Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 286/2013

Data
2013-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (5967 palavras)

Portaria n.º 286/2013 Artigo 3.º de 9 de setembro Órgãos O n.º 1 do artigo 11.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei São órgãos do estabelecimento prisional: n.º 115/2009, de 12 de outubro, adiante designado por a) O diretor; CEP, refere que a estrutura orgânica, o regime de fun- b) O conselho técnico do estabelecimento prisional. cionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Artigo 4.º Geral dos Estabelecimentos Prisionais. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Diretor abril, que aprovou o Regulamento Geral dos Estabeleci- 1 — O estabelecimento prisional é dirigido por um di- mentos Prisionais, adiante designado por RGEP, determi- retor, hierárquica e funcionalmente dependente do diretor- nou, no seu artigo 2.º, que aquelas matérias são definidas -geral. no diploma que aprova a estrutura orgânica da respetiva direção-geral. 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei Cabe agora, no seguimento do Decreto-Lei n.º 215/2012, ou por delegação, compete ao diretor: de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção- a) Definir os objetivos da unidade orgânica que dirige, -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, definir a estru- tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; tura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais. b) Representar o estabelecimento prisional; Assim: c) Presidir ao conselho técnico do estabelecimento pri- Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto- sional; -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, manda o Governo, d) Promover a coordenação interdisciplinar dos dife- pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o rentes serviços do estabelecimento prisional e garantir seguinte: a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua de- Artigo 1.º pendência; e) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a efi- Objeto ciência dos serviços dependentes, com vista à execução A presente portaria define a estrutura orgânica, o regime dos planos de atividades e à prossecução dos resultados de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços a alcançar; dos estabelecimentos prisionais. f) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao estabelecimento Artigo 2.º prisional, otimizando os meios e adotando medidas que Estrutura e atividade dos estabelecimentos prisionais permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; 1 — A estrutura orgânica dos estabelecimentos prisio- g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial; nais assenta em modelo hierarquizado, definido em função h) Justificar ou injustificar faltas; do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão, i) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias aos tra- nos termos do disposto no artigo 10.º do CEP. balhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, 2 — A gestão dos estabelecimentos prisionais desenvolve- de 31 de março; -se nas seguintes áreas de atividade: j) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de a) A área de Administração e Apoio Geral, que compre- 10 dias úteis, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Código ende a gestão dos recursos humanos, a gestão dos recursos do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fe- financeiros e patrimoniais e a exploração das atividades vereiro; económicas; k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar b) A área de Execução das Penas e Jurídica, que com- o respetivo plano anual; preende a organização, gestão e desenvolvimento dos pro- l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em cedimentos relativos à execução das medidas privativas da congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de liberdade, a ação disciplinar bem como o apoio jurídico formação em regime de autoformação ou outras iniciativas transversal ao estabelecimento prisional; semelhantes que decorram em território nacional quando c) A área do Tratamento Prisional e da Prestação dos não importem custos para o serviço; Cuidados de Saúde, que compreende a programação do m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando tratamento prisional, a realização e execução de progra- requisitado nos termos da lei de processo; 5656 Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 n) Colaborar na elaboração do orçamento, plano de Artigo 7.