08038/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma de processo. 4. O DL n.° 272/2009 veio dispor directamente
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma de processo. 4. O DL n.° 272/2009 veio dispor directamente
Relator: José Augusto Araújo Veloso
notificação de despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente acontecido e que possa influir ... influir no exame ou na decisão da causa, e, por isso, não impõe nulidade processual; VI. O despacho judicial que ordena o prosseguimento dos autos e marca dia e hora
Relator: BENJAMIM BARBOSA
geradora da nulidade prevista no art.º 668.º, n.º 1, al. b), do CPC; quando a fundamentação é deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta ... deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela requerente e que justificam a opção tomada por toda a estrutura expositiva do despacho, não há nulidade por falta de fundamentação
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não existe abuso de direito quando o autor invoca a nulidade de um negócio jurídico por falta de forma sem que o pedido deduzido represente um exercício anormal dos direitos ... não proceder o pedido principal; com efeito, se o tribunal, depois de acolher o pedido formulado pelo autor em primeiro lugar (pedido principal), ainda tomasse em consideração o pedido formulado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sentença apenas padece de nulidade quando carece, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão ... isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade, face ao disposto nos art.ºs 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código
Relator: ALBERTO MIRA
Declarada, pelo Tribunal de Recurso, a nulidade da sentença do Tribunal de 1ª Instância, determinando que aí se proceda à elaboração de nova decisão final, no caso ... desta decisão, por força do princípio da proibição de reformatio in pejus, as penas (principal e acessória) em que o arguido venha a ser condenado na nova sentença não podem
Relator: Fernanda Esteves
impugnar a dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal. III. No caso de a responsabilidade subsidiária ser relativa a coimas aplicadas à devedora originária ... inobservância de tais formalidades prescritas na lei constitui uma irregularidade susceptível de determinar a nulidade da citação, desde que possa prejudicar a defesa do citado [cfr. artigo 198º
Relator: FERNANDA XAVIER
pedido acessório (fixação de uma sanção compulsória desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado ... pedidos referidos em I, é o mesmo que é competente para conhecer o pedido principal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nulidade prevista no artigo 668º, nº1 alínea d), do CPC, sanciona a omissão de conhecimento de questões e não de meras razões ou fundamentos; II. Se em pedido de suspensão ... eficácia, prévio à acção principal, tudo indica, em juízo perfunctório, que as ilegalidades aí apontadas ao acto suspendendo não se verificam, falece o fumus non malus juris exigido para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na ação administrativa principal se revela ou afirma no caso como patente, notório, visível e com grande grau ... provável que a pretensão do requerente venha a ser julgada procedente, situações de nulidade evidente ou de ilegalidade grosseira, em que se impõe e exige, sem a necessidade de aferição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido de decretamento provisório da medida cautelar pretendida, pelo que não padece de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artigo 668º, n.º1, alínea ... deduzido subsidiariamente de decretamento provisório de medida cautelar equivalente ao pedido deduzido a título principal. 9. Os direitos de natureza análoga estão incluídos no âmbito de aplicação da intimação para
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Sendo o título executivo uma escritura pública, que se insere no
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
caso em que seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância natureza ... manifesta ilegalidade do ato em causa e de evidência da pretensão formulada no processo principal, nos termos previstos na al. a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, deve
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na ação administrativa principal se revela ou afirma no caso como patente, notório, visível e com grande grau ... provável que a pretensão do requerente venha a ser julgada procedente, situações de nulidade evidente ou de ilegalidade grosseira, em que se impõe e exige, sem a necessidade de aferição
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na ação administrativa principal se revela ou afirma no caso como patente, notório, visível e com grande grau ... provável que a pretensão do requerente venha a ser julgada procedente, situações de nulidade evidente ou de ilegalidade grosseira, em que se impõe e exige, sem a necessidade de aferição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Uma decisão judicial é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe
Relator: CARLOS MOREIRA
casos de pedido implícito - vinculada ao pedido adrede e inequivocamente formulado, sob pena de nulidade– artºs 3º nº1, 264º, 660º nº2 e 661º nº1 e 668º nº1 ... homo prudens. IV- O pedido subsidiário apenas é de atender se o pedido principal for totalmente desatendido. V – Os danos não patrimoniais são perspetiváveis na responsabilidade contratual
Relator: RUI PEREIRA
nulidade da sentença por omissão de pronúncia, estabelecida no artigo 668º, nº 1, 1ª parte, alínea d) do CPCivil, está directamente relacionada com o comando do nº 2 do artigo ... periculum in mora", isto é, no fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
nulidade aludida no artº 668º, nº 1, alínea c) do CPC ocorrerá sempre que os fundamentos da decisão se encontrem em oposição com a decisão, no sentido de que entre ... não permitiria adivinhar. II. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, alínea b) do CPC, é necessário que a falta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Resolução Fundamentada. VI. A suspensão de eficácia do ato suspendendo – de declaração de nulidade parcial da autorização de utilização –, por mero efeito da apresentação do requerimento inicial de providência cautelar ... finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. X. A demonstração do fundado receio da produção de prejuízos para