Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 124, 1.º suplemento
- Data
- 2012-06-01
Texto integral (36 277 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Número 124
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério das Finanças
Portaria n.º 198-A/2012:
Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira, a seguir designada por AT, os Subsistemas de
Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública
(SIADAP 2 e 3), previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . 3314-(2)
3314-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2
Portaria n.º 198-A/2012 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,
de 28 de junho o seguinte:
O n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 2 do ar-
tigo 86.º, ambos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezem- TÍTULO I
bro, permite que o sistema de avaliação do desempenho
por ela estabelecido possa ser adaptado aos serviços da Disposições gerais
Administração Pública em função das suas atribuições,
estrutura orgânica e estatuto do seu pessoal.
Na sequência do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei CAPÍTULO I
n.º 117/2011, de 15 de dezembro, foi aprovada, através Objeto e âmbito de aplicação
do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, a Lei
Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Artigo 1.º
qual resultou da fusão da Direção-Geral dos Impostos, da
Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Objeto
sobre o Consumo e da Direção-Geral de Informática e A presente portaria adapta à Autoridade Tributária e
Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros. Aduaneira, a seguir designada por AT, os Subsistemas
A AT tem por missão administrar os impostos, direitos de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos tra-
aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem balhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3),
como exercer o controlo da fronteira externa da União Eu- previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, tendo
ropeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, em consideração a diversidade de carreiras e de funções e
económicos e de proteção da sociedade, de acordo com a dispersão geográfica das suas unidades orgânicas.
as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União
Europeia. Artigo 2.º
No âmbito dos serviços extintos, foram aprovadas as
Portarias n.º 437-B/2009, de 24 de abril, relativa à Direção- Âmbito de aplicação
-Geral dos Impostos, e n.º 649-A/2009, de 9 de junho, 1 — O sistema de avaliação do desempenho constante
relativa à Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos da presente portaria aplica-se aos dirigentes de nível in-
Especiais sobre o Consumo, as quais, reconhecendo a espe-
termédio, às chefias tributárias e aduaneiras e demais tra-
cialidade e especificidade da sua organização e da estrutura
balhadores da AT.
de carreiras do seu pessoal, estabeleceram um modelo de
2 — Para efeitos do disposto na presente portaria
avaliação mais adequado às respetivas realidades, sem pre-
consideram-se chefias aduaneiras os diretores de alfân-
juízo da observância dos princípios e objetivos definidos
dega adjuntos e os chefes de delegação.
pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
As razões justificativas que conduziram à aprovação
daquelas portarias mantêm-se válidas, e até reforçadas, no Artigo 3.º
âmbito da AT, pelo que se impõe adotar uma nova portaria Trabalhadores em período experimental
de adaptação do sistema de avaliação de desempenho dos
dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3), que reflita a 1 — Os trabalhadores em período experimental são
situação específica deste novo organismo, dotado de um objeto de avaliação específica adaptada à respetiva si-
conjunto muito diversificado de unidades orgânicas de tuação, prevista nas correspondentes normas estatuárias
dimensão variável e atribuições distintas, com funções e regulamentares, a qual é determinante para todos os
diversas e geograficamente dispersas pelo País, envolvendo efeitos legais.
mais de uma dezena de milhar de trabalhadores cujas ta- 2 — Os trabalhadores que concluam o período experi-
refas são muito diferenciadas comparativamente com as mental durante o 1.º semestre do ano civil a que se reporta
das carreiras gerais. a avaliação são objeto da avaliação prevista na presente
Assim, a diversidade geográfica e de funções determina portaria, devendo, após conclusão daquele período, ser-lhes
uma adequação do sistema de avaliação do desempenho fixados os respetivos objetivos correspondentes ao período
assente em critérios e princípios transversais ao universo proporcional do ano civil em falta, no prazo de 10 úteis.
de trabalhadores e dirigentes da AT, sendo imperioso que, 3 — Nas situações em que a conclusão do período ex-
com salvaguarda dos princípios da igualdade e da impar- perimental ocorra durante o 2.º semestre do ano civil a que
cialidade, se adotem soluções de carácter gestionário que se reporta a avaliação, releva para efeitos desta a avaliação
garantam que os resultados obtidos sejam comparáveis em de desempenho atribuída no período experimental.
cada serviço ou unidade orgânica.
Em suma, a presente adaptação à AT dos SIADAP 2 e CAPÍTULO II
3, consagrando os aspetos essenciais do regime previsto
na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, encontra-se Princípios gerais
concebida de molde a que a sua aplicação seja estruturada
por serviços ou unidades orgânicas, dentro dos quais o Artigo 4.º
estabelecimento de regras de avaliação comparativa se Articulação
torna mais equitativo e objetivo.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei O sistema integrado de gestão e avaliação do desem-
n.º 23/98, de 26 de maio. penho na AT articula com o sistema de planeamento do
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Ministério das Finanças e integra os princípios, conceitos d) Os objetivos devem ser fixados em número mínimo
e objetivos do ciclo e modelo de gestão deste organismo. de três e máximo de cinco;
e) Com a contratualização dos objetivos, devem ser
Artigo 5.º simultaneamente estabelecidos a sua ponderação, as metas
Consideração da avaliação do desempenho e os indicadores de medida do desempenho para avaliação
dos resultados a obter em cada objetivo e respetivo critério
A avaliação do desempenho a que se refere a presente
de superação;
portaria, para além de ser considerada nas situações pre-
vistas no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos f) Os objetivos estão sujeitos a ponderação, a fixar nos
trabalhadores da AT e na lei geral, visa estabelecer ade- termos do presente artigo;
quados diagnósticos de natureza qualitativa sobre os seus g) A identificação de resultados de aperfeiçoamento e
efetivos. desenvolvimento individual do trabalhador é obrigatória
num dos objetivos, quando resulte de diagnóstico efetuado
no âmbito de avaliação do desempenho classificado como
TÍTULO II Desempenho inadequado;
Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigen- h) Os objetivos de aperfeiçoamento e desenvolvimento
do trabalhador podem ser de âmbito relacional, de atitudes
tes e Chefias Tributárias e Aduaneiras da Autoridade
ou de aquisição de competências técnicas e de métodos
Tributária e Aduaneira (SIADAP 2).
de trabalho.
CAPÍTULO I 2 — Sempre que, depois de realizada a fase de contratua-
lização para o ciclo de avaliação, se verificar a mudança do
Regime
avaliado para outra unidade orgânica ou dentro da mesma
Artigo 6.º unidade orgânica, desde que daí resulte a necessidade de
fixação de novos objetivos por um novo avaliador, há lugar
Regime a nova contratualização, nos termos previstos no presente
1 — A avaliação dos dirigentes intermédios e das che- artigo, sendo utilizadas para o efeito as fichas de avaliação
fias tributárias e aduaneiras da AT rege-se pelos princípios constantes dos anexos I e II da presente portaria, da qual
constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, desig- fazem parte integrante.
nadamente quanto aos parâmetros, periodicidade e efeitos 3 — O disposto no número anterior é aplicável, indepen-
da avaliação e, no restante, pela presente portaria. dentemente do avaliado continuar abrangido pelo mesmo
2 — A avaliação do desempenho das chefias tributá- subsistema de avaliação ou passar a ser abrangido por um
rias e aduaneiras produz efeitos na respetiva carreira de subsistema diferente.
origem.
Artigo 8.º
CAPÍTULO II Avaliação dos resultados atingidos
Contratualização e avaliação 1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento
de cada objetivo, a avaliação dos resultados obtidos em
Artigo 7.º cada um deles é expressa em três níveis:
Contratualização
a) «Objetivo superado», a que corresponde uma pon-
1 — A contratualização dos objetivos e metas visa obter tuação de 5;
o compromisso dos dirigentes intermédios e as chefias b) «Objetivo atingido», a que corresponde uma pontuação
tributárias e aduaneiras com os objetivos estratégicos da de 3;
AT, promovendo uma cultura de qualidade, responsabili- c) «Objetivo não atingido», a que corresponde a pon-
zação e otimização de resultados, tendo em consideração tuação de 1.
a proporcionalidade entre estes e os meios disponíveis
e o tempo em que são prosseguidos de acordo com as
2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o
seguintes regras:
resultado da média ponderada das pontuações atribuídas
a) Tendo em consideração os objetivos globais da AT e aos resultados obtidos em todos os objetivos.
o contributo que, face a estes, é expectável de cada um dos 3 — Em caso de desempenho efetivo e se verifique a im-
seus dirigentes intermédios e chefias tributárias e aduanei- possibilidade de prosseguir alguns objetivos previamente
ras, a fixação dos respetivos objetivos e correspondente fixados, por razões que não sejam imputáveis ao avaliado
ponderação é acordada entre o avaliador e o avaliado, no ou ao avaliador, a avaliação deve ser feita relativamente
início do período de avaliação, na reunião a realizar para
o efeito, prevista no presente diploma, prevalecendo, em aos restantes, salvo se entretanto tiverem sido contratua-
caso de discordância, a posição do avaliador; lizados novos objetivos, devendo a respetiva ponderação
b) Os objetivos e metas devem ser definidos de forma ser alterada de acordo com o peso relativo que detinham
clara e rigorosa, devendo ter em conta os objetivos da AT; na situação inicial.
c) Os objetivos e metas devem ser alinhados com os 4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é
objetivos e metas da unidade orgânica na qual exerce sua utilizada a ficha de avaliação constante do anexo XI da
atividade; presente portaria, da qual faz parte integrante.
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Artigo 9.º 8 — Para consideração das menções de Desempenho
Competências
excelente e Desempenho relevante é observada, em todos
os casos, a pontuação final obtida por ordem decrescente.
O parâmetro «Competências» assenta no conjunto das 9 — Se, durante o ciclo de avaliação, se sucederem
competências definidas para o pessoal dirigente intermédio vários dirigentes ou chefias tributárias e aduaneiras na
e de chefia tributária e aduaneira, tal como descrito nas mesma unidade orgânica, cada um deles é avaliado em
fichas de avaliação constantes dos anexos I e II da presente termos proporcionais, em função da avaliação final do
portaria, da qual fazem parte integrante. respetivo quadro de avaliação e responsabilização (QUAR)
e o correspondente número de meses de desempenho.