º atividades e conta de gerência da DGRSP; Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível o) Visar as reconciliações bancárias; de segurança especial ou alta p) Gerir as verbas dos reclusos nos termos da lei, em e grau de complexidade de gestão elevado corresponsabilidade com o adjunto do diretor designado 1 — O estabelecimento prisional de nível de segurança para coordenar a área de Administração e Apoio Geral; especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado q) Administrar a cantina e os bares dos reclusos; com ocupação superior a 250 e inferior a 900 reclusos é r) Propor ao diretor-geral, tendo em vista a sua aprova- dirigido por um diretor, coadjuvado por três adjuntos do ção por despacho dos membros do Governo responsáveis diretor. pelas áreas das finanças e da justiça, os preços a praticar na 2 — No caso do estabelecimento prisional de nível de venda dos bens produzidos nas explorações económicas, segurança especial ou alta e grau de complexidade de e de serviços a prestar; gestão elevado deter ocupação superior a 900 reclusos, o s) Autorizar a passagem de certidões de documentos número de adjuntos do diretor previsto no n.º 1 do presente arquivados no estabelecimento prisional, exceto quando artigo pode ser acrescido de mais um, com funções de apoio contenham matéria confidencial ou reservada, bem como ao diretor em domínios prevalecentes. a restituição de documentos aos interessados; 3 — O estabelecimento prisional compreende os se- t) Autorizar a emissão de declaração de natureza pessoal guintes serviços: solicitada por trabalhador do estabelecimento prisional. a) Na área de Administração e Apoio Geral, os serviços 3 — O diretor pode delegar as competências que lhe são de Pessoal e de Apoio Geral, os serviços de Gestão e Ad- conferidas pelo presente diploma nos adjuntos do diretor, ministração Financeira e os serviços de Gestão Patrimonial em razão das respetivas áreas de coordenação. e das Atividades Económicas; 4 — O diretor é substituído, nas suas ausências e impe- b) Na área de Tratamento Prisional e de Prestação de dimentos, pelo adjunto do diretor designado para o efeito. Cuidados de Saúde, os serviços de Tratamento Prisional e os serviços Clínicos; Artigo 5.º c) Na área de Execução das Penas e Jurídica, os serviços de Execução das Penas e os serviços Jurídicos; Conselho técnico do estabelecimento prisional d) Na área de Vigilância e Segurança, os serviços de 1 — O Conselho Técnico do Estabelecimento Prisional, Vigilância e Segurança, que compreendem a Unidade de adiante designado por CTEP, é composto pelo diretor, que Apoio e as Unidades Operacionais. preside, pelos adjuntos do diretor e pelo elemento do corpo 4 — A coordenação de cada uma das áreas identificadas da guarda prisional que assegura a chefia da corporação nas alíneas a) a c) do número anterior é assegurada pelos do estabelecimento prisional. adjuntos do diretor. 2 — No estabelecimento prisional de natureza hospita- 5 — A área de Vigilância e Segurança é chefiada por lar, os órgãos de direção técnica integram o CTEP. um elemento do Corpo da Guarda Prisional designado 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, qual- pelo diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou quer trabalhador pode ser chamado a participar nas reuniões chefe principal. do CTEP, sem direito de voto, em razão da colaboração útil 6 — A Unidade de Apoio integra a subunidade de orga- que possa prestar no âmbito da matéria a tratar. nização do serviço do pessoal do Corpo da Guarda Prisio- 4 — Compete ao CTEP emitir parecer nas situações nal, a subunidade de avaliação de segurança e informações, previstas no CEP e no RGEP ou quando solicitado pelo a subunidade de coordenação operacional e a subunidade diretor. de logística. 5 — Compete também ao CTEP, quando aplicável, apre- 7 — As Unidades Operacionais executam as compe- ciar, com periodicidade trimestral, a execução orçamental tências previstas no n.º 1 do artigo 13.º do presente di- e a arrecadação das receitas. ploma. 6 — O CTEP delibera por maioria simples, tendo o 8 — A composição da Unidade de Apoio e o número das presidente voto de qualidade. Unidades Operacionais é o ajustado à dimensão do estabe- 7 — O CTEP reúne sempre que necessário e, obrigato- lecimento prisional e abrangência da sua atividade. riamente, uma vez por mês. 9 — O pessoal do Corpo da Guarda Prisional pode exercer a sua atividade em mais do que uma unidade ou Artigo 6.º subunidade. Adjuntos do diretor Artigo 8.º 1 — O adjunto do diretor é hierárquica e funcionalmente Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível dependente do diretor do estabelecimento prisional. de segurança alta ou média 2 — O adjunto do diretor coordena uma ou mais áreas e grau de complexidade de gestão médio do estabelecimento prisional. 1 — O estabelecimento prisional de nível de segurança 3 — O adjunto do diretor exerce as competências que alta ou média e grau de complexidade de gestão médio lhe forem delegadas pelo diretor. compreende três serviços respeitantes às áreas de Adminis- 4 — O adjunto do diretor é designado nos termos do tração e Apoio Geral, de Tratamento Prisional e Prestação artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, de Cuidados de Saúde, de Execução das Penas e Jurídica aplicando-se-lhe o regime previsto na Lei n.