Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 69/2012
- Data
- 2012-11-01
- Tipo
- Declaração de Retificação
Texto integral (17 963 palavras)
Declaração de Retificação n.º 69/2012
«Caudal de ar recirculado» «10 ren/h» «10 ren/h» «10 ren/h»
«Recirculação» «sim» «não (6)» «não (6)» Nos termos das disposições conjugadas da alínea r)
do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei
«Ar novo» «100 m3/h.p» «-» «-»
n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei
6724 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
n.º 213/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88,
República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, de 30 de novembro, o seguinte:
saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica: Artigo 1.º
No sumário e no título, onde se lê: Estrutura de dados
«Ministérios da Economia e do Emprego e da Soli- O ficheiro a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 321-A/2007,
dariedade e da Segurança Social» de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Por-
taria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, passa a ter a estrutura
deve ler-se: de dados constante do anexo à presente portaria, da qual
«Ministério da Solidariedade e da Segurança Social» faz parte integrante.
Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2012. — Pelo Artigo 2.º
Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi-
tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida. Entrada em vigor
A estrutura de dados a que se refere o artigo anterior
Declaração de Retificação n.º 70/2012 entra em vigor em 1 de maio de 2013.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, baça Gaspar, em 14 de novembro de 2012.
de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar
n.º 50/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da ANEXO
República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012,
saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração (a que se refere o artigo 1.º da presente portaria)
da entidade emitente, assim se retifica:
No sumário e no título, onde se lê: 1 — Aspetos genéricos
«Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da a) As aplicações de contabilidade e ou faturação (in-
Segurança Social» cluindo as que emitem documentos de transporte previs-
tos no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros
deve ler-se: documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para
conferência de entrega de mercadorias ou da prestação
«Ministério da Solidariedade e da Segurança Social»
de serviços) devem, elas próprias, efetuar a exportação do
Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2012. — Pelo conjunto predefinido de registos das bases de dados que
Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substi- produzam, num formato legível e comum, com a estrutura
tuição, Ana Palmira Antunes de Almeida. de dados e respetivas restrições previstas no esquema de
validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados
do programa ou a sua funcionalidade.
b) O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o es-
quema de validação «SAF-T_PT.xsd» que está disponível
Portaria n.º 382/2012 no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, como
também o conteúdo especificado na presente portaria.
de 23 de novembro
c) A geração do ficheiro SAF-T (PT) pelos sistemas
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um de informação deve ser sempre efetuada para um deter-
formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para minado período de tributação, total ou parcial, desde o
exportação de dados, o designado SAF-T (PT). início desse período até ao seu termo ou à data da geração
Recentemente, o Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de se anterior.
agosto, introduziu alterações no Código do IVA, prevendo d) Na coluna «Obrigatório», o símbolo «*» corres-
a emissão de faturas simplificadas, em determinadas situa- ponde a campo de preenchimento obrigatório e o sím-
ções, em substituição dos talões de venda, emitidos no bolo «**» corresponde a campo de escolha alternativa
sector de retalho. ou dependente de condições para a sua obrigatoriedade,
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de devendo os restantes campos ser igualmente preenchidos
agosto, veio estabelecer medidas de controlo da emissão desde que a informação exista no repositório de dados
de faturas e outros documentos com relevância fiscal, pas- da aplicação, o que poderá ser comprovado na respetiva
sando a definir a forma da sua comunicação à Autoridade documentação.
Tributária e Aduaneira. e) O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deve
Os referidos diplomas alteram documentos contabilísti- ser único para o período a que diz respeito. No caso de
cos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adap- ficheiros SAF-T (PT) relativos à faturação, está prevista
tação da estrutura do ficheiro SAF-T (PT), bem como a ne- a possibilidade de ser gerado um para cada estabeleci-
cessidade de exportação de novos dados, promovendo-se, mento, se independentes do sistema de faturação adotado
em consequência, a alteração da Portaria n.º 321-A/2007, a nível central. Se o sistema de faturação nos estabele-
de 26 de março. cimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um
Assim: único ficheiro.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- f) As aplicações de faturação, ainda que utilizadas por
nanças, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 123.º do terceiros para a emissão de documentos em nome e por
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conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabili- deve ser identificado o efetivo emitente (NIF e nome) e o
dade e faturação, incluindo as que emitem documentos de local onde estão as bases de dados respetivas.
transporte previstos no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de i) Quando os ficheiros solicitados colocarem problemas
julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao de extração, devido à dimensão das tabelas dos documen-
cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da tos comerciais (SourceDocuments): 4.1 — Documentos
prestação de serviços, devem gerar um ficheiro com todas comerciais a clientes (SalesInvoices), 4.2 — Documentos
as tabelas obrigatórias. de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods) e
No caso de as aplicações de contabilidade e faturação 4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca-
gerarem ficheiros independentes, estes devem conter in- dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments),
formação comum e informação específica. é possível subdividir essa extração por períodos mensais
Tabelas de informação comuns para ambos os ficheiros: completos, incluídos no pedido, complementados, se for
1 — Cabeçalho (Header); o caso, com o último período inferior a um mês.
2.2 — Tabela de clientes (Customer); e • No caso de a aplicação ser integrada, os ficheiros a
2.5 — Tabela de impostos (TaxTable). extrair devem incluir as seguintes tabelas:
Tabelas de informação específicas: Tabelas com a informação relativa aos movimentos
efetuados até à data de extração do último ficheiro parcial
Para as aplicações de contabilidade: extraído:
2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger); 1 — Cabeçalho (Header), com o campo 1.4 — Sis-
2.3 — Tabela de fornecedores (Supplier); e tema contabilístico (TaxAccountingBasis), preenchido
3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries). com «P»;
2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger);
Para as aplicações de faturação, ainda que utilizadas 2.2 — Tabela de clientes (Customer);
por terceiros para a emissão de documentos em nome e 2.4 — Tabela de produtos/serviços (Product);
por conta de sujeitos passivos, incluindo as que emitem 2.5 — Tabela de impostos (TaxTable);
documentos de transporte e outros documentos suscetíveis 3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries).
de apresentação ao cliente para conferência de entrega de
mercadorias ou da prestação de serviços: Tabelas com a informação parcial relativa ao(s) mês(es)
2.3 — Tabela de fornecedores (Supplier); extraído(s):
2.4 — Tabela de produtos/serviços (Product); 4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices);
4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices); 4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias
4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods); e
(MovementOfGoods); e 4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca-
4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca- dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments).
dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments).
• No caso de a aplicação ser apenas de faturação (in-
g) No caso de existir autofaturação, a geração do fi- cluindo os documentos de transporte e os de conferência),
cheiro correspondente é da responsabilidade do efetivo os ficheiros a extrair devem incluir todas as tabelas ante-
emitente (o cliente que se autofatura), que o deve dispo- riores com exceção das seguintes:
nibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o
ficheiro SAF-T (PT). 2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger); e
Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com 3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries).
os dados das tabelas utilizadas, nomeadamente:
• Quando forem exportados vários meses, aceita-se, em
• Tabela 1 — Cabeçalho (Header) com os campos 1.2 casos justificados, que as tabelas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 e, no
a 1.8 com os dados relativos ao fornecedor, sendo que o caso de a aplicação ser integrada, também as tabelas 2.1
campo 1.4 — Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) e 3 apenas sejam exportadas uma vez no último período
deve ser preenchido com o código «S»;
extraído.
• Tabela 2.2 — Clientes (Customer) com os dados re-
lativos ao emitente; j) As datas são indicadas no formato: AAAA-MM-DD.
• Tabela 2.4 — Produtos/serviços (Product) com os k) Na coluna «Formato» a dimensão dos campos do tipo
registos dos produtos/serviços mencionados nos docu-
texto é indicada em número de caracteres.
mentos; e
l) Na exportação dos valores não são aceites valores
• Tabela 4.1 — Documentos comerciais a clientes
negativos. Quando existirem saldos contabilísticos ou tran-
(SalesInvoices) com os documentos relativos ao fornecedor
em que o campo 4.1.4.2.1 — Estado atual do documento sações nos documentos comerciais com valores negativos,
(InvoiceStatus) esteja preenchido com o código «S». deverá ser ajustada a sua representação a débito ou a crédito
e os restantes campos de montantes ou valores deverão ser
h) Quando a faturação for efetuada por terceiros, em exportados em valor absoluto.
nome e por conta do sujeito passivo, o ficheiro deve conter 2 — Estrutura de dados
as tabelas indicadas na alínea f); na Tabela 1 — Cabe-
çalho (Header), o campo 1.4 — Sistema contabilístico 1 — * Cabeçalho (Header). — Esta tabela contém in-
(TaxAccountingBasis) deve ser preenchido com «E» e no formação geral alusiva ao sujeito passivo a que respeita
campo 1.18 — Comentários adicionais (HeaderComment) o SAF-T (PT).
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Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
1.1 * Ficheiro de auditoria informática (AuditFi- A versão a utilizar do esquema XML será a que se encontra Texto 10
leVersion). disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.
gov.pt.
1.2 * Identificação do registo comercial da em- Obtém-se pela concatenação da conservatória do registo Texto 50
presa (CompanyID). comercial com o número do registo comercial, separados
pelo carácter espaço.
Nos casos em que não existe o registo comercial, deve ser
indicado o NIF.
1.3 * Número de identificação fiscal da empresa Preencher com o NIF português sem espaços e sem qualquer Inteiro 9
(TaxRegistrationNumber). prefixo do país.