Artigo 10.º
Avaliação das competências
Artigo 12.º
Validação e reconhecimento de excelência
1 — A avaliação de cada competência é expressa em
três níveis: 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a relevante é objeto de validação pelo Conselho Coordenador
que corresponde uma pontuação de 5; da Avaliação (CCA) ou pelas Secções Coordenadoras de
b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma Avaliação (SCA) referidos na alínea c) do artigo 30.º da
pontuação de 3; presente portaria.
c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a 2 — O reconhecimento de mérito significando Desem-
que corresponde uma pontuação de 1. penho excelente é feito de entre as avaliações finais quali-
tativas de Desempenho relevante pelo CCA ou pelas SCA,
referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria,
2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Com-
por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
petências» é a média aritmética das pontuações atribuídas
3 — A iniciativa prevista no número anterior deve ser
às competências definidas para o pessoal dirigente inter-
acompanhada de caracterização que especifique os res-
médio, de chefia tributária e aduaneira.
petivos fundamentos e analise o impacto do desempenho,
evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
Artigo 11.º
4 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce-
Avaliação final lente e de Desempenho relevante é objeto de publicitação
1 — A avaliação final é o resultado da média ponde- global para todos os serviços da AT.
rada das pontuações obtidas nos parâmetros da avaliação
«Resultados» e «Competências». Artigo 13.º
2 — Ao parâmetro «Resultados» corresponde uma pon- Diferenciação de desempenhos
deração de 70 % e ao parâmetro «Competências» uma
1 — A diferenciação de desempenho dos dirigentes e
ponderação de 30 %.
das chefias tributárias e aduaneiras por forma a garantir as
3 — O nível de avaliação crítico corresponde em cada
avaliações finais qualitativas do Desempenho relevante é
serviço ou unidade orgânica ao nível de avaliação que
feita através da aplicação da percentagem máxima de 25 %,
permitirá, em cada ano e serviço, que o desempenho de
respetivamente, sobre o total de dirigentes intermédios
um determinado dirigente, chefia tributária e aduaneira
de 1.º e de 2.º grau, de chefes de equipa de projeto mul-
possa ser considerado relevante.
tidisciplinar de 1.º e de 2.º nível, de chefias tributárias e
4 — Para a AT, considerada no seu todo, os níveis de
aduaneiras, e, de entre estas, de 5 % para reconhecimento
avaliação críticos separarão os 25 % do total de dirigentes
de Desempenho excelente, em ambos os casos arredon-
intermédios de 1.º e de 2.º grau e dos chefes de equipa de
dadas por defeito.
projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível, os 25 % do
2 — As percentagens previstas no número anterior po-
total de chefias tributárias e, ainda, os 25 % de chefias
dem, no caso de atribuição da distinção de mérito a que
aduaneiras, cujos níveis de desempenho se consideram
se refere o artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de de-
passíveis de merecer a avaliação de Desempenho relevante.
5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre zembro, ser elevadas para 35 % e 10 %.
serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho 3 — A percentagem de 25 % ou de 35 %, pode ser majo-
global apresentado pelos mesmos. rada ou minorada, até 3 pontos percentuais, em função do
6 — A avaliação final é expressa em menções qualita- desempenho do ano anterior de cada uma das direções de
tivas em função da pontuação final obtida, nos seguintes serviços, equipas de projeto multidisciplinar de 1.º nível,
termos: direções de finanças, alfândegas, serviços de finanças e
delegações aduaneiras.
a) Desempenho relevante, corresponde a uma avalia- 4 — Da aplicação do disposto no número anterior não
ção final situada no intervalo entre o nível de avaliação pode resultar um número final global de avaliações finais
crítico e 5: qualitativas de Desempenho relevante superior ao cor-
b) Desempenho adequado, corresponde a uma avaliação respondente a 25 % ou a 35 % dos dirigentes e chefias
final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível da AT.
de avaliação crítico; 5 — As percentagens fixadas no n.º 3 incidem sobre
c) Desempenho inadequado, corresponde a uma ava- o número de dirigentes e chefias efetivamente avaliados
liação final de 1 a 1,999. em cada uma das unidades orgânicas nele referidas, sem
prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8.
7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final 6 — A unidade orgânica onde o trabalhador deve ser
são expressas, sempre que possível, até às milésimas. considerado é aquela onde prestou serviço efetivo durante
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o período de seis meses ou, se não se verificar esse período b) Os subdiretores-gerais responsáveis pelas respetivas
mínimo, aquela onde permaneceu por maior período de áreas, no que se refere aos restantes diretores de serviço,
tempo. aos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível
7 — A totalidade dos diretores de finanças e a totalidade e aos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 2.º
dos diretores das alfândegas, para efeitos de diferenciação nível, quando deles diretamente dependentes;
de desempenho, são considerados como duas unidades or- c) O diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros
gânicas específicas e distintas, junto do diretor-geral, sendo (CEF) e o diretor da Unidade de Grandes Contribuintes,
considerado o seu número para efeitos de determinação da no que se refere aos dirigentes intermédios deles depen-
quota para as menções de Relevante e de Excelente, por dentes;
aplicação das percentagens previstas no presente artigo. d) Os diretores de serviços, no que se refere aos chefes
8 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º
de divisão deles dependentes;
e para efeitos de determinação da quota para as menções
de Desempenho relevante e de Desempenho excelente, por e) Os chefes de equipa de projeto multidisciplinar de
aplicação das percentagens previstas no presente artigo, as 1.º nível, no que se refere aos chefes de equipa de projeto
chefias tributárias e aduaneiras são agrupadas nos termos multidisciplinar de 2.º nível deles dependentes;
seguintes: f) Os diretores de finanças, no que se refere aos diretores
de finanças adjuntos e chefes de divisão deles dependentes,
a) A totalidade dos chefes de finanças de cada direção bem como aos chefes de finanças das áreas territoriais das
de finanças é considerada como uma unidade orgânica respetivas direções de finanças;
específica, junto de cada diretor de finanças; g) Os diretores de alfândega, no que se refere aos di-
b) Os adjuntos de chefes de finanças são considerados retores de alfândega adjuntos e aos chefes de delegação
no serviço de finanças respetivo, integrando para o efeito
aduaneira deles dependentes;
uma quota autónoma;
h) Os diretores de finanças adjuntos, no que se refere
c) O conjunto dos diretores de alfândega adjuntos e dos
chefes de delegação, são considerados como uma unidade aos chefes de divisão deles dependentes.
orgânica específica, junto do diretor-geral. i) Os chefes de finanças, no que se refere aos respetivos
chefes de finanças adjuntos deles dependentes.
9 — Para efeitos do disposto nos números anteriores,
serão fixados por despacho fundamentado do diretor-geral: CAPÍTULO IV
a) Até 31 de janeiro de cada ano, o resultado do de-
Do processo
sempenho relativo das direções de serviços, das equipas
de projeto multidisciplinares, das direções de finanças,
das alfândegas, dos serviços de finanças e das delegações Artigo 16.º
aduaneiras; Apreciação pela comissão paritária
b) Até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, atentos
os elementos referidos na alínea anterior, a fixação da ma- O avaliado, após tomar conhecimento da sua avaliação,
joração ou minoração bem como os respetivos fundamen- pode requerer ao diretor-geral, no prazo de 10 dias úteis,
tos, a aplicar à avaliação de desempenho do ano anterior. que o seu processo seja submetido a apreciação da comis-
são paritária, apresentando a fundamentação necessária,
10 — Os despachos a que se refere o número anterior aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto
serão objeto de divulgação junto dos trabalhadores. no artigo 50.º da presente portaria.
Artigo 14.º Artigo 17.º
Efeitos da avaliação Reclamação
A avaliação do desempenho prevista no presente 1 — Após tomar conhecimento da sua avaliação ou da
capítulo tem os efeitos previstos no artigo 39.º da Lei apreciação da comissão paritária, caso a tenha solicitado, o
n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sem prejuízo do dis- avaliado pode apresentar reclamação por escrito, no prazo
posto no n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria. de 10 dias úteis, para o respetivo avaliador.
2 — A decisão sobre a reclamação será proferida no
CAPÍTULO III prazo máximo de 15 dias úteis, dependendo de parecer
prévio do CCA ou da respetiva SCA.
Avaliadores 3 — As reclamações apresentadas pelos diretores de
finanças adjuntos, diretores de alfândega adjuntos e chefes
Artigo 15.º de delegação aduaneira são objeto de parecer prévio do
Avaliadores CCA, no prazo previsto no número anterior.
São competentes para avaliar os dirigentes intermédios Artigo 18.º
e as chefias tributárias e aduaneiras:
Recurso hierárquico
a) O diretor-geral, no que se refere aos diretores de
serviço diretamente dele dependentes, aos diretores de Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierár-
finanças, com exceção dos de Lisboa e do Porto, e aos quico para o membro do Governo competente, a interpor
diretores das alfândegas; no prazo de 30 dias úteis, contados do seu conhecimento.
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Artigo 19.º dos resultados a obter em cada objetivo e respetivo critério
Processo de avaliação
de superação;
f) Os objetivos estão sujeitos a ponderação, a fixar nos
Ao processo de avaliação dos dirigentes intermédios e termos do presente artigo;
das chefias tributárias e aduaneiras aplica-se, em tudo o que g) A identificação de resultados de aperfeiçoamento e
não estiver previsto no presente título, com as necessárias desenvolvimento individual do trabalhador é obrigatória
adaptações, o disposto no título III da presente portaria. num dos objetivos, quando resulte de diagnóstico efetuado
no âmbito de avaliação do desempenho classificado como
TÍTULO III Desempenho inadequado;
h) Os objetivos de aperfeiçoamento e desenvolvimento
Subsistema de Avaliação do Desempenho do trabalhador podem ser de âmbito relacional, de atitudes
dos Trabalhadores da Autoridade ou de aquisição de competências técnicas e de métodos
Tributária e Aduaneira (SIADAP 3) de trabalho.
2 — Sempre que, depois de realizada a fase de contratua-
CAPÍTULO I
lização para o ciclo de avaliação, se verificar a mudança do
Parâmetros de avaliação avaliado para outra unidade orgânica ou dentro da mesma
unidade orgânica, desde que daí resulte a necessidade de
Artigo 20.º fixação de novos objetivos por um novo avaliador, há lugar
Parâmetros de avaliação a nova contratualização, nos termos previstos no presente
artigo, sendo utilizadas para o efeito as fichas de avaliação
A avaliação do desempenho dos trabalhadores da AT constantes dos anexos III a VIII da presente portaria, da qual
rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, fazem parte integrante.
de 28 de dezembro, e incide sobre os seguintes parâmetros: 3 — O disposto no número anterior é aplicável, indepen-
a) «Resultados» obtidos na prossecução dos objetivos dentemente do avaliado continuar abrangido pelo mesmo
individuais em articulação com os objetivos da respetiva subsistema de avaliação ou passar a ser abrangido por um
unidade orgânica; subsistema diferente.
b) «Competências», que visam avaliar os conhecimen-
tos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas Artigo 22.º
ao exercício das respetivas funções.
