Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 286/2013
- Data
- 2013-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5967 palavras)
Portaria n.º 286/2013
Artigo 3.º
de 9 de setembro
Órgãos
O n.º 1 do artigo 11.º do Código da Execução das Penas
e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei São órgãos do estabelecimento prisional:
n.º 115/2009, de 12 de outubro, adiante designado por a) O diretor;
CEP, refere que a estrutura orgânica, o regime de fun- b) O conselho técnico do estabelecimento prisional.
cionamento e as competências dos órgãos e serviços dos
estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Artigo 4.º
Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Diretor
abril, que aprovou o Regulamento Geral dos Estabeleci- 1 — O estabelecimento prisional é dirigido por um di-
mentos Prisionais, adiante designado por RGEP, determi-
retor, hierárquica e funcionalmente dependente do diretor-
nou, no seu artigo 2.º, que aquelas matérias são definidas
-geral.
no diploma que aprova a estrutura orgânica da respetiva
direção-geral. 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei
Cabe agora, no seguimento do Decreto-Lei n.º 215/2012, ou por delegação, compete ao diretor:
de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção- a) Definir os objetivos da unidade orgânica que dirige,
-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, definir a estru- tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
tura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais. b) Representar o estabelecimento prisional;
Assim: c) Presidir ao conselho técnico do estabelecimento pri-
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto- sional;
-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, manda o Governo, d) Promover a coordenação interdisciplinar dos dife-
pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o rentes serviços do estabelecimento prisional e garantir
seguinte: a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua de-
Artigo 1.º pendência;
e) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a efi-
Objeto
ciência dos serviços dependentes, com vista à execução
A presente portaria define a estrutura orgânica, o regime dos planos de atividades e à prossecução dos resultados
de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços a alcançar;
dos estabelecimentos prisionais. f) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos,
patrimoniais e tecnológicos afetos ao estabelecimento
Artigo 2.º prisional, otimizando os meios e adotando medidas que
Estrutura e atividade dos estabelecimentos prisionais
permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover
a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
1 — A estrutura orgânica dos estabelecimentos prisio- g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
nais assenta em modelo hierarquizado, definido em função h) Justificar ou injustificar faltas;
do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão, i) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias aos tra-
nos termos do disposto no artigo 10.º do CEP. balhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99,
2 — A gestão dos estabelecimentos prisionais desenvolve- de 31 de março;
-se nas seguintes áreas de atividade: j) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de
a) A área de Administração e Apoio Geral, que compre- 10 dias úteis, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Código
ende a gestão dos recursos humanos, a gestão dos recursos do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fe-
financeiros e patrimoniais e a exploração das atividades vereiro;
económicas; k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar
b) A área de Execução das Penas e Jurídica, que com- o respetivo plano anual;
preende a organização, gestão e desenvolvimento dos pro- l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em
cedimentos relativos à execução das medidas privativas da congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
liberdade, a ação disciplinar bem como o apoio jurídico formação em regime de autoformação ou outras iniciativas
transversal ao estabelecimento prisional; semelhantes que decorram em território nacional quando
c) A área do Tratamento Prisional e da Prestação dos não importem custos para o serviço;
Cuidados de Saúde, que compreende a programação do m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando
tratamento prisional, a realização e execução de progra- requisitado nos termos da lei de processo;
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n) Colaborar na elaboração do orçamento, plano de Artigo 7.º
atividades e conta de gerência da DGRSP; Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível
o) Visar as reconciliações bancárias; de segurança especial ou alta
p) Gerir as verbas dos reclusos nos termos da lei, em e grau de complexidade de gestão elevado
corresponsabilidade com o adjunto do diretor designado
1 — O estabelecimento prisional de nível de segurança
para coordenar a área de Administração e Apoio Geral;
especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado
q) Administrar a cantina e os bares dos reclusos; com ocupação superior a 250 e inferior a 900 reclusos é
r) Propor ao diretor-geral, tendo em vista a sua aprova- dirigido por um diretor, coadjuvado por três adjuntos do
ção por despacho dos membros do Governo responsáveis diretor.
pelas áreas das finanças e da justiça, os preços a praticar na 2 — No caso do estabelecimento prisional de nível de
venda dos bens produzidos nas explorações económicas, segurança especial ou alta e grau de complexidade de
e de serviços a prestar; gestão elevado deter ocupação superior a 900 reclusos, o
s) Autorizar a passagem de certidões de documentos número de adjuntos do diretor previsto no n.º 1 do presente
arquivados no estabelecimento prisional, exceto quando artigo pode ser acrescido de mais um, com funções de apoio
contenham matéria confidencial ou reservada, bem como ao diretor em domínios prevalecentes.