1.4 * Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) Deve ser preenchido com: Texto 1
«C» — Contabilidade;
«F» — Faturação incluindo os documentos de transporte
e os de conferência;
«I» — Dados integrados de contabilidade e faturação,
incluindo os documentos de transporte e os de con-
ferência;
«S» — Autofaturação;
«E» — Faturação emitida por terceiros, incluindo docu-
mentos de transporte e os de conferência; e
«P» — Dados parciais de faturação, incluindo os docu-
mentos de transporte e os de conferência.
1.5 * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . Denominação social da empresa ou nome do sujeito passivo Texto 100
1.6 Designação Comercial (BusinessName) . . . . Designação comercial do sujeito passivo . . . . . . . . . . . . Texto 60
1.7 * Endereço da empresa (CompanyAddress) N/A
1.7.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . Texto 10
1.7.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
1.7.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
1.7.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
1.7.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Texto 8
1.7.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
1.7.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Preencher com «PT» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 2
1.8 * Ano fiscal (FiscalYear) . . . . . . . . . . . . . . . Utilizar as regras do Código do IRC, no caso de períodos Inteiro 4
contabilísticos não coincidentes com o ano civil.
(Exemplo: período de tributação de 1-10-2012 a 30-9-2013
corresponde a FiscalYear = 2012).
1.9 * Data do início do período do ficheiro (Start- Data
Date).
1.10 * Data do fim do período do ficheiro (EndDate) Data
1.11 * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . Preencher com «EUR» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 3
1.12 * Data da criação (DateCreated) . . . . . . . . . Data de criação do ficheiro XML do SAF-T (PT) . . . . . . . Data
1.13 * Identificação do estabelecimento (TaxEn- No caso do ficheiro de faturação, deverá ser especificado Texto 20
tity). a que estabelecimento diz respeito o ficheiro produzido,
se aplicável. Caso contrário, deverá ser preenchido com
a especificação «Global».
No caso do ficheiro de contabilidade ou integrado, este
campo deverá ser preenchido com a especificação «Sede».
1.14 * Identificação fiscal da entidade produtora do Preencher com o NIF da entidade produtora do software Texto 20
software (ProductCompanyTaxID).
1.15 * Número do certificado atribuído ao software Número do certificado atribuído à entidade produtora do Texto 20
(SoftwareCertificateNumber). software, de acordo com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de
junho.
Se não aplicável, deverá ser preenchido com «0» (zero)
1.16 * Nome da aplicação (ProductID) . . . . . . . . Nome da aplicação que gera o SAF-T (PT). Texto 255
Deve ser indicado o nome comercial do software e o da em-
presa produtora no formato «Nome da aplicação/Nome
da empresa produtora do software».
1.17 * Versão da aplicação (ProductVersion) . . . . Deve ser indicada a versão da aplicação . . . . . . . . . . . . . Texto 30
1.18 Comentários adicionais (HeaderComment) Texto 255
1.19 Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
1.20 Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
1.21 Endereço de correio eletrónico da empresa Texto 60
(Email).
1.22 Endereço do sítio Web da empresa (Website) Texto 60
2 — * Tabelas mestres (Masterfiles). — As tabelas mes- sistema de normalização contabilística e outras disposições
tres 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 do ponto 1 desta estrutura de da- legais em vigor para o respetivo setor de atividade.
dos são obrigatórias, devendo ainda observar as condições No caso de contas agregadoras que contenham subcon-
referidas nas alíneas f), g), h) e i), quando aplicáveis. tas com saldos devedores e subcontas com saldos credores,
2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger). — devem ser evidenciados esses saldos devedores e credores
A tabela de código de contas a exportar é a prevista pelo na conta agregadora.
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6727
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.1.1 * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . Devem constar do ficheiro todas as contas, incluindo as Texto 30
respetivas contas integradoras, até às contas do razão.
2.1.2 * Descrição da conta (AccountDescription) Texto 60
2.1.3 * Saldo de abertura a débito da conta do plano O saldo de abertura a débito será sempre o do início do Monetário
de contas (OpeningDebitBalance). período de tributação.
2.1.4 * Saldo de abertura a crédito da conta do plano O saldo de abertura a crédito será sempre o do início do Monetário
de contas (OpeningCreditBalance). período de tributação.
2.1.5 * Saldo de encerramento a débito da conta do O saldo de encerramento a débito será o do fim do período Monetário
plano de contas (ClosingDebitBalance). de tributação.
2.1.6 * Saldo de encerramento a crédito da conta do O saldo de encerramento a crédito será o do fim do período Monetário
plano de contas (ClosingCreditBalance). de tributação.
2.1.7 * Categoria e tipo de conta (GroupingCategory) Deve ser indicado o tipo e a categoria da conta: Texto 2
«GR» — Conta de 1.º grau da contabilidade geral;
«GA» — Conta agregadora ou integradora da contabi-
lidade geral;
«GM» — Conta de movimento da contabilidade geral;
«AR» — Conta de 1.º grau da contabilidade analítica;
«AA» — Conta agregadora ou integradora da contabi-
lidade analítica; e
«AM» — Conta de movimento da contabilidade ana-
lítica.
2.1.8 ** Hierarquia da conta (GroupingCode). . . . . Exceto para as contas do 1.º grau deve ser indicada a conta Texto 30
agregadora respetiva, do grau imediatamente superior,
utilizando para este efeito a exata estrutura que consta
no correspondente campo 2.1.1.
2.2 — Tabela de clientes (Customer). — Esta tabela petivo ficheiro. Se, por exemplo, existir uma fatura com
deve conter todos os registos movimentados no exercício o registo do número de contribuinte e morada do cliente,
no respetivo ficheiro de clientes, bem como aqueles que que não conste no ficheiro de clientes da aplicação, este
sejam implícitos nos movimentos e não constem do res- deverá ser exportado como cliente no SAF-T (PT).
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.2.1 * Identificador único do cliente (CustomerID) Na lista de clientes não pode existir mais do que um registo Texto 30
com o mesmo CustomerID.
Para o caso de consumidores finais, deve ser criado um
cliente genérico com a designação «Consumidor final».
2.2.2 * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . Deve ser indicada a respetiva conta-corrente do cliente no Texto 30
plano de contas da contabilidade, caso esteja definida.
Caso contrário deverá ser preenchido com a designação
«Desconhecido».
2.2.3 * Número de identificação fiscal do cliente Deve ser indicado sem o prefixo do país . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
(CustomerTaxID). O cliente genérico, correspondente ao designado
«Consumidor final», deverá ser identificado com o
NIF «999999990».
2.2.4 * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . O cliente genérico deverá ser identificado com a designação Texto 100
«Consumidor final».
No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas
a IVA, deverá ser preenchido com a designação «Des-
conhecido».
2.2.5 Nome do contacto na empresa (Contact) . . . Texto 50
2.2.6 * Morada de faturação (BillingAddress) . . . Corresponde à morada da sede ou do estabelecimento es- N/A
tável em território nacional.
2.2.6.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . . Texto 10
2.2.6.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.2.6.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido»,
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.6.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido», Texto 50
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
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Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.6.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido», Texto 20
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.6.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.2.6.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sendo conhecido, deve ser preenchido de acordo com a Texto 12
norma ISO 3166 — 1-alpha-2.
Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido»,
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.7 Morada de expedição (ShipToAddress) . . . N/A
2.2.7.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . Texto 10
2.2.7.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.2.7.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido»,
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.7.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido», Texto 50
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.7.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido», Texto 20
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.7.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.2.7.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto
1-alpha-2.
Deverá ser preenchido com a designação «Desconhecido», 12
nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não for co-
nhecida;
• Operações realizadas com «Consumidor final»; e
• No caso do setor bancário, para as atividades não su-
jeitas a IVA.
2.2.8 Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.2.9 Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.2.10 Endereço de correio eletrónico da empresa Texto 60
(Email).
2.2.11 Endereço do sítio web da empresa (Website) Texto 60
2.2.12 * Indicador de autofaturação (SelfBillingIn- Indicador da existência de acordo de autofaturação entre o Inteiro 1
dicator). cliente e o fornecedor.
Deve ser preenchido com «1» se houver acordo e com «0»
(zero) no caso contrário.
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2.3 — Tabela de fornecedores (Supplier). — Esta tabela deve conter todos os registos movimentados no exercício
na respetiva base de dados.
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.3.1 * Identificador único do fornecedor (SupplierID) Na lista de fornecedores não pode existir mais do que um Texto 30
registo com o mesmo SupplierID.
2.3.2 * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . Deve ser indicada a respetiva conta-corrente do fornece- Texto 30
dor no plano de contas da contabilidade, caso esteja
definida.
Caso contrário deverá ser preenchido com a designação
«Desconhecido».
2.3.3 * Número de identificação fiscal do fornecedor Deve ser indicado sem o prefixo do país . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
(SupplierTaxID).
2.3.4 * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . Texto 100
2.3.5 Nome do contacto na empresa (Contact) . . . Texto 50
2.3.6 * Morada de faturação (BillingAddress) . . . Corresponde à morada da sede ou do estabelecimento es- N/A
tável em território nacional.
2.3.6.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . Texto 10
2.3.6.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.3.6.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
2.3.6.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.6.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.6.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.6.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
2.3.7 Morada da expedição (ShipFromAddress) N/A
2.3.7.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . . Texto 10
2.3.7.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.3.7.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
2.3.7.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.7.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.7.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.7.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
2.3.8 Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.9 Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.10 Endereço de correio eletrónico da empresa Texto 60
(Email).
2.3.11 Endereço do sítio web da empresa (Web- Texto 60
site).
2.3.12 * Indicador de autofaturação (SelfBillingIn- Indicador da existência de acordo de autofaturação entre o Inteiro 1
dicator). cliente e o fornecedor.
Deve ser preenchido com «1» se houver acordo e com «0»
(zero) no caso contrário.