Avaliação dos resultados atingidos
Artigo 21.º 1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento
Contratualização de cada objetivo, a avaliação dos resultados obtidos em
cada um deles é expressa em três níveis:
1 — A contratualização dos objetivos e metas visa obter
o compromisso dos trabalhadores com os objetivos es- a) «Objetivo superado», a que corresponde uma pon-
tratégicos da AT, promovendo uma cultura de qualidade, tuação de 5;
responsabilização e otimização de resultados, tendo em b) «Objetivo atingido», a que corresponde uma pontuação
consideração a proporcionalidade entre estes e os meios de 3;
disponíveis e o tempo em que são prosseguidos de acordo c) «Objetivo não atingido», a que corresponde a pon-
com as seguintes regras: tuação de 1.
a) Tendo em consideração os objetivos globais da AT
e o contributo que, face a estes, é expectável de cada um 2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o
dos trabalhadores, a fixação dos respetivos objetivos e resultado da média ponderada das pontuações atribuídas
correspondente ponderação, é acordada entre o avalia- aos resultados obtidos em todos os objetivos.
dor e o avaliado no início do período de avaliação, na 3 — Em caso de desempenho efetivo e sempre que
reunião a realizar para o efeito, prevista no presente di- se verifique a impossibilidade de prosseguir alguns dos
ploma, prevalecendo, em caso de discordância, a posição objetivos previamente fixados, por razões que não sejam
do avaliador; imputáveis ao avaliado ou avaliador, a avaliação deve
b) Os objetivos e metas devem ser definidos de forma ser feita relativamente aos restantes, salvo se entretanto
clara e rigorosa, devendo ter em conta os objetivos da AT tiverem sido contratualizados novos objetivos, devendo a
e os da respetiva unidade orgânica; respetiva ponderação ser alterada de acordo com o peso
c) Os objetivos devem ser fixados em número mínimo relativo que detinham na situação inicial.
de três e máximo de cinco;
4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é
d) Devem ser fixados objetivos de responsabilidade
partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de utilizada a ficha de avaliação constante do anexo XI da
um trabalho em equipa, ou esforço convergente para uma presente portaria, da qual faz parte integrante.
finalidade determinada, cabendo o reconhecimento desses 5 — A avaliação dos resultados obtidos em objetivos de
pressupostos aos superiores hierárquicos imediatos dos responsabilidade partilhada previstos na alínea d) do artigo
avaliadores, dos serviços centrais, regionais e locais; anterior, em regra, é idêntica para todos os trabalhadores
e) Com a contratualização dos objetivos, devem ser neles envolvidos, podendo, mediante opção fundamentada
simultaneamente estabelecidos a sua ponderação, as metas do avaliador, ser feita avaliação diferenciada consoante o
e os indicadores de medida do desempenho para avaliação contributo de cada trabalhador.
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(7)
Artigo 23.º b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma
Competências
pontuação de 3;
c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a
O parâmetro «Competências» assenta no conjunto das que corresponde uma pontuação de 1.
competências definidas para os grupos de pessoal que in-
tegram as carreiras da AT, descritas nas fichas de avaliação 2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Com-
constantes dos anexos III a VIII da presente portaria, da qual petências» é a média aritmética das pontuações atribuídas
fazem parte integrante. às competências definidas para os trabalhadores de cada
grupo de pessoal.
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Avaliação das competências
Avaliação final
1 — A avaliação de cada competência é expressa em
três níveis: 1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada
das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a 2 — Aos parâmetros «Resultados» e «Competências»
que corresponde uma pontuação de 5; corresponde uma ponderação, respetivamente, de:
Carreiras Resultados Competências
Especiais da ex-Direção-Geral dos Impostos . . . . . . . . . . . . . . Técnico de administração tributária . . . . . . . . . . . . . . .
Inspetor tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Investigador tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico de administração tributária adjunto . . . . . . . . .
Especiais da ex-Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Técnico superior aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Especiais sobre o Consumo. Técnico superior aduaneiro de laboratório . . . . . . . . . .
Técnico verificador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 35
Analista aduaneiro de laboratório . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coordenador de posto aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . .
Secretário aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Verificador auxiliar aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Analista auxiliar aduaneiro de laboratório . . . . . . . . . .
Especiais da ex-Direção-Geral de Informática e Apoio aos Ser- Especialista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
viços Tributários e Aduaneiro. Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 35
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
60 40
Ex-Junta de Crédito Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ex-Instituto do Fundo de Desemprego . . . . . . . . . . . . .
3 — O nível de avaliação crítico corresponde em cada 7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final
serviço ou unidade orgânica ao nível de avaliação que são expressas, sempre que possível, até às milésimas.
permitirá, em cada ano e serviço, que o desempenho de um 8 — Para consideração das menções de Desempenho
determinado trabalhador possa ser considerado relevante. excelente e Desempenho relevante é observada, em todos
4 — Para a AT, considerada no seu todo, os níveis de os casos, a pontuação final obtida por ordem decrescente.
avaliação críticos separarão os 25 % de trabalhadores cujos
níveis de desempenho se consideram passíveis de merecer Artigo 26.º
a avaliação de Desempenho relevante.
5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre Validação e reconhecimento de excelência
serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
global apresentado pelos mesmos. relevante é objeto de validação pelo CCA ou pelas SCA,
6 — A avaliação final é expressa em menções qualita- referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria.
tivas em função da pontuação final obtida, nos seguintes 2 — O reconhecimento de mérito significando Desem-
termos: penho excelente é feito de entre as avaliações finais quali-
a) Desempenho relevante, corresponde a uma avalia- tativas de Desempenho relevante pelo CCA ou pelas SCA
ção final situada no intervalo entre o nível de avaliação referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria,
crítico e 5: por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
b) Desempenho adequado, corresponde a uma avaliação 3 — A iniciativa prevista no número anterior deve
final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível ser acompanhada de caracterização que especifique os
de avaliação crítico; respetivos fundamentos e analise o impacto do desem-
c) Desempenho inadequado, corresponde a uma ava- penho, evidenciando os contributos relevantes para o
liação final de 1 a 1,999. serviço.
3314-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce- das alfândegas, dos serviços de finanças e das delegações
lente e de Desempenho relevante é objeto de publicitação aduaneiras;
global para todos os serviços da AT. b) Até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, atentos os
elementos referidos na alínea anterior, a fixação da majo-
Artigo 27.º ração ou minoração bem como os respetivos fundamentos,
a aplicar à avaliação de desempenho do ano anterior.
Diferenciação de desempenhos
1 — A diferenciação de desempenho dos trabalhado- 13 — Os despachos a que se refere o número anterior
res por forma a garantir as avaliações finais qualitativas serão objeto de divulgação junto dos trabalhadores.
do Desempenho relevante é feita através da aplicação da
percentagem máxima de 25 % sobre a totalidade dos traba- Artigo 28.º
lhadores, e, de entre esta, de 5 % para reconhecimento de
Menção de inadequado
Desempenho excelente, em ambos os casos arredondadas
por defeito. 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
2 — As percentagens previstas no número anterior po- inadequado deve ser acompanhada de caracterização que
dem, no caso de atribuição da distinção de mérito a que especifique os respetivos fundamentos, por parâmetro, de
se refere o artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de de- modo a possibilitar decisões no sentido de:
zembro, ser elevadas para 35 % e 10 %.
a) Analisar os fundamentos de insuficiência no desem-
3 — A percentagem de 25 % ou de 35 %, no caso de
penho e identificar as necessidades de formação e o plano
atribuição da distinção de mérito à AT, poderá ser majo-
de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do
rada ou minorada, até 3 pontos percentuais, em função do
desempenho do trabalhador;
desempenho do ano anterior de cada uma das direções de
b) Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das
serviços, equipas de projeto multidisciplinar de 1.º nível,
capacidades do trabalhador.
direções de finanças, alfândegas, serviços de finanças e
delegações aduaneiras.
2 — As necessidades de formação identificadas devem
4 — Da aplicação do disposto no número anterior não
traduzir-se em ações a incluir no plano de desenvolvimento
pode resultar um número final global de avaliações finais
profissional.
qualitativas de Desempenho relevante superior ao corres-
pondente a 25 % ou a 35 % dos trabalhadores da AT. Artigo 29.º
5 — As percentagens fixadas nos números anteriores
incidem sobre o número de trabalhadores efetivamente ava- Efeitos da avaliação
liados em cada uma das unidades orgânicas nele referidas. Para além dos efeitos especificamente previstos no esta-
6 — A unidade orgânica onde o trabalhador deve ser tuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da
considerado é aquela onde prestou serviço efetivo durante o AT, a avaliação do desempenho individual tem os efeitos
período de seis meses ou, se não se verificar esse período mí- previstos nos artigos 52.º e 54.º da Lei n.º 66-B/2007, de
nimo, aquela onde permaneceu por maior período de tempo. 28 de dezembro.
7 — Nos serviços de finanças, as percentagens de di-
ferenciação de desempenho são aplicadas, separadamente
por avaliador, relativamente aos trabalhadores que orga- CAPÍTULO II
nicamente lhe estejam afetos.
Intervenientes no processo de avaliação
8 — Os trabalhadores dos postos aduaneiros, incluindo
o respetivo coordenador, para efeitos de aplicação da per-
centagem de diferenciação de desempenho, são conside- Artigo 30.º
rados conjuntamente com os trabalhadores da alfândega Intervenientes
ou da delegação aduaneira, consoante a sua dependência.
1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho
9 — Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, os
no âmbito da AT:
trabalhadores a avaliar pelo diretor de alfândega adjunto
constituem uma unidade orgânica específica da alfândega. a) O avaliador;
10 — Para efeitos da aplicação dos n.os 1 a 3 são, ainda, b) O avaliado;
considerados como integrando unidades orgânicas espe- c) O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) e as
cíficas o pessoal dos gabinetes de apoio ao diretor-geral Secções Coordenadoras da Avaliação (SCA), conforme
e aos subdiretores-gerais, com exceção dos diretores de os casos;
finanças de Lisboa e do Porto. d) As comissões paritárias;
11 — Compete aos diretores de serviços, chefes de equi- e) O diretor-geral.
pas de projeto multidisciplinar de 1.º nível, diretores de
finanças, diretores das alfândegas, chefes dos serviços de 2 — A ausência ou impedimento do avaliador compe-
finanças e chefes de delegação aduaneira proceder a uma tente não constitui fundamento para a falta de avaliação.
distribuição harmónica e proporcional do resultado da apli-
cação das percentagens referidas nos números anteriores, Artigo 31.º
no âmbito de cada uma das respetivas unidades orgânicas.
Avaliador
12 — Para efeitos do disposto no presente artigo, serão
fixados por despacho fundamentado do diretor-geral: 1 — Compete aos avaliadores:
a) Até 31 de janeiro de cada ano, o resultado do de- a) Negociar os objetivos do avaliado, fixando os indica-
sempenho relativo das direções de serviços, das equipas dores de medida de desempenho e os respetivos critérios
de projeto multidisciplinares, das direções de finanças, de superação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(9)
b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos de contacto funcional com o avaliado, sem prejuízo do
anuais negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao disposto no n.º 3 do artigo 39.º
avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidade 6 — O avaliador deve recolher e registar os contributos
de melhoria; que reputar adequados e necessários a uma efetiva e justa
c) Avaliar anualmente os trabalhadores diretamente su- avaliação, designadamente quando existam trabalhadores
bordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios com responsabilidade efetiva de coordenação e orientação
integrantes da avaliação; sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados.
d) Ponderar as expectativas dos trabalhadores no pro- 7 — No impedimento ou ausência do avaliador a ava-
cesso de identificação das respetivas necessidades de de- liação é feita pelo superior hierárquico imediato do ava-
senvolvimento; liador.
e) Fundamentar as avaliações de Desempenho relevante
e Desempenho inadequado, para os efeitos previstos na Artigo 32.º
presente portaria.