a restituição de documentos aos interessados; 3 — O estabelecimento prisional compreende os se-
t) Autorizar a emissão de declaração de natureza pessoal guintes serviços:
solicitada por trabalhador do estabelecimento prisional.
a) Na área de Administração e Apoio Geral, os serviços
3 — O diretor pode delegar as competências que lhe são de Pessoal e de Apoio Geral, os serviços de Gestão e Ad-
conferidas pelo presente diploma nos adjuntos do diretor, ministração Financeira e os serviços de Gestão Patrimonial
em razão das respetivas áreas de coordenação. e das Atividades Económicas;
4 — O diretor é substituído, nas suas ausências e impe- b) Na área de Tratamento Prisional e de Prestação de
dimentos, pelo adjunto do diretor designado para o efeito. Cuidados de Saúde, os serviços de Tratamento Prisional
e os serviços Clínicos;
Artigo 5.º c) Na área de Execução das Penas e Jurídica, os serviços
de Execução das Penas e os serviços Jurídicos;
Conselho técnico do estabelecimento prisional d) Na área de Vigilância e Segurança, os serviços de
1 — O Conselho Técnico do Estabelecimento Prisional, Vigilância e Segurança, que compreendem a Unidade de
adiante designado por CTEP, é composto pelo diretor, que Apoio e as Unidades Operacionais.
preside, pelos adjuntos do diretor e pelo elemento do corpo
4 — A coordenação de cada uma das áreas identificadas
da guarda prisional que assegura a chefia da corporação
nas alíneas a) a c) do número anterior é assegurada pelos
do estabelecimento prisional.
adjuntos do diretor.
2 — No estabelecimento prisional de natureza hospita-
5 — A área de Vigilância e Segurança é chefiada por
lar, os órgãos de direção técnica integram o CTEP. um elemento do Corpo da Guarda Prisional designado
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, qual- pelo diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou
quer trabalhador pode ser chamado a participar nas reuniões chefe principal.
do CTEP, sem direito de voto, em razão da colaboração útil 6 — A Unidade de Apoio integra a subunidade de orga-
que possa prestar no âmbito da matéria a tratar. nização do serviço do pessoal do Corpo da Guarda Prisio-
4 — Compete ao CTEP emitir parecer nas situações nal, a subunidade de avaliação de segurança e informações,
previstas no CEP e no RGEP ou quando solicitado pelo a subunidade de coordenação operacional e a subunidade
diretor. de logística.
5 — Compete também ao CTEP, quando aplicável, apre- 7 — As Unidades Operacionais executam as compe-
ciar, com periodicidade trimestral, a execução orçamental tências previstas no n.º 1 do artigo 13.º do presente di-
e a arrecadação das receitas. ploma.
6 — O CTEP delibera por maioria simples, tendo o 8 — A composição da Unidade de Apoio e o número das
presidente voto de qualidade. Unidades Operacionais é o ajustado à dimensão do estabe-
7 — O CTEP reúne sempre que necessário e, obrigato- lecimento prisional e abrangência da sua atividade.
riamente, uma vez por mês. 9 — O pessoal do Corpo da Guarda Prisional pode
exercer a sua atividade em mais do que uma unidade ou
Artigo 6.º subunidade.
Adjuntos do diretor Artigo 8.º
1 — O adjunto do diretor é hierárquica e funcionalmente Estrutura orgânica de estabelecimento prisional de nível
dependente do diretor do estabelecimento prisional. de segurança alta ou média
2 — O adjunto do diretor coordena uma ou mais áreas e grau de complexidade de gestão médio
do estabelecimento prisional. 1 — O estabelecimento prisional de nível de segurança
3 — O adjunto do diretor exerce as competências que alta ou média e grau de complexidade de gestão médio
lhe forem delegadas pelo diretor. compreende três serviços respeitantes às áreas de Adminis-
4 — O adjunto do diretor é designado nos termos do tração e Apoio Geral, de Tratamento Prisional e Prestação
artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, de Cuidados de Saúde, de Execução das Penas e Jurídica
aplicando-se-lhe o regime previsto na Lei n.º 12-A/2008, e os serviços de Vigilância e Segurança.
de 27 de fevereiro, designadamente em matéria de cessação 2 — A coordenação das áreas é assegurada pelo diretor
da comissão de serviço. do estabelecimento prisional, coadjuvado por um adjunto
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do diretor, sendo a área de Vigilância e Segurança chefiada 6 — O regulamento hospitalar de estabelecimento pri-
por um elemento do Corpo da Guarda Prisional designado sional de natureza hospitalar, que define a estrutura e as
pelo diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou competências dos órgãos e serviços, é aprovado por por-
chefe principal, ou não sendo possível, nas categorias de taria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
subchefe ou subchefe principal. da justiça e da saúde.
