Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 266-A/2012
- Data
- 2012-12-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (2026 palavras)
Decreto-Lei n.º 266-A/2012
nea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo
de 31 de dezembro decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da
Atividade Física e do Desporto, prevê que o Conselho Na- Objeto
cional do Desporto (CND), composto por representantes da O presente decreto-lei define as competências, a com-
Administração Pública e do movimento associativo despor- posição e o funcionamento do Conselho Nacional do Des-
tivo, funciona junto do membro do Governo responsável porto, doravante designado por Conselho.
pela área do desporto e que as respetivas competências,
composição e funcionamento são definidas na lei. Artigo 2.º
Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18
Missão
de setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei
n.º 1/2009, de 5 de janeiro, veio estabelecer as competên- O Conselho tem por missão aconselhar o membro do Go-
cias, composição e funcionamento do CND, órgão que fun- verno responsável pela área do desporto em matérias relacio-
ciona em plenário – com duas reuniões ordinárias por ano nadas com a política nacional para o desporto, em particular
- e em duas secções - o Conselho para a Ética e Segurança na definição das áreas e dos setores prioritários no âmbito
no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo. dessa política.
Sem prejuízo da qualidade e da quantidade de trabalho Artigo 3.º
efetuado pelo CND nos moldes desenhados pela referida Competências
legislação, constatou-se a necessidade de dotar tal órgão
de mecanismos que o tornem mais ágil e funcional. Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas
De igual modo, foi-se progressivamente sentindo a ne- por lei, compete ao Conselho:
cessidade de, face às mutações que se têm verificado no a) Aconselhar o membro do Governo responsável pela
tecido desportivo, possibilitar que a composição do CND área do desporto na conceção das políticas de promoção
seja a mais ampla e representativa possível. do desporto em todas as suas vertentes e acompanhar o
Foi nesse quadro que o Programa do XIX Governo respetivo desenvolvimento;
Constitucional previu a revisão da composição e do funcio- b) Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos
namento do CND e que posteriormente submeteu a discus- a matérias de desporto;
são no seio do próprio CND, obtendo diversos contributos c) Emitir pareceres e recomendações, no âmbito da
sobre a consensual necessidade de proceder a alterações execução das políticas definidas para o desporto;
ao regime legal vigente. d) Pronunciar-se sobre a articulação dos diferentes sub-
Com o presente decreto-lei, procede-se à alteração do sistemas desportivos;
CND, passando o mesmo a ser constituído pelo Plená- e) Reconhecer o caráter profissional das competições
rio – em moldes semelhantes ao que se verificava até ao desportivas em cada modalidade.
momento presente, embora prevendo mais uma reunião
anual ordinária – e pela Comissão Permanente – com uma Artigo 4.º
nova estrutura que se pretende reduzida e ágil – à qual Composição
compete praticar todos os atos necessários à dinamização
das atividades do Conselho, passando o Plenário a con- O Conselho funciona em Plenário e através de uma
Comissão Permanente.
