Tribunal de Conflitos

020/11

Data
2012-02-16
Relator
FERNANDA XAVIER
Secção
JSTA00067421
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção de reivindicação instaurada ao abrigo do artº1311º do CC, onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor. II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação de uma sanção compulsória desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado com os pedidos referidos em I, é o mesmo que é competente para conhecer o pedido principal.

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