º 12-A/2008, e os serviços de Vigilância e Segurança. de 27 de fevereiro, designadamente em matéria de cessação 2 — A coordenação das áreas é assegurada pelo diretor da comissão de serviço. do estabelecimento prisional, coadjuvado por um adjunto Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 5657 do diretor, sendo a área de Vigilância e Segurança chefiada 6 — O regulamento hospitalar de estabelecimento pri- por um elemento do Corpo da Guarda Prisional designado sional de natureza hospitalar, que define a estrutura e as pelo diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou competências dos órgãos e serviços, é aprovado por por- chefe principal, ou não sendo possível, nas categorias de taria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas subchefe ou subchefe principal. da justiça e da saúde. 3 — Os Serviços de Vigilância e Segurança compreen- dem a Unidade de Apoio e as Unidades Operacionais, com Artigo 11.º a composição e número ajustados à dimensão do estabele- Competências da área de Administração e Apoio Geral cimento prisional e abrangência da sua atividade. 1 — À área de Administração e Apoio Geral compete, Artigo 9.º no domínio do Pessoal e Apoio Geral, entre outras: Estrutura orgânica de estabelecimento a) Assegurar a execução de todos os procedimentos prisional com gestão partilhada referentes à administração de pessoal, designadamente 1 — A estrutura orgânica de estabelecimento prisional os relativos à relação jurídica de emprego e ao controlo com gestão partilhada público-privada é a adequada ao e registo de assiduidade, mantendo também atualizados modelo da parceria. os processos individuais dos trabalhadores, incluindo a 2 — A direção do estabelecimento prisional é assegurada informação em suporte informático; por um diretor, coadjuvado por dois adjuntos do diretor. b) Apurar e fornecer a informação necessária ao correto 3 — A chefia da área de Vigilância e Segurança é as- processamento dos vencimentos, abonos e outras presta- segurada por um elemento do Corpo da Guarda Prisional ções sociais dos trabalhadores; designado pelo diretor-geral, integrado nas categorias de c) Instruir os processos administrativos que devam ser chefe ou chefe principal. submetidos a despacho superior; 4 — A organização dos Serviços de Vigilância e Segu- d) Elaborar o mapa de férias dos trabalhadores do es- rança obedece ao regime previsto nos artigos 7.º ou 8.º do tabelecimento prisional; presente diploma, consoante o nível de classificação de e) Comunicar os acidentes de trabalho às entidades segurança que vier a ser atribuído ao estabelecimento. competentes; f) Desenvolver os procedimentos administrativos rela- Artigo 10.º tivos à situação de faltas por doença e de outras situações de faltas justificadas ou injustificadas; Estrutura orgânica de estabelecimento g) Notificar e emitir guias aos trabalhadores para com- prisional de natureza hospitalar parência a atos para os quais tenham sido convocados; 1 — O estabelecimento prisional de natureza hospitalar h) Promover a divulgação no estabelecimento prisional é dirigido por um diretor, coadjuvado por três adjuntos das orientações emanadas pelos serviços centrais, bem do diretor. como das normas internas, ordens de serviço e demais 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7, são órgãos de diretivas de caráter genérico; direção técnica do estabelecimento prisional de natureza i) Assegurar o apoio administrativo aos processos disci- hospitalar, o diretor clínico e o enfermeiro diretor. plinares, de acidentes de trabalho e de acidentes de viação; 3 — A organização interna do estabelecimento prisional j) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, de natureza hospitalar compreende as seguintes áreas e registo, distribuição e expedição da correspondência e serviços: outros documentos; k) Assegurar o atendimento telefónico e as comunica- a) A área de Administração e Apoio Geral, com os ser- ções eletrónicas institucionais; viços de Pessoal e Apoio Geral, os serviços de Gestão e l) Organizar o arquivo geral do estabelecimento prisio- Administração Financeira e os serviços de Gestão Patri- nal e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por monial; lei, a inutilização dos documentos; b) A área de Tratamento Prisional, de Execução de Pe- m) Executar os serviços administrativos de caráter geral nas e Jurídica, com os serviços de Tratamento Prisional, não específicos de outros serviços do estabelecimento pri- os serviços de Execução de Penas e os serviços Jurídicos; sional, que não disponham de apoio administrativo próprio, c) A área Clínica, de Gestão do Medicamento e Produtos nomeadamente, os de apoio à direção. de Saúde e de Meios Complementares de Diagnóstico, com os serviços Clínicos, os serviços Farmacêuticos e o 2 — À área de Administração e Apoio Geral compete, serviço de Patologia; no domínio da Gestão e Administração Financeira, entre d) A área da Vigilância e Segurança, cuja organização outras: dos serviços obedece ao regime previsto nos artigos 7.