadamente designada por DEPM, compete, designa- âmbito das ciências do mar e propor projetos de investiga- damente: ção em áreas aplicadas com interesse para a prossecução a) Definir a estratégia de monitorização do ambiente das políticas do mar adotadas pela Região; marinho; s) Propor e acompanhar processos de revisão de diplo- b) Coordenar o ordenamento do Espaço Marítimo dos mas legais em matérias de competência da DRAM; Açores, incluindo a elaboração do seu instrumento de t) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações gestão; e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam c) Gerir o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo atribuídos; dos Açores; u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- d) Desenvolver e implementar a estratégia de gestão mente determinadas. integrada das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades em termos de intervenções, 2 — A DEPM é dirigida por um chefe de divisão, cargo em colaboração com os serviços executivos da SRRN com de direção intermédia de 2.º grau. competência no ordenamento do território; e) Promover o desenvolvimento de políticas condu- SUBSECÇÃO VI centes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais Gabinete de Planeamento e transnacionais ao abrigo de acordos e convenções e de outras ferramentas com importância para a conservação Artigo 51.º da natureza e da biodiversidade marinha; f) Elaborar e concretizar os planos de gestão das áreas Natureza e Estrutura marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos 1 — O Gabinete de Planeamento, adiante abreviada- que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de mente designado por GP, funciona na direta dependência do acordo com o previsto no normativo legal; secretário regional e tem por missão apoiar tecnicamente o g) Coordenar a ação da componente marinha dos par- secretário regional e o respetivo gabinete, visando a defini- ques naturais dos Açores, incluindo o Parque Marinho ção, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos Açores; de programas e políticas, bem como prestar apoio jurídico h) Organizar e manter atualizado o arquivo físico e e administrativo ao gabinete do secretário regional e às digital dos instrumentos de gestão territorial marinhos e direções regionais sedeadas na Ilha do Faial. com incidência sobre as áreas de atuação da DRAM, e 2 — O GP prossegue, designadamente, as seguintes proceder ao respetivo depósito, garantindo a sua conser- atribuições: vação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados; a) Assessorar o secretário regional, fornecendo as aná- i) Emitir pareceres em temas de conservação e pre- lises, informações e elementos necessários à definição, servação de espécies marinhas e dos ecossistemas natu- coordenação e execução das politicas e atividades correntes rais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de da SRRN; investigação ou outras com potencial impacte no meio b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e marinho; apoio legislativo e regulamentar ao secretário regional; j) Definir programas de monitorização ambiental do c) Assegurar apoio jurídico e administrativo ao gabinete meio marinho; do secretário regional e às direções regionais sedeadas na k) Definir programas de monitorização das atividades Ilha do Faial; de extração de minerais, de aproveitamento energético e d) Assegurar a elaboração e a avaliação de planos, pro- de instalação de infraestruturas de qualquer natureza no gramas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam Mar dos Açores; atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das l) Definir os programas de monitorização regular do respetivas execuções materiais e financeiras; estado químico e ecológico das massas de água marinhas e) Promover e coordenar a difusão interna e externa das superficiais e implementar os respetivos planos de amos- atividades da SRRN, bem como da informação técnica e tragem e análise; setorial relevante; m) Colaborar com agentes promotores de investimento f) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que económico, através da cedência de informação sobre os contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e recursos marinhos conhecidos da Região, sua distribuição eficácia dos serviços da SRRN; e potencial de utilização; g) Promover e coordenar a preparação, em estreita n) Colaborar na elaboração do contributo regional para colaboração com os restantes serviços da SRRN e outros os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de serviços competentes da administração regional, dos orça- convenções internacionais marinhas; mentos de funcionamento anuais, dos planos de investi- o) Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e mento anuais e das orientações de médio prazo da SRRN internacionais em matéria de assuntos do mar, participando e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo e financeiras; plano de ação; h) Assegurar a coordenação de ações relacionadas com p) Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário matérias de interesse transversal a diversos serviços da ao bom funcionamento da Comissão Interdepartamental SRRN e outras matérias que lhe sejam superiormente para os Assuntos do Mar dos Açores; determinadas; 4598 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 i) Coordenar, em articulação com os restantes serviços g) Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da da SRRN, o planeamento e a gestão das áreas de recursos SRRN do sistema de planeamento no âmbito do subsistema humanos e patrimoniais, bem como da área de organização de avaliação do desempenho dos serviços da administração documental e bibliográfica da SRRN; pública; j) Coordenar as áreas de informática, telecomunicações h) Promover e coordenar a gestão e atualização do inven- e gestão eletrónica da informação, em articulação com os tário e cadastro documental e bibliográfico da SRRN; restantes serviços da SRRN e com as políticas globais i) Promover e coordenar as normas tendentes à uniformi- seguidas pela administração regional nestas áreas; zação de critérios de organização, classificação e indexação k) Coordenar o sistema de planeamento no âmbito do da informação bem como os procedimentos inerentes à subsistema de avaliação do desempenho dos serviços, avaliação, seleção e eliminação da documentação; dirigentes e trabalhadores da administração pública, bem j) Promover e coordenar a implementação e a gestão, nos como a aplicação de ferramentas de gestão com vista à órgãos e serviços dependentes da SRRN, dos instrumentos melhoria da qualidade dos serviços, em articulação com de gestão de documentos; os restantes serviços da SRRN; k) Promover e coordenar o acompanhamento e a difusão l) Assegurar as ligações adequadas com os organismos interna e externa das atividades da SRRN, bem como de internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas informação técnica e setorial relevante; áreas de relevância para o correto desempenho das suas l) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que atribuições; contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e m) Desempenhar as demais funções de natureza técnica, eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições jurídica e administrativa, ou de coordenação e planea- da divisão; mento, que lhe sejam superiormente determinadas. m) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas 3 — O GP dispõe dos seguintes serviços: áreas de relevância para o correto desempenho das suas a) Divisão de Programas e Políticas; atribuições; b) Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais; n) Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do c) Divisão de Apoio Jurídico; secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha d) Divisão de Tecnologias de Informação e Comuni- do Faial e ao GP cação. o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- mente determinadas. 4 — O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de 2 — A DPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção superior de 2.º grau. direção intermédia de 2º grau. 3 — A DPP compreende a Secção de Contabilidade. Artigo 52.º Artigo 53.