Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 44/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Lei

Texto integral (18 246 palavras)

Lei n.º 44/2013 Lei n.º 43/2013 de 3 de julho de 3 de julho Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro poupança para pagamento de contratos de crédito à ha- (Lei da Nacionalidade) bitação. A Assembleia da República decreta, nos termos da A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro Objeto O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada A presente lei procede à terceira alteração do Decreto- pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que aprova o novo regime n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/ Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgâ- educação, permitindo o reembolso do valor de planos 3886 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 poupança para pagamento de prestações de contratos de Artigo 3.º crédito à habitação. Proibição de alteração das condições do contrato Artigo 2.º de crédito à habitação Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho O pedido e a execução do reembolso do valor de planos São alterados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei de poupança ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, na redação n.º 125/2009, de 22 de maio, e pela Lei n.º 57/2012, de dada pela presente lei, não podem ser causa para o banco 9 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: mutuante alterar unilateralmente as condições do contrato de crédito, designadamente por aumento do spread. «Artigo 4.º [...] Artigo 4.º 1— ..................................... Proibição de cobrança de comissões pelo reembolso a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O banco mutuante e a entidade seguradora não podem b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cobrar comissões e despesas ao mutuário pelo processa- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento e concretização do reembolso dos valores de planos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de poupança ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, na redação dada f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Utilização para pagamento de prestações de contra- pela presente lei. tos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel des- Artigo 5.º tinado a habitação própria e permanente do participante. Entrada em vigor 2 — O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua e), f) e g) do número anterior só se pode verificar quanto publicação. a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de apli- Aprovada em 31 de maio de 2013. cação pelo participante. A Presidente da Assembleia da República, Maria da 3 — Decorrido o prazo de cinco anos após a data Assunção A. Esteves. da primeira entrega, o participante pode exigir o reem- bolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das Promulgada em 25 de junho de 2013. alíneas a), e), f) e g) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato Publique-se. representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 4— ..................................... 5— ..................................... Referendada em 26 de junho de 2013. 6— ..................................... O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 7— ..................................... 8— ..................................... 9— ..................................... Lei n.º 45/2013 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 3 de julho 11 — Para efeitos da alínea g) do n.º 1 são consi- derados: Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de ma- a) Os contratos de crédito à aquisição, construção e gistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro realização de obras de conservação ordinária, extraordiná- de Estudos Judiciários. ria e de beneficiação de habitação própria e permanente; b) Os contratos de crédito à aquisição de terreno para A Assembleia da República decreta, nos termos da construção de habitação própria e permanente; alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: c) Os demais contratos de crédito garantidos por Artigo 1.º hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei Artigo 5.º n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas [...] magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, es- trutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, 1— ..................................... alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro. 2— ..................................... 3 — O reembolso ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do Artigo 2.º artigo 4.º destina-se ao pagamento de prestações venci- Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro das, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à Os artigos 31.º, 35.º, 43.º, 44.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, habitação, bem como ao pagamento de cada prestação vin- 70.º, 79.º, 82.º, 84.º, 85.º, 88.º, 91.º, 95.º, 96.º, 97.º e 100.º cenda à medida e na data em que esta se venha a vencer.» da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pela Lei Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3887 n.º 60/2011, de 28 de novembro, passam a ter a seguinte 2 — A aptidão é determinada em função da adequa- redação: ção e do aproveitamento de cada auditor de justiça, segundo fatores de avaliação a fixar no regulamento «Artigo 31.º interno, tomando-se em consideração, nomeadamente: [...] a) A cultura jurídica e a cultura geral; b) A capacidade de ponderação e de decisão, segundo 1— ..................................... o direito e as regras da experiência comum; 2— ..................................... c) A capacidade para desempenhar com rigor, equi- 3— ..................................... líbrio, honestidade intelectual e eficiência as diferentes 4 — Os candidatos habilitados que sejam trabalha- atividades próprias das funções de magistrado, como dores em funções públicas, de institutos públicos ou de sejam as de condução de diligências processuais, de entidades públicas empresariais têm direito a frequentar compreensão e valoração da prova, e de fundamenta- o curso de formação teórico-prática em regime de co- ção de facto e de direito de decisões, no respeito das missão de serviço, a qual não depende da autorização regras substantivas e processuais, e de acordo com as do organismo ou serviço de origem. boas práticas de gestão processual e as regras da ética 5 — A frequência do curso de formação teórico- e deontologia profissional; -prática confere ao auditor de justiça o direito a receber d) A capacidade de investigação, de organização e uma bolsa de formação de valor mensal correspondente de trabalho; a 50 % do índice 100 da escala indiciária para as magis- e) A relação humana, expressa na capacidade para in- traturas nos tribunais judiciais, paga segundo o regime teragir adequadamente com os diferentes intervenientes aplicável aos magistrados em efetividade de funções, processuais, de acordo com as regras da urbanidade; ou, em caso de comissão de serviço e por opção do au- f) A assiduidade e pontualidade. ditor, à remuneração da categoria ou cargo de origem, excluídos suplementos devidos pelo exercício efetivo 3 — Na componente profissional, os auditores de das respetivas funções. justiça estão sujeitos ao regime de avaliação contínua, 6— ..................................... que pode ser complementada com a realização de pro- 7 — A desistência do curso de formação teórico- vas de aferição de conhecimentos e competências, nos -prática, a exclusão e a aplicação da pena de expulsão termos que forem estabelecidos nos respetivos planos determinam a perda do estatuto de auditor de justiça, de estudo. a extinção do contrato de formação ou a cessação da 4— ..................................... comissão de serviço, consoante o caso, e a extinção do 5 — As informações decorrentes da avaliação contí- direito à bolsa de formação. nua referida no n.º 3 são analisadas, periodicamente, em 8— ..................................... reunião de docentes, sob a orientação do diretor, com 9— ..................................... faculdade de delegação, e devem constar de relatórios 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . individuais, elaborados pelos docentes, no fim do 1.º e do 2.º trimestres e no fim do ciclo, concluindo com uma Artigo 35.º apreciação qualitativa. [...] 6 — Da ponderação dos relatórios e aferições referi- dos nos números anteriores, e segundo critérios a fixar 1 — O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática no regulamento interno, resulta a atribuição no fim do tem início no dia 15 de setembro subsequente ao con- ciclo, pelo conjunto de docentes e formadores, sob a curso de ingresso no CEJ, podendo, por despacho do orientação do diretor, com faculdade de delegação, de membro do Governo responsável pela área da justiça, uma classificação final global, expressa através de uma sob proposta fundamentada do diretor do CEJ, desig- nota quantitativa, na escala de 0 a 20 valores. nadamente quando o concurso de ingresso não esteja 7— ..................................... concluído naquela data, ter início até ao dia 4 de janeiro subsequente ou ao 1.º dia útil seguinte. Artigo 44.º 2 — O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática termina no dia 15 de julho subsequente ao concurso de [...] ingresso no CEJ. 1 — No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os pro- 3 — O 2.º ciclo tem início no dia 1 de setembro sub- jetos de classificação e de graduação dos auditores de sequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de julho justiça com base nos relatórios e demais resultados de do ano seguinte, salvo o disposto no número seguinte. avaliação referidos no artigo anterior. 4 — O 2.º ciclo pode ser prorrogado excecional- 2 — Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a mente, até ao limite de seis meses, por deliberação do forma de proposta, ao conselho pedagógico. conselho pedagógico, sob proposta do diretor, em função do aproveitamento do auditor de justiça. Artigo 48.º [...] Artigo 43.º [...] 1— ..................................... 2 — No prazo de três dias a contar da publicação 1 — No 1.º ciclo, os auditores de justiça são avaliados das listas de graduação previstas no artigo anterior, os pelos docentes e formadores sobre a sua aptidão para auditores de justiça indicam, por ordem decrescente de o exercício das funções de magistrado, segundo um preferência, os tribunais onde pretendem ser colocados. modelo de avaliação global. 3— ..................................... 3888 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Artigo 51.º função da sua adequação e aproveitamento para o exer- [...] cício das funções de magistrado, com base, entre outros elementos, nos relatórios e demais resultados de ava- 1— ..................................... liação a que se referem os n.os 2 a 4 do artigo 52.