2.4 — Tabela de produtos/serviços (Product). — Nesta este deverá ser exportado e representado como produto
tabela deve constar o catálogo de produtos e tipos de ser- no SAF-T (PT).
viços utilizados no sistema de faturação, que foram objeto
de movimentação, e ainda os registos que sejam implícitos Devem constar ainda os impostos, taxas, ecotaxas e
nos movimentos e que não existam na tabela de Produtos/ encargos parafiscais que aparecem mencionados na fatura
Serviços da aplicação. e que contribuam ou não para a base tributável do IVA ou
Se, por exemplo, existir uma fatura com uma linha de IS — exceto o IVA e o IS, os quais deverão ser refletidos
portes que não conste no ficheiro de artigos da aplicação, na 2.5 — Tabela de impostos (TaxTable).
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.4.1 * Indicador de produto ou serviço (Product- Deve ser preenchido com: Texto 1
Type). «P» — Produtos;
«S» — Serviços;
«O» — Outros (Exemplo: portes debitados);
«I» — Impostos, taxas e encargos parafiscais — exceto
IVA e IS que deverão ser refletidos na tabela de im-
postos (TaxTable).
2.4.2 * Identificador do produto ou serviço (Pro- Código único do produto na lista de produtos . . . . . . . . . . Texto 30
ductCode).
2.4.3 Família do produto ou serviço (Product- Texto 50
Group).
2.4.4 * Descrição do produto ou serviço (Product- Texto 200
Description).
6730 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.4.5 * Código do produto (ProductNumberCode) Deve ser utilizado o código EAN (código de barras) do Texto 50
produto.
Quando este não existir, preencher com o identificador do
produto ou serviço (ProductCode).
2.5 — Tabela de impostos (TaxTable). — Nesta ta- a liquidar, aplicáveis nas linhas dos documentos, regis-
bela registam-se os regimes fiscais de IVA, praticados tados na tabela 4 — Documentos comerciais (Source-
em cada espaço fiscal e as rubricas do imposto do selo Documents).
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
2.5.1 * Registo na tabela de impostos (TaxTable- N/A
Entry).
2.5.1.1 * Código do tipo de imposto (TaxType) . . . . Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. . . . . . . Texto 3
Deve ser preenchido com:
«IVA» — Imposto sobre o valor acrescentado; e
«IS» — Imposto do selo.
2.5.1.2 * País ou região do imposto (TaxCountryRe- Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 5
gion). 1-alpha2.
No caso das Regiões Autónomas da Madeira e Açores deve
ser preenchido com:
«PT-AC» — Espaço fiscal da Região Autónoma dos
Açores; e
«PT-MA» — Espaço fiscal da Região Autónoma da
Madeira.
2.5.1.3 * Código do imposto (TaxCode) . . . . . . . . . No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = IVA, Texto 10
deve ser preenchido com:
«RED» — Taxa reduzida;
«INT» — Taxa intermédia;
«NOR» — Taxa normal;
«ISE» — Isenta; e
«OUT» — Outros, aplicável para os regimes especiais
de IVA.
No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = IS, deve
ser preenchido com o código da verba respetiva.
2.5.1.4 * Descrição do imposto (Description) . . . . . No caso do imposto do selo deve ser preenchido com a Texto 255
descrição da verba respetiva.
2.5.1.5 Data de fim de vigência (TaxExpirationDate) Última data legal de aplicação da taxa de imposto, no caso Data
de alteração da mesma, na vigência do período de tri-
butação.
2.5.1.6 ** Percentagem da taxa do imposto (TaxPer- O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Decimal
centage). percentagem do imposto.
2.5.1.7 ** Montante do imposto (TaxAmount) . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Monetário
verba fixa de imposto do selo.
3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEn- estes são apenas refletidos ao nível da tabela de código de
tries). — Nesta tabela registam-se os movimentos conta- contas (GeneralLedger) nos campos saldo de abertura a
bilísticos correspondentes ao período de exportação a que débito da conta do plano de contas (OpeningDebitBalance)
diz respeito o SAF-T (PT), não devendo os movimentos e saldo de abertura a crédito da conta do plano de contas
de abertura ser objeto de exportação, na medida em que (OpeningCreditBalance).
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
3.1 * Número de registo de movimentos contabi- Inteiro
lísticos (NumberOfEntries).
3.2 * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . Soma a débito de todos os movimentos do período selecio- Monetário
nado, registados no campo 3.4.3.11.6 — Valor a débito
(DebitAmount).
3.3 * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . . Soma a crédito de todos os movimentos do período selecio- Monetário
nado, registados no campo 3.4.3.11.7 — Valor a crédito
(CreditAmount).
3.4 Diários (Journal) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
3.4.1 * Identificador do diário (JournalID) . . . . . . Texto 30
3.4.2 * Descrição do diário (Description) . . . . . . . Texto 60
3.4.3 Identificador da transação (Transaction) . . . N/A
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6731
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
3.4.3.1 * Chave única do movimento contabilístico Deve ser construída de forma a ser única e a corresponder ao Texto
(TransactionID). número de documento contabilístico, que é utilizado para
detetar o documento físico no arquivo, pelo que, deve
resultar de uma concatenação, separada por espaços, entre
os seguintes valores: data do documento, identificador
do diário e número de arquivo do documento (Transac-
tionDate, JournalID e DocArchivalNumber).
3.4.3.2 * Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . Deve ser indicado o número do mês do período de tri- Inteiro
butação, de «1» a «12», contado desde a data do seu
início. Pode ainda ser preenchido com «13», «14», «15»
ou «16» para movimentos efetuados no último mês do
período de tributação, relacionados com o apuramento
do resultado. Exemplo: movimentos de apuramentos de
inventários, depreciações, ajustamentos ou apuramentos
de resultados.
3.4.3.3 * Data do documento (TransactionDate) . . . Deve ser indicada a data impressa no documento que serve Data
de suporte ao registo.
3.4.3.4 * Código do utilizador que registou o movi- Texto 30
mento (SourceID).
3.4.3.5 * Descrição do movimento (Description) . . . Texto 60
3.4.3.6 * Número de arquivo do documento (DocAr- Deve ser indicado o número do documento dentro do diário, Texto 20
chivalNumber). que possibilite o acesso ao documento originário do re-
gisto.
3.4.3.7 * Tipificação do movimento contabilístico Deve ser preenchido com: Texto 1
(TransactionType).
«N» — Normal;
«R» — Regularizações do período de tributação;
«A» — Apuramento de resultados;
«J» — Movimentos de ajustamento.
3.4.3.8 * Data do movimento contabilístico (GLPos- Registo do movimento ao segundo. Tipo de data e hora: Data e hora
tingDate). «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
Quando as gravações são feitas em procedimentos do tipo
Batch, poderão ficar com a data de início ou de fim desse
processamento.
3.4.3.9 ** Identificador do cliente (CustomerID). . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de o cliente ser Texto 30
não residente ou a transação consubstanciar uma venda
que deva figurar no anexo O da IES/declaração anual
ou que deva figurar no anexo I da declaração periódica
de IVA.
Deve ser indicada a chave do registo na tabela de clientes
3.4.3.10 ** Identificador do fornecedor (SupplierID) . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de o fornecedor ser Texto 30
não residente ou a transação consubstanciar uma compra
que deva figurar no anexo P da IES/declaração anual.
Deve ser indicada a chave do registo na tabela de forne-
cedores.
3.4.3.11 Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
3.4.3.11.1 * Identificador do registo de linha (RecordID) Deve ser indicada a chave única do registo dessa linha no Texto 30
documento.
3.4.3.11.2 * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . Texto 30
3.4.3.11.3 Chave única da tabela de movimentos conta- Deve ser indicado o tipo e número do documento comercial Texto 30
bilísticos (SourceDocumentID). relacionado com esta linha.
3.4.3.11.4 * Data do registo do documento contabilístico Registo do movimento ao segundo. Tipo de data e hora: Data e hora
(SystemEntryDate). «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
3.4.3.11.5 * Descrição da linha de documento (Description) Texto 60
3.4.3.11.6 ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de um Monetário
valor a débito.
3.4.3.11.7 ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de um Monetário
valor a crédito.
4 — Documentos comerciais (SourceDocuments): de fatura ou nota de crédito correspondente, o talão deve
4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoi- ser assinalado no campo
ces). — Devem constar nesta tabela todos os documentos 4.1.4.2.1 — Estado atual do documento (InvoiceSta-
de venda emitidos pela empresa, incluindo os documentos tus) como «F». — Igual procedimento deve ser seguido
anulados, devidamente assinalados, para permitir verificar aquando da emissão de uma fatura simplificada nos termos
a sequencialidade da numeração dos documentos dentro do artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres-
de cada série documental, que deve ter uma numeração centado que origine uma fatura nos termos do artigo 36.º
pelo menos anual. do mesmo Código.
Para registos até 2012-12-31 e para não duplicar o mon- Não devem ser exportadas linhas sem relevância fiscal,
tante das vendas ou anulações, quando existir um registo designadamente descrições técnicas, instruções de monta-
de talão de venda ou talão de devolução e outro registo gem e condições de garantia.
6732 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.1 Documentos comerciais a clientes (SalesIn- Devem ser exportados os documentos indicados no N/A
voices). campo 4.1.4.7 — Tipo de documento (InvoiceType).
4.1.1 * Número de registos de documentos comer- Deve conter o número total de documentos, incluindo os Inteiro
ciais (NumberOfEntries). documentos cujo estado atual (InvoiceStatus) seja do
tipo «A» ou «F».
4.1.2 * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.1.4.18.11 — Va- Monetário
lor a débito (DebitAmount), dela excluindo os documen-
tos em que o campo 4.1.4.2.1 — Estado atual do docu-
mento (InvoiceStatus) seja do tipo «A» ou «F».