º Divisão de Programas e Políticas Secção de Contabilidade 1 — À Divisão de Programação e Políticas, adiante abre- viadamente designada por DPP, compete, designadamente: 1 — À Secção de Contabilidade, adiante abreviadamente designada por SC, compete, designadamente: a) Apoiar a coordenação, em estreita colaboração com os restantes serviços da SRRN e outros serviços competentes a) Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do da administração regional, da preparação dos orçamentos secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha de funcionamento, dos planos de investimento e das orien- do Faial e ao GP, nomeadamente: tações de médio prazo da SRRN, bem como do controlo i. Executar as operações necessárias ao processamento das respetivas execuções materiais e financeiras; das receitas e despesas, bem como ao respetivo controlo b) Assegurar ou coordenar a elaboração e, ou, a ava- orçamental; liação, de planos, programas, projetos e estudos sobre ii. Conferir, classificar e arquivar os documentos con- assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, tabilísticos; coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras; b) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- c) Avaliar técnica e economicamente projetos de inves- mente determinadas. timento e outras medidas de política da responsabilidade da SRRN e estabelecer os métodos e critérios de recolha 2 — A SC é dirigida por um coordenador técnico. da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise; Artigo 54.º d) Estabelecer métodos e critérios de recolha da infor- mação estatística que sejam de interesse para a SRRN; Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais e) Apoiar a coordenação das ações relacionadas com 1 — À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, a União Europeia em matérias de interesse transversal a adiante abreviadamente designada por DRHP, compete, diversos serviços da SRRN e outras matérias que lhe sejam designadamente: superiormente determinadas; f) Coordenar a elaboração das propostas de planos e a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do relatórios anuais de atividades do GP, bem como apoiar secretário regional e às direções regionais sedeadas na o acompanhamento daqueles instrumentos de gestão nos Ilha do Faial, nas áreas de recursos humanos e patrimoniais serviços da SRRN; e documentação; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4599 b) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos huma- 2 — A SRHGD é dirigida por um coordenador téc- nos da SRRN, em articulação com os restantes órgãos e nico. serviços dependentes; c) Assegurar a gestão, conservação e segurança do Artigo 56.º património e elaborar e manter atualizado o inventário Secção de Aprovisionamento e Património da SRRN; d) Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da 1 — À Secção de Aprovisionamento e Património com- SRRN do sistema de planeamento no âmbito do subsistema pete, designadamente: de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do da administração pública; secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha e) Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos do Faial e ao GP, nas áreas de aprovisionamento e patri- que lhe sejam atribuídos; mónio, nomeadamente: f) Colaborar na recolha de informação estatística no âmbito das atribuições da divisão; i. Organizar os processos referentes à aquisição ou g) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de arrendamento de instalações e os referentes às obras qualificação profissional dos recursos humanos; de construção, adaptação, reparação e conservação das h) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que mesmas; contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e ii. Assegurar o aprovisionamento dos serviços. eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão; b) Organizar e manter atualizado o cadastro do patri- i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais mónio afeto à SRRN; de atividades do GP; c) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- mente determinadas. mente determinadas. 2 — A SAP é dirigida por um coordenador técnico. 2 — A DRHP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Artigo 57.º 3 — Para além das funções gerais de coordenação do Divisão de Apoio Jurídico funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na 1 — À Divisão de Apoio Jurídico, adiante abreviada- DRHP e exercer as funções notariais previstas na lei. mente designada por DAJ, compete, designadamente: 4 — A DRHP compreende as seguintes secções: a) Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário a) Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial (SRHGD); e ao GP, nomeadamente: b) Secção de Aprovisionamento e Património (SAP). i. Prestar apoio técnico-jurídico; ii. Elaborar informações e pareceres sobre matérias Artigo 55.º relacionadas com as atribuições e competências da SRRN, Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental seus órgãos e serviços; iii. Elaborar projetos de diplomas legais e regulamenta- 1 — À Secção de Recursos Humanos e Gestão Docu- res, bem como de outros atos de natureza jurídica; mental compete, designadamente: iv. Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha referentes a áreas de atividade ou matérias de competência do Faial e ao GP nas áreas de gestão documental e de gestão da SRRN; dos recursos humanos, nomeadamente: v. Prestar apoio jurídico no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos; i. Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, vi. Prestar apoio jurídico na área da gestão de recursos conservação e gestão global da documentação; humanos e patrimoniais. ii. Assegurar a análise dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, b) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, bem como dos descontos que sobre eles incidam e elaborar arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da os documentos que lhes servem de suporte; informação jurídica e da jurisprudência com interesse para iii. Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade órgãos e serviços da SRRN; e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de c) Propor as medidas necessárias para a simplificação, faltas, férias e licenças. harmonização e atualização legislativa; d) Promover ações de natureza formativa e informativa b) Organizar e manter atualizados o cadastro e registo no âmbito da atividade da divisão; biográfico do pessoal da SRRN; e) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que c) Executar as ações necessárias à organização e ins- contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e trução dos processos referentes às várias fases e aspetos eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da vida profissional do pessoal da SRRN; da divisão; d) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- f) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais mente determinadas. de atividades do GP; 4600 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 g) Executar as demais tarefas de natureza jurídica que SECÇÃO III lhe sejam superiormente determinadas. Serviços Executivos Periféricos 2 — A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. SUBSECÇÃO I Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha Artigo 58.º Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação Artigo 59.º 1 — À Divisão de Tecnologias de Informação e Comu- Natureza e atribuições nicação, adiante abreviadamente designada por DTIC, 1 — Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha compete, designadamente: são serviços periféricos da SRRN que exercem essencial- a) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo- mente funções de caráter técnico e operativo. -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais 2 — Aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- compete, nas respetivas ilhas, designadamente: cução das atividades da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão; a) Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas b) Propor, elaborar e manter atualizado um plano global que lhe forem cometidas no âmbito das competências da de informatização e de comunicações da SRRN, de acordo DRADR; com as estratégias definidas; b) Elaborar o planeamento operacional das ações neces- c) Coordenar e apoiar a gestão dos sistemas informá- sárias à execução local dos diversos programas, projetos ticos e de telecomunicações da SRRN, em articulação e medidas da responsabilidade da DRADR; com os restantes serviços da SRRN e com as políticas c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais globais seguidas pela administração regional nestas que lhes estão afetos; áreas; d) Promover a aplicação das disposições legais e regu- d) Garantir o desenvolvimento, a administração e a lamentares nas áreas da sua atividade; manutenção da infraestrutura informática e de telecomu- e) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN, nicações e das plataformas tecnológicas da SRRN; em tudo o que se julgue necessário. e) Coordenar todos os processos de aquisição de equi- pamento ou software informático; Artigo 60.