3 — Os Serviços de Vigilância e Segurança compreen-
dem a Unidade de Apoio e as Unidades Operacionais, com Artigo 11.º
a composição e número ajustados à dimensão do estabele-
Competências da área de Administração e Apoio Geral
cimento prisional e abrangência da sua atividade.
1 — À área de Administração e Apoio Geral compete,
Artigo 9.º no domínio do Pessoal e Apoio Geral, entre outras:
Estrutura orgânica de estabelecimento a) Assegurar a execução de todos os procedimentos
prisional com gestão partilhada referentes à administração de pessoal, designadamente
1 — A estrutura orgânica de estabelecimento prisional os relativos à relação jurídica de emprego e ao controlo
com gestão partilhada público-privada é a adequada ao e registo de assiduidade, mantendo também atualizados
modelo da parceria. os processos individuais dos trabalhadores, incluindo a
2 — A direção do estabelecimento prisional é assegurada informação em suporte informático;
por um diretor, coadjuvado por dois adjuntos do diretor. b) Apurar e fornecer a informação necessária ao correto
3 — A chefia da área de Vigilância e Segurança é as- processamento dos vencimentos, abonos e outras presta-
segurada por um elemento do Corpo da Guarda Prisional ções sociais dos trabalhadores;
designado pelo diretor-geral, integrado nas categorias de c) Instruir os processos administrativos que devam ser
chefe ou chefe principal. submetidos a despacho superior;
4 — A organização dos Serviços de Vigilância e Segu- d) Elaborar o mapa de férias dos trabalhadores do es-
rança obedece ao regime previsto nos artigos 7.º ou 8.º do tabelecimento prisional;
presente diploma, consoante o nível de classificação de e) Comunicar os acidentes de trabalho às entidades
segurança que vier a ser atribuído ao estabelecimento. competentes;
f) Desenvolver os procedimentos administrativos rela-
Artigo 10.º tivos à situação de faltas por doença e de outras situações
de faltas justificadas ou injustificadas;
Estrutura orgânica de estabelecimento g) Notificar e emitir guias aos trabalhadores para com-
prisional de natureza hospitalar
parência a atos para os quais tenham sido convocados;
1 — O estabelecimento prisional de natureza hospitalar h) Promover a divulgação no estabelecimento prisional
é dirigido por um diretor, coadjuvado por três adjuntos das orientações emanadas pelos serviços centrais, bem
do diretor. como das normas internas, ordens de serviço e demais
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7, são órgãos de diretivas de caráter genérico;
direção técnica do estabelecimento prisional de natureza i) Assegurar o apoio administrativo aos processos disci-
hospitalar, o diretor clínico e o enfermeiro diretor. plinares, de acidentes de trabalho e de acidentes de viação;
3 — A organização interna do estabelecimento prisional j) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação,
de natureza hospitalar compreende as seguintes áreas e registo, distribuição e expedição da correspondência e
serviços: outros documentos;
k) Assegurar o atendimento telefónico e as comunica-
a) A área de Administração e Apoio Geral, com os ser- ções eletrónicas institucionais;
viços de Pessoal e Apoio Geral, os serviços de Gestão e l) Organizar o arquivo geral do estabelecimento prisio-
Administração Financeira e os serviços de Gestão Patri- nal e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por
monial; lei, a inutilização dos documentos;
b) A área de Tratamento Prisional, de Execução de Pe- m) Executar os serviços administrativos de caráter geral
nas e Jurídica, com os serviços de Tratamento Prisional, não específicos de outros serviços do estabelecimento pri-
os serviços de Execução de Penas e os serviços Jurídicos; sional, que não disponham de apoio administrativo próprio,
c) A área Clínica, de Gestão do Medicamento e Produtos nomeadamente, os de apoio à direção.