4.1.3 * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.1.4.18.12 — Va- Monetário
lor a crédito (CreditAmount), dela excluindo os docu-
mentos em que o campo 4.1.4.2.1 — Estado atual do
documento (InvoiceStatus) seja do tipo «A» ou «F».
4.1.4 * Documento de venda (Invoice) . . . . . . . . . N/A
4.1.4.1 * Identificação única do documento de venda Esta identificação é composta sequencialmente pelos se- Texto 60
(InvoiceNo). guintes elementos: o código interno do documento atri-
buído pela aplicação, um espaço, o identificador da série
do documento, uma barra (/) e o número sequencial desse
documento dentro dessa série.
Não podem existir registos com a mesma identificação
Não podem ser utilizados o mesmo código interno de do-
cumento em tipos de documentos (InvoiceType) dife-
rentes.
4.1.4.2 * Situação do documento (DocumentStatus)
4.1.4.2.1 * Estado atual do documento (InvoiceStatus) Deve ser preenchido com: Texto 1
«N» — Normal;
«S» — Autofaturação;
«A» — Documento anulado;
«F» — Documento faturado:
• Quando o documento é do tipo talão de venda ou
talão de devolução e existe na tabela o correspon-
dente do tipo fatura ou nota de crédito — para dados
até 2012-12-31;
• Quando o documento é do tipo fatura simplificada
e existe na tabela o correspondente do tipo fatu-
ra — para dados após 2013-01-01.
4.1.4.2.2 * Data e hora do estado atual do documento Data da última gravação do estado do documento ao se- Data e hora
(InvoiceStatusDate). gundo. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
4.1.4.2.3 Motivo da alteração de estado (Reason) . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de estado Texto 50
do documento.
4.1.4.2.4 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do documento Texto 30
4.1.4.3 * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Texto 172
junho.
O campo deve ser preenchido com «0» (zero), caso não
haja obrigatoriedade de certificação.
4.1.4.4 Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . Versão da chave privada utilizada na criação da assinatura Texto 40
do campo 4.1.4.3.
4.1.4.5 Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação de «1» a Inteiro
«12», contando desde a data do seu início.
4.1.4.6 * Data do documento de venda (InvoiceDate) Data de emissão do documento de venda . . . . . . . . . . . . . Data
4.1.4.7 * Tipo de documento (InvoiceType) . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
«FT» — Fatura, emitida nos termos do artigo 36.º do
Código do IVA;
«FS» — Fatura simplificada, emitida nos termos do ar-
tigo 40.º do Código do IVA;
«ND» — Nota de débito;
«NC» — Nota de crédito;
«VD» — Venda a dinheiro e fatura/recibo (a);
«TV» — Talão de venda (a);
«TD» — Talão de devolução (a);
«AA» — Alienação de ativos
«DA» — Devolução de ativos.
Para o setor Segurador, ainda pode ser preenchido com:
«RP» — Prémio ou recibo de prémio;
«RE» — Estorno ou recibo de estorno;
«CS» — Imputação a cosseguradoras;
«LD» — Imputação a cosseguradora líder;
«RA» — Resseguro aceite.
(a) Para os dados até 2012-12-31.
4.1.4.8 * Indicador de autofaturação (SelfBillingIn- Deverá ser preenchido com «1» se respeitar a autofaturação Inteiro
dicator). e com «0» (zero) no caso contrário.
4.1.4.9 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 30
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6733
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.1.4.10 * Data de gravação do documento (SystemEn- Data da gravação do registo ao segundo, no momento da as- Data e hora
tryDate). sinatura. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
4.1.4.11 ** Identificador da transação (TransactionID) O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de Texto 70
um sistema integrado em que o campo 1.4 — Sistema
contabilístico (TaxAccountingBasis) = «I».
Chave única da tabela de movimentos contabilísticos (Ge-
neralLedgerEntries) da transação onde foi lançado este
documento, respeitando a regra aí definida para o campo
chave única do movimento contabilístico (Transactio-
nID).
4.1.4.12 * Identificador do cliente (CustomerID) . . . Chave única da tabela de clientes (Customer) respeitando Texto 30
a regra aí definida para o campo identificador único do
cliente (CustomerID).
4.1.4.13 Envio para (ShipTo) . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de entrega onde os artigos ven- N/A
didos são colocados à disposição do cliente.
4.1.4.13.1 Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . Texto 30
4.1.4.13.2 Data da entrega (DeliveryDate) . . . . . . . . Data
4.1.4.13.3 Identificador do armazém de destino (Wa- Texto 50
rehouseID).
4.1.4.13.4 Localização dos bens no armazém de destino Texto 30
(LocationID).
4.1.4.13.5 Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.13.5.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . Texto 10
4.1.4.13.5.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.1.4.13.5.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
4.1.4.13.5.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.13.5.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.1.4.13.5.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.13.5.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
4.1.4.14 Envio de (ShipFrom) . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de carga onde se inicia a expe- N/A
dição dos artigos vendidos para o cliente.
4.1.4.14.1 Identificador da entrega (DeliveryID) . . . Texto 30
4.1.4.14.2 Data de receção (DeliveryDate) . . . . . . . . Data
4.1.4.14.3 Identificador do armazém de partida (Wa- Texto 50
rehouseID).
4.1.4.14.4 Localização dos bens no armazém de partida Texto 30
(LocationID).
4.1.4.14.5 Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.14.5.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . . Texto 10
4.1.4.14.5.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.1.4.14.5.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
4.1.4.14.5.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.14.5.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . Texto 20
4.1.4.14.5.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.14.5.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
4.1.4.15 Data e hora de fim de transporte (Movement- Tipo de data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss» em Data e hora
EndTime). que o «ss» pode ser «00», na ausência de informação
concreta.
4.1.4.16 Data e hora para o início de transporte (Mo- Tipo de data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss» em Data e hora
vementStartTime). que o «ss» pode ser «00», na ausência de informação
concreta.
4.1.4.17 Código de identificação do documento Código de identificação atribuído pela AT ao documento, Texto 200
(ATDocCodeID). nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de
agosto.
4.1.4.18 * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.18.1 * Número de linha (LineNumber) . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem em que Inteiro
se encontram no documento original.
4.1.4.18.2 Referência ao documento de origem (Order- N/A
References).
4.1.4.18.2.1 Número do documento de origem (Origi- Deve ser indicado o tipo, a série e o número do documento Texto 255
natingON). que despoletou a emissão.
Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve ser
utilizada a estrutura de numeração do campo de origem.
Caso sejam referenciados vários documentos, estes deverão
ser separados por «;».
4.1.4.18.2.2 Data do documento de origem (OrderDate) Data
4.1.4.18.3 * Identificador do produto ou serviço (Pro- Chave do registo na tabela de produtos/serviços . . . . . . . . Texto 30
ductCode).
4.1.4.18.4 * Descrição do produto ou serviço (Product- Descrição da linha da fatura, ligada à tabela de produtos/ Texto 200
Description). serviços.
4.1.4.18.5 * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.1.4.18.6 * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . Texto 20
6734 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.1.4.18.7 * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . Preço unitário sem imposto e deduzido dos descontos de Monetário
linha e cabeçalho.
4.1.4.18.8 * Data de envio da mercadoria ou prestação Data de envio da mercadoria ou da prestação de serviço Data
do serviço (TaxPointDate). Deve ser preenchido com a data da guia de remessa asso-
ciada, se existir.
4.1.4.18.9 Referências (References) . . . . . . . . . . . . . Referências a outros documentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.18.9.1 Nota de crédito (CreditNote) . . . . . . . . . . Referências da nota de crédito, caso seja aplicável . . . . . . N/A
4.1.4.18.9.1 Referência (Reference) . . . . . . . . . . . . . . . Referência à fatura ou fatura simplificada, através de iden- Texto 60
tificação única da mesma, nos sistemas em que exista.
Deve ser utilizada a estrutura de numeração do campo
de origem.
4.1.4.18.9.1 Motivo (Reason) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com o motivo do crédito . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.18.10 * Descrição (Description) . . . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 60
4.1.4.18.11 ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a lançar a débito na conta Monetário
de vendas.
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho.
4.1.4.18.12 ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a lançar a crédito à conta Monetário
de vendas.
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho.
4.1.4.18.13 Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.18.13 * Identificador do regime de imposto (TaxType) Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. . . . . . . Texto 3
Deve preenchido com:
«IVA» — Imposto sobre o valor acrescentado;
«IS» — Imposto do selo.
4.1.4.18.13 * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 5
1- alpha-2.
No caso das Regiões Autónomas da Madeira e Açores deve
ser preenchido com:
«PT-AC» — Espaço fiscal da Região Autónoma dos
Açores;
«PT-MA» — Espaço fiscal da Região Autónoma da
Madeira.
4.1.4.18.13 * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 10
Tem que ser preenchido quando os campos percentagem da
taxa de imposto (TaxPercentage) ou montante do imposto
(TaxAmount) são diferentes de zero.
No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = IVA,
deve ser preenchido com:
«RED» — Taxa reduzida;
«INT» — Taxa intermédia;
«NOR» — Taxa normal;
«ISE» — Isenta;
«OUT» — Outros, aplicável para os regimes especiais
de IVA.
No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = «IS»,
deve ser preenchido com o código da verba respetiva.
4.1.4.18.13 ** Percentagem da taxa de imposto (TaxPer- O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Decimal
centage). percentagem de imposto.
A percentagem da taxa é correspondente ao imposto aplicável
ao campo 4.1.4.18.11 — Valor a débito (DebitAmount) ou
ao campo 4.1.418.12 — Valor a crédito (CreditAmount).
4.1.4.18.13 ** Montante do imposto (TaxAmount) . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Monetário
verba fixa de imposto do selo.