º f) Emitir parecer e acompanhar obras de remodelação, e, ou, construção, de edifícios de forma a garantir a correta Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel instalação da infraestrutura de sistemas informáticos e de 1 — O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São telecomunicações; Miguel (SDASM) compreende os seguintes serviços: g) Propor e implementar medidas técnicas e organiza- cionais para garantir a otimização, a segurança e a priva- a) Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR); cidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito b) Divisão de Veterinária (DV); das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, c) Divisão de Agricultura (DA); em articulação com as demais entidades competentes na d) Secção de Apoio Administrativo (SAA). matéria; h) Promover, desenvolver, implementar e avaliar as 2 — O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular para todos os efeitos, a subdiretor regional. funcionamento dos serviços e à simplificação dos pro- 3 — A DDR, a DV e a DA são dirigidas por chefes de cessos; i) Assegurar a difusão de informação e a disponibili- divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. zação de serviços de interesse para os cidadãos e outras 4 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por entidades, através da Internet; um coordenador técnico. j) Providenciar a obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos; Artigo 61.º k) Coordenar e colaborar de forma articulada com os Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira restantes serviços da SRRN na gestão das páginas Internet e Intranet da SRRN e da administração regional; 1 — O Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira l) Promover ações de natureza formativa e informativa (SDAT) compreende os seguintes serviços: no âmbito da atividade da divisão; a) Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR); m) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e b) Divisão de Veterinária (DV); eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições c) Divisão de Agricultura (DA); da divisão; d) Secção de Apoio Administrativo (SAA). n) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP; 2 — O SDAT é dirigido por um diretor, equiparado, para o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- todos os efeitos, a diretor de serviços. mente determinadas. 3 — A DDR, a DV e a DA são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 2 — A DTIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo 4 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por de direção intermédia de 2.º grau. um coordenador técnico. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4601 Artigo 62.º Graciosa (SDAG) são equiparados, para todos os efeitos, Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico a divisões. 1 — O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico Artigo 66.º (SDAP) compreende os seguintes serviços: Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e do Corvo a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural O Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e do (DADR); Corvo (SDAFC) é um serviço executivo periférico comum b) Divisão de Veterinária (DV); para as Ilhas das Flores e do Corvo, equiparado, para todos c) Secção de Apoio Administrativo (SAA). os efeitos, a divisão. 2 — O SDAP é dirigido por um diretor, equiparado, para SUBSECÇÃO II todos os efeitos, a diretor de serviços. 3 — O diretor do SDAP acumula a chefia de uma das Serviços Florestais de Ilha respetivas divisões. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Artigo 67.º DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos Natureza e atribuições de direção intermédia de 2.º grau. 5 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por 1 — Os Serviços Florestais de Ilha são serviços perifé- um coordenador técnico. ricos da SRRN que exercem essencialmente funções de caráter técnico e operativo. Artigo 63.º 2 — Aos Serviços Florestais de Ilha, compete, nas res- petivas ilhas, designadamente: Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial a) Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas 1 — O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial que lhe forem cometidas no âmbito das competências da (SDAF) compreende os seguintes serviços: DRRF; a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural b) Elaborar o planeamento operacional das ações neces- (DADR); sárias à execução local dos diversos programas, projetos b) Divisão de Veterinária (DV); e medidas da responsabilidade da DRRF; c) Secção de Apoio Administrativo (SAA). c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos; 2 — O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para d) Promover a aplicação das disposições legais e regu- todos os efeitos, a diretor de serviços. lamentares nas áreas da sua atividade; 3 — O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das e) Manter atualizadas, em colaboração com a DOSI, as respetivas divisões. bases de dados do sistema de informação da DRRF; 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a f) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN em DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos tudo o que se julgue necessário. de direção intermédia de 2.º grau. 5 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por 3 — Os Serviços Florestais de Ilha são os seguintes: um coordenador técnico. a) Serviço Florestal de Santa Maria (SFSM); b) Serviço Florestal de Ponta Delgada (SFPD); Artigo 64.º c) Serviço Florestal do Nordeste (SFN); Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge d) Serviço Florestal da Terceira (SFT); e) Serviço Florestal do Faial (SFF); 1 — O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São f) Serviço Florestal do Pico (SFP); Jorge (SDASJ) compreende os seguintes serviços: g) Serviço Florestal de São Jorge (SFSJ); h) Serviço Florestal da Graciosa (SFG); a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural i) Serviço Florestal das Flores e do Corvo (SFFC). (DADR); b) Divisão de Veterinária (DV). 4 — Os Serviços Florestais de Ilha são dirigidos por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de 2 — O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. para todos os efeitos, a diretor de serviços. 5 — Exceciona-se do número anterior o SFG que é diri- 3 — O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das gido pelo diretor de serviços florestais. respetivas divisões. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SUBSECÇÃO III DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. Serviços de Ambiente de Ilha Artigo 65.º Artigo 68.º Serviços de Desenvolvimento Agrário Natureza e atribuições de Santa Maria e da Graciosa 1 — Os Serviços de Ambiente de Ilha são serviços peri- O Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria féricos da SRRN que exercem essencialmente funções de (SDASM) e o Serviço de Desenvolvimento Agrário da caráter técnico e operativo. 