de Saúde e de Meios Complementares de Diagnóstico,
com os serviços Clínicos, os serviços Farmacêuticos e o
2 — À área de Administração e Apoio Geral compete,
serviço de Patologia;
no domínio da Gestão e Administração Financeira, entre
d) A área da Vigilância e Segurança, cuja organização
outras:
dos serviços obedece ao regime previsto nos artigos 7.º ou
8.º do presente diploma, consoante o nível de classificação a) Elaborar o projeto de orçamento relativo ao centro
de segurança que vier a ser atribuído ao estabelecimento financeiro do estabelecimento prisional, de acordo com as
prisional. indicações recebidas dos serviços centrais;
b) Elaborar o projeto de orçamento de receita própria;
4 — A coordenação das áreas identificadas nas alíneas a) c) Preparar a informação necessária à formalização de
a c) do número anterior é assegurada pelos adjuntos do alterações orçamentais;
diretor. d) Executar o orçamento afeto ao estabelecimento pri-
5 — A área de Vigilância e Segurança é chefiada por sional na ótica do centro financeiro, efetuando os cabimen-
um elemento do corpo da guarda prisional designado pelo tos e compromissos das propostas de despesa;
diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou chefe e) Verificar a classificação e a cobertura orçamental nos
principal. processos de realização de despesa;
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f) Promover uma adequada gestão dos recursos finan- d) Efetuar o levantamento de necessidades de bens e
ceiros do orçamento do centro financeiro do estabeleci- serviços do estabelecimento prisional, de acordo com as
mento prisional, acompanhando a evolução da execução indicações recebidas dos serviços centrais, no sentido de
orçamental e propondo medidas corretivas dos desvios, serem promovidas as aquisições centralizadas;
nos casos aplicáveis; e) Proceder à gestão dos stocks, em consonância com
g) Assegurar a reconstituição e liquidação do fundo de critérios definidos, e ao controlo das existências em ar-
maneio do estabelecimento prisional; mazéns;
h) Reunir e preparar os elementos respeitantes ao es- f) Promover a organização dos bens armazenados;
tabelecimento prisional que devam integrar a conta de g) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário
gerência da DGRSP; dos bens e equipamentos do estabelecimento prisional;
i) Assegurar a gestão do fundo de maneio do estabele- h) Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos
cimento prisional; e veículos do estabelecimento prisional;
j) Zelar pelo controlo e segurança das disponibilidades i) Assegurar a atualização da informação relativa às
em cofre, promovendo conferências regulares; viaturas afetas ao estabelecimento prisional, incluindo os
k) Elaborar, com periodicidade mensal, as reconcilia- serviços de manutenção, assistência e reparação, de acordo
ções bancárias das contas existentes no estabelecimento com indicações recebidas dos serviços centrais;
prisional; j) Estabelecer normas de funcionamento dos equipa-
l) Liquidar, cobrar e manter atualizado o registo das mentos e instalações e assegurar a sua execução e fisca-
receitas próprias do estabelecimento prisional; lização;
m) Apurar e liquidar o IVA; k) Acompanhar o funcionamento dos equipamentos e
n) Depositar mensalmente o valor da receita própria instalações, promovendo as ações de manutenção e repa-
arrecadada na conta de homebanking; ração necessárias, bem como propor a sua substituição;
o) Promover o fluxo da receita arrecadada de acordo l) Assegurar os trabalhos de manutenção e conservação
com as indicações recebidas dos serviços centrais; das instalações com recurso preferencial à utilização de
p) Controlar e orientar as contas correntes dos reclusos, mão-de-obra reclusa;
nos termos legalmente definidos, impondo a obrigatorie- m) Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos,
dade da sua escrituração; procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à
q) Processar as remunerações aos reclusos, nos termos qualidade e quantidade dos fornecimentos, bem como à ve-
legalmente definidos; rificação do cumprimento das condições contratualizadas;
r) Assegurar a aplicação das normas procedimentais n) Manter atualizada a informação relativa aos contratos
emanadas pelos serviços centrais; em vigor no estabelecimento prisional;
s) Manter atualizadas as aplicações informáticas de o) Acompanhar a execução material dos contratos de
suporte à sua atividade; bens e serviços;
t) Assegurar o arquivo apropriado de toda a documen- p) Monitorizar os consumos de natureza variável cor-
tação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados rente, propondo medidas de contenção;
por lei, a inutilização dos documentos que não são de q) Assegurar a atualização da informação relativa às
conservação permanente. casas de função do estabelecimento prisional;
r) Manter atualizadas as aplicações informáticas de
3 — Em cada estabelecimento prisional, na área da suporte à sua atividade;