Avaliado
2 — São competentes para avaliar: 1 — Em cumprimento dos princípios enunciados na
a) O diretor-geral, no que se refere aos trabalhadores presente portaria, o avaliado tem direito:
que funcionam na sua direta dependência; a) À avaliação do seu desempenho;
b) Os subdiretores-gerais, o diretor do Centro de Estudos b) A que lhe sejam garantidos os meios e condições
Fiscais e Aduaneiros e o diretor da Unidade dos Grandes necessários ao seu desempenho em harmonia com os ob-
Contribuintes, no que se refere aos trabalhadores que fun- jetivos e resultados que tenha contratualizado.
cionam na sua direta dependência;
c) Os diretores de serviço, no que se refere aos trabalha- 2 — Constitui dever do avaliado proceder à respetiva
dores que funcionam na sua direta dependência; autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e res-
d) Os chefes das equipas de projeto multidisciplinares de ponsabilização no processo avaliativo e negociar com o
1.º nível, no que se refere aos trabalhadores que funcionam avaliador na fixação dos objetivos e na determinação dos
na sua direta dependência; respetivos indicadores de medida.
e) Os diretores de finanças, no que se refere aos traba- 3 — É garantido ao avaliado o direito de reclamação,
lhadores que funcionam na sua direta dependência; de reapreciação, de recurso e de impugnação jurisdicional.
f) Os diretores das alfândegas, no que se refere aos
trabalhadores em serviço na respetiva alfândega, aos coor- Artigo 33.º
denadores dos postos aduaneiros, bem como aos traba-
lhadores das delegações e dos postos aduaneiros, quando Conselho Coordenador da Avaliação
dele dependam diretamente, sem prejuízo do disposto na 1 — Junto do diretor-geral funciona o CCA, ao qual
alínea l) e no n.º 3;
compete:
g) Os diretores de finanças adjuntos, no que se refere aos
trabalhadores que funcionam na sua direta dependência; a) Estabelecer previamente diretrizes para uma apli-
h) Os chefes de divisão, no que se refere ao pessoal das cação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de
respetivas unidades orgânicas; desempenho dos dirigentes intermédios, das chefias tribu-
i) Os chefes das equipas de projeto multidisciplinares de tárias e aduaneiras e dos demais trabalhadores em serviço
2.º nível, no que se refere aos trabalhadores que funcionam na AT, em observância das regras previstas no presente
na sua direta dependência; diploma;
j) Os chefes de finanças, no que se refere aos trabalha- b) Estabelecer previamente orientações gerais em ma-
dores que funcionam na sua direta dependência; téria de fixação de objetivos e de indicadores de medida,
k) Os chefes de finanças adjuntos, no que se refere ao em especial os relativos à caracterização da situação de
pessoal das respetivas secções; superação de objetivos, em observância das regras previstas
l) Os chefes das delegações aduaneiras, relativamente no presente diploma;
aos respetivos trabalhadores, bem como aos coordenado- c) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho dos
res e trabalhadores dos postos aduaneiros quando estes dirigentes intermédios e demais trabalhadores, a prestar
dependam da delegação aduaneira. serviço nos serviços centrais, bem como dos diretores de
finanças e diretores de finanças adjuntos e diretores de
3 — Os diretores das alfândegas podem delegar a sua alfândega, diretores de alfândega adjuntos e chefes de
competência para avaliar, sem prejuízo de emitir orien- delegação aduaneira, cabendo-lhe validar as avaliações de
tações ou instruções vinculativas sobre o exercício dos Desempenho relevante e Desempenho inadequado e ainda
poderes delegados, no diretor de alfândega adjunto, com proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;
observância do disposto no número seguinte. d) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob
4 — A delegação prevista no número anterior não pode proposta do diretor-geral.
abranger trabalhadores da mesma carreira de que é titular
o diretor de alfândega adjunto nem um número superior a 2 — O CCA tem a seguinte composição:
metade dos trabalhadores da alfândega e dos postos adua-
neiros, diretamente dependentes do diretor de alfândega, a) O diretor-geral, que preside;
sujeitos a avaliação. b) Os subdiretores-gerais.
5 — Só podem ser avaliadores os superiores hierárqui-
cos que, no decurso do ano a que se refere a avaliação, 3 — O CCA pode decidir pela participação nas suas
reúnam o mínimo de seis meses, seguidos ou interpolados, reuniões de outros dirigentes da AT.
3314-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
Artigo 34.º d) Assegurar a elaboração do relatório anual da avalia-
Secções Coordenadoras da Avaliação
ção do desempenho, que integra o relatório de atividades
do serviço.
1 — No âmbito da avaliação dos trabalhadores integra-
dos nos serviços regionais e locais, funciona uma SCA. CAPÍTULO III
2 — A área de abrangência e composição de cada uma
das SCA previstas no número anterior constam do ane- Do processo de avaliação
xo XIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 — Às SCA, compete: SECÇÃO I
a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho Princípios gerais
dos dirigentes intermédios de 2.º grau, chefias tributárias e
demais trabalhadores da AT, a exercer funções nos serviços Artigo 37.º
regionais e locais por elas abrangidas, cabendo-lhes validar
Periodicidade
as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho
inadequado bem como proceder ao reconhecimento do 1 — A avaliação do desempenho dos trabalhadores da
Desempenho excelente; AT é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano
b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, bem civil anterior.
como escolher, anualmente, de entre os seus membros, o 2 — Excetua-se do disposto no número anterior a ava-
respetivo presidente. liação de desempenho durante o período experimental, que
é feita no termo deste, independentemente de ter decorrido
4 — A SCA pode decidir pela participação nas suas em anos civis diferentes.
reuniões de outros dirigentes da AT.
Artigo 38.º
Artigo 35.º Confidencialidade e publicidade
Comissão paritária
1 — O processo de avaliação do desempenho tem carác-
1 — No âmbito da AT são constituídas comissões pari- ter confidencial, ficando sujeitos ao dever de sigilo, com
tárias com competência consultiva, nos termos previstos na exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo
presente portaria, para apreciar as propostas de avaliação de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício
dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados. das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.
2 — Junto do diretor-geral funciona uma comissão pari- 2 — O processo de avaliação do desempenho é, em
tária, com competência para se pronunciar sobre os pedidos regra, desmaterializado, sem prejuízo da impressão dos
efetuados pelos dirigentes intermédios e demais trabalha- instrumentos de avaliação de cada trabalhador, nos casos
dores dos serviços centrais, bem como os formulados pelos em que se justifique ou seja por este solicitado.
diretores de finanças, diretores de alfândega, diretores de 3 — A AT promove a divulgação do resultado global de
finanças adjuntos e chefias tributárias e aduaneiras. avaliação contendo o número de menções qualitativas obti-
3 — Junto dos presidentes das SCA de Aveiro, Beja, das em SIADAP 2 e SIADAP 3, bem como o número de casos
Braga, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, em que se verificou a avaliação por ponderação curricular.
Santarém, Setúbal, Viseu e Ponta Delgada funciona uma 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior são
comissão paritária, com a área de abrangência prevista objeto de publicitação as menções qualitativas e a respetiva
no anexo XIII à presente portaria, da qual faz parte inte- quantificação quando fundamentam, no ano em que são
grante. atribuídas, a mudança de posição remuneratória na carreira
4 — Cada comissão paritária é composta por qua- ou a atribuição de prémio de desempenho, bem como as
tro vogais, sendo dois representantes da AT, designados menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas
pelo diretor-geral ou pelo presidente da respetiva secção e que contribuam para tal fundamentação.
coordenadora de avaliação, consoante os casos, sendo
um membro do conselho coordenador da avaliação ou da SECÇÃO I
secção coordenadora de avaliação, e dois representantes
dos trabalhadores por estes eleitos. Requisitos de avaliação
5 — Na parte não especialmente regulada no pre-
sente artigo aplica-se o disposto no artigo 59.º da Lei Artigo 39.º
n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Requisitos de avaliação
Artigo 36.º 1 — A avaliação respeita aos trabalhadores que contem,
no ano civil anterior, pelo menos seis meses de serviço
Diretor-geral efetivo, seguido ou interpolado, prestado em contacto fun-
Compete ao diretor-geral: cional com o respetivo avaliador.
2 — Se no decorrer do ano civil anterior se sucederem
a) Garantir a adequação do sistema de avaliação às vários avaliadores, a competência para avaliar cabe ao
realidades específicas da AT; superior hierárquico que, no fim do período de avaliação,
b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual tiver o mínimo de seis meses de contacto funcional com
de acordo com os princípios e regras definidos no presente o avaliado, devendo recolher dos demais os necessários
diploma; contributos escritos.
c) Decidir sobre os pedidos de reapreciação que lhe são 3 — Não se verificando o período mínimo de seis meses
apresentados nos termos do presente diploma; com nenhum avaliador, a competência para avaliar cabe ao
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(11)
superior hierárquico que detiver maior período de contacto b) Aos subdiretores-gerais das respetivas áreas fun-
funcional, devendo recolher dos demais os necessários cionais no caso de o interessado prestar atividade nos
contributos escritos. serviços centrais;
4 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos c) Ao diretor-geral no caso de o interessado exercer
trabalhadores que exerçam a função de avaliador e que, até a sua atividade nas unidades orgânicas diretamente dele
31 de dezembro de cada ano, tenham cessado funções a tí- dependentes e nas demais situações não previstas nas alí-
tulo definitivo ou temporário na AT, devendo estes garantir,
antes da cessação, os procedimentos relativos à avaliação. neas anteriores;
5 — Para efeitos do disposto no número anterior, d) Ao júri do concurso ou comissão de avaliação, no
consideram-se cessação de funções a título temporário, momento da apresentação da candidatura, nos termos pre-
designadamente, as situações de mobilidade interna em vistos no respetivo aviso de abertura.
órgãos ou serviços, exercício de funções dirigentes noutros
órgãos ou serviços e a passagem à situação de licença sem 4 — Para efeitos da aplicação do princípio da dife-
remuneração. renciação do desempenho, os trabalhadores que soli-
6 — Os trabalhadores que se desligarem do serviço por citarem ponderação curricular são considerados como
motivo de aposentação até 31 de dezembro de cada ano, ou integrando unidades orgânicas autónomas no âmbito
que, nos termos legais passarem a desempenhar funções dos dirigentes previstos nas alíneas a) a c) do número
noutros órgãos ou serviços até 30 de junho de cada ano, anterior.
não são objeto de avaliação, não sendo considerados no
cômputo da totalidade dos trabalhadores de cada unidade
orgânica, para efeitos de diferenciação de desempenho. Artigo 42.º
Fatores da ponderação curricular
Artigo 40.º
1 — Na ponderação do currículo profissional, para efei-
Casos especiais tos do artigo anterior, são considerados, de entre outros,
1 — Aos trabalhadores que exerçam cargos ou funções os seguintes elementos:
de interesse público, como tal reconhecido por despacho do
a) As habilitações académicas e profissionais;
diretor-geral, bem como atividade de dirigente sindical, a
classificação obtida no último ano imediatamente anterior b) As ações de formação e aperfeiçoamento profissional
ao exercício dessas funções ou atividades reporta-se igual- que tenha frequentado, com relevância para as funções
mente aos anos seguintes, para efeito de atos relevantes que exerce;
para a sua vida profissional. c) A experiência profissional em áreas de atividade de
2 — As percentagens máximas para as avaliações finais interesse para as funções atuais;
qualitativas de Desempenho relevante e para o reconhe- d) As funções desempenhadas, cargos que tenha exer-
cimento de Desempenho excelente não incidem sobre os cido e as avaliações de desempenho obtidas;
trabalhadores relativamente aos quais releve, para efeitos e) As funções de reconhecido interesse público ou rele-
de atos relevantes para a sua vida profissional, a última vante interesse social, designadamente exercício de cargos
avaliação atribuída. dirigentes e atividade de dirigente sindical.