4.1.4.18.14 ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemp- O preenchimento é obrigatório, quando os campos percen- Texto
tionReason). tagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou montante
do imposto (TaxAmount) são iguais a zero.
Deve ser referido o preceito legal aplicável. . . . . . . . . . . . 60
Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de
não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5 — Ta-
bela de impostos (TaxTable).
4.1.4.18.15 Montante do desconto da linha (Settlement- Deve refletir todos os descontos concedidos (globais e de Monetário
Amount). linha) que afetam o valor do campo 4.1.4.19.3 — Gross-
Total.
4.1.4.19 * Totais do documento (DocumentTotals) . . . N/A
4.1.4.19.1 * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . Monetário
4.1.4.19.2 * Total do documento sem impostos (NetTotal) Este campo não deve incluir as parcelas referentes aos Monetário
impostos constantes da tabela de impostos (TaxTable).
4.1.4.19.3 * Total do documento com impostos (Gross- Este campo não deve refletir eventuais retenções na fonte Monetário
Total). constantes no campo 4.1.4.20 — Retenção na fonte (Wi-
thholdingTax).
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6735
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.1.4.19.4 Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.19.4.1 * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido de Texto 3
acordo com a norma ISO 4217.
4.1.4.19.4.2 * Valor total em moeda estrangeira (Currency- Valor do campo 4.1.4.19.3 — Total do documento com Monetário
Amount). impostos (GrossTotal) na moeda original do documento.
4.1.4.19.4.3 Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na conversão Decimal
para EUR.
4.1.4.19.5 Acordos (Settlement) . . . . . . . . . . . . . . . . Acordos ou formas de pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.19.5.1 Acordos de descontos futuros (Settlement- Deve ser preenchido com os acordos de descontos a aplicar Texto 30
Discount). no futuro sobre o valor presente.
4.1.4.19.5.2 Montante do desconto (SettlementAmount) Representa o valor do desconto futuro sem afetar o valor pre- Monetário
sente do documento indicado no campo 4.1.4.19.3 — To-
tal do documento com impostos (GrossTotal).
4.1.4.19.5.3 Data acordada para o desconto (Settlement- A informação a constar é a data acordada para o pagamento Data
Date). com desconto.
4.1.4.19.5.4 Acordos de pagamento (PaymentTerms) . . . A informação a constar são os acordos estabelecidos, a data Texto 100
limite de pagamento ou os prazos relativos a regimes
especiais de exigibilidade de IVA.
4.1.4.19.5.5 Forma prevista de pagamento (PaymentMe- Deve ser preenchido com: Texto 2
chanism).
«CC» — Cartão crédito;
«CD» — Cartão débito;
«CH» — Cheque;
«CS» — Compensação de saldos em conta corrente;
«LC» — Letra comercial;
«MB» — Multibanco;
«NU» — Numerário;
«PR» — Permuta;
«TB» — Transferência bancária;
«TR» — Ticket restaurante.
4.1.4.20 Retenção na fonte (WithholdingTax) . . . . N/A
4.1.4.20.1 Código do tipo de imposto retido (Withhol- Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto retido, Texto 3
dingTaxType). preenchendo-o com:
«IRS» — Imposto sobre o rendimento de pessoas sin-
gulares;
«IRC» — Imposto sobre o rendimento de pessoas co-
letivas;
«IS» — Imposto do selo.
4.1.4.20.2 Motivo da retenção na fonte (Withholding- Deve ser indicado o normativo legal aplicável . . . . . . . . . Texto 60
TaxDescription). No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = IS, deve
ser preenchido com o código da verba respetiva.
4.1.4.20.3 * Montante da retenção na fonte (Withholding- Deve ser indicado o montante retido de imposto. . . . . . . . Monetário
TaxAmount).
4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias sem relevância fiscal, designadamente descrições técnicas,
(MovementOfGoods). — Não devem ser exportadas linhas instruções de montagem e condições de garantia.
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.2 Movimentos de bens (MovementOfGoods) Devem ser exportados os documentos, nomeadamente guias N/A
de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de
transporte, de acordo com o disposto no regime de bens
em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003,
de 11 de julho.
Não devem aqui ser exportados os documentos de trans-
porte que devam constar da tabela 4.1. — Documentos
comerciais a clientes (SalesInvoices).
4.2.1 * Número de registos das linhas de movimen- Deve conter o número total de linhas com relevância fiscal Inteiro
tos dos bens (NumberOfMovement Lines). dos documentos do período disponibilizado.
4.2.2 * Total das quantidades movimentadas (Total- Deve conter a soma de controlo do campo 4.2.3.19.5 — Quan- Decimal
QuantityIssued). tidade (Quantity).
4.2.3 * Documento de movimentação de mercado- N/A
rias (StockMovement).
4.2.3.1 * Identificação única do documento de movimen- Esta identificação é composta sequencialmente pelos se- Texto 60
tação de mercadorias (DocumentNumber). guintes elementos: o código interno do documento atri-
buído pela aplicação, um espaço, o identificador da série
do documento, uma barra (/) e o número sequencial desse
documento dentro dessa série.
Não podem neste campo existir registos com a mesma
identificação.
Não podem ser utilizados o mesmo código interno de docu-
mento em tipos de documentos (InvoiceType) diferentes.
6736 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
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Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.2.3.2 * Situação do documento (DocumentStatus) N/A
4.2.3.2.1 * Estado atual do documento (MovementStatus) Deve ser preenchido com: Texto 1
«N» — Normal;
«T» — Por conta de terceiros;
«A» — Documento anulado.
4.2.3.2.2 * Data e hora do estado atual do documento Data da última gravação do estado do documento ao se- Data e hora
(MovementStatusDate). gundo. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
4.2.3.2.3 Motivo da alteração do estado (Reason) . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de estado Texto 50
do documento.
4.2.3.2.4 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do documento Texto 30
4.2.3.3 * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Texto 172
junho.
O campo deve ser preenchido com «0» (zero), caso não
haja obrigatoriedade de certificação.
4.2.3.4 Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . Versão da chave privada, utilizada na criação da assinatura Texto 40
do campo 4.2.3.3.
4.2.3.5 Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação de «1» Inteiro
a «12», contando desde o seu início.
4.2.3.6 * Data do documento de movimentação de Data de emissão do documento de transporte . . . . . . . . . Data
mercadorias (MovementDate).
4.2.3.7 * Tipo de documento (MovementType) . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
«GR» — Guia de remessa;
«GT» — Guia de transporte;
«GA» — Guia de movimentação de ativos próprios;
«GC» — Guia de consignação;
«GD» — Guia ou nota de devolução efetuada pelo cliente.
4.2.3.8 * Data de gravação do documento (SystemEn- Data da gravação do registo ao segundo, no momento da as- Data e hora
tryDate). sinatura. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
4.2.3.9 ** Identificador da transação (TransactionID) O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de um Texto 70
sistema integrado que inclua inventário permanente em
que o campo 1.4 — Sistema contabilístico (TaxAccoun-
tingBasis) = «I».
Deve ser indicada a chave única da tabela de movimentos
contabilísticos de stocks (GeneralLedgerEntries) onde foi
lançado este documento, respeitando a regra aí definida
para o campo chave única do movimento contabilístico
(TransactionID).
4.2.3.10 ** Identificador do cliente (CustomerID). . . . Chave única da tabela de clientes (Customer) respeitando Texto 30
a regra aí definida para o campo identificador único do
cliente (CustomerID).
No caso de guias em que não se conhece o destinatário,
deve ser utilizado o cliente genérico previsto na ta-
bela 2.2 — Tabela de clientes (Customer).
Este campo também deve ser preenchido no caso de guias
que titulam a transferência de bens do próprio remetente.
4.2.3.11 ** Identificador do fornecedor (SupplierID) Chave única da tabela de fornecedores (Supplier) respei- Texto 30
tando a regra aí definida para o campo identificador único
do fornecedor (SupplierID), no caso das guias de devo-
lução ou guia de transporte de bens móveis produzidos
ou montados sob encomenda com materiais que o dono
da obra tenha fornecido para o efeito (trabalho a feitio).
4.2.3.12 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 30
4.2.3.13 Razão da emissão do documento (Movemen- Texto 60
tComments).
4.2.3.14 Local de descarga (ShipTo) . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de entrega onde os artigos são N/A
colocados à disposição do cliente.
4.2.3.14.1 Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . Texto 30
4.2.3.14.2 Data da entrega (DeliveryDate) . . . . . . . . Data
4.2.3.14.3 Identificador do armazém de destino (Wa- Texto 50
rehouseID).
4.2.3.14.4 Localização dos bens no armazém de destino Texto 30
(LocationID).
4.2.3.14.5 Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.14.5.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . . Texto 10
4.2.3.14.5.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.2.3.14.5.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
4.2.3.14.5.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.14.5.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.2.3.14.5.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.14.5.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
4.2.3.15 Local de carga (ShipFrom) . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de carga onde se inicia a expe- N/A
dição dos artigos vendidos para o cliente.
4.2.3.15.1 Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . Texto 30
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6737
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.2.3.15.2 Data de expedição (DeliveryDate) . . . . . . Data
4.2.3.15.3 Identificador do armazém de partida (Wa- Texto 50
rehouseID).
4.2.3.15.4 Localização dos bens no armazém de partida Texto 30
(LocationID).
4.2.3.15.5 Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.15.5.1 Número de polícia (BuildingNumber) . . . . Texto 10
4.2.3.15.5.2 Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.2.3.15.5.3 * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e andar, Texto 100
se aplicável.
4.2.3.15.5.4 * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.15.5.5 * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.2.3.15.5.6 Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.15.5.7 * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 2
1-alpha-2.
