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  1. TCANsó sumário

    00812/11.0BECBR-A

    Relator: Antero Pires Salvador

    consumir cocaína, pode-se concluir que, com esta conduta - manifestamente censurável - praticada por uma farmacêutica no âmbito das suas funções profissionais específicas, não só se pôs em causa a possibilidade ... muito específicos, se faz o manuseamento/composição de determinados produtos farmacêuticos, aos quais não deixa de ter acesso, como farmacêutica -, sendo certo que não podemos olvidar que a dependência

  2. DR-I

    Portaria n.º 292/2012

    redação de medidas legisla- entre investigação e inovação; tivas relativas ao setor dos produtos farmacêuticos; e) Promover a utilização das tecnologias de informa- h) Intervir no procedimento de fixação ... promover a sua aplicação interna, com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços em especial o ecodesign, as tecnologias limpas, a inova- e organismos do MEE e demais ministérios

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 171/2012

    deste, de lhes ser atribuído o respetivo alvará, emitido pelo ao serviço de serviços farmacêuticos hospitalares, pú- INFARMED. blicos ou privados; 5 — A alteração da propriedade ou a transferência ... serviço de outra farmácia ou, quando não excecio- no alvará. nado, de posto farmacêutico, ou de medicamentos, ou 6 — O INFARMED indefere os pedidos de emissão local de venda

  4. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 49/2012

    experimentais, nas áreas da química, ESTATUTOS DO INFARMED — AUTORIDADE NACIONAL da biologia, da tecnologia farmacêutica e da toxicologia, DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I. P. bem como no âmbito ... procedimen- Estrutura tos de avaliação e autorização dos pedidos de autorização de utilização especial e excecional, bem como de impor- 1 — A organização interna do INFARMED, I. P., é cons

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 146/2012

    Decreto-Lei n.º 146/2012 II Analista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilista/técnico oficial