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  1. TCASsó sumário

    04911/09

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    serviço, por participação em reunião sindical, ocorrida fora das instalações do serviço e durante as horas de trabalho, não restringe a liberdade sindical das faltosas. II. A integração sistemática ... 29º do D.L. nº 84/99, de 19/03, incluído em Secção que versa sobre a atividade sindical nos serviços, veda a possibilidade de tal preceito ser aplicado à atividade sindical realizada

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-A/2012

    presidente da Academia Olímpica de Portugal; todos os atos necessários à dinamização das atividades do n) O presidente da Associação de Jogadores de Futebol Conselho, tem a seguinte composição: Não ... Treinadores; nas suas faltas, ausências ou impedimentos; p) O presidente da respetiva organização sindical de c) Um representante a designar pelo membro do Go- praticantes desportivos profissionais; verno responsável pela

  3. DR-I

    Lei n.º 66/2012

    Lei n.º 66/2012 do trabalhador-estudante. de 31 de dezembro Artigo

  4. DR-I

    Aviso n.º 149/2012

    Aviso n.º 149/2012 Tradução Por ordem superior se torna público que

  5. DR-I

    Diário da República n.º 170

    Solicitadores, da Artigo 4.º Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, da Funcionamento Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Conselho dos O GRA funciona ... membro do Governo responsável pela área da Justiça, do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA). sob proposta do Diretor Nacional. 3 — Cabe ao coordenador do GRA assegurar o normal Artigo

  6. DR-I

    Aviso n.º 135/2012

    Aviso n.º 135/2012 seu Programa, a reapreciar o Regulamento Emolumentar Por

  7. DR-I

    Lei n.º 29/2012

    Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira

  8. DR-I

    Lei n.º 27/2012

    Lei n.º 27/2012 Aprova o quadro plurianual de programação orçamental de

  9. DR-I

    Lei n.º 23/2012

    Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à