º ou 8.º do presente diploma, consoante o nível de classificação a) Elaborar o projeto de orçamento relativo ao centro de segurança que vier a ser atribuído ao estabelecimento financeiro do estabelecimento prisional, de acordo com as prisional. indicações recebidas dos serviços centrais; b) Elaborar o projeto de orçamento de receita própria; 4 — A coordenação das áreas identificadas nas alíneas a) c) Preparar a informação necessária à formalização de a c) do número anterior é assegurada pelos adjuntos do alterações orçamentais; diretor. d) Executar o orçamento afeto ao estabelecimento pri- 5 — A área de Vigilância e Segurança é chefiada por sional na ótica do centro financeiro, efetuando os cabimen- um elemento do corpo da guarda prisional designado pelo tos e compromissos das propostas de despesa; diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou chefe e) Verificar a classificação e a cobertura orçamental nos principal. processos de realização de despesa; 5658 Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 f) Promover uma adequada gestão dos recursos finan- d) Efetuar o levantamento de necessidades de bens e ceiros do orçamento do centro financeiro do estabeleci- serviços do estabelecimento prisional, de acordo com as mento prisional, acompanhando a evolução da execução indicações recebidas dos serviços centrais, no sentido de orçamental e propondo medidas corretivas dos desvios, serem promovidas as aquisições centralizadas; nos casos aplicáveis; e) Proceder à gestão dos stocks, em consonância com g) Assegurar a reconstituição e liquidação do fundo de critérios definidos, e ao controlo das existências em ar- maneio do estabelecimento prisional; mazéns; h) Reunir e preparar os elementos respeitantes ao es- f) Promover a organização dos bens armazenados; tabelecimento prisional que devam integrar a conta de g) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário gerência da DGRSP; dos bens e equipamentos do estabelecimento prisional; i) Assegurar a gestão do fundo de maneio do estabele- h) Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos cimento prisional; e veículos do estabelecimento prisional; j) Zelar pelo controlo e segurança das disponibilidades i) Assegurar a atualização da informação relativa às em cofre, promovendo conferências regulares; viaturas afetas ao estabelecimento prisional, incluindo os k) Elaborar, com periodicidade mensal, as reconcilia- serviços de manutenção, assistência e reparação, de acordo ções bancárias das contas existentes no estabelecimento com indicações recebidas dos serviços centrais; prisional; j) Estabelecer normas de funcionamento dos equipa- l) Liquidar, cobrar e manter atualizado o registo das mentos e instalações e assegurar a sua execução e fisca- receitas próprias do estabelecimento prisional; lização; m) Apurar e liquidar o IVA; k) Acompanhar o funcionamento dos equipamentos e n) Depositar mensalmente o valor da receita própria instalações, promovendo as ações de manutenção e repa- arrecadada na conta de homebanking; ração necessárias, bem como propor a sua substituição; o) Promover o fluxo da receita arrecadada de acordo l) Assegurar os trabalhos de manutenção e conservação com as indicações recebidas dos serviços centrais; das instalações com recurso preferencial à utilização de p) Controlar e orientar as contas correntes dos reclusos, mão-de-obra reclusa; nos termos legalmente definidos, impondo a obrigatorie- m) Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos, dade da sua escrituração; procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à q) Processar as remunerações aos reclusos, nos termos qualidade e quantidade dos fornecimentos, bem como à ve- legalmente definidos; rificação do cumprimento das condições contratualizadas; r) Assegurar a aplicação das normas procedimentais n) Manter atualizada a informação relativa aos contratos emanadas pelos serviços centrais; em vigor no estabelecimento prisional; s) Manter atualizadas as aplicações informáticas de o) Acompanhar a execução material dos contratos de suporte à sua atividade; bens e serviços; t) Assegurar o arquivo apropriado de toda a documen- p) Monitorizar os consumos de natureza variável cor- tação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados rente, propondo medidas de contenção; por lei, a inutilização dos documentos que não são de q) Assegurar a atualização da informação relativa às conservação permanente. casas de função do estabelecimento