centrar-se na missão de aconselhar o Governo em matérias
relacionadas com a política nacional para o desporto, sem Artigo 5.º
dificuldades de operacionalização das medidas de aconse-
lhamento que se revelarem adequadas. Em consequência, Plenário
são suprimidas as atuais secções do CND. 1 - O Plenário do Conselho tem a seguinte composição:
O novo CND agrega novos membros que, representando
áreas do desporto que não tinham assento no Conselho a) O membro do Governo responsável pela área do
desporto, que preside;
atual, dotam-no de um conjunto de entidades do tecido
b) O presidente do Instituto Português do Desporto e
empresarial, da área da investigação e desenvolvimento, Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), que substitui o presidente nas
de fundações, de instituições e associações relevantes e da suas faltas, ausências ou impedimentos;
comunidade científica com competência na área do des- c) Um representante a designar por cada um dos Go-
porto ou nas matérias relacionadas com o desporto. Para vernos Regionais das Regiões Autónomas;
este efeito, alarga-se a composição do Plenário do CND. d) Um representante da Associação Nacional de Muni-
Pretende-se, assim, que a nova estrutura do CND cons- cípios Portugueses;
titua um verdadeiro fórum do desporto nacional, propor- e) O presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP);
cionando a participação das várias entidades públicas e f) O presidente do Comité Paralímpico de Portugal (CPP);
privadas na procura de consensos alargados relativamente g) O presidente da Confederação do Desporto de Por-
à política desportiva, mas que permita igualmente um fun- tugal (CDP);
cionamento mais flexível e direcionado no aconselhamento h) O presidente da Confederação Portuguesa das Cole-
efetivo do Governo em matérias relacionadas com a polí- tividades de Cultura, Recreio e Desporto;
tica nacional para o desporto, através da operacionalização i) O presidente da Federação Académica do Desporto
prática que a Comissão Permanente permite. Universitário;
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j) O presidente de cada uma das federações unidespor- tratégica da política nacional do desporto, bem como as
tivas em que se disputem competições desportivas de na- propostas de matérias a serem apreciadas pela Comissão
tureza profissional, bem como o presidente das respetivas Permanente, para e no ano seguinte.
ligas profissionais, constituídas nos termos da lei;
k) O presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do Artigo 6.º
Comité Olímpico de Portugal; Comissão Permanente
l) O presidente da Comissão de Atletas Paralímpicos do
Comité Paralímpico de Portugal; 1 - A Comissão Permanente, a quem compete praticar
m) O presidente da Academia Olímpica de Portugal; todos os atos necessários à dinamização das atividades do
n) O presidente da Associação de Jogadores de Futebol Conselho, tem a seguinte composição:
Não Profissional; a) O presidente do Plenário, que preside;
o) O presidente da Confederação Portuguesa das Asso- b) O presidente do IPDJ, I.P., que substitui o presidente
ciações de Treinadores; nas suas faltas, ausências ou impedimentos;
p) O presidente da respetiva organização sindical de c) Um representante a designar pelo membro do Go-
praticantes desportivos profissionais; verno responsável pela área da administração interna;
q) O presidente da Confederação das Associações de d) Um representante a designar pelo membro do Go-
Juízes e Árbitros de Portugal; verno responsável pela área da saúde;
r) O presidente da organização mais representativa de e) Um representante da área do desporto escolar, a de-
agentes de praticantes desportivos; signar pelo membro do Governo responsável pela área da
s) Um representante das universidades que lecionem educação;
cursos no âmbito do desporto, a designar pelo Conselho f) O presidente do COP;
de Reitores das Universidades Portuguesas; g) O presidente do CPP;
t) Um representante dos institutos superiores politécnicos h) O presidente da CDP;
que lecionem cursos no âmbito do desporto, a designar pelo i) O presidente da Confederação Portuguesa das Cole-
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; tividades de Cultura, Recreio e Desporto.
u) Um representante a designar pelo membro do Go-
verno responsável pela área da administração interna; 2 - A Comissão Permanente cria, sempre que for en-
v) Um representante a designar pelo membro do Go- tendido conveniente, grupos de trabalho constituídos por
verno responsável pela área da saúde; membros do Plenário e especialistas convidados represen-
w) Um representante da área do desporto escolar, a tativos dos órgãos e dos serviços da Administração Pública,
designar pelo membro do Governo responsável pela área do tecido empresarial, da área da investigação e desen-
da educação; volvimento, de fundações, de instituições e associações
x) Um representante das empresas de ginásios, a desig- relevantes e da comunidade científica com competência
nar pela Associação de Empresas de Ginásios e Academias na área do desporto ou nas matérias relacionadas com
de Portugal; o desporto, e peritos de reconhecido prestígio e mérito
y) O presidente da Fundação do Desporto; desportivo.