4.2.3.16 Data e hora de fim de transporte (Movement- Tipo de data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss» em Data e hora
EndTime). que o «ss» pode ser «00», na ausência de informação
concreta.
4.2.3.17 * Data e hora para o início de transporte (Mo- Tipo de data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss» em Data e hora
vementStartTime). que o «ss» pode ser «00», na ausência de informação
concreta.
4.2.3.18 Código de identificação do documento Código de identificação atribuído pela AT ao documento, Texto 200
(ATDocCodeID). nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de
agosto.
4.2.3.19 * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.19.1 * Número de linha (LineNumber) . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem em que Inteiro
se encontram no documento original.
4.2.3.19.2 Referência ao documento de origem (Order- N/A
References).
4.2.3.19.2.1 Número do documento de origem (Origi- Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve ser Texto 255
natingON). utilizada a estrutura de numeração do campo de origem.
Caso existam várias referencias, estas deverão ser sepa-
radas por «;».
4.2.3.19.2.2 Data do documento de origem (OrderDate) Data
4.2.3.19.3 * Identificador do produto ou serviço (Pro- Chave do registo na tabela de produtos/serviços . . . . . . . . Texto 30
ductCode).
4.2.3.19.4 * Descrição do produto ou serviço (Product- Descrição da linha da fatura, ligada à tabela de produtos/ Texto 200
Description). serviços.
4.2.3.19.5 * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.2.3.19.6 * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . Texto 20
4.2.3.19.7 * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . Preço unitário sem imposto e deduzido dos descontos de Monetário
linha e cabeçalho.
Em documentos não valorizados deve ser preenchido com
«0.00».
4.2.3.19.8 * Descrição (Description) . . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 60
4.2.3.19.9 ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . Campo a preencher no caso de a guia ou nota de devolução, Monetário
ser valorizada.
Este valor deve ser indicado sem imposto e descontos de
linha e cabeçalho.
Se não for valorizada, deve ser preenchida com «0.00» . . .
4.2.3.19.10 ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . Valor da linha sem imposto, deduzido dos descontos de Monetário
linha e cabeçalho.
Se não for valorizada, deve ser preenchida com «0.00» . . .
4.2.3.19.11 Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . Esta estrutura só deve ser criada nos documentos valorizados N/A
4.2.3.19.11 * Identificador do regime de imposto (Tax- Neste campo deve ser preenchido com: Texto 3
Type). «IVA» — Imposto sobre o valor acrescentado.
4.2.3.19.11 * País ou região do imposto (TaxCountryRe- Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 5
gion). 1-alpha-2.
No caso das Regiões Autónomas da Madeira e Açores deve
ser preenchido com:
«PT-AC» — Espaço fiscal da Região Autónoma dos
Açores;
«PT-MA» — Espaço fiscal da Região Autónoma da
Madeira.
4.2.3.19.11 * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 10
Tem que ser preenchido quando o campo Percentagem da
Taxa de Imposto (TaxPercentage) é diferente de zero.
Deve ser preenchido com:
«RED» — Taxa reduzida;
«INT» — Taxa intermédia;
«NOR» — Taxa normal;
«ISE» — Isenta;
«OUT» — Outros, aplicável para os regimes especiais
de IVA.
6738 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.2.3.19.11 * Percentagem da taxa de imposto (TaxPer- Percentagem da taxa correspondente ao imposto aplicável Decimal
centage). ao campo valor a débito (DebitAmount) ou ao campo
valor a crédito (CreditAmount).
4.2.3.19.12 ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemp- O seu preenchimento é obrigatório, quando o campo per- Texto 60
tionReason). centagem da taxa de imposto (TaxPercentage) é igual a
«0» zero, devendo ser referido o preceito legal aplicável.
Nos documentos em que o imposto ainda não foi determi-
nado ou referido, deve ser preenchido com «Documento
sem imposto calculado».
4.2.3.19.13 Montante do desconto da linha (Settlement- Deve refletir todos os descontos concedidos (globais e de Monetário
Amount). linha) que afetam o valor do campo 4.2.3.20.3. — total
do documento com impostos (GrossTotal).
4.2.3.20 * Totais do documento (DocumentTotals). . . . N/A
4.2.3.20.1 * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . Quando a guia não for valorizada deve ser preenchido com Monetário
«0.00».
4.2.3.20.2 * Total do documento sem impostos (NetTotal) Este campo não deve incluir as parcelas referentes aos Monetário
impostos constantes da tabela de impostos (TaxTable).
Quando a guia não for valorizada este campo deve ser
preenchido com «0.00».
4.2.3.20.3 * Total do documento com impostos (Gross- Quando a guia não for valorizada este campo deve ser Monetário
Total). preenchido com «0.00».
4.2.3.20.4 Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.20.4.1 * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido de Texto 3
acordo com a norma ISO 4217.
4.2.3.20.4.2 * Valor total em moeda estrangeira (Cur- Valor do campo 4.2.3.20.3. — GrossTotal na moeda original Monetário
rencyAmount). do documento.
4.2.3.20.4.3 Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na conversão Decimal
para EUR.
4.3 — Documentos de conferência de entrega de mer- Não devem ser exportados nesta tabela os documentos
cadorias ou da prestação de serviços (WorkingDocu- que devam constar nas tabelas 4.1 — Documentos comer-
ments). — Nesta tabela devem ser exportados quaisquer ciais a clientes (SalesInvoices) ou 4.2 — Documentos de
outros documentos emitidos, independentemente da sua movimentação de mercadorias (MovementOfGoods).
designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para
conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de Não devem ser exportadas meras descrições técnicas,
serviços, mesmo que objeto de faturação posterior. instruções de montagem e condições de garantia.
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.3 Documentos de conferência (WorkingDo- N/A
cuments).
4.3.1 * Número de registos de documentos de con- Deve conter o número total de documentos, incluindo Inteiro
ferência (NumberOfEntries). os documentos cujo estado atual (WorkStatus) seja do
tipo «A» ou «F».
4.3.2 * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.3.4.11.10. — va- Monetário
lor a débito (DebitAmount), dela excluindo os docu-
mentos em que o campo 4.3.4.2.1. — estado atual do
documento (WorkStatus) seja do tipo «A».
4.3.3 * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.3.4.11.11. — va- Monetário
lor a crédito (CreditAmount), dela excluindo os docu-
mentos em que o campo 4.3.4.2.1. — estado atual do
documento (WorkStatus) seja do tipo «A».
4.3.4 * Documento de conferência (WorkDocument) N/A
4.3.4.1 * Identificação única do documento (Docu- Esta identificação é composta sequencialmente pelos se- Texto 60
mentNumber). guintes elementos: o código interno do documento atri-
buído pela aplicação, um espaço, o identificador da série
do documento, uma barra (/) e o número sequencial desse
documento dentro dessa série.
Não podem neste campo, existir registos com a mesma
identificação.
Não podem ser utilizados o mesmo código interno de docu-
mento em tipos de documentos (InvoiceType) diferente.
4.3.4.2 * Situação do documento (DocumentStatus)
4.3.4.2.1 * Estado atual do documento (WorkStatus) . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
«N» — Normal;
«A» — Documento anulado;
«F» — Documento faturado, quando para este docu-
mento também existe na tabela 4.1 o correspondente
do tipo fatura ou fatura simplificada.
4.3.4.2.2 * Data e hora do estado atual do documento Data da última gravação do estado do documento ao se- Data e hora
(WorkStatusDate). gundo. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6739
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.3.4.2.3 Motivo da alteração de estado (Reason) . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de estado Texto 50
do documento.
4.3.4.2.4 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do documento Texto 30
4.3.4.3 * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Texto 172
junho.
O campo deve ser preenchido com «0» (zero), caso não
haja obrigatoriedade de certificação.
4.3.4.4 Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . Versão da chave privada utilizada na criação da assinatura Texto 40
do campo 4.3.4.3.
4.3.4.5 Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação de «1» Inteiro
a «12», contando desde o início.
4.3.4.6 * Data do documento (WorkDate) . . . . . . . . Data de emissão do documento operativo . . . . . . . . . . . . . Data
4.3.4.7 * Tipo de documento (WorkType) . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
«DC» — Documentos emitidos que sejam suscetiveis de
apresentação ao cliente para conferência de entrega de
mercadorias ou da prestação de serviços.
4.3.4.8 * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 30
4.3.4.9 * Data de gravação do documento (SystemEn- Data da gravação do registo ao segundo, no momento da as- Data e hora
tryDate). sinatura. Tipo data e hora: «AAAA-MM-DD Thh:mm:ss».
4.3.4.10 * Identificador do cliente (CustomerID) . . . Chave única da tabela de clientes (Customer) respeitando Texto 30
a regra aí definida para o campo identificador único do
cliente (CustomerID).
4.3.4.11 * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.3.4.11.1 * Número de linha (LineNumber) . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem em que Inteiro
se encontram no documento original.
4.3.4.11.2 Referência ao documento de origem (Order- N/A
References).
4.3.4.11.2.1 Número do documento precedente (Origi- Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve ser Texto 255
natingON). utilizada a estrutura de numeração do campo de origem.
Caso sejam referenciados vários documentos, estes deverão
ser separados por «;».
4.3.4.11.2.2 Data do documento de origem (OrderDate) Data
4.3.4.11.3 * Identificador do produto ou serviço (Pro- Chave do registo na tabela de produtos/serviços . . . . . . . . Texto 30
ductCode).
4.3.4.11.4 * Descrição do produto ou serviço (Product- Descrição da linha do documento, ligada à tabela de pro- Texto 200
Description). dutos/serviços.
4.3.4.11.5 * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.3.4.11.6 * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . Texto 20
4.3.4.11.7 * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . Preço unitário sem imposto e deduzido dos descontos de Monetário
linha e cabeçalho.