tesouraria, existe um único trabalhador responsável por s) Assegurar a aplicação das normas procedimentais
valores, numerário, títulos ou documentos que manuseie emanadas pelos serviços centrais;
ou tenha à sua guarda, o qual apenas pode ser substituído t) Proceder às aquisições de bens, serviços e equipamen-
por outro trabalhador nas suas faltas e impedimentos, com tos para a cantina e para o bar, assegurando o fornecimento
conhecimento do diretor ou, existindo, do adjunto do di- de bens essenciais ao bem-estar dos reclusos, gerindo os
retor para a área. stocks de bens nos mesmos moldes do armazém geral;
4 — O disposto na alínea k) do n.º 2 do presente artigo u) Elaborar o inventário dos bens afetos ao bar e à can-
é concretizado por um trabalhador do estabelecimento tina do estabelecimento prisional;
prisional que não pertença ao setor da tesouraria e que, v) Assegurar o funcionamento e a gestão da messe
no setor da contabilidade, não tenha acesso às contas cor- quando explorada pelo estabelecimento prisional;
rentes, devendo-lhe ser diretamente remetidos pelo setor w) Propor à direção do estabelecimento prisional os
das entradas de correspondência os extratos bancários preços a praticar na venda dos bens da cantina e da messe
provindos das instituições de crédito. do estabelecimento prisional;
5 — À área de Administração e Apoio Geral, no domínio x) Garantir o cumprimento atempado das obrigações
da Gestão e Administração Patrimonial e das Atividades fiscais e contabilísticas do bar, cantina e messe, quando
Económicas, compete entre outras: explorados pelo estabelecimento prisional;
a) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes y) Propor o valor a cobrar na venda de bens e serviços
às aquisições de bens, serviços e equipamentos; das explorações económicas;
b) Manter atualizada uma lista de fornecedores de bens, z) Assegurar o cumprimento dos protocolos elaborados
serviços e equipamentos, bem como dos respetivos preços pela DGRSP com empresas fornecedoras de trabalho em
e condições de venda; meio prisional;
c) Efetuar prospeções ao mercado, tendo em vista obter aa) Assegurar o arquivo apropriado de toda a documen-
indicação sobre os melhores preços nos domínios dos pro- tação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados
cessos de compra e venda de bens e serviços, nos termos por lei, a inutilização dos documentos que não são de
da lei; conservação permanente.
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6 — O disposto nas alíneas a) a g) do n.º 2 do presente h) Elaborar, de acordo com as orientações transmitidas,
artigo não é aplicável a estabelecimento prisional sem as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar
centro financeiro. pela DGRSP;
i) Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta
Artigo 12.º às reclamações dos utentes;
Competências da área de Execução das Penas e Jurídica j) Registar em suporte informático e notificar os reclusos
das medidas disciplinares aplicadas;
1 — À área de Execução das Penas e Jurídica, no domí- k) Registar as participações com vista à instrução de
nio de execução das penas compete, entre outras: processos.
a) Organizar e manter atualizados os processos indivi- Artigo 13.º
duais dos reclusos e os respetivos registos informáticos;
b) Desenvolver todos os procedimentos relativos à en- Competências da área de Tratamento Prisional
e de Prestação de Cuidados de Saúde
trada, permanência e saídas dos reclusos;
c) Informar os tribunais e outras entidades, nos termos 1 — À área de Tratamento Prisional compete, no do-
da lei, sobre a situação dos reclusos; mínio da programação, ensino e formação profissional,
d) Comunicar ao Ministério Público as decisões sujeitas trabalho e ocupação laboral, iniciativas de caráter socio-
a verificação da legalidade, nos termos do artigo 198.º do cultural e desportivas, entre outras:
CEP; a) Desenvolver os procedimentos de avaliação do re-
e) Enviar ao Tribunal de Execução das Penas as impug- cluso, após o seu ingresso no estabelecimento prisional,
nações apresentadas pelos reclusos; em articulação com os demais serviços do estabelecimento
f) Informar os processos relativos à situação dos reclu- prisional;
sos no que se refere, designadamente, à autorização para b) Identificar e prestar apoio na resolução de questões
transferências, licenças de saída e hospitalizações; pessoais, familiares e profissionais urgentes;
g) Notificar os reclusos das decisões e despachos dos c) Desenvolver os procedimentos de avaliação do risco
tribunais e de outras entidades; e necessidades individuais de cada recluso tendo em conta
h) Agendar e emitir guias para comparência em tribunal, a situação jurídico-penal do recluso, em colaboração com
órgãos de polícia criminal, hospitais e outras entidades; os serviços de reinserção social e outras entidades;
i) Organizar os processos de indulto, de licença de saída, d) Desenvolver os procedimentos de programação, mo-
de colocação em regime aberto no interior e em regime nitorização e de avaliação da execução da pena;