4602 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 2 — Aos Serviços de Ambiente de Ilha compete, nas cias e atribuições nas matérias relacionadas com a Paisa- respetivas ilhas, designadamente: gem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico; b) Apoiar a implementação e coordenação do plano a) Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que especial de ordenamento da paisagem protegida; lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRA; c) Apoiar a implementação e coordenação das medidas b) Elaborar o planeamento operacional das ações neces- previstas no plano de gestão, sua monitorização e revisão sárias à execução local dos diversos programas, projetos periódica; e medidas da responsabilidade da DRA; d) Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à prossecução dos objetivos definidos em sede que lhes estão afetos; de plano especial de ordenamento e plano de gestão da d) Promover a aplicação das disposições legais e regu- paisagem protegida; lamentares nas áreas da sua atividade; e) Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstru- e) Acompanhar e operacionalizar a gestão das ecotecas, ção, reintegração ou restauro de imóveis públicos; dos centros de interpretação ambiental, dos jardins botâ- f) Emitir parecer técnico sobre os projetos na área de nicos e de outras infraestruturas da SRRN localizadas na paisagem protegida; respetiva ilha; g) Emitir parecer sobre todos os instrumentos de pla- f) Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo neamento que, direta ou indiretamente, afetem a área de à gestão do parque natural da respetiva ilha; paisagem protegida; g) Assegurar o apoio técnico e logístico ao funciona- h) Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras mento das reservas da biosfera; dentro da área de paisagem protegida; h) Coordenar a ação dos vigilantes da natureza afetos i) Organizar e gerir um sistema de informação geográ- ao respetivo serviço; fica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro; i) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN em j) Propor regulamentação específica, dinamizar e coor- tudo o que se julgue necessário. denar a atuação integrada das diferentes entidades com res- ponsabilidade específica de gestão e transformação da área; 3 — Os Serviços de Ambiente de Ilha são os seguin- k) Propor e executar ações de divulgação e promoção tes: da paisagem protegida; a) Serviço de Ambiente de Santa Maria (SASM); l) Constituir-se como elemento técnico de relaciona- b) Serviço de Ambiente de São Miguel (SASM); mento com as estruturas do Comité do Património Mundial c) Serviço de Ambiente da Terceira (SAT); ou outros organismos e instituições internacionais relevan- d) Serviço de Ambiente do Faial (SAF); tes para a gestão da área de paisagem protegida; e) Serviço de Ambiente do Pico (SAP); m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- f) Serviço de Ambiente de São Jorge (SASJ); mente determinadas. g) Serviço de Ambiente da Graciosa (SAG); h) Serviço de Ambiente das Flores (SAFL); 2 — O GTPCVIP é dirigido pelo diretor do Serviço de i) Serviço de Ambiente do Corvo (SAC). Ambiente do Pico, ao qual compete: a) Representar o gabinete; 4 — Os Serviços de Ambiente de Ilha são dirigidos por b) Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a chefe restante pessoal; de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 5 — O cargo de diretor do serviço de ambiente de ilha c) Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da é exercido em acumulação não remunerada, com o cargo responsabilidade do gabinete. de diretor do parque natural da respetiva ilha. 6 — Excetua-se do disposto no número anterior o SAC, SECÇÃO IV cujo cargo não pode ser exercido em acumulação não Serviços de inspeção, auditoria e fiscalização remunerada, com o cargo de diretor do parque natural da respetiva ilha, salvo se tal possibilidade vier a ser consa- SUBSECÇÃO I grada em diploma que altere o Decreto Legislativo Regio- nal n.º 44/2008/A, de 5 de novembro. Inspeção Regional das Pescas SUBSECÇÃO IV Artigo 70.º Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico Natureza e atribuições A Inspeção Regional das Pescas, adiante abreviada- Artigo 69.º mente designada por IRP, é um serviço da SRRN, dotado Natureza e atribuições de autonomia administrativa, nos termos da lei, ao qual incumbe desenvolver, no domínio da inspeção e fiscaliza- 1 — O Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da ção, o cumprimento das normas jurídicas com incidência Vinha da Ilha do Pico, adiante abreviadamente designado na pesca. por GTPCVIP, é um serviço do Parque Natural da Ilha do Pico, específico das áreas de paisagem protegida integradas na Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e suas Artigo 71.º zonas de proteção, ao qual compete, designadamente: Missão e competências a) Assessorar tecnicamente o diretor do Parque Natural 1 — A IRP tem por missão programar, coordenar e exe- da Ilha do Pico na concretização das respetivas competên- cutar, em colaboração com outros organismos e institui- Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4603 ções, a fiscalização e o controlo da pesca marítima, da 3 — A IRP dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados aquicultura e das atividades conexas, adiante designadas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico, que funcionam por pesca. na dependência da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico 2 — À IRP compete, designadamente: (DIAJ). a) Contribuir para a formulação da política de fisca- lização e controlo das atividades da pesca e controlo da Artigo 73.º qualidade dos produtos deste setor; Inspetor Regional das Pescas b) Coordenar, programar e executar, por si ou em cola- boração com outros organismos e instituições, ações de 1 — A IRP é dirigida pelo inspetor regional das Pescas, fiscalização, vigilância e controlo que assegurem o cum- cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor primento dos normativos que enquadram o exercício da regional, cargo de direção superior de 2.º grau, e exerce as pesca, incluindo a movimentação e transação do respetivo competências que nos termos da lei lhe forem superior- pescado; mente delegadas ou subdelegadas. c) Colaborar com as demais entidades com competência 2 — Compete ao inspetor regional das Pescas: no controlo e acompanhamento da produção, qualidade e a) Exercer todos os poderes que lhe são cometidos no colocação no mercado dos produtos da pesca; âmbito da fiscalização e controlo da pesca; d) Prevenir e reprimir o incumprimento das normas b) Proferir a decisão final em todos os processos de regionais, nacionais, comunitárias e internacionais, pro- contraordenação da responsabilidade da IRP; ceder ao levantamento de autos, instruir e decidir os pro- c) Representar a IRP; cessos de contraordenação que, por lei, lhe são cometidos; d) Dirigir e superintender em todos os serviços e ati- e) Coordenar com a autoridade nacional de pesca a vidades da IRP; execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do e) Assegurar a articulação funcional da IRP com as Sistema de Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca diferentes entidades integradas no SIFICAP, no sentido de (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização estabelecer, em tempo útil, com racionalidade e eficácia, Contínua das Atividades da Pesca (MONICAP), relativa- a conjugação dos vários meios operacionais intervenien- mente a embarcações registadas nos portos da Região e tes ao nível da vigilância e controlo das atividades da as que operem no Mar dos Açores; pesca; f) Propor à tutela os projetos de diploma com as medidas f) Superintender a gestão financeira e patrimonial da legislativas e regulamentares necessárias e adequadas ao IRP; eficaz controlo da pesca; g) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua g) Efetuar estudos e elaborar pareceres relativos às maté- realização e pagamento; rias da sua competência; h) Assegurar a cobrança de receitas e a sua entrega aos h) Divulgar a legislação e demais normativos regulado- cofres da Região; res das atividades da pesca, da movimentação e transação i) Proceder à reposição de quantias não aplicadas e do pescado e das normas aplicáveis à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, junto das organizações à verificação regular dos fundos em cofre e em depó- de produtores, associações de armadores ou pescadores, sito; associações empresariais, sindicatos, agentes económicos j) Submeter anualmente a conta de gerência à apre- e público em geral, bem como elaborar e difundir as orien- ciação da Secção Regional dos Açores do Tribunal de tações necessárias à prevenção das infrações; Contas; i) Prosseguir, enquanto autoridade regional de fis- k) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de calização da pesca, as competências de fiscalização e atividades; controlo cometidas à autoridade nacional da pesca cujo l) Elaborar o relatório anual de atividades da IRP e exercício legalmente esteja cometido à administração apreciar os planos anuais de atividades, bem como os regional; respetivos relatórios de execução; j) Exercer ou executar as demais funções ou tarefas que m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas lhe sejam cometidas por lei, superiormente determinadas por lei. ou atribuídas por entidades competentes. 3 — Nas suas ausências ou impedimentos, o inspetor 3 — À IRP compete ainda desenvolver outras atribuições regional das pescas é substituído pelo chefe da divisão de que, nos termos da lei, lhe forem cometidas por despacho inspeção e apoio jurídico ou por inspetor superior desig- do secretário regional. nado para o efeito. Artigo 72.º Artigo 74.