4.3.4.11.8 * Data de envio da mercadoria ou prestação Data de envio da mercadoria ou da prestação de serviço Data
do serviço (TaxPointDate).
4.3.4.11.9 * Descrição (Description) . . . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 60
4.3.4.11.10 ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a débito . . . . . . . . . . . . . . Monetário
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho.
4.3.4.11.11 ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a crédito . . . . . . . . . . . . . . Monetário
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho.
4.3.4.11.12 Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.3.4.11.12 * Identificador do regime de imposto (Tax- Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. . . . . . . Texto 3
Type). Deve preenchido com:
«IVA» — Imposto sobre o valor acrescentado;
«IS» — Imposto do selo.
4.3.4.11.12 * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO 3166 — Texto 5
1-alpha2.
No caso das regiões autónomas da Madeira e Açores deve
ser preenchido com:
«PT-AC» — Espaço fiscal da região autónoma dos Açores;
«PT-MA» — Espaço fiscal da região autónoma da Ma-
deira.
4.3.4.11.12 * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 10
Tem que ser preenchido quando os campos percentagem da
taxa de imposto (TaxPercentage) ou montante do imposto
(TaxAmount) são diferentes de zero.
No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = IVA,
deve ser preenchido com:
«RED» — Taxa reduzida;
«INT» — Taxa intermédia;
«NOR» — Taxa normal;
«ISE» — Isenta;
«OUT» — Outros, aplicável para os regimes especiais
de IVA.
No caso do código do tipo de imposto (TaxType) = «IS»,
deve ser preenchido com o código da verba respetiva.
6740 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
Formato
Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
(a validar no xsd)
4.3.4.11.12 ** Percentagem da taxa de imposto (TaxPer- O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Decimal
centage). percentagem de imposto.
A percentagem da taxa é correspondente ao imposto apli-
cável ao campo 4.3.4.11.10 — Valor a débito (Debit-
Amount) ou ao campo 4.3.4.11.11 — Valor a crédito
(CreditAmount).
4.3.4.11.12 ** Montante do imposto (TaxAmount) . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de uma Monetário
verba fixa de imposto do selo.
4.3.4.11.13 ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemp- O preenchimento é obrigatório, quando os campos percen- Texto 60
tionReason). tagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou montante
do imposto (TaxAmount) são iguais a «0» zero.
Deve ser referido o preceito legal aplicável. . . . . . . . . . . .
Nos documentos em que o imposto ainda não foi determi-
nado ou referido, deve ser preenchido com «Documento
sem imposto calculado».
Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de
não sujeição aos impostos referidos na tabela 2.5 — Ta-
bela de impostos (TaxTable).
4.3.4.11.14 Montante do desconto da linha (Settlement- Monetário
Amount).
4.3.4.12 * Totais do documento (DocumentTotals) . . . N/A
4.3.4.12.1 * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . Monetário
4.3.4.12.2 * Total do documento sem impostos (NetTotal) Este campo não deve incluir as parcelas referentes aos Monetário
impostos constantes da tabela de impostos (TaxTable).
4.3.4.12.3 * Total do documento com impostos (Gross- Monetário
Total).
4.3.4.12.4 Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.3.4.12.4.1 * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido de Texto 3
acordo com a norma ISO 4217.
4.3.4.12.4.2 * Valor total em moeda estrangeira (Cur- Valor do campo 4.3.4.12.3 — total do documento com im- Monetário
rencyAmount). postos (GrossTotal) na moeda original do documento.
4.3.4.12.4.3 Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na conversão Decimal
para EUR.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA base de incidência, bem como a forma de transferência
dos montantes devidos.
E DO EMPREGO E DA AGRICULTURA, DO MAR, Assim:
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças, da Economia e do Emprego e da Agricultura,
Portaria n.º 383/2012 do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos
de 23 de novembro
termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Considerando as atribuições cometidas à Autoridade da
Concorrência (AdC), pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 Artigo 1.º
de janeiro, no sentido de assegurar a promoção e a defesa
Taxas
das regras da concorrência em toda a economia, relevantes
para a regulação global dos sectores e que, antes, eram par- No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe,
cialmente exercidas por entidades reguladoras sectoriais, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas
prevê o Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, consti- cobradas no último exercício em que tenham contas fe-
tuir receita da AdC parte das receitas próprias, provenientes chadas, os seguintes valores:
de taxas cobradas pelos serviços prestados, das seguintes
entidades reguladoras, a saber: Instituto de Seguros de a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de
Portugal, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do
ICP — Autoridade Nacional de Comunicações, Entidade n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo
Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P., Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Instituto b) 6,25 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos
Nacional de Aviação Civil, I. P., e Instituto da Construção Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do disposto na
e do Imobiliário, I. P. alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da ERSE,
Mais prevê o Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril;
que a AdC receba, a título de receitas próprias, o valor má- c) 6,25 %, no que respeita ao Instituto Nacional da Avia-
ximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas, no último ção Civil, I. P. (INAC), nos termos do disposto na alínea a)
exercício em que tenham contas fechadas, revelando-se do n.º 1 do artigo 12.º da respetiva Lei Orgânica, aprovada
necessário estabelecer anualmente, por portaria, o valor pelo Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de abril;
da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas co- d) 6,25 %, no que respeita ao Instituto da Construção
bradas pelas entidades acima identificadas e a respetiva e do Imobiliário, I. P. (InCI), nos termos do disposto na
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6741
alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da respetiva Lei Orgânica, constitui um fator de eficiência da economia, sendo trans-
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de julho; versal a sua importância na vida política e social.
e) 6,25 %, no que respeita ao ICP — Autoridade Na- O projeto Informação Empresarial Simplificada (IES),
cional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos do criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, al-
disposto nas alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respetivos terado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho,
Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 69-A/2009, de 24 de março, 292/2009, de 13 de outubro,
de dezembro; e 209/2012, de 19 de setembro, e na medida em que agre-
f) 3,75 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos gou, num único ato, uma série de obrigações das empre-
Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P. (ERSAR), nos sas perante a Administração Pública, nomeadamente a
termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º entrega da declaração anual de informação contabilística
da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei e fiscal ao Ministério das Finanças, o registo da presta-
n.º 277/2009, de 2 de outubro; ção de contas junto do Ministério da Justiça, a prestação
g) 3,75 %, no que respeita ao Instituto da Mobilidade de informação de natureza estatística ao Instituto Nacio-
e dos Transportes, I. P. (IMT), nos termos do disposto na nal de Estatística e a prestação de informação relativa
alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º da respetiva Lei Orgâ- a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao
nica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de Banco de Portugal, tornou-se um mecanismo essencial
outubro. para a recolha da informação contabilística e financeira
das empresas, já que toda a informação vem estruturada e
Artigo 2.º desmaterializada, permitindo um tratamento automático
Periodicidade das transferências e de grande relevância para os indicadores económicos.
A aprovação de contas é um ato societário fundamental
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes A situação financeira das sociedades é basilar para a eco-
devidos será efetuada nos seguintes termos: nomia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde
a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, financeira do País.
até ao dia 15 de cada mês; Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de
b) No caso da ERSE e do IMT, no início de cada tri- apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal,
mestre, até ao dia 15 de cada mês; não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pa-
c) No caso do ICP-ANACOM, do InCI e da ERSAR, em gamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir
duodécimos, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês; a obrigação de registo da prestação de contas.
d) No caso do INAC, no início de junho e de setembro, Ora, o incumprimento dessa obrigação legal origina
até ao dia 15 de cada mês. um prejuízo com relevância nacional, já que a informação
apresentada na IES não fica disponível para publicitação
Artigo 3.º e eventual tratamento estatístico, impossibilitando a sua
utilização em todo o seu potencial.
Período de vigência
Esta situação, nalguns casos, será propositadamente
1 — A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro gerada pelas entidades que não pretendem ver as suas
de 2012. contas expostas para consulta de terceiros, impedindo as-
2 — A presente portaria mantém-se em vigor até à pu- sim que credores e outros interessados tenham acesso à
blicação de portaria que lhe suceda, relativa ao ano de informação relativa à situação financeira da empresa. Tal
2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do comporta, entre outras coisas, uma séria desvantagem para
artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 as empresas cumpridoras, que publicitam a sua informação
de fevereiro, quanto aos valores devidos e às respetivas financeira, contribuindo para a transparência da atividade
datas de vencimento, sendo os eventuais ajustamentos, económica sem garantias de reciprocidade dos seus par-
decorrentes da aprovação de nova portaria, efetuados na ceiros económicos. Isto é prejudicial para a segurança do
primeira transferência que ocorrer após o início de vigência comércio jurídico e para o desenvolvimento da economia,
da mesma. sendo prioritário colmatar esta omissão e permitir que a
informação seja utilizada e publicitada, independentemente
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — O Ministro da feitura do registo da prestação de contas.
da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 16 O presente diploma visa, pois, criar nos representantes
de novembro de 2012. — A Ministra da Agricultura, do das sociedades a consciência da gravidade da omissão do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria registo da prestação de contas, sendo atualmente pouco
de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 16 eficaz a instauração do processo de contraordenação por
de novembro de 2012. incumprimento do prazo do registo, previsto no artigo 17.º
do Código do Registo Comercial.
Na realidade, assente que está o registo comercial no
princípio da instância, da instauração de processo contra-
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ordenacional não resulta a feitura do registo em falta se os
interessados não o promoverem, mantendo-se a situação
de omissão.
