Tribunal Central Administrativo Norte

00475/10.0BEVIS

Data
2012-02-24
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. A nulidade prevista no artigo 668º, nº1 alínea d), do CPC, sanciona a omissão de conhecimento de questões e não de meras razões ou fundamentos; II. Se em pedido de suspensão de eficácia, prévio à acção principal, tudo indica, em juízo perfunctório, que as ilegalidades aí apontadas ao acto suspendendo não se verificam, falece o fumus non malus juris exigido para o seu deferimento.* * Sumário elaborado pelo Relator

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