aberto no exterior, de adaptação à liberdade condicional, e) Elaborar, monitorizar e avaliar o plano individual de
de liberdade condicional e de modificação da execução readaptação, procedendo à sua atualização sempre que se
da pena; revele necessário;
j) Manter organizados os arquivos relativos aos proces- f) Elaborar pareceres e relatórios no âmbito da concessão
sos individuais de ex-reclusos; de medidas de flexibilização da pena;
k) Encaminhar para as entidades competentes, devida- g) Elaborar pareceres e relatórios no âmbito de saídas
mente informados, os pedidos dos reclusos; administrativas e contactos com o exterior;
h) Elaborar relatórios para efeitos de concessão de liber-
l) Elaborar informações e emitir pareceres sobre a situa-
dade condicional e para prova e antecipação da liberdade
ção jurídico-processual dos reclusos que o diretor entenda condicional;
solicitar; i) Elaborar relatórios para instrução de pedidos de in-
m) Preparar e secretariar os conselhos técnicos, execu- dulto;
tando as decisões que no mesmo venham a ser aprovadas, j) Proceder à avaliação dos regimes de reclusão;
no âmbito das respetivas competências. k) Emitir outros pareceres legalmente exigidos ou su-
periormente solicitados;
2 — À área de Execução das Penas e Jurídica, no do- l) Proceder ao levantamento e caracterização das ne-
mínio jurídico, compete, entre outras: cessidades de educação e formação escolar e profissional,
a) Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do esta- tendo em vista a elaboração e aprovação dos planos anuais
belecimento prisional sempre que determinado pelo diretor de formação;
do estabelecimento prisional ou quem o substitua; m) Conceber projetos de educação e formação em ar-
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter ticulação com os competentes serviços do Ministério da
Educação e outras entidades externas, visando a melhoria
jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do
de competências e qualificações dos reclusos;
diretor ou quem o substitua; n) Planear, organizar, monitorizar e avaliar as atividades
c) Instruir os processos de inquérito, de averiguações de ensino e formação profissional;
e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente o) Planear, organizar e dinamizar atividades sociocul-
de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes turais e desportivas;
de viação; p) Implementar projetos e programas específicos, no
d) Apreciar reclamações, petições, queixas e exposi- âmbito do tratamento prisional, em articulação ou parceria
ções; com entidades externas, em especial com os serviços de
e) Preparar resposta às interpelações das entidades pú- reinserção social, que criem ou reforcem redes de sociabili-
blicas; zação e apoio social e promovam o processo de preparação
f) Proceder à divulgação interna de legislação, circulares para a liberdade dos reclusos;
e outros documentos; q) Implementar programas de reabilitação dirigidos a
g) Elaborar normas administrativas de execução per- problemáticas e grupos específicos, bem como metodolo-
manente; gias de avaliação de eficácia e eficiência dos programas;
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r) Promover a participação de instituições particulares b) Proteger a vida e a integridade física dos reclusos e
e organizações de voluntários em atividades relevantes das outras pessoas que se encontrem no estabelecimento
para o processo de reinserção social e proceder ao devido prisional;
enquadramento e avaliação das ações desenvolvidas; c) Assegurar a custódia dos reclusos que se desloquem
s) Desenvolver os procedimentos necessários à presta- ao exterior do estabelecimento prisional, quando tenha
ção de assistência religiosa, nos termos legalmente pre- lugar;
vistos; d) Proceder à avaliação de segurança dos reclusos;
t) Prestar apoio técnico à organização do trabalho rea- e) Proceder à vigilância e observação dos reclusos;
lizado por reclusos; f) Efetuar o controlo das visitas e das entradas de pessoas
u) Acompanhar e avaliar as atividades de trabalho e de no estabelecimento prisional;
natureza ocupacional; g) Prevenir a entrada no estabelecimento prisional ou a
v) Recolher dados relativos às diversas áreas do Trata- posse pelos reclusos de objetos e valores cuja posse cons-
mento Prisional desenvolvidas no estabelecimento prisio- titua ilícito penal ou contraordenacional ou seja proibida
nal, tendo em vista a produção de indicadores de eficácia pelo RGEP;
e eficiência da intervenção; h) Impedir as comunicações dos reclusos com o exterior
w) Proceder ao registo dos procedimentos e atividades que não sejam admitidas por lei;
no sistema informático; i) Prevenir as evasões e a tirada de reclusos e fazê-las
x) Colaborar com os demais serviços do estabelecimento cessar, quando ocorram;
prisional em tarefas de interesse comum à realização da j) Garantir a segurança e a vigilância das instalações.
execução da pena e do tratamento prisional.