3 — Nos casos em que o trabalhador não tenha ava-
liação que releve nos termos do número anterior ou se
pretender a sua alteração da avaliação, requer avaliação 2 — A ponderação curricular é expressa através de uma
anual feita pelo CCA, mediante proposta de avaliador valoração que respeite a escala de avaliação quantitativa e
especificamente nomeado pelo diretor-geral, observando- qualitativa a que se refere o artigo 25.º, a qual releva para
-se, com as necessárias adaptações as regras constantes todos os efeitos profissionais dos trabalhadores abrangidos,
dos artigos 41.º e 42.º do presente diploma. com exceção do previsto na alínea d) no n.º 2 do artigo
anterior, que apenas releva no âmbito dos procedimentos
Artigo 41.º nela referidos.
Ponderação curricular
Artigo 43.º
1 — Quando o trabalhador permanecer em situação
que inviabilize a atribuição da avaliação nos termos do Situação de ausência
artigo 39.º e não lhe for aplicável o disposto no artigo 40.º, 1 — O trabalhador que regresse ao serviço, desig-
terá lugar a adequada ponderação curricular relativamente
nadamente após ausência por doença, acidente de tra-
ao período que não foi objeto de avaliação.
2 — Nos casos em que haja lugar a avaliação por pon- balho, licença sem remuneração e ausência no âmbito
deração curricular, deve o avaliador, durante a segunda da proteção da parentalidade, em data que permita, no
quinzena do mês de janeiro, notificar o avaliado para a ano a que se reporta a avaliação, completar seis meses
solicitar. de contacto funcional, é avaliado pelas regras constan-
3 — A ponderação curricular é requerida pelo avaliado, tes da presente portaria, devendo efetuar a respetiva
no prazo de 10 dias úteis após a notificação prevista no contratualização, no prazo de 10 dias úteis a contar da
número anterior, juntando para o efeito o currículo pro- data do regresso.
fissional: 2 — Nas situações previstas no n.º 1, em que não seja
a) Aos diretores de finanças ou aos diretores das alfân- possível completar seis meses de contacto funcional, o
degas, desde que o interessado preste a sua atividade nos trabalhador é avaliado nos termos previstos nos arti-
respetivos serviços regionais ou locais; gos 41.º e 42.º
3314-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
SECÇÃO III Artigo 46.º
Do processo Autoavaliação
1 — A autoavaliação tem como objetivo envolver o ava-
Artigo 44.º liado no processo de avaliação e identificar oportunidades
Fases do processo de desenvolvimento profissional.
2 — A autoavaliação é obrigatória e concretiza-se atra-
O processo de avaliação dos trabalhadores compreende vés do preenchimento pelo avaliado da respetiva ficha,
as seguintes fases: anexa à presente portaria, a entregar ao avaliador durante
a) Planeamento do processo de avaliação; a 2.ª quinzena de fevereiro, não constituindo componente
b) Autoavaliação; vinculativa da avaliação de desempenho.
c) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de
desempenho, contratualização dos objetivos e respetivos Artigo 47.º
indicadores de medida; Reunião de avaliação
d) Validação das propostas de avaliação;
1 — Durante a 1.ª quinzena de março, realizam-se as
e) Reclamação; reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos ava-
f) Apreciação do processo de avaliação pelas comissões liados, tendo como objetivo dar conhecimento das pro-
paritárias; postas de avaliação, devendo ser atribuídas as menções
g) Reapreciação; quantitativa e qualitativa, fundamentando o avaliador as
h) Decisão final; propostas de avaliação de Desempenho excelente, de De-
i) Recurso hierárquico; sempenho relevante e de Desempenho inadequado.
j) Monitorização e revisão dos objetivos. 2 — Na reunião a que se refere o número anterior deve o
avaliador dar conhecimento expresso ao avaliado do nível
Artigo 45.º de avaliação crítico da respetiva unidade orgânica.
Planeamento
3 — Em caso de atribuição da menção qualitativa de
Desempenho adequado pode, desde logo, ser dado conhe-
1 — A fase de planeamento do processo de avaliação, cimento ao avaliado da avaliação final, podendo, a partir
definição dos objetivos e fixação dos resultados a atingir desta data, ser desencadeada a fase da reclamação, nos
tem lugar no último trimestre de cada ano civil por inicia- termos e no prazo fixado no artigo 49.º
tiva do diretor-geral e decorre das orientações estratégicas 4 — Durante a reunião de avaliação são contratualizados
dos instrumentos que integram o ciclo de gestão, da gestão os objetivos para o novo ciclo de gestão tendo em conta os
articulada de atividades, centrada na arquitetura transver- objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica.
sal dos processos e das competências de cada unidade 5 — A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador
orgânica. ou requerida pelo avaliado.
2 — A definição de objetivos e resultados a atingir pelas 6 — Após a reunião de avaliação, os avaliadores re-
unidades orgânicas deve envolver os respetivos dirigentes, metem para o CCA ou às respetivas SCA, consoante se
chefias e trabalhadores assegurando a uniformização das trate de pessoal que exerce a sua atividade nos serviços
prioridades. centrais ou nos serviços regionais e locais, as avaliações
efetuadas, constantes de listas nominativas de todos os
3 — Na definição de objetivos e resultados será asse-
trabalhadores avaliados, para efeitos de validação das pro-
gurado o alinhamento interno da atividade das unidades
postas de atribuição de menções de Desempenho relevante
orgânicas da AT com os resultados a obter, com vista à ou Desempenho inadequado ou de reconhecimento de
satisfação do interesse público e dos utilizadores internos Desempenho excelente.
e externos.
4 — Nos objetivos da AT em que decorra a planificação Artigo 48.º
em cascata devem identificar-se as metas e os contributos
de cada unidade orgânica assegurando-se o alinhamento Validação e reconhecimento das propostas de avaliação
das ponderações nos objetivos e indicadores de desem- 1 — Na 2.ª quinzena de março têm lugar as reuniões do
penho. CCA e das SCA tendo em vista:
5 — No âmbito da avaliação prevista na presente por-
a) Validar as propostas de avaliação de Desempenho
taria, será assegurada a articulação e a harmonização entre
relevante e de Desempenho inadequado;
os três subsistemas através de ponderações a atribuir aos
b) Reconhecimento do Desempenho excelente.
objetivos e aos indicadores.
6 — A definição de orientações para os critérios de 2 — Em caso de não validação das propostas de avalia-
superação dos objetivos e indicadores deve assegurar o ção, o CCA ou as SCA devolvem o processo ao avaliador
cumprimento das percentagens relativas à diferenciação acompanhado da fundamentação da não validação, para
de desempenhos. que aquele, no prazo que lhe for determinado, reformule
7 — O planeamento dos objetivos e resultados a atin- a proposta de avaliação.
gir, bem como os critérios de superação definidos nos 3 — No caso do avaliador decidir manter a proposta
termos do número anterior, são considerados pelo CCA anteriormente formulada deve apresentar fundamentação
e pelas SCA no estabelecimento de orientações para uma adequada perante o CCA ou as SCA.
aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação 4 — No caso do CCA ou das SCA não acolherem a
do desempenho. proposta apresentada nos termos no número anterior, es-
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(13)
tabelecem a decisão sobre a avaliação qualitativa, que Artigo 51.º
transmitem ao avaliador. Reapreciação
5 — Após a tomada de decisão nos termos do n.º 1 ou
do n.º 4 e comunicação ao respetivo avaliador, deve o 1 — O avaliado após tomar conhecimento da decisão da
avaliador dar conhecimento da avaliação final ao avaliado, reclamação ou da apreciação da comissão paritária, caso a
contando-se a partir desta data o prazo para a reclamação tenha solicitado, pode requerer, nos 10 dias úteis seguintes,
previsto no n.º 1 do artigo seguinte. reapreciação do seu processo de avaliação para o diretor
de finanças ou diretor de alfândega respetivo, no caso de
Artigo 49.º exercer funções em serviço regional ou local.
2 — Nos casos não previstos no número anterior, ou
Reclamação quando o avaliador seja o diretor de finanças, o diretor de
1 — Após ter tomado conhecimento da sua avaliação, alfândega ou o diretor de alfândega adjunto, a reapreciação
o avaliado pode apresentar ao avaliador, no prazo de é da competência do diretor-geral, que poderá delegá-la,
nos termos da lei.
10 dias úteis, reclamação por escrito com indicação dos
fundamentos que julgue suscetíveis de alterar a avaliação
Artigo 52.º
atribuída.
2 — As reclamações a que se refere o número anterior Decisão final
serão apreciadas pelo avaliador, que proferirá decisão fun- 1 — O dirigente com competência para reapreciar o pro-
damentada, a qual será dada a conhecer ao interessado, por cesso de avaliação, nos termos do artigo anterior, proferirá
escrito, no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento decisão final no prazo de 15 dias úteis, que será notificada
da reclamação. ao reclamante no prazo de 10 dias úteis.
3 — Das decisões favoráveis sobre as reclamações apre- 2 — À decisão final prevista no n.º 1 não é aplicável
sentadas pelo avaliado, nos termos do presente artigo, não o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 49.º do presente di-
pode resultar a alteração do número avaliações de Desem- ploma.
penho relevante e de Desempenho excelente atribuídas à
respetiva unidade orgânica, por aplicação das percentagens Artigo 53.º
previstas no artigo 27.º Recurso hierárquico
4 — Se, do deferimento das reclamações resultar alte-
ração do número de avaliações de Desempenho relevante 1 — Da decisão final de reapreciação cabe recurso hie-
e de Desempenho excelente, deve ser elaborada nova lista rárquico para o membro do governo competente, a interpor
de todos os trabalhadores da unidade orgânica e o corres- no prazo de 30 dias úteis contados do seu conhecimento.
pondente envio para o CCA ou para as SCA para validação, 2 — O recurso não pode fundamentar-se na comparação
nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 47.º entre resultados de avaliações.
3 — À decisão sobre o recurso hierárquico a que se
Artigo 50.º refere este artigo não é aplicável o disposto nos n.os 3 e 4
do artigo 49.º do presente diploma.