º e o 2 — O 2.º ciclo compreende estágios de curta duração artigo anterior. junto de entidades e instituições não judiciárias, com ati- 2— ..................................... vidade relevante para o exercício de cada magistratura, 3— ..................................... ou ações de formação de caráter prático organizadas em 4— ..................................... parceria com tais entidades ou instituições, a decorrer 5— ..................................... preferencialmente nos respetivos serviços. 3 — Os estágios e ações previstos no número anterior Artigo 70.º têm duração variável, ajustada ao cumprimento dos respetivos objetivos pedagógicos, não devendo a sua [...] soma exceder dois meses. 1 — A fase de estágio tem a duração de 12 meses, 4 — Os auditores de justiça que ingressaram no curso com início no dia 1 de setembro subsequente à aprova- ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) ção no curso de formação teórico-prática, sem prejuízo do artigo 5.º podem ser dispensados da frequência dos do disposto no n.º 6. estágios e ações previstos no n.º 2, por deliberação do 2— ..................................... conselho pedagógico, sob proposta do diretor. 3— ..................................... 5— ..................................... 4 — A fase de estágio pode compreender: Artigo 52.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) (Revogada.) c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os auditores de justiça são avaliados, segundo um modelo de avaliação global, quanto à sua aptidão para 5 — As ações referidas no número anterior são or- o exercício das funções de magistrado, na respetiva ma- ganizadas pelo CEJ, em articulação, conforme o caso, gistratura, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 43.º com o Conselho Superior respetivo ou com a Ordem 2 — O modelo de avaliação global tem por base o dos Advogados. regime de avaliação contínua, podendo ser comple- 6— ..................................... mentado com a realização de provas de aferição de 7— ..................................... conhecimentos e competências, nos termos que forem 8— ..................................... estabelecidos nos respetivos planos de estudo. 3 — A avaliação é feita com base nos elementos colhidos Artigo 79.º diretamente pelo respetivo coordenador distrital ou regional e nas informações de desempenho prestadas pelos formado- [...] res, e consta de relatório elaborado por aquele e submetido 1— ..................................... à apreciação do conjunto de coordenadores, sob orientação, consoante a magistratura, do diretor-adjunto respetivo. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O relatório referido no número anterior é elabo- b) No 2.º ciclo e na fase de estágio, por coordenadores rado na sequência de reuniões periódicas de formadores regionais e por formadores nos tribunais. com o coordenador, em que participam os demais coor- denadores, sob orientação do diretor-adjunto respetivo. 2— ..................................... 5 — As reuniões referidas no número anterior têm lugar em dois momentos, um intercalar e outro final, Artigo 82.º salvo se, quanto a algum auditor, o 2.º ciclo for, exce- [...] cionalmente, prorrogado por período igual ou superior a três meses, caso em que se realizam reuniões em dois 1— ..................................... momentos intercalares e um final. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — (Anterior n.º 5.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Anterior n.º 6.) c) Organizar e dirigir as sessões de grupos de audito- Artigo 53.º res de justiça e assegurar o respetivo acompanhamento pedagógico, durante o 1.º ciclo do curso de formação [...] teórico-prática, colaborando ainda com os coordena- 1 — Consoante a magistratura, o diretor-adjunto res- dores regionais na preparação e execução dos estágios petivo elabora o projeto de classificação e de graduação intercalares; dos auditores de justiça com base nos elementos por si d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . recolhidos e nos relatórios dos coordenadores. e) Participar na preparação e intervir na realização de 2— ..................................... outras atividades de formação, no âmbito do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e da fase de estágio, Artigo 54.º no âmbito da formação contínua, bem como no âmbito de atividades de estudo e investigação, realizadas pelo [...] CEJ, no quadro da respetiva missão; 1 — No final do 2.º ciclo, o conselho pedagógico f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . delibera sobre a aptidão dos auditores de justiça, em g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3889 h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estágios intercalares realizados no 1.º ciclo do curso de i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . formação teórico-prática, bem como nas demais ativida- des que se mostrem relevantes para a formação. 2— ..................................... Artigo 91.º Artigo 84.º [...] [...] 1— ..................................... 1 — O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática 2 — O CEJ tem sede em Lisboa, podendo criar nú- e o acompanhamento pelo CEJ da fase de estágio cleos em instalações próprias ou que lhe sejam afetas, organizam-se por área de competência dos tribunais na área de competência de cada tribunal da Relação ou da Relação, quanto aos tribunais judiciais, e por área de na área de jurisdição de cada tribunal central adminis- jurisdição dos tribunais centrais administrativos, quanto trativo, quando se revele necessário para assegurar a aos tribunais administrativos e fiscais. realização de atividades de formação inicial e contínua 2 — Em cada área de competência dos tribunais da e a respetiva coordenação. Relação ou área de jurisdição dos tribunais centrais administrativos, consoante o caso, a formação é co- Artigo 95.º ordenada por magistrados, designados coordenadores [...] regionais. 3— ..................................... 1 — No exercício das suas funções, o diretor é espe- cialmente coadjuvado por dois diretores-adjuntos. Artigo 85.º 2 — Os diretores-adjuntos são nomeados, em comis- [...] são de serviço, pelo período de três anos, renovável, pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, ......................................... sob proposta do diretor. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — (Revogado.) b) Orientar os estágios intercalares dos auditores de 4 — Os diretores-adjuntos são nomeados de entre justiça nos tribunais, no âmbito do 1.º ciclo do curso magistrados judiciais e do Ministério Público, um de de formação teórico-prática, em articulação com os cada magistratura. respetivos docentes; 5— ..................................... c) Orientar e acompanhar a execução das atividades 6— ..................................... de formação do 2.º ciclo do curso de formação teórico- 7 — Cada diretor-adjunto é substituído, nas suas fal- -prática e da fase de estágio na área de competência do tas e impedimentos, pelo outro diretor-adjunto. respetivo tribunal da Relação ou na área de jurisdição do tribunal central administrativo, sem prejuízo da sua Artigo 96.º participação na avaliação global de todos os auditores, [...] independentemente da área de colocação destes; d) Colaborar na planificação e execução de estágios O diretor é substituído, nas suas faltas e impedimen- de curta duração em instituições não judiciárias, no tos, pelo diretor-adjunto que para o efeito designar ou, âmbito do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática; na falta de designação, pelo diretor-adjunto com maior e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . antiguidade no cargo. f) Participar na organização e execução de outras atividades de formação realizadas pelo CEJ, por si ou em Artigo 97.º cooperação com docentes e outros formadores, designa- [...] damente nas ações de formação contínua, em especial na área de competência do respetivo tribunal da Relação ou 1— ..................................... de jurisdição do respetivo tribunal central administrativo; 2— ..................................... g) Proceder, sob a orientação do diretor-adjunto res- 3— ..................................... petivo, à avaliação dos auditores de justiça no 2.º ciclo 4— ..................................... do curso de formação teórico-prática, nos termos esta- 5— ..................................... belecidos na presente lei; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a renovação da comissão de serviço do diretor; Artigo 88.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] Artigo 100.º 1— ..................................... 2— .................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Para validade das deliberações do conselho ge- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . exige-se a presença da maioria do número legal dos d) Colaborar nas atividades de formação referidas seus membros. nos n.os 2 e 5 do artigo 51.º, no n.º 4 do artigo 70.º, nos 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . …» 3890 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Artigo 3.º MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Alteração ao mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alte- rada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, é alterado Portaria n.º 217/2013 com a redação constante do anexo à presente lei, da qual de 3 de julho faz parte integrante. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece Artigo 4.º as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas Norma transitória ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a 1 — A duração do estágio de ingresso referido no n.º 1 qualidade das águas dessas captações. do artigo 70.º é reduzida para 12 meses, relativamente à Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e via académica do XXIX Curso Normal de Formação para controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- as Magistraturas Judicial e do Ministério Público. mente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de 2 — O termo do estágio referido no número anterior é águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- antecipado para 15 de julho de 2013, sem prejuízo da pos- cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, sibilidade de prorrogação do estágio, nos termos previstos reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro. alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de 3 — Os magistrados em regime de estágio abrangidos água proveniente de captações subterrâneas, em situações pela redução prevista nos números anteriores mantêm o de poluição acidental destas águas. estatuto de estagiários até à sua nomeação em regime de Todas as captações de água subterrânea destinadas ao efetividade. abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão Artigo 5.º sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no ar- Norma revogatória tigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 70.º e o n.º 3 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada Na sequência de um estudo apresentado pelos Servi- pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro. ços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo Artigo 6.º do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condi- Entrada em vigor e produção de efeitos cionamentos dos perímetros de proteção para as captações A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua nos polos de captação de «Pedra Furada», «Mina do Du- publicação e aplica-se ao XXX Curso Normal de Formação che», «Azóia-Rio Touro», «Queimada Alta», «Queimada para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e Baixa», «Urca» e «Encosta do Sol», no concelho de Sintra. seguintes. Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção. Aprovada em 31 de maio de 2013. Assim: A Presidente da Assembleia da República, Maria da Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- Assunção A. Esteves. biente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do dis- posto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de Promulgada em 25 de junho de 2013. 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei Publique-se. n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 1.º Referendada em 26 de junho de 2013. Delimitação de perímetros de proteção O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por: ANEXO a) Furo da Pedra Furada do polo de captação da Pedra (a que se refere o artigo 3.º) Furada; b) Mina do Duche do polo de captação da Mina do ANEXO Duche; c) RT1, RT2, RT3, RT4, RT5, RT6, RT7, RT8, RT9, Quadro dos cargos de direção superior do CEJ RT10, RT11, RT12, RT13, RT14, RT15, RT16, RT17, a que se refere o artigo 107.º RT18, RT19, RT20, RT21, RT22, RT23, RT24, RT25, RT26, RT27, RT28, RT29, RT30 e RT31 do polo de cap- Designação dos cargos Qualificação dos cargos Grau Número de tação da Azóia-Rio Touro; dirigentes dirigentes lugares d) QA2, QA2A, QA3, QA4, QA5, QA6, QA6A, QA7, QA7A, QA8, QA8A, QA8B, QA9, QA9A, QA10, QA11, Diretor . . . . . . . . . . . . Direção superior . . . . . . . . 1.º 1 Diretor-adjunto . . . . . Direção superior . . . . . . . . 2.º 2 QA11A, QA11B, QA12, QA14, QA15, QA15A, QA16 e QA31 do polo de captação da Queimada Alta; Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3891 e) QB1, QB2, QB3, QB4, QB5, QB5A, QB6, QB35, cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem QB35A, QB35B, QB8A e QB8B do polo de captação da impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens Queimada Baixa; de pesquisa e captação de água subterrânea que não se f) UR1, UR2 e UR3 do polo de captação da Urca; destinem ao abastecimento público, desde que exista a g) ES1, ES2, ES3, ES4, ES6, ES7, ES8, ES9 e ES11 do possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento polo de captação da Encosta do Sol; de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas; localizadas no concelho de Sintra, nos termos dos artigos j) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- seguintes. cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir 2 - As coordenadas das captações referidas no número a alterar a qualidade da água subterrânea; anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela k) Cemitérios; faz parte integrante. l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- quer indústrias extrativas, nos polos de captação da Mina Artigo 2.º do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada Zona de proteção imediata Baixa, Urca e Encosta do Sol; m) Depósitos de sucata. 1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perí- metros de proteção mencionados no artigo anterior corres- ponde à área da superfície do terreno circular com centro 3 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o em cada uma das captações cujos raios são indicados no n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando faz parte integrante, e à área delimitada através de po- sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: quadros constantes do mesmo anexo. a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona não cause problemas de poluição da água subterrânea, de proteção imediata a que se refere o número anterior, nomeadamente através do pastoreio intensivo; com exceção das que têm por objetivo a conservação, b) Usos agrícolas e pecuários, que apenas são permi- manutenção e melhor exploração da captação, devendo o tidos desde que não causem problemas de poluição da terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- água subterrânea, nomeadamente através da aplicação quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis- infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. efluentes no solo; c) Construção de edificações, que podem ser permitidas Artigo 3.º desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento Zona de proteção intermédia municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa 1 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- do tipo estanque; metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde d) Estradas e caminhos-de-ferro, que podem ser permiti- à área da superfície do terreno delimitada através de po- dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; quadros constantes do anexo III à presente portaria, que e) Espaços destinados a práticas desportivas e os par- dela faz parte integrante. ques de campismo, que podem ser permitidos desde que as 2 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o instalações ou atividades não promovam a contaminação número anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 2 e 3 da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraes- do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, truturas de saneamento à rede municipal; as seguintes atividades e instalações: f) Instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos a) Infraestruturas aeronáuticas; desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; devendo as estações de tratamento de águas residuais estar c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- netos e de resíduos perigosos; ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- conservação; bustíveis; g) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, de- tivos ou de outras substâncias perigosas; vendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas f) Canalizações de produtos tóxicos; em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos duais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com ou inertes; a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento; h) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este- h) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes que não provoquem a deterioração da qualidade da água no solo; ou diminuição das disponibilidades hídricas que compro- i) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à metam o normal funcionamento dos sistemas de abasteci- recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- mento, no polo de captação da Pedra Furada. 3892 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 4 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- e) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- metros de proteção mencionados no artigo 1.º encontra-se quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde representada nos quadros do anexo V à presente portaria, que não provoquem a deterioração da qualidade da água que dela faz parte integrante. e/ou diminuição das disponibilidades hídricas que com- prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas- Artigo 4.º tecimento, no polo de captação da Pedra Furada; f) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos Zona de proteção alargada de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e 1 - A zona de proteção alargada respeitante aos períme- infraestruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja tros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas à área da superfície do terreno delimitada através de po- à manutenção, reparação e circulação de automóveis e lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos quadros constantes do anexo IV à presente portaria, que e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida dela faz parte integrante. a recolha ou tratamento de efluentes. 2 - Na zona de proteção alargada referida no número anterior são interditas, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes Representação das zonas de proteção atividades e instalações: As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, tivos ou de outras substâncias perigosas; encontram-se representadas nos quadros do anexo V da b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- presente portaria, que dela faz parte integrante. netos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; Artigo 6.º d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo Entrada em vigor de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam da sua publicação. disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- duais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo; O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento g) Cemitérios; do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 12 de h) Depósitos de sucata; junho de 2013. i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- ANEXO I quer indústrias extrativas, nos polos de captação da Mina do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Baixa, Urca e Encosta do Sol. Coordenadas das captações 3 - Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto- Polo de captação Captação M (m) P (m) -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas a pare- cer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, Pedra Furada . . . . . . . . Furo da Pedra Furada -101214,8 -87882,5 I. P., as seguintes atividades e instalações: Mina do Duche. . . . . . . Mina do Duche -108900,7 -96017,2 Azóia-Rio Touro . . . . . RT1 -115450,7 -98763,8 a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água RT2 -115449,4 -98652,6 ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou RT3 -115276,7 -98685,7 bioacumuláveis; RT4 -115298,1 -98667,1 b) Instalação de coletores de águas residuais e estações RT5 -115321,3 -98593,2 RT6 -115420,3 -98557,9 de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos RT7 -115006,3 -98565,3 desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, RT8 -115063,8 -98555,5 devendo as estações de tratamento de águas residuais estar RT9 -115033,2 -98475,5 ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de RT10 -115045,7 -98475,5 RT11 -115052,9 -98467,9 conservação; RT12 -115035,9 -98390,7 c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas RT13 -115041,9 -98402,2 caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, de- RT14 -115035,3 -98418,1 vendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas RT15 -115046,3 -98438,3 RT16 -115058,9 -98447,6 em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam RT17 -115102,1 -98435,0 disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- RT18 -115129,5 -98477,2 duais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com RT19 -115148,7 -98414,8 a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento; RT20 -115136,6 -98542,3 RT21 -115289,0 -98479,2 d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à RT22 -115264,9 -98445,2 recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- RT23 -115337,6 -98364,5 cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem RT24 -115332,3 -98432,3 impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens RT25 -115408,3 -98323,1 RT26 -115424,3 -98361,8 de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser RT27 -115380,3 -98383,2 cimentadas todas as captações de água subterrânea exis- RT28 -115414,3 -98401,9 tentes que sejam desativadas; RT29 -115364,3 -98405,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3893 Polo de captação Captação M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) RT30 -115375,6 -98415,2 2.............................. -101222,1 -87897,8 RT31 -115410,3 -98495,9 3.............................. -101178,0 -87872,3 Queimada Alta . . . . . . . QA2 -113374,1 -97939,8 4.............................. -101053,7 -87885,5 QA2A -113379,3 -97927,5 5.............................. -101000,4 -87868,2 QA3 -113360,8 -98067,6 6.............................. -101001,3 -87817,0 QA4 -113361,0 -98088,0 7.............................. -100989,2 -87767,2 QA5 -113360,2 -98108,3 8.............................. -100996,5 -87742,7 QA6 -113360,0 -98129,4 9.............................. -100984,0 -87698,9 QA6A -113368,3 -98125,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100964,8 -87706,8 QA7 -113521,5 -98149,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100949,0 -87692,9 QA7A -113533,3 -98152,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100941,4 -87692,6 QA8 -113402,2 -98406,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100938,1 -87676,2 QA8A -113404,0 -98394,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100949,2 -87677,8 QA8B -113405,4 -98371,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100955,3 -87675,3 QA9 -113387,1 -98441,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100959,9 -87653,5 QA9A -113402,3 -98419,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100941,6 -87642,9 QA10 -113368,9 -98482,8 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100943,9 -87624,3 QA11 -113298,6 -98806,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100954,1 -87625,0 QA11A -113269,3 -98816,4 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100967,3 -87617,2 QA11B -113296,8 -98798,7 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -100982,1 -87615,1 QA12 -113732,1 -98769,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101042,6 -87626,9 QA14 -113917,7 -98915,8 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101040,2 -87637,1 QA15 -114121,2 -98619,4 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101072,7 -87659,8 QA15A -114100,7 -98620,4 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101074,5 -87666,0 QA16 -114207,0 -98695,8 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101053,1 -87685,1 QA31 -113397,5 -97893,8 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101067,9 -87736,6 Queimada Baixa. . . . . . QB1 -113145,2 -98375,0 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101065,5 -87750,5 QB2 -113135,0 -98392,4 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101070,6 -87756,6 QB3 -113128,7 -98401,7 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101078,2 -87759,5 QB4 -113118,6 -98409,3 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101097,2 -87780,4 QB5 -113108,8 -98425,1 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101096,7 -87784,8 QB5A -113111,7 -98428,3 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101103,5 -87789,2 QB6 -113096,3 -98446,2 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101114,5 -87786,3 QB8A -113103,8 -98489,8 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101120,3 -87805,6 QB8B -113106,9 -98485,7 36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101126,2 -87811,4 QB35 -113121,3 -98500,7 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101124,7 -87826,3 QB35A -113120,5 -98506,6 38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101136,4 -87854,5 QB35B -113133,9 -98490,5 39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101153,0 -87849,9 Urca . . . . . . . . . . . . . . . UR1 -114589,9 -97835,5 40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101183,5 -87863,1 UR2 -114426,1 -98115,6 41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101227,1 -87866,0 UR3 -114367,8 -98148,3 42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -101244,1 -87877,9 Encosta do Sol . . . . . . . ES1 -113846,4 -97938,2 ES2 -113810,2 -97943,4 ES3 -113780,0 -97937,8 Polo de captação da Mina do Duche ES4 -114006,1 -98029,0 ES6 -113878,6 -98182,2 Captação Mina do Duche ES7 -113933,9 -97916,3 ES8 -113952,4 -97928,0 ES9 -113922,3 -97865,0 Vértices M (m) P (m) ES11 -113972,1 -97893,4 1.............................. -108902,2 -96014,1 2.............................. -108889,8 -96012,2 ANEXO II 3.............................. -108894,7 -96022,6 4.............................. -108904,1 -96026,1 (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Polo de captação da Azóia-Rio Touro Polo de captação Captação Raio (m) Captação RT1 Queimada Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QA7A 1,32 Vértices M (m) P (m) Queimada Baixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QB5A 0,64 Urca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UR1 1,26 UR3 1,25 1.............................. -115451,3 -98763,3 2.............................. -115450,3 -98763,3 3.............................. -115450,3 -98764,3 4.............................. -115451,3 -98764,3 Polo de captação da Pedra Furada Captação Furo da Pedra Furada Captação RT2 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -101228,3 -87898,1 1.............................. -115449,9 -98653,0 3894 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Captação RT9 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 2.............................. -115449,9 -98652,0 3.............................. -115448,9 -98652,0 4.............................. -115448,9 -98653,0 1.............................. -115033,7 -98475,0 2.............................. -115032,7 -98475,0 3.............................. -115032,7 -98476,0 4.............................. -115033,7 -98476,0 Captação RT3 Vértices M (m) P (m) Captação RT10 Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115277,2 -98685,2 2.............................. -115276,2 -98685,2 3.............................. -115276,2 -98686,2 1.............................. -115046,3 -98475,0 4.............................. -115277,2 -98686,2 2.............................. -115045,3 -98475,0 3.............................. -115045,3 -98476,0 4.............................. -115046,3 -98476,0 Captação RT4 Captação RT11 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115298,6 -98666,5 2.............................. -115297,6 -98666,5 3.............................. -115297,6 -98667,5 1.............................. -115053,4 -98467,3 4.............................. -115298,6 -98667,5 2.............................. -115052,4 -98467,3 3.............................. -115052,4 -98468,3 4.............................. -115053,4 -98468,3 Captação RT5 Captação RT12 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115321,8 -98592,7 2.............................. -115320,8 -98592,7 1.............................. -115036,4 -98390,1 3.............................. -115320,8 -98593,7 2.............................. -115035,4 -98390,1 4.............................. -115321,8 -98593,7 3.............................. -115035,4 -98391,1 4.............................. -115036,4 -98391,1 Captação RT6 Captação RT13 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115420,9 -98557,4 2.............................. -115419,9 -98557,4 1.............................. -115042,5 -98401,6 3.............................. -115419,9 -98558,4 2.............................. -115041,5 -98401,6 4.............................. -115420,9 -98558,4 3.............................. -115041,5 -98402,6 4.............................. -115042,5 -98402,6 Captação RT7 Captação RT14 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115006,9 -98564,8 2.............................. -115005,9 -98564,8 1.............................. -115035,9 -98417,5 3.............................. -115005,9 -98565,8 2.............................. -115034,9 -98417,5 4.............................. -115006,9 -98565,8 3.............................. -115034,9 -98418,5 4.............................. -115035,9 -98418,5 Captação RT8 Captação RT15 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115064,4 -98554,9 1.............................. -115046,8 -98437,8 2.............................. -115063,4 -98554,9 2.............................. -115045,8 -98437,8 3.............................. -115063,4 -98555,9 3.............................. -115045,8 -98438,8 4.............................. -115064,4 -98555,9 4.............................. -115046,8 -98438,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3895 Captação RT16 Captação RT23 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115059,4 -98447,1 1.............................. -115338,2 -98364,0 2.............................. -115058,4 -98447,1 2.............................. -115337,2 -98364,0 3.............................. -115058,4 -98448,1 3.............................. -115337,2 -98365,0 4.............................. -115059,4 -98448,1 4.............................. -115338,2 -98365,0 Captação RT17 Captação RT24 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115102,7 -98434,5 1.............................. -115332,8 -98432,0 2.............................. -115101,7 -98434,5 2.............................. -115331,8 -98432,0 3.............................. -115101,7 -98435,5 3.............................. -115331,8 -98433,0 4.............................. -115102,7 -98435,5 4.............................. -115332,8 -98433,0 Captação RT18 Captação RT25 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115130,0 -98476,6 1.............................. -115408,8 -98322,6 2.............................. -115129,0 -98476,6 2.............................. -115407,8 -98322,6 3.............................. -115129,0 -98477,6 