prisional; r) Manter atualizadas as aplicações informáticas de 3 — Em cada estabelecimento prisional, na área da suporte à sua atividade; tesouraria, existe um único trabalhador responsável por s) Assegurar a aplicação das normas procedimentais valores, numerário, títulos ou documentos que manuseie emanadas pelos serviços centrais; ou tenha à sua guarda, o qual apenas pode ser substituído t) Proceder às aquisições de bens, serviços e equipamen- por outro trabalhador nas suas faltas e impedimentos, com tos para a cantina e para o bar, assegurando o fornecimento conhecimento do diretor ou, existindo, do adjunto do di- de bens essenciais ao bem-estar dos reclusos, gerindo os retor para a área. stocks de bens nos mesmos moldes do armazém geral; 4 — O disposto na alínea k) do n.º 2 do presente artigo u) Elaborar o inventário dos bens afetos ao bar e à can- é concretizado por um trabalhador do estabelecimento tina do estabelecimento prisional; prisional que não pertença ao setor da tesouraria e que, v) Assegurar o funcionamento e a gestão da messe no setor da contabilidade, não tenha acesso às contas cor- quando explorada pelo estabelecimento prisional; rentes, devendo-lhe ser diretamente remetidos pelo setor w) Propor à direção do estabelecimento prisional os das entradas de correspondência os extratos bancários preços a praticar na venda dos bens da cantina e da messe provindos das instituições de crédito. do estabelecimento prisional; 5 — À área de Administração e Apoio Geral, no domínio x) Garantir o cumprimento atempado das obrigações da Gestão e Administração Patrimonial e das Atividades fiscais e contabilísticas do bar, cantina e messe, quando Económicas, compete entre outras: explorados pelo estabelecimento prisional; a) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes y) Propor o valor a cobrar na venda de bens e serviços às aquisições de bens, serviços e equipamentos; das explorações económicas; b) Manter atualizada uma lista de fornecedores de bens, z) Assegurar o cumprimento dos protocolos elaborados serviços e equipamentos, bem como dos respetivos preços pela DGRSP com empresas fornecedoras de trabalho em e condições de venda; meio prisional; c) Efetuar prospeções ao mercado, tendo em vista obter aa) Assegurar o arquivo apropriado de toda a documen- indicação sobre os melhores preços nos domínios dos pro- tação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados cessos de compra e venda de bens e serviços, nos termos por lei, a inutilização dos documentos que não são de da lei; conservação permanente. Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 5659 6 — O disposto nas alíneas a) a g) do n.º 2 do presente h) Elaborar, de acordo com as orientações transmitidas, artigo não é aplicável a estabelecimento prisional sem as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar centro financeiro. pela DGRSP; i) Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta Artigo 12.º às reclamações dos utentes; Competências da área de Execução das Penas e Jurídica j) Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas; 1 — À área de Execução das Penas e Jurídica, no domí- k) Registar as participações com vista à instrução de nio de execução das penas compete, entre outras: processos. a) Organizar e manter atualizados os processos indivi- Artigo 13.º duais dos reclusos e os respetivos registos informáticos; b) Desenvolver todos os procedimentos relativos à en- Competências da área de Tratamento Prisional e de Prestação de Cuidados de Saúde trada, permanência e saídas dos reclusos; c) Informar os tribunais e outras entidades, nos termos 1 — À área de Tratamento Prisional compete, no do- da lei, sobre a situação dos reclusos; mínio da programação, ensino e formação profissional, d) Comunicar ao Ministério Público as decisões sujeitas trabalho e ocupação laboral, iniciativas de caráter socio- a verificação da legalidade, nos termos do artigo 198.º do cultural e desportivas, entre outras: CEP; a) Desenvolver os procedimentos de avaliação do re- e) Enviar ao Tribunal de Execução das Penas as impug- cluso, após o seu ingresso no estabelecimento prisional, nações apresentadas pelos reclusos; em articulação com os demais serviços do estabelecimento f) Informar os processos relativos à situação dos reclu- prisional; sos no que se refere, designadamente, à autorização para b) Identificar e prestar apoio na resolução de questões transferências, licenças de saída e hospitalizações; pessoais, familiares e profissionais urgentes; g) Notificar os reclusos das decisões e despachos dos c) Desenvolver os procedimentos de avaliação do risco tribunais e de outras entidades; e necessidades individuais de cada recluso tendo em conta h) Agendar e emitir guias para comparência em tribunal, a situação jurídico-penal do recluso, em colaboração com órgãos