2 — Ao chefe dos serviços de Vigilância e Segurança
2 — À área de Tratamento Prisional, no domínio da compete:
prestação de cuidados de saúde, compete, em articulação
com o Serviço Nacional de Saúde, entre outras: a) Chefiar o pessoal do corpo da guarda prisional afeto
ao estabelecimento prisional;
a) Proceder à observação médica dos reclusos; b) Administrar os meios operacionais atribuídos ao es-
b) Solicitar a realização de exames de rotina e outros tabelecimento prisional de acordo com a orientação do
exames complementares de diagnóstico; respetivo diretor;
c) Assegurar a realização do acompanhamento médico c) Elaborar os pareceres que superiormente lhe sejam
individual dos reclusos; determinados, designadamente em matéria de avaliação de
d) Proceder à intervenção específica na área da psico- segurança dos reclusos, concessão de licenças de saída e
logia; concessão da liberdade condicional;
e) Organizar e dinamizar grupos terapêuticos; d) Supervisionar a execução do serviço dos subordina-
f) Encaminhar os reclusos para consultas de especia- dos e corrigir eventuais deficiências, em ordem a garantir
lidade ou internamento hospitalar sempre que tal se jus- o cumprimento da lei;
tifique; e) Propor a formação a realizar pelo pessoal do Corpo
g) Proceder à indicação clínica sobre regime alimentar, da Guarda Prisional, para aperfeiçoamento dos métodos
prática desportiva, prática laboral e formação profissio- profissionais e do espírito de corpo.
nal;
h) Proceder à prestação de atos de enfermagem; 3 — O chefe dos serviços de Vigilância e Segurança
i) Preparar a medicação e controlar a toma observada depende hierarquicamente do diretor do estabelecimento
direta; prisional.
j) Promover a aquisição da medicação e material de uso 4 — À Unidade de Apoio compete, designadamente:
clínico e proceder à sua conferência e gestão;
k) Executar ações de vacinação e de rastreio; a) Organizar o serviço do pessoal de vigilância, assegu-
l) Efetuar a articulação com as autoridades competentes rando a gestão e afetação do pessoal aos postos de serviço
no que respeita aos programas de prevenção e tratamento e a elaboração das escalas de serviço;
do consumo de substâncias aditivas; b) Proceder à avaliação de segurança e informações,
m) Assegurar a elaboração de relatórios de informação efetuando a avaliação de segurança dos reclusos e a pes-
clínica e pareceres, quando solicitados pela direção do es- quisa, tratamento, análise e difusão das informações de
tabelecimento prisional, pelos serviços centrais da DGRSP, segurança;
pelos tribunais ou por outros organismos competentes; c) Exercer o controlo operacional, definindo e assegu-
n) Proceder ao registo adequado de todos os atos clíni- rando o cumprimento dos procedimentos e ações opera-
cos praticados, nomeadamente consultas, terapêutica insti- cionais e efetuando a operação e a gestão dos meios de
tuída, exames complementares de diagnóstico realizados vigilância e segurança eletrónica;
e internamentos. d) Assegurar a logística, efetuando a gestão dos meios
operacionais, incluindo as viaturas, o armamento e o ma-
Artigo 14.º terial de defesa e segurança e planeando as diligências ao
Competências da área de Vigilância e Segurança exterior e as saídas custodiadas de reclusos.
1 — Na área de Vigilância e Segurança, aos serviços de
5 — Os serviços de Vigilância e Segurança colaboram
vigilância e segurança compete, designadamente:
com os demais serviços do estabelecimento prisional em
a) Assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento tarefas de interesse comum à realização da execução da
prisional; pena e do tratamento prisional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2013 5661
Artigo 15.º e) Prestar informação técnico-científica sobre medica-
Competências das áreas e dos serviços específicos
mentos e outros produtos farmacêuticos;
de estabelecimento prisional de natureza hospitalar f) Desenvolver ações de formação junto dos profissio-
nais de saúde e doentes.
1 — As competências das áreas previstas nas alíneas a)
e b) do n.º 3 do artigo 10.º são as referidas nos artigos 5 — Ao serviço de Patologia Clínica compete, desig-
11.º, 12.º e 13.º, n.º 1, da presente portaria, com as devidas nadamente:
adaptações.