3.............................. -115407,8 -98323,6 4.............................. -115130,0 -98477,6 4.............................. -115408,8 -98323,6 Captação RT19 Captação RT26 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115149,2 -98414,2 1.............................. -115424,8 -98361,3 2.............................. -115148,2 -98414,2 2.............................. -115423,8 -98361,3 3.............................. -115148,2 -98415,2 3.............................. -115423,8 -98362,3 4.............................. -115149,2 -98415,2 4.............................. -115424,8 -98362,3 Captação RT20 Captação RT27 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115137,2 -98541,8 1.............................. -115380,8 -98382,6 2.............................. -115136,2 -98541,8 2.............................. -115379,8 -98382,6 3.............................. -115136,2 -98542,8 3.............................. -115379,8 -98383,6 4.............................. -115137,2 -98542,8 4.............................. -115380,8 -98383,6 Captação RT21 Captação RT28 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115289,5 -98478,7 1.............................. -115414,8 -98401,3 2.............................. -115288,5 -98478,7 2.............................. -115413,8 -98401,3 3.............................. -115288,5 -98479,7 3.............................. -115413,8 -98402,3 4.............................. -115289,5 -98479,7 4.............................. -115414,8 -98402,3 Captação RT22 Captação RT29 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115265,5 -98444,6 1.............................. -115364,8 -98404,6 2.............................. -115264,5 -98444,6 2.............................. -115363,8 -98404,6 3.............................. -115264,5 -98445,6 3.............................. -115363,8 -98405,6 4.............................. -115265,5 -98445,6 4.............................. -115364,8 -98405,6 3896 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Captação RT30 Captação QA3 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115376,2 -98414,6 1.............................. -113357,2 -98068,8 2.............................. -115375,2 -98414,6 2.............................. -113357,0 -98070,1 3.............................. -115375,2 -98415,6 3.............................. -113357,5 -98070,1 4.............................. -115376,2 -98415,6 4.............................. -113357,6 -98069,1 5.............................. -113361,0 -98068,5 6.............................. -113361,5 -98068,3 7.............................. -113361,5 -98066,8 Captação RT31 8.............................. -113360,9 -98066,7 9.............................. -113357,8 -98066,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,7 -98065,5 Vértices M (m) P (m) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,2 -98065,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,3 -98066,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,2 -98066,8 1.............................. -115410,8 -98495,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98067,2 2.............................. -115409,8 -98495,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98068,0 3.............................. -115409,8 -98496,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,2 -98068,1 4.............................. -115410,8 -98496,3 Captação QA4 Polo de captação da Queimada Alta Vértices M (m) P (m) Captação QA2 1.............................. -113359,3 -98084,4 2.............................. -113358,9 -98084,3 Vértices M (m) P (m) 3.............................. -113358,5 -98085,8 4.............................. -113360,8 -98087,6 5.............................. -113360,7 -98088,4 1.............................. -113370,9 -97937,8 6.............................. -113358,2 -98089,2 2.............................. -113370,2 -97937,7 7.............................. -113358,3 -98090,6 3.............................. -113370,0 -97938,3 8.............................. -113358,7 -98090,5 4.............................. -113370,2 -97938,9 9.............................. -113358,6 -98089,4 5.............................. -113370,6 -97939,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,7 -98088,9 6.............................. -113373,9 -97939,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,1 -98088,7 7.............................. -113374,1 -97940,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,4 -98087,4 8.............................. -113372,7 -97941,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113361,0 -98087,1 9.............................. -113372,5 -97941,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,9 -98085,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113372,6 -97942,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,1 -97942,8 Captação QA5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,6 -97942,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,1 -97941,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,2 -97940,7 Vértices M (m) P (m) 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,6 -97940,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113374,2 -97938,8 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113373,8 -97938,8 1.............................. -113357,8 -98105,1 2.............................. -113357,7 -98106,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113370,7 -97938,5 3.............................. -113360,2 -98107,9 4.............................. -113360,0 -98108,8 5.............................. -113356,8 -98109,1 Captação QA2A 6.............................. -113356,1 -98109,9 7.............................. -113356,4 -98110,1 8.............................. -113357,0 -98109,4 Vértices M (m) P (m) 9.............................. -113360,3 -98109,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,6 -98107,7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,1 -98105,9 1.............................. -113377,9 -97925,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,2 -98105,1 2.............................. -113377,3 -97925,8 3.............................. -113377,4 -97926,6 4.............................. -113377,6 -97926,8 Captação QA6 5.............................. -113377,7 -97926,9 6.............................. -113379,1 -97927,2 Vértices M (m) P (m) 7.............................. -113379,3 -97927,9 8.............................. -113376,8 -97929,4 9.............................. -113376,6 -97929,6 1.............................. -113360,4 -98126,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113376,6 -97929,9 2.............................. -113360,0 -98126,2 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113376,8 -97930,7 3.............................. -113359,7 -98126,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113377,3 -97930,6 4.............................. -113359,6 -98127,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113377,1 -97929,8 5.............................. -113359,6 -98127,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,4 -97928,4 6.............................. -113360,2 -98129,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,8 -97928,3 7.............................. -113359,6 -98129,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,4 -97926,5 8.............................. -113358,4 -98129,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113379,0 -97926,6 9.............................. -113357,9 -98128,8 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113378,2 -97926,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,6 -98128,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,1 -98129,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3897 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,3 -98129,5 4.............................. -113404,0 -98394,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,7 -98129,4 5.............................. -113404,0 -98395,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113357,9 -98129,3 6.............................. -113401,4 -98396,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113358,1 -98129,4 7.............................. -113401,2 -98396,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,4 -98130,1 8.............................. -113401,1 -98396,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113359,8 -98130,2 9.............................. -113401,5 -98398,2 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,8 -98129,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,9 -98397,9 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,7 -98128,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,6 -98396,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98127,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403,9 -98395,6 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98127,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,4 -98395,6 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113360,1 -98126,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,5 -98394,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113404,0 -98394,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,7 -98393,0 Captação QA7 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113400,2 -98392,4 Vértices M (m) P (m) Captação QA8B 1.............................. -113368,3 -98125,3 Vértices M (m) P (m) 2.............................. -113368,2 -98126,5 3.............................. -113368,6 -98126,6 4.............................. -113368,7 -98125,4 1.............................. -113401,5 -98368,8 5.............................. -113520,1 -98146,4 2.............................. -113401,1 -98368,7 6.............................. -113520,0 -98146,8 3.............................. -113400,8 -98369,8 7.............................. -113520,0 -98146,9 4.............................. -113401,0 -98370,1 8.............................. -113520,1 -98147,0 5.............................. -113405,4 -98371,3 9.............................. -113521,8 -98148,3 6.............................. -113405,3 -98372,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113521,6 -98148,8 7.............................. -113402,4 -98372,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113521,4 -98149,8 8.............................. -113401,8 -98373,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113521,2 -98150,5 9.............................. -113401,6 -98373,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,9 -98150,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,5 -98373,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98151,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,6 -98374,6 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98151,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,1 -98374,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113519,5 -98152,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,0 -98373,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,0 -98152,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,3 -98372,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113520,0 -98151,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,8 -98372,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,9 -98370,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113405,4 -98370,8 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,3 -98369,7 Captação QA8 Vértices M (m) P (m) Captação QA9 1.............................. -113402 -98402,9 Vértices M (m) P (m) 2.............................. -113401 -98402,7 3.............................. -113401 -98404,0 4.............................. -113401 -98404,2 1.............................. -113387,0 -98438,3 5.............................. -113401 -98404,4 2.............................. -113386,7 -98438,2 6.............................. -113402 -98405,6 3.............................. -113386,2 -98439,5 7.............................. -113402 -98406,2 4.............................. -113386,1 -98439,8 8.............................. -113401 -98406,9 5.............................. -113386,2 -98440,1 9.............................. -113401 -98407,3 6.............................. -113387,1 -98441,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98407,8 7.............................. -113386,9 -98442,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98408,5 8.............................. -113385,2 -98442,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98408,4 9.............................. -113384,8 -98442,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98407,7 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,6 -98442,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98407,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,4 -98443,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98407,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,7 -98443,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402 -98406,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113384,9 -98442,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402 -98407,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113385,2 -98442,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403 -98405,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,7 -98442,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403 -98405,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,1 -98442,5 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402 -98405,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,6 -98440,7 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401 -98404,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,3 -98440,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113387,3 -98440,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,6 -98439,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113386,6 -98439,7 Captação QA8A Captação QA9A Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113399,7 -98392,3 2.............................. -113400,0 -98393,2 3.............................. -113400,6 -98393,4 1.............................. -113399,2 -98416,2 3898 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 2.............................. -113399,1 -98416,8 4.............................. -113269,4 -98816,9 3.............................. -113399,7 -98417,2 5.............................. -113269,9 -98817,4 4.............................. -113402,4 -98418,7 6.............................. -113270,6 -98817,8 5.............................. -113402,1 -98419,4 7.............................. -113270,8 -98817,3 6.............................. -113401,9 -98419,8 8.............................. -113269,8 -98816,6 7.............................. -113398,7 -98419,5 9.............................. -113269,6 -98815,9 8.............................. -113398,4 -98419,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113269,8 -98815,4 9.............................. -113398,2 -98419,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,0 -98420,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,4 -98420,6 Captação QA11B 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,6 -98419,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113401,8 -98420,0 Vértices M (m) P (m) 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,3 -98420,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113403,1 -98418,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,6 -98418,2 1.............................. -113295,8 -98796,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113402,6 -98418,3 2.............................. -113297,7 -98801,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,9 -98416,8 3.............................. -113298,4 -98801,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113399,5 -98416,4 4.............................. -113296,4 -98796,0 Captação QA10 Captação QA12 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113369,2 -98479,9 1.............................. -113730,0 -98768,4 2.............................. -113369,0 -98480,1 2.............................. -113729,6 -98768,5 3.............................. -113369,0 -98480,5 3.............................. -113729,6 -98769,0 4.............................. -113369,2 -98482,4 4.............................. -113729,8 -98769,2 5.............................. -113368,5 -98483,0 5.............................. -113730,0 -98769,3 6.............................. -113368,0 -98482,7 6.............................. -113732,0 -98769,4 7.............................. -113367,6 -98482,7 7.............................. -113732,1 -98770,2 8.............................. -113367,3 -98482,8 8.............................. -113730,4 -98771,2 9.............................. -113365,5 -98484,4 9.............................. -113730,2 -98771,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113365,7 -98484,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,2 -98771,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113367,5 -98483,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,5 -98772,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113368,1 -98483,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,9 -98772,6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113368,4 -98483,6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,7 -98771,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,6 -98482,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,2 -98770,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,6 -98482,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,4 -98770,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113369,4 -98480,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,7 -98770,6 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,5 -98768,9 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113732,0 -98769,0 Captação QA11 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113730,2 -98768,8 Vértices M (m) P (m) Captação QA14 1.............................. -113296,0 -98804,7 Vértices M (m) P (m) 2.............................. -113295,5 -98804,7 3.............................. -113295,6 -98805,6 4.............................. -113295,7 -98805,8 1.............................. -113916,2 -98917,8 5.............................. -113295,9 -98805,9 2.............................. -113916,3 -98918,3 6.............................. -113298,4 -98806,1 3.............................. -113916,8 -98918,3 7.............................. -113298,8 -98806,7 4.............................. -113917,1 -98917,9 8.............................. -113297,2 -98808,7 5.............................. -113917,3 -98915,9 9.............................. -113297,0 -98808,9 6.............................. -113918,1 -98915,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,1 -98809,1 7.............................. -113919,0 -98917,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,5 -98809,8 8.............................. -113919,6 -98917,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,0 -98809,5 9.............................. -113920,5 -98917,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113297,6 -98808,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113920,4 -98917,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113299,1 -98807,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113919,5 -98917,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113299,4 -98806,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,8 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,3 -98805,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,6 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113298,0 -98805,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113918,6 -98915,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113296,0 -98805,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,8 -98915,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,9 -98915,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113916,6 -98917,8 Captação QA11A Captação QA15 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113269,7 -98814,9 2.............................. -113269,2 -98815,3 1.............................. -114121,6 -98618,5 3.............................. -113269,1 -98816,0 2.............................. -114120,2 -98619,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3899 Polo de captação da Queimada Baixa Vértices M (m) P (m) Captação QB1 3.............................. -114121,2 -98621,7 4.............................. -114120,9 -98621,9 Vértices M (m) P (m) 5.............................. -114121,2 -98622,3 6.............................. -114121,6 -98622,0 7.............................. -114121,7 -98621,5 1.............................. -113145,2 -98374,0 8.............................. -114120,9 -98619,7 2.............................. -113145,2 -98376,3 9.............................. -114121,5 -98619,2 3.............................. -113147,0 -98376,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,1 -98620,3 4.............................. -113147,0 -98374,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,8 -98620,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114124,5 -98619,5 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114124,2 -98619,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114123,6 -98619,9 Captação QB2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114121,8 -98618,8 Vértices M (m) P (m) Captação QA15A Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113135,4 -98391,7 2.............................. -113134,6 -98393,1 3.............................. -113136,8 -98394,2 