º Estrutura Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico 1 — São órgãos da IRP: 1 — A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, adiante abreviadamente designado por DIAJ, tem por missão a a) O inspetor regional das Pescas. realização de ações de fiscalização e controlo da pesca, realizar as averiguações necessárias para a adequada e 2 — A IRP compreende os seguintes serviços: eficaz conservação e gestão de recursos haliêuticos, orga- a) A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico; nização e instrução dos processos de contraordenação da b) A Secção de Apoio Administrativo. competência da IRP. 4604 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 2 — À DIAJ, no âmbito das ações de fiscalização e Artigo 75.º controlo da pesca e instrução de processos de contraor- Secção de Apoio Administrativo denação, compete: 1 — À Secção de Apoio Administrativo compete a) Programar, requerer e promover a realização de mis- apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, sões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designa- e terrestre ao nível do controlo da pesca; damente: b) Participar e acompanhar em missões de vigilância, controlo e fiscalização do exercício da pesca desenvolvidas a) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade por outras entidades competentes; do pessoal afeto à IRP; c) Receber, enquadrar e analisar as informações rela- b) Organizar e manter atualizados os processos indivi- tivas ao exercício da atividade da pesca, promovendo o duais dos trabalhadores; tratamento e cruzamento de informação, em ordem a pos- c) Emitir certidões e outros documentos; sibilitar o planeamento das missões inspetivas adequadas d) Assegurar os procedimentos necessários a garantir à eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos; a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas bem como proceder ao processamento dos respetivos ven- regionais, nacionais, comunitárias e internacionais regula- cimentos e demais remunerações; doras do exercício da pesca e da qualidade dos produtos da e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros e controlo da documentação da IRP; serviços; f) Colaborar na elaboração do orçamento da IRP; e) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afetos g) Propor e controlar a execução do orçamento da IRP; ao controlo das atividades da pesca, nomeadamente ao h) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de nível do MONICAP e SIFICAP; transferência de verbas dentro do orçamento da IRP; f) Colaborar na gestão do Sistema Integrado de Gestão i) Assegurar o processamento das receitas e despesas, e Apoio às Pescas, nomeadamente na gestão e controlo do bem como o respetivo controlo orçamental; preenchimento dos Diários de Pescas, no que diz respeito j) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- às obrigatoriedades definidas por lei e à informatização tabilísticos; dos dados constantes nos mesmos; k) Organizar e manter atualizado o cadastro do patri- g) Levantar autos de notícia pelas infrações verificadas mónio afeto à IRP; no exercício da sua atividade de fiscalização; l) Organizar os processos referentes à aquisição de bens h) Preparar e instruir os processos de contraorde- e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os nação da competência da IRP, bem como assegurar a referentes às obras de construção, adaptação, reparação e organização e atualização permanente do cadastro de conservação das mesmas; infrações; m) Colaborar na elaboração do plano e relatório de i) Organizar o cadastro dos arguidos dos processos rela- atividades da IRP; tivamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, bem n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo mente determinadas. tribunal e enviadas à IRP; j) Elaborar estudos, pareceres e informações técni- 2 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por cas ou técnico-jurídicas, no âmbito das competências um coordenador técnico. da IRP; k) Elaborar e participar na redação de projetos de diplo- SUBSECÇÃO II mas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da IRP, bem como propor a respetiva atualização ou revo- Inspeção Regional do Ambiente gação; l) Assegurar, através da elaboração de circulares inter- Artigo 76.º nas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada Natureza e atribuições das normas reguladoras das matérias da competência da IRP; A Inspeção Regional do Ambiente, adiante abreviada- m) Organizar e manter atualizadas compilações de mente designada por IRA, é o serviço da SRRN dotado de legislação, jurisprudência e doutrina, regional, nacional e autonomia administrativa, nos termos da lei, cuja ativi- comunitária, de interesse para a atividade da IRP; dade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização n) Executar as demais tarefas de natureza técnica e do cumprimento das normas jurídicas com incidência técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determi- nos setores do ambiente, ordenamento do território e nadas. recursos hídricos. 3 — À DIAJ compete ainda disponibilizar a informa- Artigo 77.º ção estatística relativa a toda a atividade da IRP, nomea- Missão e competências damente no que diz respeito ao controlo da pesca, da qualidade dos produtos e das normas de colocação no 1 — A IRA tem por missão assegurar o acompanha- mercado dos produtos da pesca, organização e instru- mento, avaliação e promoção do cumprimento da legali- ção de processos de contraordenação, assegurando os dade nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, adequados sistemas de segurança e confidencialidade mar e recursos hídricos, por parte das entidades públicas e dos dados. privadas, assegurando a realização de ações de inspeção, 4 — A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo com vista à verificação do cumprimento das respetivas de direção intermédia de 2.º grau. normas legais e regulamentares. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4605 2 — À IRA compete, designadamente: c) Determinar as recomendações e as medidas preven- tivas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º; a) Assegurar a realização de ações de inspeção com vista d) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias à verificação do cumprimento de normas legais e regula- ao normal funcionamento dos serviços; mentares em matéria de incidência ambiental, ordenamento e) Determinar e decidir os processos relativos a ilí- do território e recursos hídricos em estabelecimentos, locais citos de mera ordenação social cuja competência caiba ou atividades a elas sujeitos; à IRA; b) Emitir pareceres técnicos e recomendações aos res- f) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de ponsáveis por estabelecimentos, locais ou atividades com atividades; incidência nas áreas de competência atribuídas; g) Elaborar o relatório anual de atividades da IRA e c) Notificar os responsáveis, no âmbito das ações pre- apreciar os planos anuais de atividades, bem como os vistas na alínea a), para que, num determinado prazo, respetivos relatórios de execução; adotem medidas que previnam, corrijam ou eliminem h) Superintender na gestão financeira e patrimo- situações de perigo grave para a saúde, segurança das nial da IRA e promover e coordenar a elaboração do pessoas e bens e ambiente bem como outras medidas orçamento da IRA e propor as alterações considera- tendentes ao cumprimento da legislação nas áreas de das necessárias, bem como acompanhar a execução competência atribuídas; orçamental; d) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraor- i) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua denação ambiental, relativamente às infrações de que realização e pagamento; tome conhecimento, nos termos da legislação relativa a j) Promover e coordenar os procedimentos de contra- contraordenações ambientais, bem como nos demais casos tação pública, nomeadamente de aquisições de bens e previstos na lei, nas áreas de competência atribuídas; serviços ou empreitadas; e) Propor ou ordenar o embargo e demolição de obras, k) Promover e coordenar os procedimentos de contra- bem como fazer cessar outras ações realizadas em vio- tação de pessoal; lação das normas jurídicas com incidência nas áreas de l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas competência atribuídas; por lei. f) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para 3 — Nas suas ausências ou impedimentos, o inspetor fazer face às mesmas; regional do Ambiente é substituído pelo chefe da DIAJ. g) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com incidência ambiental ou noutras áreas tuteladas pela SRRN; Artigo 80.