2 — As competências da área prevista na alínea c) do a) Recolher produtos biológicos aos reclusos, efetuando
n.º 3 do artigo 10.º são as referidas no n.º 2 do artigo 13.º a determinação analítica dos parâmetros solicitados, de
da presente portaria, com as devidas adaptações e ainda, forma a complementar o diagnóstico clínico e instituição
designadamente: de uma terapêutica adequada;
a) Determinar os internamentos e as altas hospitalares; b) Utilizar os meios e as tecnologias científicas mais
b) Garantir o serviço de consulta externa, o acompanha- sofisticadas e os conhecimentos fisiopatológicos próprios
mento em ambulatório e a prestação de cuidados de saúde da especialidade, de molde a contribuir eficazmente para
aos reclusos dos estabelecimentos prisionais; o diagnóstico, prognóstico e monitorização de todos os
c) Gerir eficientemente o medicamento e outros pro- casos clínicos;
dutos farmacêuticos, a fornecer aos reclusos dos estabe- c) Efetuar determinações analíticas fiáveis, em tempo
lecimentos prisionais, em sistema de distribuição clássica, útil, baseadas na atualização técnica, na qualidade e na
nivelada ou em dose unitária; automatização;
d) Assegurar a realização de análises clínicas e de outros d) Interpretação dos resultados obtidos para um me-
meios complementares de diagnóstico, aos reclusos dos lhor esclarecimento dos clínicos das outras especialidades,
estabelecimentos prisionais. quanto à eficácia dos exames realizados;
e) Motivar os colaboradores, delegando níveis de compe-
3 — Aos serviços Clínicos compete garantir a prestação tência e promovendo a formação profissional, envolvendo-
de cuidados de saúde diferenciados em regimes de inter- -os no planeamento do serviço;
namento e ambulatório, aos reclusos dos estabelecimentos f) Respeitar as normas das boas práticas laboratoriais,
prisionais, designadamente: inovar e desenvolver novas tecnologias;
g) Colaborar na investigação e participar em estudos
a) Realizar consultas externas a reclusos dos estabele- epidemiológicos e clínicos que lhe sejam solicitados.
cimentos prisionais;
b) Acompanhar doentes internados na respetiva espe- Artigo 16.º
cialidade e observar outros, quando solicitado;
c) Elaborar a história clínica e identificar problemas Regime de funcionamento
clínicos; No exercício das suas competências, os órgãos e os
d) Promover a saúde através de sessões de educação trabalhadores que asseguram a coordenação de serviços
para a saúde e da vacinação, entre outros; do estabelecimento prisional devem:
e) Detetar precocemente a doença, segundo normas de
orientação clínica, designadamente, através da requisição a) Promover a mútua colaboração que em cada caso se
de meios complementares de diagnóstico; mostre necessária ou que lhes seja superiormente deter-
f) Realizar meios complementares de diagnóstico, desig- minada, e também com outros estabelecimentos prisio-
nadamente, eletrocardiogramas, radiografias, ecografias, nais, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os
endoscopias ou biopsias e elaborar os respetivos relatórios; princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com
g) Requisitar outros meios complementares de diagnós- compatibilização constante entre as ações que a cada qual
tico, sempre que se justifique; competir executar;
h) Estabelecer um plano terapêutico para cada recluso b) Colaborar de forma pró-ativa no desenvolvimento
doente; das ações que visem a implementação de medidas de mo-
i) Monitorizar a eficácia e eventuais efeitos secundários dernização administrativa no sistema prisional.
das terapêuticas efetuadas;
j) Prevenir a recidiva da doença; Artigo 17.º
k) Assegurar a conceção e a execução de adequado plano Inspeções aos estabelecimentos prisionais
de reabilitação de reclusos doentes;
l) Elaborar os pareceres e os relatórios clínicos que lhe Anualmente, é efetuada pelo Serviço de Auditoria e
forem solicitados. Inspeção uma inspeção ordinária aos estabelecimentos
prisionais, sem prejuízo das inspeções extraordinárias que
4 — Aos serviços Farmacêuticos compete, designa- se revelem necessárias em função das ocorrências.
damente:
Artigo 18.º
a) Garantir a gestão de medicamentos prescritos aos
reclusos dos estabelecimentos prisionais; Entrada em vigor
b) Garantir a gestão de outros produtos farmacêuticos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
prescritos aos reclusos dos estabelecimentos prisionais; da sua publicação.
c) Implementar e monitorizar a política de medicamen-
tos definida no Formulário Nacional de Medicamentos; A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
d) Desenvolver atividade de farmácia clínica, farma- sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 22 de agosto
cocinética, farmacovigilância e prestação de cuidados de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe
farmacêuticos; Teixeira da Cruz, em 23 de agosto de 2013.
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