1.............................. -114099,6 -98619,7 4.............................. -113137,5 -98392,7 2.............................. -114099,5 -98621,2 3.............................. -114101,3 -98621,1 4.............................. -114102,0 -98621,1 5.............................. -114101,9 -98620,6 Captação QB3 6.............................. -114100,7 -98620,6 7.............................. -114100,7 -98620,1 Vértices M (m) P (m) 8.............................. -114101,9 -98620,1 9.............................. -114101,8 -98619,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114101,2 -98619,7 1.............................. -113129,0 -98401,0 2.............................. -113128,3 -98402,4 Captação QA16 3.............................. -113130,1 -98403,4 4.............................. -113130,9 -98402,0 Vértices M (m) P (m) Captação QB4 1.............................. -114206,1 -98695,6 2.............................. -114206,4 -98698,0 3.............................. -114206,1 -98698,2 Vértices M (m) P (m) 4.............................. -114206,3 -98698,6 5.............................. -114206,7 -98698,5 6.............................. -114207,0 -98698,0 1.............................. -113118,8 -98408,5 7.............................. -114206,7 -98696,0 2.............................. -113118,7 -98408,8 8.............................. -114207,4 -98695,8 3.............................. -113118,4 -98409,9 9.............................. -114208,7 -98697,3 4.............................. -113118,3 -98410,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114209,3 -98697,4 5.............................. -113118,9 -98410,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114210,2 -98696,9 6.............................. -113119,0 -98410,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114210,0 -98696,6 7.............................. -113119,4 -98410,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114209,2 -98697,0 8.............................. -113119,7 -98409,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114207,9 -98695,5 9.............................. -113119,2 -98409,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114207,7 -98695,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113119,3 -98408,7 Captação QA31 Captação QB5 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113396,4 -97892,1 2.............................. -113396,0 -97892,3 3.............................. -113396,3 -97893,0 1.............................. -113107,9 -98422,9 4.............................. -113396,4 -97893,2 2.............................. -113107,4 -98423,3 5.............................. -113396,6 -97893,3 3.............................. -113108,1 -98424,3 6.............................. -113397,3 -97893,5 4.............................. -113108,8 -98424,9 7.............................. -113397,6 -97894,2 5.............................. -113108,7 -98425,4 8.............................. -113396,5 -97895,1 6.............................. -113108,4 -98425,3 9.............................. -113396,3 -97895,3 7.............................. -113108,1 -98425,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,4 -97895,7 8.............................. -113107,0 -98425,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,6 -97896,1 9.............................. -113107,0 -98426,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,9 -97895,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,2 -98426,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,7 -97895,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,4 -98426,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,8 -97894,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,5 -98426,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113398,1 -97894,6 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,4 -98426,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,6 -97892,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,9 -98424,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113397,1 -97892,9 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113109,0 -98424,2 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113396,7 -97892,8 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113108,6 -98423,8 3900 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Captação QB6 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 7.............................. -114426,3 -98117,1 8.............................. -114427,1 -98114,6 1.............................. -113096,5 -98444,8 2.............................. -113096,0 -98447,6 3.............................. -113096,5 -98447,7 Polo de captação da Encosta do Sol 4.............................. -113097,0 -98444,9 Captação ES1 Captação QB8A Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113846,3 -97935,9 1.............................. -113104,2 -98489,6 2.............................. -113846,8 -97938,0 2.............................. -113103,5 -98489,9 3.............................. -113846,0 -97938,3 3.............................. -113103,7 -98490,3 4.............................. -113845,1 -97936,5 4.............................. -113104,4 -98490,0 5.............................. -113844,8 -97936,7 6.............................. -113845,9 -97938,7 7.............................. -113847,1 -97938,2 Captação QB8B 8.............................. -113846,6 -97935,9 Vértices M (m) P (m) Captação ES2 1.............................. -113106,9 -98485,3 Vértices M (m) P (m) 2.............................. -113106,7 -98486,2 3.............................. -113107,2 -98486,3 4.............................. -113107,4 -98485,4 1.............................. -113810,8 -97942,3 2.............................. -113810,6 -97943,4 Captação QB35 3.............................. -113809,8 -97943,3 4.............................. -113810 -97938,9 5.............................. -113809,8 -97936,6 Vértices M (m) P (m) 6.............................. -113809,4 -97935,9 7.............................. -113809,7 -97938,7 8.............................. -113809,5 -97943,7 1.............................. -113121,0 -98500,1 9.............................. -113810,9 -97943,8 2.............................. -113121,5 -98501,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,1 -97942,4 3.............................. -113125,0 -98499,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,4 -97941,8 4.............................. -113124,2 -98498,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113811,1 -97941,6 Captação QB35A Captação ES3 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113121,3 -98505,9 1.............................. -113781,0 -97936,4 2.............................. -113119,7 -98507,2 2.............................. -113780,7 -97936,8 3.............................. -113122,4 -98510,6 3.............................. -113779,8 -97937,0 4.............................. -113124,0 -98509,3 4.............................. -113779,3 -97937,1 5.............................. -113779,7 -97938,7 Captação QB35B 6.............................. -113780,2 -97938,6 7.............................. -113780,9 -97938,4 8.............................. -113781,3 -97938,6 Vértices M (m) P (m) 9.............................. -113781,6 -97938,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,4 -97938,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,9 -97938,0 1.............................. -113134,1 -98489,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,1 -97938,2 2.............................. -113133,7 -98491,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113779,9 -97937,4 3.............................. -113136,1 -98492,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113780,8 -97937,1 4.............................. -113136,6 -98490,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,2 -97936,8 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113781,3 -97936,5 Polo de captação da Urca Captação ES4 Captação UR2 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -114003,9 -98027,8 1.............................. -114425,3 -98112,4 2.............................. -114003,9 -98028,1 2.............................. -114424,9 -98112,9 3.............................. -114006,2 -98028,6 3.............................. -114426,3 -98114,7 4.............................. -114006,0 -98029,4 4.............................. -114425,8 -98116,5 5.............................. -114005,4 -98029,3 5.............................. -114423,4 -98116,6 6.............................. -114004,9 -98029,2 6.............................. -114423,4 -98117,2 7.............................. -114004,1 -98029,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3901 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 8.............................. -114004,1 -98029,4 2.............................. -113923,9 -97863,3 9.............................. -114004,2 -98029,4 3.............................. -113923,8 -97863,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114005,3 -98029,5 4.............................. -113923,5 -97863,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,0 -98029,8 5.............................. -113922,0 -97864,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,3 -98029,9 6.............................. -113922,1 -97865,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,7 -98028,3 7.............................. -113923,3 -97865,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114006,3 -98028,2 8.............................. -113923,4 -97865,8 9.............................. -113923,5 -97865,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,8 -97865,6 Captação ES6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,3 -97865,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113922,4 -97865,4 Vértices M (m) P (m) 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113922,3 -97864,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113923,6 -97864,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113924,1 -97863,9 1.............................. -113879,6 -98180,1 2.............................. -113879,3 -98179,9 3.............................. -113877,7 -98182,0 Captação ES11 4.............................. -113878,9 -98183,1 5.............................. -113879,7 -98182,2 6.............................. -113880,2 -98182,1 Vértices M (m) P (m) 7.............................. -113880,6 -98182,2 8.............................. -113880,7 -98181,9 9.............................. -113880,1 -98181,8 1.............................. -113971,4 -97891,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113879,6 -98182,0 2.............................. -113971,2 -97892,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113878,9 -98182,5 3.............................. -113972,4 -97892,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113878,3 -98181,9 4.............................. -113971,7 -97893,8 5.............................. -113970,3 -97892,8 Captação ES7 6.............................. -113970,0 -97893,1 7.............................. -113971,4 -97894,1 8.............................. -113971,4 -97894,2 Vértices M (m) P (m) 9.............................. -113971,7 -97894,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113973,0 -97892,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113972,7 -97892,6 1.............................. -113932,9 -97916,6 2.............................. -113935,3 -97917,4 3.............................. -113935,5 -97917,0 ANEXO III 4.............................. -113934,9 -97916,6 5.............................. -113935,2 -97914,4 6.............................. -113935,6 -97914,2 (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 7.............................. -113935,6 -97914,0 8.............................. -113935,0 -97914,3 Zona de proteção intermédia 9.............................. -113934,6 -97916,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113934,4 -97916,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,4 -97916,1 Polo de captação da Pedra Furada 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,8 -97914,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,8 -97913,8 Captação Furo da Pedra Furada 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,5 -97913,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,3 -97913,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,5 -97914,1 Vértices M (m) P (m) 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113933,1 -97915,9 Captação ES8 1.............................. -101218,2 -88149,9 2.............................. -100620,2 -88227,9 3.............................. -100248,2 -87825,9 Vértices M (m) P (m) 4.............................. -100293,2 -87420,9 5.............................. -101298,2 -87665,9 1.............................. -113949,7 -97922,0 2.............................. -113949,4 -97922,1 3.............................. -113951,6 -97928,5 Polo de captação da Mina do Duche 4.............................. -113953,4 -97928,0 5.............................. -113953,3 -97927,7 Captação Mina do Duche 6.............................. -113953,1 -97927,8 7.............................. -113952,1 -97922,6 8.............................. -113951,8 -97922,6 Vértices M (m) P (m) 9.............................. -113952,8 -97927,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113951,8 -97928,1 1.............................. -108921,0 -96007,0 2.............................. -108872,2 -95995,9 Captação ES9 3.............................. -108700,2 -96027,9 4.............................. -108358,2 -96193,9 Vértices M (m) P (m) 5.............................. -108194,2 -96457,9 6.............................. -108650,2 -96297,9 7.............................. -109022,2 -96447,9 8.............................. -109108,2 -96402,9 1.............................. -113924,3 -97863,4 3902 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Polo de captação da Azóia-Rio Touro Captação QA12 Captações RT1, RT2, RT3, RT4, RT5, RT6, RT7, RT8, RT9, RT10, RT11, RT12, RT13, RT14, RT15, RT16, RT17, RT18, Vértices M (m) P (m) RT19, RT20, RT21, RT22, RT23, RT24, RT25, RT26, RT27, RT28, RT29, RT30 e RT31. 1.............................. -113737,8 -98786,7 2.............................. -113863,2 -98669,3 Vértices M (m) P (m) 3.............................. -113754,9 -98595,3 4.............................. -113714,8 -98770,2 1.............................. -115470,8 -98815,7 2.............................. -115496,2 -98358,9 3.............................. -115513,2 -98259,9 Captação QA14 4.............................. -115470,2 -98119,9 5.............................. -115419,2 -98123,9 6.............................. -115280,2 -98202,9 Vértices M (m) P (m) 7.............................. -115044,2 -98162,9 8.............................. -114974,2 -98201,9 9.............................. -114936,2 -98344,9 1.............................. -113922,2 -98922,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114969,2 -98590,9 2.............................. -113949,2 -98806,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -115253,2 -98745,9 3.............................. -113943,2 -98804,9 4.............................. -113916,2 -98848,9 5.............................. -113912,2 -98918,9 Polo de captação da Queimada Alta Captações QA2, QA2A e QA31 Captações QA15, QA15A e QA16 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113350,2 -97960,9 2.............................. -113494,2 -97925,9 1.............................. -114234,4 -98704,1 3.............................. -113493,2 -97907,9 2.............................. -114304,2 -98626,9 4.............................. -113402,2 -97883,7 3.............................. -114308,2 -98584,9 5.............................. -113338,2 -97949,9 4.............................. -114234,2 -98571,9 5.............................. -114149,2 -98624,9 6.............................. -114096,2 -98591,9 7.............................. -114023,2 -98573,9 Captações QA3, QA4, QA5, QA6, QA6A, QA7 e QA7A 8.............................. -114018,2 -98583,9 9.............................. -114106,2 -98630,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114125,2 -98631,9 Vértices M (m) P (m) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114190,7 -98709,1 1.............................. -113355,0 -98150,3 2.............................. -113608,0 -98261,2 3.............................. -113695,7 -98092,1 Polo de captação da Queimada Baixa 4.............................. -113524,7 -97996,9 5.............................. -113347,2 -98030,8 Captações QB1, QB2, QB3, QB4, QB5, QB5A, QB6, QB35, QB35A, QB35B, QB8A e QB8B Captações QA8, QA8A, QA8B, QA9, QA9A e QA10 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113077,4 -98490,6 2.............................. -113287,0 -98605,0 1.............................. -113353,0 -98485,8 3.............................. -113325,0 -98324,0 2.............................. -113446,7 -98595,7 4.............................. -113130,1 -98361,6 3.............................. -113589,9 -98428,9 4.............................. -113503,7 -98328,8 5.............................. -113393,9 -98367,3 Polo de captação da Urca Captações QA11, QA11A e QB11B Captações UR1, UR2 e UR3 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -113270,6 -98821,0 2.............................. -113331,2 -98802,9 1.............................. -114669,3 -97770,3 3.............................. -113319,2 -98761,9 2.............................. -114644,8 -97767,6 4.............................. -113272,2 -98778,9 3.............................. -114384,0 -98079,0 5.............................. -113264,2 -98811,9 4.............................. -114070,1 -98251,3 5.............................. -113906,0 -98397,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 3903 Polos de captação da Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Vértices M (m) P (m) Queimada Baixa, Urca e Encosta do Sol Captações RT1, RT2, RT3, RT4, RT5, RT6, RT7, RT8, RT9, RT10, 6.............................. -114146,2 -98483,3 RT11, RT12, RT13, RT14, RT15, RT16, RT17, RT18, RT19, 7.............................. -114396,0 -98424,1 RT20, RT21, RT22, RT23, RT24, RT25, RT26, RT27, RT28, 8.............................. -114688,3 -98106,9 RT29, RT30, RT31, QA2, QA2A, QA3, QA4, QA5, QA6, QA6A, QA7, QA7A, QA8, QA8A, QA8B, QA9, QA9A, QA10, QA11, QA11A, QA11B, QA12, QA14, QA15, QA15A, QA16, QA31, QB1, QB2, QB3, QB4, QB5, QB5A, QB6, QB8A, QB8B, QB35, QB35A, QB35B, UR1, UR2, UR3, ES1, ES2, ES3, ES4, ES6, ES7, ES8, ES9 e ES11. Polo de captação da Encosta do Sol Captações ES1, ES2, ES3, ES4, ES6, ES7, ES8, ES9 e ES11 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.............................. -115568,3 -98309,9 2.............................. -115483,4 -98065,1 3.............................. -115220,4 -98060,1 1.............................. -113915,6 -97795,6 2.............................. -113730,7 -97942,2 4.............................. -114669,8 -97719,7 3.............................. -113764,5 -98310,9 5.............................. -114237,8 -97726,3 4.............................. -113903,4 -98374,6 6.............................. -113909,7 -97775,7 5.............................. -114063,4 -98246,8 7.............................. -113399,5 -97879,6 6.............................. -114205,8 -97758,8 8.............................. -113315,4 -97947,2 9.............................. -113120,8 -98351,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113064,8 -98497,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113269,0 -98829,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -113912,8 -98952,0 ANEXO IV 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -114617,8 -98641,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -115000,7 -98872,9 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -115312,0 -99020,0 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -115436,0 -99017,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -115517,2 -98828,0 Zona de proteção alargada Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central). Polo de captação da Pedra Furada ANEXO V Captação Furo da Pedra Furada (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 5.º) Vértices M (m) P (m) Planta de localização das zonas de proteção 1.............................. -101212,2 -88429,9 Extrato da Carta Militar de Portugal. 2.............................. -99128,2 -88950,9 Série M888 - 1/25.000 (IGeoE) 3.............................. -98208,2 -88855,9 4.............................. -97996,2 -87455,9 Polo de captação da Pedra Furada 5.............................. -98394,2 -87246,9 6.............................. -100347,2 -87115,9 7.............................. -101344,2 -87582,9 Polo de captação da Mina do Duche Captação Mina do Duche Vértices M (m) P (m) 1.............................. -108800,6 -95954,7 2.............................. -108358,2 -96193,9 3.............................. -108194,2 -96457,9 4.............................. -108670,5 -96668,6 5.............................. -108804,1 -97123,9 6.............................. -109026,0 -97232,7 7.............................. -109245,5 -96977,9 8.............................. -109167,0 -96527,6 9.............................. -109013,0 -95980,0 3904 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2013 Polo de captação da Mina do Duche Polos de captação da Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada Baixa, Urca e Encosta do Sol I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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