º h) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas nas áreas Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico da sua competência; 1 — À DIAJ compete, designadamente: i) Exercer ou executar as demais funções ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, superiormente determinadas a) Efetuar ações de inspeção aos estabelecimentos, ou atribuídas por entidades competentes. locais ou atividades, públicos ou privados, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares Artigo 78.º em matéria das competências atribuídas; b) Propor, impor e acompanhar a execução das medi- Estrutura das preventivas, das medidas cautelares e recomendações 1 — São órgãos da IRA: determinadas pelo inspetor regional, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação; a) O inspetor regional do Ambiente. c) Elaborar autos de notícia relativos a infrações dete- tadas no âmbito da realização de atos inspetivos; 2 — A IRA compreende os seguintes serviços: d) Emitir parecer sobre os relatórios da ação inspetiva; a) Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ); e) Acompanhar a execução de ações com vista à regu- b) Secção de Apoio Administrativo. larização do incumprimento de normas legais e regula- mentares e das deficiências de funcionamento detetadas 3 — A IRA dispõe de núcleos inspetivos desconcentra- no âmbito das ações inspetivas; dos nas Ilhas de São Miguel e Faial, que funcionam na f) Proceder à análise e acompanhamento de queixas, dependência da DIAJ. exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas; g) Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas Artigo 79.º ambiental e jurídica; h) Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, Inspetor Regional do Ambiente no âmbito das atribuições da IRA; 1 — A IRA é dirigida pelo inspetor regional do Ambiente, i) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da IRA, regional, cargo de direção superior de 2.º grau, e exerce as bem como propor a respetiva atualização ou revogação; competências que nos termos da lei lhe forem superior- j) Assegurar, através da elaboração de circulares inter- mente delegadas ou subdelegadas. nas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada 2 — Compete ao inspetor regional do Ambiente: das normas reguladoras das matérias da competência da IRA; a) Representar a IRA; k) Organizar e manter atualizadas compilações de legis- b) Definir, coordenar e supervisionar toda a ação ins- lação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de petiva da IRA; interesse para a atividade da IRA; 4606 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 l) Preparar e instruir os processos de contraordenação da na sua atuação pelo disposto no Decreto-Lei n.º 276/2007, competência da IRA, bem como assegurar a organização e de 31 de julho, adaptado à Região nos termos do Decreto atualização permanente do cadastro de infrações; Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro e m) Organizar o cadastro dos arguidos dos processos pelas orientações do secretário regional emitidas nos ter- relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo mos legais. inspetor regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA; SUBSECÇÃO IV n) Manter atualizado o portal da IRA bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Pessoal das carreiras de Inspeção Internet; o) Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica Artigo 83.º que lhe sejam superiormente determinadas, designada- Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP mente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação san- 1 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor superior cionados pela IRA; de pesca as seguintes funções: p) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- a) Superintender na atividade inspetiva, programando, mente determinadas. dirigindo ou executando ações de fiscalização e controlo 2 — A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo da pesca, no âmbito das atribuições e competências da de direção intermédia de 2.º grau. IRP; b) Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pare- Artigo 81.º ceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fisca- lização e controlo do exercício da pesca marítima, das Secção de Apoio Administrativo culturas marinhas e das atividades conexas diretamente 1 — À Secção de Apoio Administrativo compete asse- abrangidas por medidas de conservação e gestão dos gurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patri- recursos da pesca; moniais afetos à IRA, nomeadamente: c) Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca a) Executar os serviços de caráter administrativo comuns marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização aos diversos órgãos e serviços da IRA; b) Colaborar na preparação, execução e controlo do contínua; orçamento; d) Colaborar com as entidades a quem a lei atribua c) Assegurar o serviço de contabilidade e tesouraria; competência de fiscalização na área da pesca, das culturas d) Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organi- marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos zando e mantendo atualizado o cadastro do património da pesca, para a concretização das políticas e orientações afeto à IRA; adotadas para o setor; e) Assegurar a gestão do pessoal, organizando e man- e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas tendo atualizado o cadastro, o registo biográfico e os res- no exercício de funções inspetivas e instruir processos de petivos processos individuais; contraordenação; f) Assegurar o processamento dos vencimentos, remu- f) Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe nerações e outros abonos de pessoal da IRA, bem como sejam superiormente determinadas. dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte; 2 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor técnico g) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo de pesca as seguintes funções: e controlo de toda a documentação da IRA; h) Assegurar a conservação, reparação e segurança das a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribui- viaturas afetas à IRA; ções e competências da IRP; i) Organizar os processos referentes à aquisição de bens b) Proceder à recolha, estudo e análise de todos os e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os elementos necessários à concretização da atividade ins- referentes às obras de construção, adaptação, reparação e petiva; conservação das mesmas; c) Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- tratamento de informação relativa ao controlo da ativi- mente determinadas. dade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua; 2 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por d) Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos um coordenador técnico. acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e SUBSECÇÃO III das atividades conexas; Atividade das inspeções e) Colaborar com os inspetores superiores na progra- mação e concretização da atividade inspetiva; Artigo 82.º f) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção e instruir processos de contra- Exercício da atividade inspetiva ordenação; As inspeções, no exercício das suas competências, g) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente gozam de autonomia e independência técnica, regendo-se determinadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4607 3 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto m) Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que de pesca as seguintes funções: participem na execução de ações inspetivas; n) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribui- superiormente determinadas e que se insiram nas atribui- ções e competências da IRP; ções IRA. b) Integrar-se em ações de inspeção e vigilância multi- disciplinares no âmbito do exercício da pesca; 2 — Compete ao pessoal da carreira de inspetor téc- c) Colaborar e elaborar com os inspetores técnicos nico: e com os inspetores superiores de pesca relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento a) Colaborar com os inspetores superiores na progra- da legislação relativa ao exercício das atividades da mação e concretização da atividade inspetiva; pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades b) Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) conexas; do número anterior; d) Colaborar com os inspetores superiores de pesca e c) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam com os inspetores técnicos de pesca na programação e superiormente determinadas e que se insiram nas atribui- concretização da atividade inspetiva; ções da IRA. e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção; 3 — Compete ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto: f) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas. a) Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA; 4 — Ao pessoal referido nos números anteriores é permi- b) Apoiar os inspetores superiores e os inspetores téc- tida a condução de viaturas dos serviços da SRRN, quando nicos na prática de atos inspetivos; no exercício de funções inspetivas. c) Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame Artigo 84.