z) O presidente da Fundação INATEL; 3 - A Comissão Permanente reúne, ordinariamente, duas
aa) O presidente da Associação Portuguesa de Gestão vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente, e,
do Desporto; extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a
bb) O presidente da Associação Portuguesa de Direito requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Desportivo; 4 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser
cc) O presidente da Sociedade Portuguesa de Psicologia convidadas a participar nas reuniões da Comissão Perma-
do Desporto; nente, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja
dd) O presidente da Sociedade Portuguesa de Educação presença seja considerada necessária para esclarecimento
Física; dos assuntos em apreciação.
ee) O presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina 5 - A Comissão Permanente apresenta ao membro do
Desportiva; Governo responsável pela área do desporto, até 15 de
ff) O representante do Colégio da Especialidade de Me- setembro de cada ano, propostas de orientação estratégica
dicina Desportiva da Ordem dos Médicos; da política nacional do desporto, bem como propostas de
gg) Nove especialistas, escolhidos de entre personali- matérias a serem apreciadas pela Comissão Permanente
dades de reconhecido mérito na área do desporto, a de- para o ano seguinte, com base nos contributos apresentados
signar pelo membro do Governo responsável pela área pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
do desporto. 6 - A Comissão Permanente, em articulação com o IPDJ,
I.P., pode criar um Secretariado Permanente, o qual presta
2 - Sempre que exista mais de uma organização sindical o apoio logístico necessário aos respetivos trabalhos e aos
de praticantes desportivos profissionais na mesma moda- grupos de trabalho que sejam constituídos nos termos do
lidade, o representante referido na alínea p) do número n.º 2.
anterior é designado pelo Plenário, em regime de rotati- Artigo 7.º
vidade, de entre as organizações existentes.
Funcionamento
3 - O Plenário reúne, ordinariamente, três vezes por ano,
mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinaria- 1 - Das reuniões do Plenário e da Comissão Permanente
mente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento é lavrada ata, da qual constam, obrigatoriamente, o local
de, pelo menos, dois terços dos seus membros. e dia da reunião, a identificação dos membros presentes,
4 - O Plenário apresenta à Comissão Permanente, até o teor das deliberações tomadas, bem como o teor das
31 de agosto de cada ano, as propostas de orientação es- declarações de voto, quando existam.
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2 - As conclusões dos grupos de trabalho constituídos e à intolerância nos espetáculos desportivos, as referências
nos termos do n.º 2 do artigo anterior, são apresentadas que aí são feitas ao Conselho para a Ética e Segurança no
sobre a forma de relatório. Desporto consideram-se feitas à Comissão Permanente.
Artigo 8.º Artigo 15.º
Regimentos Norma revogatória
No prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse É revogado o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de se-
dos membros que compõem o Plenário e a Comissão Per- tembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de ja-
manente, devem ser elaborados e aprovados os respetivos neiro.
regimentos.
Artigo 9.º Artigo 16.º
Publicação das deliberações Entrada em vigor
As deliberações do Conselho são publicadas na página O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês
eletrónica do IPDJ, I.P. seguinte ao da sua publicação.
Artigo 10.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de no-
vembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
Faltas dos membros do Conselho Rabaça Gaspar — Miguel Bento Martins Costa Macedo
As faltas dadas pelos membros do Conselho, por motivo e Silva — Miguel Fernando Cassola de Miranda Rel-
do exercício efetivo de funções, consideram-se justificadas. vas — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo — Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Artigo 11.º Promulgado em 21 de dezembro de 2012.
Tomada de posse Publique-se.
1 - Os membros do Conselho tomam posse perante o O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
membro do Governo responsável pela área do desporto.
2 - Os presidentes das instituições com representação Referendado em 28 de dezembro de 2012.
no Conselho podem indicar substitutos que os representem O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
nas reuniões, mandatados para o efeito, sempre que tal se
justifique.