de polícia criminal, hospitais e outras entidades; os serviços de reinserção social e outras entidades; i) Organizar os processos de indulto, de licença de saída, d) Desenvolver os procedimentos de programação, mo- de colocação em regime aberto no interior e em regime nitorização e de avaliação da execução da pena; aberto no exterior, de adaptação à liberdade condicional, e) Elaborar, monitorizar e avaliar o plano individual de de liberdade condicional e de modificação da execução readaptação, procedendo à sua atualização sempre que se da pena; revele necessário; j) Manter organizados os arquivos relativos aos proces- f) Elaborar pareceres e relatórios no âmbito da concessão sos individuais de ex-reclusos; de medidas de flexibilização da pena; k) Encaminhar para as entidades competentes, devida- g) Elaborar pareceres e relatórios no âmbito de saídas mente informados, os pedidos dos reclusos; administrativas e contactos com o exterior; h) Elaborar relatórios para efeitos de concessão de liber- l) Elaborar informações e emitir pareceres sobre a situa- dade condicional e para prova e antecipação da liberdade ção jurídico-processual dos reclusos que o diretor entenda condicional; solicitar; i) Elaborar relatórios para instrução de pedidos de in- m) Preparar e secretariar os conselhos técnicos, execu- dulto; tando as decisões que no mesmo venham a ser aprovadas, j) Proceder à avaliação dos regimes de reclusão; no âmbito das respetivas competências. k) Emitir outros pareceres legalmente exigidos ou su- periormente solicitados; 2 — À área de Execução das Penas e Jurídica, no do- l) Proceder ao levantamento e caracterização das ne- mínio jurídico, compete, entre outras: cessidades de educação e formação escolar e profissional, a) Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do esta- tendo em vista a elaboração e aprovação dos planos anuais belecimento prisional sempre que determinado pelo diretor de formação; do estabelecimento prisional ou quem o substitua; m) Conceber projetos de educação e formação em ar- b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter ticulação com os competentes serviços do Ministério da Educação e outras entidades externas, visando a melhoria jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do de competências e qualificações dos reclusos; diretor ou quem o substitua; n) Planear, organizar, monitorizar e avaliar as atividades c) Instruir os processos de inquérito, de averiguações de ensino e formação profissional; e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente o) Planear, organizar e dinamizar atividades sociocul- de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes turais e desportivas; de viação; p) Implementar projetos e programas específicos, no d) Apreciar reclamações, petições, queixas e exposi- âmbito do tratamento prisional, em articulação ou parceria ções; com entidades externas, em especial com os serviços de e) Preparar resposta às interpelações das entidades pú- reinserção social, que criem ou reforcem redes de sociabili- blicas; zação e apoio social e promovam o processo de preparação f) Proceder à divulgação interna de legislação, circulares para a liberdade dos reclusos; e outros documentos; q) Implementar programas de reabilitação dirigidos a g) Elaborar normas administrativas de execução per- problemáticas e grupos específicos, bem como metodolo- manente; gias de avaliação de eficácia e eficiência dos programas; 5660 Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 r) Promover a participação de instituições particulares b) Proteger a vida e a integridade física dos reclusos e e organizações de voluntários em atividades relevantes das outras pessoas que se encontrem no estabelecimento para o processo de reinserção social e proceder ao devido prisional; enquadramento e avaliação das ações desenvolvidas; c) Assegurar a custódia dos reclusos que se desloquem s) Desenvolver os procedimentos necessários à presta- ao exterior do estabelecimento prisional, quando tenha ção de assistência religiosa, nos termos legalmente pre- lugar; vistos; d) Proceder à avaliação de segurança dos reclusos; t) Prestar apoio técnico à organização do trabalho rea- e) Proceder à vigilância e observação dos reclusos; lizado por reclusos; f) Efetuar o controlo das visitas e das entradas de pessoas u) Acompanhar e avaliar as atividades de trabalho e de no estabelecimento prisional; natureza ocupacional; g) Prevenir a entrada no estabelecimento prisional ou a v) Recolher dados relativos às diversas áreas do Trata- posse pelos reclusos de objetos e valores cuja posse cons- mento Prisional desenvolvidas no estabelecimento prisio- titua ilícito penal ou contraordenacional ou seja proibida nal, tendo em vista a produção de indicadores de eficácia pelo RGEP; e eficiência da intervenção; h) Impedir as comunicações dos reclusos com o exterior w) Proceder ao registo dos procedimentos e atividades que não sejam admitidas por lei; no sistema informático; i) Prevenir as evasões e a tirada de reclusos e fazê-las x) Colaborar com os demais serviços do estabelecimento cessar, quando ocorram; prisional em tarefas de interesse comum à realização da j) Garantir a segurança e a vigilância das instalações. execução da pena e do tratamento prisional. 