Apreciação pelas comissões paritárias
1 — O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento Artigo 54.º
da decisão sobre a reclamação, pode requerer, no prazo de Monitorização
10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a aprecia- 1 — No decorrer do período de avaliação, são adotados
ção da comissão paritária, apresentando a fundamentação os meios adequados à monitorização dos desempenhos
necessária para tal apreciação. e efetuada a respetiva análise conjunta, entre avaliador
2 — O requerimento deve ser dirigido ao diretor-geral e avaliado ou no seio da unidade orgânica, de modo a
ou ao presidente da respetiva secção coordenadora de viabilizar:
avaliação, consoante os casos, e acompanhado da docu-
mentação que suporte os fundamentos do pedido de apre- a) A reformulação dos objetivos e dos resultados a atin-
ciação. gir, nos casos de superveniência de condicionantes que
3 — A audição da comissão paritária não pode, em caso impeçam o previsto desenrolar da atividade;
algum, ser recusada, desde que observado o prazo previsto b) A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao
futuro ato de avaliação;
no n.º 1.
c) A recolha participada de reflexões sobre o modo
4 — A comissão paritária pode solicitar ao avaliador,
efetivo do desenvolvimento do desempenho, como ato de
ao avaliado ou, sendo o caso, ao CCA ou à SCA os ele- fundamentação da avaliação final.
mentos que julgar convenientes para o seu melhor escla-
recimento. 2 — O disposto no número anterior é realizado por
5 — A apreciação da comissão paritária é feita no prazo iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado.
de 10 dias úteis contado a partir da data em que tenha sido
solicitada e expressa-se através de relatório fundamentado Artigo 55.º
com proposta de avaliação.
6 — O relatório previsto no número anterior é subscrito Fichas
por todos os vogais e, no caso de não se verificar consenso, As fichas de autoavaliação e de avaliação do desem-
deve conter as propostas alternativas apresentadas e res- penho dos dirigentes intermédios, chefias tributárias e
petiva fundamentação. aduaneiras e dos trabalhadores da AT e a ficha de monito-
3314-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
rização constam dos anexos I a VIII e do anexo XII à presente 3 — Nenhum trabalhador ou dirigente pode beneficiar
portaria, da qual fazem parte integrante. dos critérios de desempate mencionados nas alíneas b) e
c) do número anterior, caso se encontre em situação de
empate com outros trabalhadores ou dirigentes que, ao
TÍTULO IV longo das respetivas carreiras na AT, tenham beneficiado
em menor número de vezes da utilização de tais critérios
Disposições transitórias e finais de desempate.
Artigo 56.º Artigo 59.º
Técnicos economistas e técnicos juristas Avaliações anteriores e conversão de resultados
Para efeitos da presente portaria, ao pessoal integrado Nas situações previstas na lei em que seja necessário ter
nas carreiras de técnico economista e de técnico jurista em conta a avaliação do desempenho ou a classificação de
aplicam-se as regras previstas para as carreiras de técnico serviço, para conversão de valores quantitativos é usada a
de administração tributária e de inspetor tributário. escala do SIADAP, devendo ser convertida proporcional-
mente para esta a escala resultante da aplicação da Portaria
Artigo 57.º n.º 326/84, de 31 de maio, e das Portarias n.º 31/88, de 15
Avaliação por competências de janeiro, e n.º 110/95, de 3 de fevereiro, com aproxima-
ção por defeito, quando necessário.
1 — Em casos excecionais, a avaliação dos desempe-
nhos pode incidir apenas sobre o parâmetro «Competên- Artigo 60.º
cias», previsto na alínea b) do artigo 20.º, mediante decisão
fundamentada do diretor-geral, ouvido o CCA. Aplicação subsidiária
2 — O disposto no número anterior apenas poderá ser No que não estiver previsto na presente portaria, à ava-
utilizado na avaliação dos trabalhadores da AT integrados liação dos dirigentes intermédios, das chefias tributárias
nas carreiras de assistente técnico, de assistente operacio- e aduaneiras e dos trabalhadores da AT aplica-se, com as
nal, e nas carreiras da ex-Junta do Crédito Público e do necessárias adaptações, o disposto na Lei n.º 66-B/2007,
ex-Instituto do Fundo de Desemprego. de 28 de dezembro.
3 — As «Competências» são determinadas em função
das carreiras profissionais e constam dos anexos IX e X à Artigo 61.º
presente portaria, da qual fazem parte integrante.
4 — À avaliação de cada competência aplica-se o dis- Revisão
posto no n.º 1 do artigo 24.º 1 — A presente portaria poderá ser objeto de revisão
5 — A avaliação final é a média aritmética das pontua- decorridos três anos da sua publicação.
ções atribuídas a cada uma das competências. 2 — As regras do presente diploma enquadram-se exclu-
sivamente no atual quadro normativo de carreiras e regime
Artigo 58.º de pessoal da AT, no âmbito das extintas Direção-Geral dos
Critérios de desempate Impostos, Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo e Direção-Geral de Informática
1 — Quando, para os efeitos previstos na lei e na pre- e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
sente portaria, for necessário proceder a desempate entre 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a revisão da pre-
trabalhadores ou dirigentes que tenham a mesma avaliação sente portaria deverá ocorrer, no prazo máximo de 120 dias,
quantitativa, releva consecutivamente: a contar da data da entrada em vigor do novo estatuto de
a) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados»; pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da AT.
b) O tempo de serviço prestado no cargo, nas situações
de avaliação em SIADAP 2, ou na carreira, nas situações Artigo 62.º
de avaliação em SIADAP 3; Entrada em vigor
c) O tempo de exercício de funções públicas.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação, sendo aplicável à avaliação de desempenho
2 — Os fatores de desempate englobam a totalidade
do ano de 2012.
dos trabalhadores avaliados em SIADAP 2, integrados
em cada unidade orgânica, independentemente do cargo O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
exercido. baça Gaspar, em 27 de junho de 2012.
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(15)
ANEXO I
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
DIRIGENTES INTERMÉDIOS
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E PARA OS RESULTADOS: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores
éticos e deontológicos, bem como a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da justiça tributária e do direito aduaneiro
1. comunitário, com respeito dos valores da transparência, integridade e transparência
• Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos estratégicos da organização e é persistente perante
obstáculos ou dificuldades.
• Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
• Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
• Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Envolve os colaboradores na definição dos objetivos individuais, considerando as suas propostas, sempre que se justifique do
2. ponto de vista do serviço, e articulando-as com os objetivos do serviço.
• Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação dos trabalhadores.
• Estimula a iniciativa, a autonomia e o espírito de compromisso, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades,
reconhecendo o mérito individual e coletivo, incentivando a auto-confiança e a motivação dos trabalhadores.
• Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
• Denota autoconfiança nos relacionamentos, integrando-se com facilidade em vários contextos sócio-profisisonais e gerindo os
conflitos de forma adequada e profissional
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções, à mudança através da adesão e implementação de novos processos de gestão e de
funcionamento, à gestão dos recursos disponíveis com vista à sua otimização através de melhoria e racionalização de processos.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade
orgânica.
3. • Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
missão e objetivos do serviço.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
• Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
• Adota e propõe soluções inovadoras e desenvolve novos métodos de trabalho no sentido de melhorar os níveis de eficácia e
eficiência do serviço, os desempenhos individuais e a qualidade dos serviços prestado, implementado medidas de
racionalização, simplificação e automatização de processos e procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos
serviços.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades, com vista a concretizar com
eficácia e eficiência os objetivos do serviço.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objetivos superiormente definidos.
• Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes.
• Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
• Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
• Distribui as responsabilidades, os projetos e tarefas pelos trabalhadores de acordo com as suas competências e motivação,
otimizando o potencial individual e promovendo um clima positivo e de auto-confiança.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
fundamentada as opções adequadas.
• Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
• É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
• Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade, mesmo quando se trata de opções difíceis ou
tomadas em ambiente de pressão e /ou contrariedade, mantendo o controlo emocional e o discernimento profissional.
VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na
organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e
os objetivos de acordo com essa visão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito da sua
actuação.
• Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas.
• Alinha os objetivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas.
• Contribui para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência
que possui.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(19)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
DIRIGENTES INTERMÉDIOS
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGANICA
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3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO/
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) ____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS (contratualização)
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E PARA OS RESULTADOS: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos, bem como a capacidade para se
focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. • Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da justiça tributária e do direito aduaneiro comunitário, com respeito dos valores da transparência,
integridade e transparência
• Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos estratégicos da organização e é persistente perante obstáculos ou dificuldades.
• Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
• Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
• Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a
iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Envolve os colaboradores na definição dos objetivos individuais, considerando as suas propostas, sempre que se justifique do ponto de vista do serviço, e articulando-as com os
2. objetivos do serviço.
• Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação dos trabalhadores.
• Estimula a iniciativa, a autonomia e o espírito de compromisso, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades, reconhecendo o mérito individual e coletivo, incentivando
a auto-confiança e a motivação dos trabalhadores.
• Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
• Denota autoconfiança nos relacionamentos, integrando-se com facilidade em vários contextos sócio-profisisonais e gerindo os conflitos de forma adequada e profissional
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções, à mudança
através da adesão e implementação de novos processos de gestão e de funcionamento, à gestão dos recursos disponíveis com vista à sua otimização através de melhoria e
racionalização de processos.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade orgânica.
3. • Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objetivos do serviço.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da
actuação.
• Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
• Adota e propõe soluções inovadoras e desenvolve novos métodos de trabalho no sentido de melhorar os níveis de eficácia e eficiência do serviço, os desempenhos individuais e a
qualidade dos serviços prestado, implementado medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos
serviços.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos,
estabelecendo prazos e determinando prioridades, com vista a concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objetivos superiormente definidos.
• Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes.
• Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos.
• Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
• Distribui as responsabilidades, os projetos e tarefas pelos trabalhadores de acordo com as suas competências e motivação, otimizando o potencial individual e promovendo um clima
positivo e de auto-confiança.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma fundamentada as opções adequadas.
• Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
• É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
• Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade, mesmo quando se trata de opções difíceis ou tomadas em ambiente de pressão e /ou contrariedade,
mantendo o controlo emocional e o discernimento profissional.
VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão
alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito da sua actuação.
• Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas.
• Alinha os objetivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas.
• Contribui para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência que possui.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(23)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJETIVO:
1.
OBJETIVO:
2.
OBJETIVO:
3.
OBJETIVO:
4.
OBJETIVO:
5.
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO
100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E PARA OS RESULTADOS: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores
1. éticos e deontológicos, bem como a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
2. objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
3. ao adequado desempenho das funções.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
4. elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
5. das mesmas.
VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na
organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e
6. os objetivos de acordo com essa visão.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 70
COMPETÊNCIAS 30
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20__, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(25)
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
CHEFIAS TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(27)
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos estratégicos da organização e é persistente perante
1. obstáculos ou dificuldades.
• Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
• Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
• Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Envolve os colaboradores na definição dos objetivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os
objetivos do serviço.
• Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
• Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
• Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade
3. orgânica.
• Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
missão e objetivos do serviço.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
• Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da
missão, valores e objetivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objetivos da administração
pública e da governação.
• Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objetivos superiormente definidos.
• Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes.
• Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
• Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
fundamentada as opções adequadas.
• Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
• É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
• Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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3314-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(29)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
CHEFIAS TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGANICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(31)
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
PONDERAÇÃO/
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
4
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA
5
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS (contratualização)
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. • Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos estratégicos da organização e é persistente perante obstáculos ou dificuldades.
• Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
• Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
• Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a
iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Envolve os colaboradores na definição dos objetivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objetivos do serviço.
• Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
• Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
• Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade orgânica.
3. • Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objetivos do serviço.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e
da actuação.
• Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objetivos do serviço, exercendo-as de
forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objetivos da administração pública e da governação.
• Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos,
estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objetivos superiormente definidos.
• Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes.
• Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos.
• Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma fundamentada as opções adequadas.
• Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
• É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
• Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(33)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4 OBJETIVO:
5 OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO 100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os
1. resultados desejados são alcançados.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
2. objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
3. ao adequado desempenho das funções.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da
4. missão, valores e objetivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
5. elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
6. das mesmas.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 70
COMPETÊNCIAS 30
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A avaliação com menção de “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A avaliação com menção de “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
REALIZADA EM:
O AVALIADO:
O AVALIADO:
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação quantitativa, após reunião do
CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(35)
ANEXO III
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/
INSPETOR TRIBUTÁRIO/
INVESTIGADOR TRIBUTÁRIO/
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ADJUNTO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(37)
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os obetivos do serviço e as tarefas e que
lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
1. (actividades-chave).
• Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
• Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
2. • Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
melhor qualidade.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no
desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua
melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar
sinergias através de participação activa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no
âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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3314-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(39)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/
INSPETOR TRIBUTÁRIO/
INVESTIGADOR TRIBUTÁRIO/
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ADJUNTO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(41)
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os obetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. • Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave).
• Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
• Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
• Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma
disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(43)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO
100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que
1. lhe são solicitadas.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
2. ao adequado desempenho das funções.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no
3. desenvolvimento e actualização técnica.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar
4. sinergias através de participação activa.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
5. definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
6. para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 65
COMPETÊNCIAS 35
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(45)
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO
TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO VERIFICADOR
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
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3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as
tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo em regra, centrar-se nas actividades de maior relevância e valor para o
serviço;
1. • Compromete-se, em regra com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em alcançar as metas definidas;
• Realiza com empenho as tarefas e projectos que lhe são distribuídos, sem descurar a sua actividade normal, aceitando,
quando necessário, participar em projectos ou actividades que implicam exposição e visibilidade externa, designadamente a
nível comunitário e internacional;
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estabelecidos para as diferentes
actividades;
• Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas, designadamente na transmissão de
conhecimentos sobre matérias aduaneira e fiscal, através de acções de formação.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional,
essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir os conhecimentos técnicos especializados necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de
forma adequada;
2. • Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais complexas e/ ou urgentes;
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente de
resolução dos problemas;
• Utiliza na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação, de modo a obter uma maior rentabilidade do
serviço, do seu desempenho pessoal e um trabalho de melhor qualidade;
• Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, designadamente os afectos às operações de controlo e verificação de
mercadorias e às técnicas laboratoriais , zelando pela sua manutenção e conservação e respeitando as condições de
segurança.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no sentido da sua
melhoria;
3. • Reage favoravelmente à mudança adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências do posto de trabalho, mantendo
um desempenho eficiente;
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação adequadas ao posto de trabalho e de
reconhecido interesse para o serviço;
• Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior complexidade, como uma
oportunidade de evolução e desenvolvimento pessoal;
• Demonstra capacidade para lidar de forma profissional e adequada com situações de pressão, critica e/ou contrariedade sem
quebra da sua produtividade.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e
gerar sinergias através de participação activa e capacidade para interagir com pessoas de diferentes características e contextos
sociais e profissionais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho;
• Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;
• Partilha informações e conhecimentos com colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado, motivando-os na
prossecução dos objectivos e na actividade do serviço;
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;
• Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com o cliente externo, tendo uma atitude facilitadora do
relacionamento com pessoas de diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – CAPACIDADE PARA PROGRAMAR, ORGANIZAR E CONTROLAR A SUA ACTIVIDADE E PROJECTOS
VARIADOS, DEFININDO OBJECTIVOS, ESTABELECENDO PRAZOS E DETERMINANDO PRIORIDADES.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades;
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos estabelecidos;
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias;
• Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a resolução dos problemas que se lhe
deparam no exercício das suas funções.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os
valores éticos e deontológicos do serviço público e compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento
do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da justiça tributária e da regulação do
comércio internacional e com os princípios do direito aduaneiro comunitário;
• Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões;
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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3314-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(49)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO
TÉCNICO SUPERIOR ADUANEIRO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO VERIFICADOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(51)
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo em regra, centrar-se nas actividades de maior relevância e valor para o serviço;
1. • Compromete-se, em regra com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em alcançar as metas definidas;
• Realiza com empenho as tarefas e projectos que lhe são distribuídos, sem descurar a sua actividade normal, aceitando, quando necessário, participar em projectos ou actividades que
implicam exposição e visibilidade externa, designadamente a nível comunitário e internacional;
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estabelecidos para as diferentes actividades;
• Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas, designadamente na transmissão de conhecimentos sobre matérias aduaneira e fiscal, através de
acções de formação.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir os conhecimentos técnicos especializados necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada;
2. • Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais complexas e/ ou urgentes;
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente de resolução dos problemas;
• Utiliza na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação, de modo a obter uma maior rentabilidade do serviço, do seu desempenho pessoal e um trabalho de
melhor qualidade;
• Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, designadamente os afectos às operações de controlo e verificação de mercadorias e às técnicas laboratoriais , zelando pela sua
manutenção e conservação e respeitando as condições de segurança.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no sentido da sua melhoria;
• Reage favoravelmente à mudança adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências do posto de trabalho, mantendo um desempenho eficiente;
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação adequadas ao posto de trabalho e de reconhecido interesse para o serviço;
• Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior complexidade, como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento pessoal;
• Demonstra capacidade para lidar de forma profissional e adequada com situações de pressão, critica e/ou contrariedade sem quebra da sua produtividade.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa e capacidade
para interagir com pessoas de diferentes características e contextos sociais e profissionais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho;
• Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;
• Partilha informações e conhecimentos com colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado, motivando-os na prossecução dos objectivos e na actividade do serviço;
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;
• Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com o cliente externo, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento com pessoas de diferentes características e em
contextos sociais e profissionais distintos.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – CAPACIDADE PARA PROGRAMAR, ORGANIZAR E CONTROLAR A SUA ACTIVIDADE E PROJECTOS VARIADOS, DEFININDO OBJECTIVOS, ESTABELECENDO PRAZOS
E DETERMINANDO PRIORIDADES.
5. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades;
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos estabelecidos;
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias;
• Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e
compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da justiça tributária e da regulação do comércio internacional e com os princípios do direito
aduaneiro comunitário;
• Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões;
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(53)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO 100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as
1. tarefas que lhe são solicitadas.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional,
2. essenciais ao adequado desempenho das funções.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
3. empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e
4. gerar sinergias através de participação activa e capacidade para interagir com pessoas de diferentes características e contextos
sociais e profissionais.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
5. definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os
6. valores éticos e deontológicos do serviço público e compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento
do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 65
COMPETÊNCIAS 35
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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ANEXO V
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
TÉCNICO SUPERIOR
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
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3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que
lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
1. (actividades-chave).
• Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
• Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e
relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão.
2. • Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado
útil.
• Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando
informação e estudando os assuntos em causa.
• Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a
informação relevante para a sua actividade ou a de outros.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
3. • Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
melhor qualidade.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar
iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
• Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas.
• Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
• Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no
âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
TÉCNICO SUPERIOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
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3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. • Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave).
• Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
• Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão.
• Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil.
• Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa.
• Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua actividade ou a de outros.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas.
• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
• Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas.
• Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
• Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma
disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO 100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que
1. lhe são solicitadas.
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e
2. relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
3. ao adequado desempenho das funções.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar
4. iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
5. definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
6. para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 65
COMPETÊNCIAS 35
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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ANEXO VI
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
SECRETÁRIOS ADUANEIROS
VERIFICADORES AUXILIARES ADUANEIROS
ANALISTAS ADUANEIROS
AUXILIARES DE LABORATÓRIO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(67)
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as
tarefas que lhe são solicitadas
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo em regra, centrar-se nas actividades de maior relevância e valor para o
1. serviço;
• Compromete-se, em regra com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em alcançar as metas definidas;
• Realiza com empenho as tarefas e projectos que lhe são distribuídos, sem descurar a sua actividade normal;
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estabelecidos para as diferentes
actividades;
• - Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas na prossecução da actividade do serviço;
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional,
essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir os conhecimentos técnicos especializados necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de
forma adequada;
• Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais que lhe são colocadas;
2. • Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente de
resolução dos problemas;
• Utiliza na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação, de modo a obter uma maior rentabilidade do
serviço, do seu desempenho pessoal e um trabalho de melhor qualidade;
• Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, designadamente os afectos às operações de controlo e verificação de
mercadorias e às técnicas laboratoriais, zelando pela sua manutenção e conservação e respeitando as regras e as condições
de operacionalidade e segurança.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no sentido da sua
melhoria;
• Reage favoravelmente à mudança adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências do posto de trabalho, mantendo
3. um desempenho eficiente;
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções deformação adequadas ao posto de trabalho e de
reconhecido interesse para o serviço;
• Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho diferentes, como uma oportunidade de
evolução e desenvolvimento pessoal;
• Demonstra capacidade para lidar de forma profissional e adequada com situações de pressão, critica e/ou contrariedade sem
quebra da sua produtividade.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e
gerar sinergias através de participação activa e capacidade para interagir com pessoas de diferentes características e contextos
sociais e profissionais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho, designadamente ao
nível comunitário, em organismos internacionais e no âmbito da cooperação aduaneira;
4. • Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;
• Partilha informações e conhecimentos com colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado, motivando-os na
prossecução dos objectivos e na actividade do serviço;
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;
• Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com o cliente externo, tendo um bom relacionamento com
pessoas de diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades;
• Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;
5. • Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos estabelecidos;
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias;
• Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a resolução dos problemas que se lhe
deparam no exercício das suas funções.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os
valores éticos e deontológicos do serviço público e compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento
do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra compromisso com os valores éticos e deontológicos do serviço público, com os princípios básicos da justiça
6. tributária e da regulação do comércio internacional;
• Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões;
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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3314-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(69)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
SECRETÁRIOS ADUANEIROS
VERIFICADORES AUXILIARES ADUANEIROS
ANALISTAS ADUANEIROS
AUXILIARES DE LABORATÓRIO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(71)
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo em regra, centrar-se nas actividades de maior relevância e valor para o serviço;
1. • Compromete-se, em regra com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em alcançar as metas definidas;
• Realiza com empenho as tarefas e projectos que lhe são distribuídos, sem descurar a sua actividade normal;
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estabelecidos para as diferentes actividades;
• - Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas na prossecução da actividade do serviço;
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir os conhecimentos técnicos especializados necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada;
• Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais que lhe são colocadas;
2. • Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente de resolução dos problemas;
• Utiliza na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação, de modo a obter uma maior rentabilidade do serviço, do seu desempenho pessoal e um trabalho de
melhor qualidade;
• Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, designadamente os afectos às operações de controlo e verificação de mercadorias e às técnicas laboratoriais, zelando pela sua
manutenção e conservação e respeitando as regras e as condições de operacionalidade e segurança.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no sentido da sua melhoria;
3. • Reage favoravelmente à mudança adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências do posto de trabalho, mantendo um desempenho eficiente;
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções deformação adequadas ao posto de trabalho e de reconhecido interesse para o serviço;
• Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho diferentes, como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento pessoal;
• Demonstra capacidade para lidar de forma profissional e adequada com situações de pressão, critica e/ou contrariedade sem quebra da sua produtividade.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa e capacidade
para interagir com pessoas de diferentes características e contextos sociais e profissionais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho, designadamente ao nível comunitário, em organismos internacionais e no âmbito
da cooperação aduaneira;
4. • Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;
• Partilha informações e conhecimentos com colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado, motivando-os na prossecução dos objectivos e na actividade do serviço;
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;
• Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com o cliente externo, tendo um bom relacionamento com pessoas de diferentes características e em contextos sociais e
profissionais distintos.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades;
5. • Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;
• Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos estabelecidos;
• Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias;
• Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e
compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra compromisso com os valores éticos e deontológicos do serviço público, com os princípios básicos da justiça tributária e da regulação do comércio internacional;
6. • Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;
• Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões;
• Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(73)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO
100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as
1. tarefas que lhe são solicitadas.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional,
2. essenciais ao adequado desempenho das funções.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTINUA – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
3. empenhar no desenvolvimento e actualização técnica.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e
4. gerar sinergias através de participação activa e capacidade para interagir com pessoas de diferentes características e contextos
sociais e profissionais.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
5. definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO – Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os
6. valores éticos e deontológicos do serviço público e compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento
do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 60
COMPETÊNCIAS 40
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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ANEXO VII
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICO
EX-JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO/EX-INSTITUTO DO FUNDO DESEMPREGO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
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3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço
1. público.
• Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
• Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma
2. adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
• Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
maior qualidade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de
forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um
desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de
interlocutores.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
• Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de
comunicação, com exactidão e objectividade.
• Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
• Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
• Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
• Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
• Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICO
EX-JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO/EX-INSTITUTO DO FUNDO DESEMPREGO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
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3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço público.
1. • Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
• Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
• Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização
técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
• Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade.
• Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
• Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
• Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
• Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
• Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO
100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e
1. as tarefas que lhe são distribuídas.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
2. essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de
3. forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de
4. interlocutores.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
5. metódica.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
6. sentido da resolução de problemas.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 60
COMPETÊNCIAS 40
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(85)
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE OPERACIONAL
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
Pág. 2 de 5
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(87)
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
•
1. •
Procura atingir os resultados desejados.
Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço
público .
• Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
• É persistente na resolução dos problemas e dificuldades
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
• Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
• Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo
formação e actualização.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
4. • Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
• Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de
funcionamento.
• Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de
operacionalidade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
• Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
• Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
• Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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3314-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(89)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE OPERACIONAL
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(91)
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O(S) OBJETIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
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3314-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
•
1. •
Procura atingir os resultados desejados.
Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço público .
• Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
• É persistente na resolução dos problemas e dificuldades
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
• Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
• Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
• Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
• Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento.
• Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
• Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
• Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
• Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM -SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(93)
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
PONDERAÇÃO
100% PARÂMETRO
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e
1. as tarefas que lhe são solicitadas.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
2. essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
3. aprendizagem e desenvolvimento profissional.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
4. a reduzir custos e aumentar a produtividade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
5.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
6. sentido da resolução de problemas.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 60
COMPETÊNCIAS 40
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(95)
ANEXO IX
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE TÉCNICO
EX-JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO
EX- INSTITUTO DO FUNDO DE SEMPREGO
:::::
REGIME TRANSITÓRIO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(97)
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço
1. público.
• Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
• Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma
2. adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
• Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
maior qualidade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de
forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um
desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de
interlocutores.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
• Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de
comunicação, com exactidão e objectividade.
• Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
• Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
• Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
• Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
• Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
Pág. 3 de 5
3314-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(99)
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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3314-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE TÉCNICO
EX-JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO
EX- INSTITUTO DO FUNDO DE DESEMPREGO
:::::
REGIME TRANSITÓRIO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(101)
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço público.
1. • Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
• Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
• Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
• Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
• Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização
técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
• Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
• Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
• Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade.
• Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
• Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
• Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
• Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
• Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
O Avaliador em
O Avaliado em
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3314-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(103)
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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3314-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
ANEXO X
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE OPERACIONAL
:::::
REGIME TRANSITÓRIO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(105)
3. RESULTADOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
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3314-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Procura atingir os resultados desejados.
1. • Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço
público .
• Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
• É persistente na resolução dos problemas e dificuldades
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
• Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
• Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo
formação e actualização.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
4. • Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
• Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de
funcionamento.
• Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de
operacionalidade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
• Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
• Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
• Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(107)
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
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3314-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(109)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
ASSISTENTE OPERACIONAL
:::::
REGIME TRANSITÓRIO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CATRGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJETIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
3314-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO [COMPETÊNCIAS]
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Procura atingir os resultados desejados.
1. • Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas, com respeito dos valores éticos e deontológicos do serviço público .
• Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
• É persistente na resolução dos problemas e dificuldades
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. • Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. • Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
• Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
• Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
• Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. • Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
• Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
• Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento.
• Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. • Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
• Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
• Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
• Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. • Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
• Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
• Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
• Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
O Avaliador em
O Avaliado em
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4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
1. as tarefas que lhe são solicitadas.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
2. essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
3. aprendizagem e desenvolvimento profissional.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
4. a reduzir custos e aumentar a produtividade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
5.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
6. sentido da resolução de problemas.
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
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3314-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ATA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ATA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) (Fundamentação)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ATA.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
8.1.
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
8.2.
Tomei conhecimento da validação/reconhecimento da avaliação qualitativa, após reunião do CCA/SCA:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(113)
ANEXO XI
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
REFORMULAÇÃO DE OBJETIVOS
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
3. O(s) OBJETIVO(s) SEGUINTE(s) FOI (FORAM) REFORMULADO(s) PELO(s) MOTIVO(s)
DESCRITO(s) PARA CADA UM:
OBJETIVO:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
OBJETIVO:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
OBJETIVO:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
OBJETIVO:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
OBJETIVO:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(115)
4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (contratualização)
4.1. RESULTADOS (Objetivo Reformulado)
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
PONDERAÇÃO\
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
::::::
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA PESO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJETIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O Avaliador em
O Avaliado em
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3314-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
4.2. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
[A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
:::::: OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO NÃO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
1. OBJETIVO:
2. OBJETIVO:
3. OBJETIVO:
4. OBJETIVO:
5. OBJETIVO:
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(117)
ANEXO XII
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
MONITORIZAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
NOME
CARGO
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
3314-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
Questão, ou questões, analisada (s):
1. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR:
2 . OBSERVAÇÕES DO AVALIADO:
3. DECISÃO, OU DECISÕES DO AVALIADOR:
O AVALIADO:
O AVALIADOR
DATA:
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Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012 3314-(119)
ANEXO XIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria)
Secção Coordenadora Âmbito de abrangência Composição
Direção de Finanças de Aveiro Diretor de Finanças de Aveiro;
Aveiro Alfandega de Aveiro Diretor da Alfândega de Aveiro;
Direção de Finanças de Coimbra Diretor de Finanças de Coimbra;
Direção de Finanças de Beja; Diretor de Finanças de Beja;
Beja Direção de Finanças de Évora; Diretor de Finanças de Évora;
Direção de Finanças de Portalegre. Diretor de Finanças Portalegre.
Direção de Finanças de Braga; Diretor da Alfandega de Braga;
Alfandega da Braga Diretor de Finanças de Braga;
Braga
Direção de Finanças Viana do Castelo Diretor de Finanças de Viana do Castelo;
Alfandega de Viana do Castelo Diretor da Alfandega de Viana do Castelo.
Diretor de Finanças de Bragança;
Direção de Finanças de Bragança;
Bragança Diretor de finanças de Vila Real;
Direção de Finanças de Vila Real.
Diretor de Finanças de Viana do Castelo.
Diretor de Finanças de Coimbra;
Coimbra Direção de Finanças de Coimbra Diretor de Finanças de Aveiro;
Diretor de Finanças Adjunto de Coimbra.
Direção de Finanças de Faro Diretor da Alfândega de Faro;
Faro Alfândega de Faro Diretor de Finanças de Faro;
Alfândega do Funchal Diretor da Alfândega do Funchal;
Diretor de Finanças de Leiria;
Direção de Finanças de Leiria
Leiria Diretor da Alfandega de Peniche;
Alfandega de Peniche
Diretor de Finanças Adjunto de Leiria.
Diretor de Finanças de Lisboa;
Direção de Finanças de Lisboa Diretor da Alfandega do Aeroporto de Lisboa;
Alfandega do Aeroporto de Lisboa Diretor da Alfândega de Alverca;
Lisboa Alfândega de Alverca Diretor da Alfândega de Jardim do Tabaco;
Alfândega de Jardim do Tabaco Diretor da Alfândega de Marítima de Lisboa;
Alfândega de Marítima de Lisboa Diretores de Finanças Adjuntos de Lisboa, em número
de 3.
Diretor de Finanças do Porto;
Direção de Finanças do Porto
Diretor da Alfândega do Aeroporto do Porto;
Alfândega do Aeroporto do Porto
Diretor da Alfândega do Freixieiro;
Porto Alfândega do Freixieiro
Diretor da Alfândega de Leixões;
Alfândega de Leixões
Diretores de Finanças Adjuntos do Porto, em número
de 2.
Diretor de Finanças de Santarém;
Santarém Direção de Finanças de Santarém Diretor de Finanças de Leiria;
Diretor de Finanças Adjunto de Santarém.
Diretor de Finanças de Setúbal;
Direção de Finanças de Setúbal
Setúbal Diretor da Alfândega de Setúbal;
Alfândega de Setúbal
Diretor de Finanças Adjunto de Setúbal.
3314-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 28 de junho de 2012
Secção Coordenadora Âmbito de abrangência Composição
Direção de Finanças de Viseu; Diretor de Finanças de Viseu;
Viseu Direção de Finanças de Castelo Branco; Diretor de Finanças de Castelo Branco;
Direção de Finanças da Guarda. Diretor de Finanças da Guarda.
Diretor da Alfândega de Ponta Delgada;
Direção de Finanças de Ponta Delgada;
Diretor de Finanças de Ponta Delgada;
Alfândega de Ponta Delgada
Ponta Delgada Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo;
Direção de Finanças de Angra do Heroísmo
Diretor de Finanças da Horta;
Direção de Finanças da Horta.
Diretor da Alfândega Adjunto de Ponta Delgada.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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