º laboratorial; d) Consultar documentação, livros, registos e quaisquer Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRA outros elementos, bem como solicitar a prestação de infor- 1 — Compete ao pessoal da carreira de inspetor supe- mações sobre as atividades inspecionadas; rior: e) Recolher informação e proceder ao respetivo trata- mento; a) Planear e coordenar a execução de ações inspetivas f) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se no âmbito das atribuições da IRA; encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspe- b) Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições cionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer da IRA; factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenti- c) Requisitar para exame, consulta e junção aos cadas dos mesmos; autos, processos e documentos ou as respetivas certi- g) Elaborar autos de notícia, de advertência, notifica- dões, bem como quaisquer outros elementos existen- ções, relatórios e informações; tes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde h) Praticar atos processuais nos processos de contraor- ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente denação e de inquérito; relacionados; i) Solicitar a colaboração das forças policiais quando d) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, necessária para garantir a realização e segurança dos atos que se encontrem nas instalações das empresas ou servi- inspetivos; ços inspecionados, que tenham interesse para a prova de j) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias atribuídas e que se insiram dentro das atribuições da autenticadas dos mesmos; IRA. e) Garantir a legalidade dos atos inspetivos; f) Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, 4 — Ao pessoal referido nos números anteriores é informações, pareceres e recomendações; permitida a condução de viaturas dos serviços da SRRN, g) Inspecionar a execução de projetos com incidência ou de qualquer outro departamento da administração ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos regional autónoma, quando no exercício de funções comunitários ou organizações internacionais; inspetivas. h) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabili- dade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas; SECÇÃO V i) Propor providências adequadas para prevenir ou eli- Entidades Reguladoras minar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens; Artigo 85.º j) Propor medidas que visem a melhoria do funciona- mento e a eficácia dos serviços de inspeção; Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores k) Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resí- inspetivos; duos dos Açores tem a constituição e o funcionamento l) Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre pro- definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, jetos de diploma com incidência ambiental; de 5 de março. 4608 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 CAPÍTULO IV Artigo 89.º Disposições Transitórias Especiais Ingresso 1 — O recrutamento para a categoria de guarda-florestal SECÇÃO I faz-se, após a aprovação em estágio, de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Carreira de Guarda-Florestal 2 — O estágio referido no número anterior reger-se-á pelo Despacho Normativo n.º 59/2011, de 1 de agosto, Artigo 86.º ou por diploma que o substitua, aprovado pelo secretário Regime jurídico aplicável regional dos Recursos Naturais e pelo membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública. Até que seja revista, a carreira de guarda-florestal conti- nua a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 111/98, Artigo 90.º de 24 de abril, sucessivamente alterado pelo Decreto- Mestre florestal-coordenador -Lei n.º 388/98, de 4 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de outubro, continuando a aplicar-se- 1 — Ao mestre florestal-coordenador, para além das -lhe as normas conexas com o regime estabelecido nestes funções específicas de polícia florestal, caberá, designa- diplomas, designadamente o Despacho n.º 24836/2008, damente, a coordenação, orientação e superintendência da de 6 de outubro, atentas as especificidades previstas no atuação dos guardas e mestres florestais afetos ao respetivo presente diploma. serviço operativo, no respeito pelas orientações da DRRF e do dirigente máximo do serviço. Artigo 87.º 2 — As funções de mestre florestal-coordenador são exercidas em regime de comissão de serviço, com a dura- Conteúdo funcional ção de três anos, renovável por iguais períodos. Ao pessoal da carreira de guarda-florestal da DRRF, 3 — O recrutamento para os lugares de mestre florestal- para além das competências genéricas atribuídas ao -coordenador far-se-á por concurso, que inclui como méto- pessoal da carreira de guarda-florestal constantes do dos de seleção uma prova de conhecimentos e a avaliação Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de abril, caberá, desig- curricular, de entre os mestres florestais principais com nadamente: pelo menos três anos na categoria e avaliação de desem- penho mínima de Relevante. a) Executar todas as ações relacionadas com a imple- 4 — O mestre florestal-coordenador da DRRF é remu- mentação da legislação de proteção do património florestal nerado pelo índice 455 da tabela salarial das carreiras regional, incluindo a área do setor privado; não revistas do regime geral do funcionalismo público. b) Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e de transformação de culturas; Artigo 91.º c) Efetuar e orientar os trabalhos de campo inerentes à Patrocínio judiciário exploração florestal, designadamente trabalhos de vivei- ros florestais, instalação e tratamento de povoamentos 1 — O pessoal da carreira de guarda-florestal, quando florestais; arguido em processo judicial por atos cometidos ou ocorri- d) Acompanhar os trabalhos de construção e conserva- dos no exercício e por causa das suas funções, tem direito a ção de caminhos florestais e outras infraestruturas; ser assistido por advogado retribuído a expensas da Região, e) Acompanhar os trabalhos de recuperação de pasta- através da DRRF, bem como a transporte e ajudas de custo, gens, sua manutenção e tratamento. quando a localização do tribunal ou das entidades policiais o justifique. Artigo 88.º 2 — O advogado referido no número anterior é indicado pela DRRF, ouvido o interessado. Estrutura e escala salarial 1 — As condições de ingresso e acesso, assim como o Artigo 92.º estatuto remuneratório da carreira de guarda-florestal da Fardamento DRRF, obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 111/98, 1 — O pessoal da carreira de guarda-florestal da DRRF de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de no exercício das suas funções e o pessoal em regime de 19 de outubro. estágio são obrigados a apresentar-se devidamente farda- 2 — O conteúdo programático e o sistema de funcio- dos, em termos a definir por portaria do secretário regional namento e avaliação do curso de formação profissional dos Recursos Naturais. referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/98, 2 — Enquanto não for publicado o diploma a que alude o de 24 de abril, serão estabelecidos por despacho conjunto número anterior, aplicar-se à Região, com as devidas adapta- do secretário regional dos Recursos Naturais e do membro ções, o disposto na Portaria n.º 1026/98, de 12 de dezembro. do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública. Artigo 93.º 3 — Nos serviços operativos em que esteja afetado pes- Cartões de identificação soal da carreira de guarda-florestal em número igual ou superior a cinco poderá ser provido um lugar de mestre Os modelos de cartão de identificação dos guardas flo- florestal-coordenador, nos termos definidos no artigo 90.