Decreto-Lei n.º 250/2012 Para reforçar a importância deste registo, que resulta de
de 23 de novembro imposição comunitária — 4.ª e 7.ª Diretivas do Conselho
(78/660/CEE e 83/349/CEE), e da sua imprescindibili-
O Programa do XIX Governo Constitucional prevê que dade na vida da sociedade, criam-se, então, medidas que
o sistema de justiça, enquanto pilar do Estado de Direito, reflitam esse facto, o que passa, num primeiro momento,
6742 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
por impedir que, enquanto a mesma não proceder ao re- cederem ao registo das contas, procede à alteração dos
gisto da prestação de contas, possa efetuar outros registos, seguintes diplomas:
como a alteração de contrato, e, num segundo momento, a) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-
pela consagração da omissão do registo da prestação de -Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
contas durante dois anos consecutivos como causa de dis- b) Regime jurídico dos procedimentos administrativos
solução autónoma, para efeitos de instauração oficiosa de de dissolução e de liquidação de entidades comerciais,
procedimento administrativo de dissolução, nos termos do aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29
Regime dos Procedimentos Administrativos de Dissolução de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17
e de Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo de janeiro, 318/2007, de 26 de setembro, 90/2011, de 25
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, alterado pelos de junho, e 209/2012, de 19 de setembro;
Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 318/2007, de c) Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas,
26 de setembro, 90/2011, de 25 de junho, e 209/2012, de aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de
19 de setembro. maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/2001, de 25
Consagra-se, ainda, como causa de instauração oficiosa de janeiro, 323/2001, de 17 de dezembro, 2/2005, de 4
do procedimento administrativo de dissolução e de liquida- de janeiro, 111/2005, de 8 de julho, 76-A/2006, de 29 de
ção a comunicação da caducidade ou revogação da licença março, 125/2006, de 29 de junho, 8/2007, de 17 de janeiro,
às entidades que operam na Zona Franca da Madeira, nos 247-B/2008, de 30 de dezembro, e 122/2009, de 21 de
termos do Decreto-Lei n.º 250/97, de 23 de setembro. As maio, e Lei n.º 29/2009, de 29 de junho.
referidas licenças caducam ou são revogadas em função
do incumprimento da legislação aplicável, como prevê Artigo 2.º
o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de
Alteração do Código do Registo Comercial
setembro, sendo essa caducidade ou revogação anotada
oficiosamente às respetivas matrículas na conservatória Os artigos 17.º, 42.º, 45.º, 46.º, 48.º, 78.º-F e 114.º do
do registo comercial privativa, de acordo com o estipulado Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
no artigo único do já referido Decreto-Lei n.º 250/97, de n.º 403/86, de 3 de dezembro, passam a ter a seguinte
23 de setembro. O facto de a instauração do procedimento redação:
estar atualmente dependente do impulso dos interessados,
origina a que se encontrem registadas na Conservatória «Artigo 17.º
de Registo Comercial da Zona Franca da Madeira muitas Incumprimento da obrigação de registar dentro do prazo
sociedades que não têm já qualquer atividade.
O presente diploma visa igualmente criar um enquadra- 1 — Pelo registo dos factos previstos no artigo 15.º,
mento jurídico para se poder dar tratamento estatístico à para além dos prazos aí mencionados, é devido o paga-
informação relativa a entidades comerciais, concentrada mento em dobro do emolumento aplicável.
em diversas bases de dados de registos e no Ficheiro Cen- 2 — O disposto no número anterior não se aplica aos
tral de Pessoas Coletivas, tratamento esse que será efetuado tribunais e ao Ministério Público.
a partir da entidade comercial, sendo que os dados são 3 — O incumprimento da obrigação de registar a
recolhidos e tratados sem indicadores que permitam indi- prestação de contas obsta ao registo de outros factos
vidualizar a mesma. sobre a entidade, com exceção dos registos de designa-
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região ção e cessação de funções, por qualquer causa que não
Autónoma da Madeira e a Ordem dos Revisores Oficiais seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de
de Contas. administração e de fiscalização, de atos emanados de
autoridade administrativa, das ações, decisões, procedi-
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Ma-
mentos e providências cautelares previstas no artigo 9.º,
gistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Adminis- bem como do arresto, arrolamento e penhora de quotas
trativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério ou direitos sobre elas, outros atos ou providências que
Público, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Advogados, afetem a sua livre disposição e quaisquer outros registos
da Câmara dos Solicitadores, do Conselho dos Oficiais de a efetuar por depósito.
Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do 4 — (Revogado.)
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Asso- 5 — (Revogado.)
ciação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Trabalha- 6 — (Revogado.)
dores dos Registos e do Notariado, da Associação Sindical 7 — (Revogado.)
dos Oficiais dos Registos e do Notariado, do Sindicato 8 — (Revogado.)
dos Funcionários Judiciais, do Sindicato dos Oficiais de
Justiça, da Comissão Nacional de Proteção de Dados Pes- Artigo 42.º
soais, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e aos ór-
gãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. [...]
Assim: 1— .....................................
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- 2— .....................................
tituição, o Governo decreta o seguinte: 3— .....................................
4— .....................................
Artigo 1.º 5— .....................................
Objeto
6— .....................................
7 — O preenchimento dos modelos oficiais com a
O presente diploma, para garantir o cumprimento da informação constante dos documentos referidos nos
obrigação legal que impende sobre as empresas de pro- números anteriores permite a utilização dessa informa-
Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012 6743
ção para fins de investigação científica ou de estatística, Artigo 114.º
ainda que o registo não possa ser efetuado por falta de
[...]
pagamento da taxa devida.
8 — (Anterior n.º 7.) 1 — Os emolumentos e taxas devidas pelos atos pra-
ticados nos serviços de registo são pagos em simultâneo
Artigo 45.º com o pedido ou antes deste.
[...] 2 — Quem apresenta o registo ou pede o ato deve
proceder à entrega das importâncias que se mostrem
1— ..................................... devidas, nestas se incluindo as relativas ao cumprimento
2— .....................................
tardio da obrigação de registar.
3— .....................................
3 — O agravamento emolumentar estabelecido no
4— .....................................
5 — A anotação dos documentos apresentados por via n.º 1 do artigo 17.º é receita do Instituto dos Registos
eletrónica, que ocorre apenas com a comunicação do e do Notariado, I. P.
pagamento das quantias que forem devidas, é efetuada 4 — (Anterior n.º 1.)
pela ordem fixada pela portaria referida no n.º 1. 5 — (Anterior n.º 2.)
6— ..................................... 6 — (Anterior n.º 3.)
7 — (Anterior n.º 4.)
Artigo 46.º 8 — Quando não forem pagos os emolumentos e
taxas devidas e não tiver havido rejeição, o serviço de
[...] registo notifica o interessado por qualquer meio idó-
1— ..................................... neo para, no prazo de dois dias, proceder à entrega das
2— ..................................... quantias em falta.»
3— ..................................... Artigo 3.º
4— .....................................
5— ..................................... Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
6— ..................................... Os artigos 5.º e 15.º do regime jurídico dos procedi-
7— .....................................
mentos administrativos de dissolução e de liquidação de
8 — Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 114.º,
entidades comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
a verificação da causa de rejeição prevista na alínea b)
do n.º 1 após a apresentação do pedido no diário dá n.º 76-A/2006, de 29 de março, alterado pelos Decretos-
lugar à recusa. -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 318/2007, de 26 de
setembro, 90/2011, de 25 de junho, e 209/2012, de 19 de
Artigo 48.º setembro, passam a ter a seguinte redação:
[...]
«Artigo 5.º
1— .....................................
[...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .........................................
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Durante dois anos consecutivos, a sociedade não
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tenha procedido ao registo da prestação de contas;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Quando a entidade se encontrar em incumpri- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
mento quanto à obrigação do registo da prestação de
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
contas, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 3 do
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
artigo 17.º, e não proceder ao referido registo durante o
prazo fixado para o suprimento de deficiências. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... j) A entidade competente para a concessão da licença
para operar no âmbito institucional da Zona Franca da
Artigo 78.º-F Madeira comunique à conservatória do registo comer-
cial privativa a caducidade ou revogação da respetiva
[...] licença.
1— ..................................... Artigo 15.º
2— .....................................
3— ..................................... [...]
4— ..................................... 1— .....................................
5 — A informação para fins de investigação científica 2— .....................................
ou de estatística relativa a entidades sujeitas a registo co- 3— .....................................
mercial pode resultar do cruzamento dos dados contidos 4— .....................................
nas diversas bases de dados registais, Ficheiro Central de 5— .....................................
Pessoas Coletivas e Base de Dados das Contas Anuais,
desde que não possam ser individualizadas as entidades a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a que respeita a informação. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6744 Diário da República, 1.ª série — N.º 227 — 23 de novembro de 2012
c) Durante dois anos consecutivos, o titular do es- trativos de dissolução e de liquidação de entidades co-
tabelecimento individual de responsabilidade limi- merciais, quanto à nova alínea j), aplica-se às entidades
tada não tenha procedido ao registo da prestação de relativamente às quais, à data de entrada em vigor do pre-
contas; sente diploma, já tenha sido comunicado à conservatória
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do registo comercial privativa a caducidade ou revogação
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da respetiva licença.
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Entrada em vigor
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do
6— ..................................... mês seguinte ao da sua publicação.
7— .....................................
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de
outubro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paula Maria
Artigo 4.º von Hafe Teixeira da Cruz.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio Promulgado em 15 de novembro de 2012.
O artigo 24.º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Publique-se.
Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
de 13 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/2001,
de 25 de janeiro, 323/2001, de 17 de dezembro, 2/2005, Referendado em 19 de novembro de 2012.
de 4 de janeiro, 111/2005, de 8 de julho, 76-A/2006, de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
29 de março, 125/2006, de 29 de junho, 8/2007, de 17 de
janeiro, 247-B/2008, de 30 de dezembro, e 122/2009, de
21 de maio, e Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, passa a ter
a seguinte redação:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
«Artigo 24.º