82/10.7TBPTL.B.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Face ao preceituado no art. 200º, nº1, do CPC a nulidade principal prevista no art. 186º do CPC, é apreciada no despacho saneador, se o não ... até à sentença final, se o processo não comportar despacho saneador. II. Assim, a nulidade por ineptidão da petição inicial está irremediavelmente precludida no momento em que é proferida sentença