º restais são aprovados por despacho do secretário regional deste diploma. dos Recursos Naturais. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4609 ANEXO II Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais Nº de Designação dos Serviços e dos Cargos Remuneração lugares Serviços Executivos Centrais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural Pessoal Dirigente 1 Diretor Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Apoio às Produções Locais, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Agricultura, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Veterinária, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Controlo e Qualidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Acompanhamento de Programas Comunitários, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Apoio à Competitividade, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Apoio ao Meio Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Higiene Pública Veterinária, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor do Laboratório Regional de Veterinária, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Direção Regional dos Recursos Florestais Pessoal Dirigente 1 Diretor Regional dos Recursos Florestais, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços Florestais, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Gestão para o Uso-múltiplo, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Apoio ao Setor Florestal, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Direção Regional do Ambiente Pessoal Dirigente 1 Diretor Regional do Ambiente, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão de Meios, cargo de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental, cargo de direção intermédia de 1.º grau. . . . a) 1 Diretor de Serviços da Qualidade Ambiental, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Recursos e Infraestruturas, cargo de direção intermédia de 2º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Resíduos, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão do Ordenamento do Território, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Direção Regional das Pescas Pessoal Dirigente 1 Diretor Regional das Pescas, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Gestão de Apoios Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Formação e Certificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Direção Específica 1 Chefe do Núcleo da DRP de São Miguel, cargo de direção específica de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) 1 Chefe do Núcleo da DRP da Terceira, cargo de direção específica de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Direção Regional dos Assuntos do Mar Pessoal Dirigente 1 Diretor Regional dos Assuntos do Mar, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de Serviços dos Assuntos do Mar, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão da Estratégia e Políticas do Mar, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 4610 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 Nº de Designação dos Serviços e dos Cargos Remuneração lugares Gabinete de Planeamento Pessoal Dirigente 1 Diretor do Gabinete de Planeamento, equiparado a subdiretor regional cargo de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Programas e Políticas, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, cargo de intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Contabilidade, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) 1 Chefe da Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) 1 Chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Serviços Executivos Periféricos — Serviços de Desenvolvimento Agrário Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel, cargo de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Veterinária, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Agricultura, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Veterinária, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Agricultura, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, cargo de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Veterinária/Agricultura e Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Veterinária/Agricultura e Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Jorge, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Veterinária/Agricultura e Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . a) Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Maria, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . a) Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . a) Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 4611 Nº de Designação dos Serviços e dos Cargos Remuneração lugares Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e do Corvo Pessoal Dirigente 1 Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . a) Serviços Executivos Periféricos — Serviços Florestais de Ilha Pessoal Dirigente 8 Diretores de Serviços Florestais, cargos de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Serviços Executivos Periféricos — Serviços de Ambiente de ilha Pessoal Dirigente 9 Diretores de Serviços de Ambiente de ilha, cargos de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Serviços de inspeção, auditoria e fiscalização Inspeção Regional das Pescas Pessoal Dirigente 1 Inspetor Regional das Pescas, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Inspeção Regional do Ambiente Pessoal Dirigente 1 Inspetor Regional do Ambiente, equiparado a subdiretor regional cargo de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pessoal de Chefia 1 Chefe da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. b) Remuneração de acordo com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. c) Remuneração de acordo com o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de março, o seguinte: Presidência do Governo CAPÍTULO I Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2013/M Disposições gerais As áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira foram fixadas através do Decreto Regulamentar Regional Artigo 1.º n.º 6/2003/M, de 21 de fevereiro. (Âmbito) A entrada em funcionamento do Porto do Caniçal, e a deslocalização de algumas atividades de movimentação O presente diploma define as áreas de pilotagem na de mercadorias e graneis, aconselham a que se proceda à Região Autónoma da Madeira. atualização e redefinição das áreas de pilotagem aplicáveis na Região Autónoma da Madeira. Artigo 2.º Nestes termos: (Definição de áreas de pilotagem) O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição As áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º do são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da seguintes limites: Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alte- a) Madeira: A área molhada compreendida entre a linha rado e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as de costa e os meridianos 16º 35`W e 17º 20`W e os para- alterações previstas na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do lelos 32º 34`N e 32º 55`N; 4612 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 2 de agosto de 2013 b) Porto Santo: A área molhada compreendida entre a Artigo 4.º linha de costa e os meridianos 16º 15`W e 16º 25`W e os (Norma revogatória) paralelos 32º 59`N e 33º 09`N. É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/M, Artigo 3.º de 21 de fevereiro. (Áreas de pilotagem obrigatórias) Artigo 5.º O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório na (Entrada em vigor) Região Autónoma da Madeira, nas seguintes áreas: O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao a) Porto do Funchal: No interior do porto e até ao limite da sua publicação. exterior de 1,5 milhas, centrado no farolim da ponta leste Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 do molhe da Pontinha; de julho de 2013. b) Terminal dos Socorridos: Até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória; O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- c) Porto do Caniçal: No interior do porto e até ao doso Gonçalves Jardim. limite exterior de 1,5 milhas, centrado no farolim do Assinado em 17 de julho de 2013. molhe sul; d) Porto do Porto Santo: No interior do porto e até Publique-se. ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do O Representante da República para a Região Autónoma molhe sul. da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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