69 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 62/2012

    Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão

  2. DR-I

    Portaria n.º 412/2012

    mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os Entrada em vigor riscos ... DECLARAÇÃO MODELO 37 relacionadas com aquisição de bens e serviços justificados através de receita médica – alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31

  4. DR-I

    Diário da República n.º 223

    Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/M: Cria a Rede Regional de Cuidados Paliativos da Região Autónoma da Madeira e estabelece as normas enquadradoras gerais do seu regime ... Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6663 Decreto Legislativo Regional n.º 36/2012/M: Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE

  5. DR-I

    Aviso n.º 165/2012

    privilegiam o acesso dos cidadãos a estes cuidados, o en- volvimento dos profissionais, a melhoria da qualidade dos 3— ..................................... cuidados e a obtenção de maiores ganhos em saúde ... designar até um máximo de quatro vogais. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O presidente é um médico da especialidade d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de medicina geral e familiar habilitado com o grau de consultor, salvo

  6. DR-I

    Portaria n.º 317/2012

    envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas, sendo poste- A formação específica no internato médico de Gas- riormente abertos na presença do candidato no início da trenterologia tem a duração ... realizados em serviços hospi- a) Medicina interna — 4 meses; talares idóneos de Medicina Interna, Cuidados Intensivos, b) Pediatria geral — 2 meses; Anatomia Patológica, Imagiologia e Gastrenterologia. c) Opção — 1 mês

  7. DR-I

    Portaria n.º 357/2012

    Portaria n.º 357/2012 Atendendo à transferência das atribuições do Instituto de

  8. DR-I

    Aviso n.º 161/2012

    fevereiro, bem como no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, Disposições finais de 24 de junho: 1 — A presente portaria entra ... geral — 2 meses; exercício das atividades médicas e cirúrgicas especializa- c) Cirurgia geral — 2 meses; das, incrementadas pela livre circulação de profissionais d) Cuidados de saúde primários — 3 meses