2 — Ao chefe dos serviços de Vigilância e Segurança 2 — À área de Tratamento Prisional, no domínio da compete: prestação de cuidados de saúde, compete, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, entre outras: a) Chefiar o pessoal do corpo da guarda prisional afeto ao estabelecimento prisional; a) Proceder à observação médica dos reclusos; b) Administrar os meios operacionais atribuídos ao es- b) Solicitar a realização de exames de rotina e outros tabelecimento prisional de acordo com a orientação do exames complementares de diagnóstico; respetivo diretor; c) Assegurar a realização do acompanhamento médico c) Elaborar os pareceres que superiormente lhe sejam individual dos reclusos; determinados, designadamente em matéria de avaliação de d) Proceder à intervenção específica na área da psico- segurança dos reclusos, concessão de licenças de saída e logia; concessão da liberdade condicional; e) Organizar e dinamizar grupos terapêuticos; d) Supervisionar a execução do serviço dos subordina- f) Encaminhar os reclusos para consultas de especia- dos e corrigir eventuais deficiências, em ordem a garantir lidade ou internamento hospitalar sempre que tal se jus- o cumprimento da lei; tifique; e) Propor a formação a realizar pelo pessoal do Corpo g) Proceder à indicação clínica sobre regime alimentar, da Guarda Prisional, para aperfeiçoamento dos métodos prática desportiva, prática laboral e formação profissio- profissionais e do espírito de corpo. nal; h) Proceder à prestação de atos de enfermagem; 3 — O chefe dos serviços de Vigilância e Segurança i) Preparar a medicação e controlar a toma observada depende hierarquicamente do diretor do estabelecimento direta; prisional. j) Promover a aquisição da medicação e material de uso 4 — À Unidade de Apoio compete, designadamente: clínico e proceder à sua conferência e gestão; k) Executar ações de vacinação e de rastreio; a) Organizar o serviço do pessoal de vigilância, assegu- l) Efetuar a articulação com as autoridades competentes rando a gestão e afetação do pessoal aos postos de serviço no que respeita aos programas de prevenção e tratamento e a elaboração das escalas de serviço; do consumo de substâncias aditivas; b) Proceder à avaliação de segurança e informações, m) Assegurar a elaboração de relatórios de informação efetuando a avaliação de segurança dos reclusos e a pes- clínica e pareceres, quando solicitados pela direção do es- quisa, tratamento, análise e difusão das informações de tabelecimento prisional, pelos serviços centrais da DGRSP, segurança; pelos tribunais ou por outros organismos competentes; c) Exercer o controlo operacional, definindo e assegu- n) Proceder ao registo adequado de todos os atos clíni- rando o cumprimento dos procedimentos e ações opera- cos praticados, nomeadamente consultas, terapêutica insti- cionais e efetuando a operação e a gestão dos meios de tuída, exames complementares de diagnóstico realizados vigilância e segurança eletrónica; e internamentos. d) Assegurar a logística, efetuando a gestão dos meios operacionais, incluindo as viaturas, o armamento e o ma- Artigo 14.º terial de defesa e segurança e planeando as diligências ao Competências da área de Vigilância e Segurança exterior e as saídas custodiadas de reclusos. 1 — Na área de Vigilância e Segurança, aos serviços de 5 — Os serviços de Vigilância e Segurança colaboram vigilância e segurança compete, designadamente: com os demais serviços do estabelecimento prisional em a) Assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento tarefas de interesse comum à realização da execução da prisional; pena e do tratamento prisional. Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 5661 Artigo 15.º e) Prestar informação técnico-científica sobre medica- Competências das áreas e dos serviços específicos mentos e outros produtos farmacêuticos; de estabelecimento prisional de natureza hospitalar f) Desenvolver ações de formação junto dos profissio- nais de saúde e doentes. 1 — As competências das áreas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 10.º são as referidas nos artigos 5 — Ao serviço de Patologia Clínica compete, desig- 11.º, 12.º e 13.º, n.º 1, da presente portaria, com as devidas nadamente: adaptações. 2 — As competências da área prevista na alínea c) do a) Recolher produtos biológicos aos reclusos, efetuando n.º 3 do artigo 10.º são as referidas no n.º 2 do artigo 13.º a determinação analítica dos parâmetros solicitados, de da presente portaria, com as devidas adaptações e ainda, forma a complementar o diagnóstico clínico e instituição designadamente: de uma terapêutica adequada; a) Determinar os internamentos e as altas hospitalares; b) Utilizar os meios e as tecnologias científicas mais b) Garantir o serviço de consulta externa, o acompanha- sofisticadas e os conhecimentos fisiopatológicos próprios mento em ambulatório e a prestação de cuidados de saúde da especialidade, de molde a contribuir eficazmente para aos reclusos dos estabelecimentos prisionais; o diagnóstico, prognóstico e monitorização de todos os c) Gerir eficientemente o medicamento e outros pro- casos clínicos; dutos farmacêuticos, a fornecer aos reclusos dos estabe- c) Efetuar determinações analíticas fiáveis, em tempo lecimentos prisionais, em sistema de distribuição clássica, útil, baseadas na atualização técnica, na qualidade e na nivelada ou em dose unitária; automatização; d) Assegurar a realização de análises clínicas e de outros d) Interpretação dos resultados obtidos para um me- meios complementares de diagnóstico, aos reclusos dos lhor esclarecimento dos clínicos das outras especialidades, estabelecimentos prisionais. quanto à eficácia dos exames realizados; e) Motivar os colaboradores, delegando níveis de compe- 3 — Aos serviços Clínicos compete garantir a prestação tência e promovendo a formação profissional, envolvendo- de cuidados de saúde diferenciados em regimes de inter- -os no planeamento do serviço; namento e ambulatório, aos reclusos dos estabelecimentos f) Respeitar as normas das boas práticas laboratoriais, prisionais, designadamente: inovar e desenvolver novas tecnologias; g) Colaborar na investigação e participar em estudos a) Realizar consultas externas a reclusos dos estabele- epidemiológicos e clínicos que lhe sejam solicitados. cimentos prisionais; b) Acompanhar doentes internados na respetiva espe- Artigo 16.º cialidade e observar outros, quando solicitado; c) Elaborar a história clínica e identificar problemas Regime de funcionamento clínicos; No exercício das suas competências, os órgãos e os d) Promover a saúde através de sessões de educação trabalhadores que asseguram a coordenação de serviços para a saúde e da vacinação, entre outros; do estabelecimento prisional devem: e) Detetar precocemente a doença, segundo normas de orientação clínica, designadamente, através da requisição a) Promover a mútua colaboração que em cada caso se de meios complementares de diagnóstico; mostre necessária ou que lhes seja superiormente deter- f) Realizar meios complementares de diagnóstico, desig- minada, e também com outros estabelecimentos prisio- nadamente, eletrocardiogramas, radiografias, ecografias, nais, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os endoscopias ou biopsias e elaborar os respetivos relatórios; princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com g) Requisitar outros meios complementares de diagnós- compatibilização constante entre as ações que a cada qual tico, sempre que se justifique; competir executar; h) Estabelecer um plano terapêutico para cada recluso b) Colaborar de forma pró-ativa no desenvolvimento doente; das ações que visem a implementação de medidas de mo- i) Monitorizar a eficácia e eventuais efeitos secundários dernização administrativa no sistema prisional. das terapêuticas efetuadas; j) Prevenir a recidiva da doença; Artigo 17.º k) Assegurar a conceção e a execução de adequado plano Inspeções aos estabelecimentos prisionais de reabilitação de reclusos doentes; l) Elaborar os pareceres e os relatórios clínicos que lhe Anualmente, é efetuada pelo Serviço de Auditoria e forem solicitados. Inspeção uma inspeção ordinária aos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das inspeções extraordinárias que 4 — Aos serviços Farmacêuticos compete, designa- se revelem necessárias em função das ocorrências. damente: Artigo 18.º a) Garantir a gestão de medicamentos prescritos aos reclusos dos estabelecimentos prisionais; Entrada em vigor b) Garantir a gestão de outros produtos farmacêuticos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao prescritos aos reclusos dos estabelecimentos prisionais; da sua publicação. c) Implementar e monitorizar a política de medicamen- tos definida no Formulário Nacional de Medicamentos; A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- d) Desenvolver atividade de farmácia clínica, farma- sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 22 de agosto cocinética, farmacovigilância e prestação de cuidados de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe farmacêuticos; Teixeira da Cruz, em 23 de agosto de 2013. 5662 Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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